Prescrição e Decadência Flashcards

1
Q

Como pode ser feita a renúncia da prescrição segundo o Art. 191 do Código Civil?

A

Expressa ou tácita e só valerá, sendo feita sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

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2
Q

A prescrição corre contras os emancipados?

A

Sim, pois são capazes.

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3
Q

Em quais ações não cabe prescrição e decadência?

A
  • Ações declaratórias
  • Ações constitutivas sem prazo fixado em lei.
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4
Q

Quais são as causas impeditivas ou suspensivas da prescrição?

A
  1. Entre os CÔNJUGES, na constância da sociedade conjugal – Enunciado 296: Vale p/ companheiros em união estável;
  2. Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar – entre pais e filhos e cessa aos 18 anos do filho(a);
  3. Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela;
  4. Contra os AI – quando AI = credor, ou em qualquer caso, Para os RI, ela corre NORMALMENTE;
  5. Contra os ausentes do País em serviço PÚBLICO da U, E, DF e M;
  6. Contra os que se acharem servindo nas FFAA, em tempo de GUERRA.
  7. Pendendo condição SUSPENSIVA – aquela que, enquanto não realizada, não há aquisição de direito (S-IM)
  8. NÃO estando vencido o prazo;
  9. Pendendo ação de EVICÇÃO;
  10. Ação se originar de fato a ser apurado no juízo CRIMINAL - NÃO CORRERÁ antes da sentença definitiva;
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5
Q

A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveita os demais?

A

Apenas se obrigação indivisível.

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6
Q

Quais são as formas de interrupção da prescrição?

A
  1. Por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
  2. Por protesto, nas condições do inciso antecedente;
  3. Por protesto cambial;
  4. Pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
  5. Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
  6. Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
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7
Q

A prescrição interrompida recomeça a contar de qual data?

A

Da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

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8
Q

É possível interromper a prescrição por quem e quantas vezes?

A

Apenas 1 (UMA), por qualquer interessado.

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9
Q

Interrupção da prescrição em favor de um dos credores NÃO SOLIDÁRIOS

A

NÃO aproveita os outros.

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10
Q

Interrupção da prescrição em favor de um dos credores SOLIDÁRIOS

A

Aproveita os outros

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11
Q

Interrupção da prescrição contra um dos devedores NÃO solidários ou seus herdeiros

A

Não prejudica os outros

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12
Q

Interrupção da prescrição contra um dos devedores solidários

A

Prejudica os demais e seus herdeiros.

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13
Q

Interrupção da prescrição contra um dos herdeiros de devedor solidário

A

Regra: não prejudica os outros herdeiros nem os outros devedores solidários.
Exceção: Prejudica em caso de obrigações/direitos indivisíveis.

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14
Q

Interrupção da prescrição contra o devedor principal

A

Prejudica o fiador.

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15
Q

Prazo p/ responsabilidade contratual e extracontratual

A

Contratual: 10 anos

Extracontratual: 3 anos

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16
Q

Em regra o prazo prescricional p/ alimentos é de 2 anos. Porém o STJ tem posicionamento diferente, qual seja:

A

STJ: é de DEZ ANOS o prazo prescricional para o reembolso de despesas alimentares do filho assumidas pelo genitor em virtude do inadimplemento de obrigação alimentar fixada judicialmente para o outro genitor. Isto porque o pagamento é realizado por terceiro não interessado, que intervém na gestão de negócio alheio.

17
Q

STJ - A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula contratual que preveja reajuste em plano de saúde prescreve em

A

3 anos

18
Q

O prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de TAXA CONDOMINIAL ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação é…

A

Quinquenal.

19
Q

O prazo prescricional aplicável às ações de indenização CONTRA A FAZENDA PÚBLICA é de…

A

5 anos

20
Q

Prescrição

A

Renúncia: Sim, expressa ou tácita / sem prejuízo a terceiro / depois que a prescrição se consumar.

Prazos alteráveis? NÃO!

Prazos suspendem/interrompem? SIM

Quem pode alegar? Parte que aproveita, em qualquer grau de jurisdição (exceto extraordinário)

Juiz pode reconhecer de ofício? SIM.

21
Q

DECADÊNCIA

A

Renúncia?
Legal - não - é nula
Convencional - Sim

Prazos alteráveis?
Legal: não
Convencional: Sim

Prazos suspendem/interrompem? Não, exceto no absolutamente incapaz.

Quem pode alegar? Parte que aproveita, em qualquer grau de jurisdição (exceto extraordinário), mas juiz não pode suprir a alegação.

Juiz pode reconhecer de ofício?
Legal: deve
Convencional: Não (deve ser provocado).

22
Q
A