Prescrição e Decadência Flashcards
Como pode ser feita a renúncia da prescrição segundo o Art. 191 do Código Civil?
Expressa ou tácita e só valerá, sendo feita sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.
A prescrição corre contras os emancipados?
Sim, pois são capazes.
Em quais ações não cabe prescrição e decadência?
- Ações declaratórias
- Ações constitutivas sem prazo fixado em lei.
Quais são as causas impeditivas ou suspensivas da prescrição?
- Entre os CÔNJUGES, na constância da sociedade conjugal – Enunciado 296: Vale p/ companheiros em união estável;
- Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar – entre pais e filhos e cessa aos 18 anos do filho(a);
- Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela;
- Contra os AI – quando AI = credor, ou em qualquer caso, Para os RI, ela corre NORMALMENTE;
- Contra os ausentes do País em serviço PÚBLICO da U, E, DF e M;
- Contra os que se acharem servindo nas FFAA, em tempo de GUERRA.
- Pendendo condição SUSPENSIVA – aquela que, enquanto não realizada, não há aquisição de direito (S-IM)
- NÃO estando vencido o prazo;
- Pendendo ação de EVICÇÃO;
- Ação se originar de fato a ser apurado no juízo CRIMINAL - NÃO CORRERÁ antes da sentença definitiva;
A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveita os demais?
Apenas se obrigação indivisível.
Quais são as formas de interrupção da prescrição?
- Por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
- Por protesto, nas condições do inciso antecedente;
- Por protesto cambial;
- Pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
- Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
- Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
A prescrição interrompida recomeça a contar de qual data?
Da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
É possível interromper a prescrição por quem e quantas vezes?
Apenas 1 (UMA), por qualquer interessado.
Interrupção da prescrição em favor de um dos credores NÃO SOLIDÁRIOS
NÃO aproveita os outros.
Interrupção da prescrição em favor de um dos credores SOLIDÁRIOS
Aproveita os outros
Interrupção da prescrição contra um dos devedores NÃO solidários ou seus herdeiros
Não prejudica os outros
Interrupção da prescrição contra um dos devedores solidários
Prejudica os demais e seus herdeiros.
Interrupção da prescrição contra um dos herdeiros de devedor solidário
Regra: não prejudica os outros herdeiros nem os outros devedores solidários.
Exceção: Prejudica em caso de obrigações/direitos indivisíveis.
Interrupção da prescrição contra o devedor principal
Prejudica o fiador.
Prazo p/ responsabilidade contratual e extracontratual
Contratual: 10 anos
Extracontratual: 3 anos