Negócio Jurídico Flashcards

1
Q

Qual é o conceito completo de negócio jurídico e quais são seus elementos essenciais de validade?

A

Conceito de Negócio Jurídico:

  1. Pode ser um ato único ou vários atos relacionados
  2. Tem finalidade negocial
  3. Praticado espontaneamente
  4. Visa satisfazer interesses das partes
  5. Produz efeitos jurídicos (aquisição, modificação ou extinção de direitos)

Elementos Essenciais de Validade (Art. 104, CC):
1. Agente capaz
2. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
3. Forma prescrita ou não defesa em lei

Observações importantes:
- “Elementos essenciais” e “elementos de validade” são sinônimos
- A ausência de qualquer desses elementos pode tornar o negócio jurídico inválido

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2
Q

Quais são os requisitos de validade do negócio jurídico segundo o Art. 104 do Código Civil, e quais são suas especificidades?

A

*Requisitos de Validade do Negócio Jurídico (Art. 104, CC):**

  1. Agente Capaz:
    • Maior de 18 anos
    • Menor representado ou assistido
    • Emancipado
      Obs.: Se não houver capacidade, o ato é nulo (exceto ato-fato jurídico)
  2. Objeto Lícito, Possível, Determinado ou Determinável:
    • Lícito: conforme a lei
    • Possível: impossibilidade absoluta invalida o negócio
    • Determinado: especificado claramente (ex: 10 sacas de arroz tipo A)
    • Determinável: pode ser especificado posteriormente (ex: 10 sacos de arroz sem especificar o tipo)
  3. Forma Prescrita ou Não Defesa em Lei:
    • Regra: não há necessidade de instrumento público
    • Exceção: se houver cláusula prevendo necessidade, torna-se requisito de validade
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3
Q

Quando a escritura pública é essencial em negócios jurídicos envolvendo direitos reais sobre imóveis?

A

Escritura Pública:

  • Essencial para direitos reais sobre imóveis com valor superior a 30 salários mínimos.
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4
Q

Como a impossibilidade inicial do objeto afeta a validade do negócio jurídico, conforme o Art. 106 do Código Civil?

A

Regra: A impossibilidade inicial do objeto NÃO invalida o negócio jurídico em duas situações:

  1. Se a impossibilidade for relativa
  2. Se a impossibilidade cessar antes de realizada a condição a que o negócio estiver subordinado
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5
Q

Como a reserva mental afeta a validade da manifestação de vontade, conforme o Art. 110 do Código Civil?

A

Regra geral:
- A manifestação de vontade subsiste mesmo que o autor tenha feito reserva mental de não querer o que manifestou.

Exceção:
- Se o destinatário tinha conhecimento da reserva mental.

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6
Q

Como devem ser interpretados os negócios jurídicos benéficos e a renúncia, conforme o Art. 114 do Código Civil?

A

Regra:
- Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados ESTRITAMENTE.

Significado:
- “Estritamente” significa “ao pé da letra”, sem ampliações ou interpretações extensivas.

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7
Q

Qual é a consequência de um negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, e qual é o prazo para pleitear sua anulação, conforme o Art. 119 do Código Civil?

A

Regra principal:
- É ANULÁVEL o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado.

Condição:
- O conflito de interesses era ou devia ser do conhecimento de quem tratou com o representante.

Prazo de decadência para pleitear a anulação:
- 180 dias (cento e oitenta dias)

Contagem do prazo:
- A partir da conclusão do negócio OU
- A partir da cessação da incapacidade

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8
Q

O que são Condição, Termo e Encargo no contexto dos negócios jurídicos, e qual é sua natureza?

A

Condição, Termo e Encargo:

Natureza:
- ELEMENTOS ACIDENTAIS do negócio jurídico
- NÃO são elementos essenciais
- NÃO são requisitos de validade
- São elementos NÃO obrigatórios

Função:
- Requisitos de EFICÁCIA do negócio jurídico

Características:
1. Podem constar ou não no negócio jurídico
2. Sua presença ou ausência não afeta a validade do negócio
3. Influenciam a produção dos efeitos do negócio jurídico

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9
Q

O que é condição no contexto dos negócios jurídicos, quais são suas características e tipos?

A

Definição de Condição (Art. 121 CC):
Cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Características da Condição:
1. Voluntariedade: Deriva da vontade das partes
2. Acessoriedade: Elemento secundário do negócio
3. Futuridade: Evento ainda não ocorrido
4. Incerteza: Não se sabe se ou quando ocorrerá

Macete: “FI” (Futuro e Incerto)

Tipos de Condição:

  1. Condição Resolutiva:
    • Extingue o negócio jurídico quando ocorre
    • Negócio vigora até a realização da condição
    • Exemplo: Doação mensal até o beneficiário se casar
    • Efeitos: Não afeta atos já praticados (Art. 128 CC)
  2. Condição Suspensiva:
    • Subordina a eficácia do negócio jurídico
    • Direito só é adquirido quando a condição se realiza
    • Exemplo: Ganhar um carro se passar no vestibular
    • Novas condições incompatíveis são inválidas se a anterior já se realizou

Exemplo prático:
- Resolutiva: “Pagarei uma pensão até você se formar”
- Suspensiva: “Você ganhará um carro se passar no concurso”

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10
Q

Quais são as condições lícitas e ilícitas nos negócios jurídicos, conforme o Art. 122, CC? (ATENÇÃO: Cai muito em provas!)

A

Regra Geral:
São lícitas todas as condições NÃO contrárias a:
1. Lei
2. Ordem pública
3. Bons costumes

Condições Ilícitas (Defesas):

  1. Condições que privam de todo efeito o negócio jurídico:
    • Também chamadas de condições perplexas ou contraditórias
    • Exemplo: “Deixo uma casa para você, se você morrer primeiro que eu”
  2. Condições que sujeitam o negócio ao puro arbítrio de uma das partes:
    • Também chamadas de condições puramente potestativas
    • Exemplo: “Farei o negócio se eu acordar de bom humor”
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11
Q

Como se considera a verificação da condição em casos de obstrução ou implemento malicioso, conforme o Art. 129 do Código Civil?

A

Art. 129 CC - Verificação da Condição em Casos de Má-fé:

  1. Condição Maliciosamente Obstada:
    • Situação: Parte desfavorecida impede maliciosamente o cumprimento da condição
    • Efeito: Condição é considerada VERIFICADA (cumprida)
    • Exemplo: Promessa de dar um carro se condição for cumprida, mas o promitente obsta o cumprimento
  2. Condição Maliciosamente Levada a Efeito:
    • Situação: Parte favorecida causa maliciosamente o cumprimento da condição
    • Efeito: Condição é considerada NÃO VERIFICADA (não cumprida)
    • Exemplo: Beneficiário age com malícia para forçar o cumprimento da condição

Conceito-chave:
- “Reputa-se verificada” = A condição é considerada cumprida para efeitos jurídicos

Princípio subjacente:
- Proteção da boa-fé e punição da má-fé nas relações jurídicas

Implicações práticas:
- Evita que uma parte se beneficie de sua própria má-fé
- Protege a parte que agiu de boa-fé

Aplicação:
- Válido tanto para condições suspensivas quanto resolutivas

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11
Q

Quais condições invalidam os negócios jurídicos, conforme o Art. 123, CC?

A

Efeito: Invalidam TODO o negócio jurídico subordinado a elas.

Tipos de condições invalidantes:

  1. Condições física ou juridicamente impossíveis, QUANDO SUSPENSIVAS:
    • Exemplo: “Se apagar o sol com um sopro, te dou um bem”
    • Obs.: Só invalida se for condição suspensiva
  2. Condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita:
    • Exemplo: “Te dou um carro se você cometer um crime”
  3. Condições incompreensíveis ou contraditórias:
    • Exemplo: “Você ganha o prêmio se ganhar e não ganhar ao mesmo tempo”

Pontos-chave:
- A invalidação afeta o negócio jurídico como um todo
- Condições impossíveis só invalidam se forem suspensivas
- Ilicitude e incompreensibilidade sempre invalidam

Diferença importante:
- Condição impossível suspensiva: invalida o negócio
- Condição impossível resolutiva: é considerada inexistente.

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12
Q

O que é termo em negócios jurídicos, quais são seus tipos, e qual o efeito do termo inicial segundo o Art. 131 do CC?

A

Termo em Negócios Jurídicos:

Definição: Evento futuro e CERTO que subordina um negócio jurídico.

Art. 131 CC - Efeito do Termo Inicial:
“O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.”

Tipos de Termo:

  1. Quanto ao momento:
    a) Inicial: Determina quando começa a produzir efeitos
    • Exemplo: Começar a pagar quando atingir a maioridade
      b) Final: Determina quando cessa a produção de efeitos
    • Exemplo: Parar de pagar quando atingir a maioridade
  2. Quanto à origem:
    a) Convencional: Estabelecido pelas partes
    b) Legal: Previsto em lei

Exemplos de eventos certos:
- Maioridade
- Data específica
- Morte

Diferença entre Termo e Condição:
- Termo: Evento futuro e CERTO
- Condição: Evento futuro e INCERTO

Implicação do Art. 131 CC:
- Com o termo inicial, o direito é adquirido imediatamente
- Apenas o exercício do direito é suspenso até o advento do termo

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13
Q

Como se presume o prazo em testamentos e contratos, segundo o Art. 133 do CC?

A
  1. Em Testamentos:
    • Presume-se o prazo em favor do HERDEIRO
  2. Em Contratos:
    • Regra geral: Presume-se o prazo em proveito do DEVEDOR
    • Exceções:
      a) Se o teor do instrumento indicar benefício ao credor
      b) Se as circunstâncias indicarem benefício ao credor
      c) Se for estabelecido em benefício de ambos os contratantes
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14
Q

Quando são exequíveis os negócios jurídicos entre vivos sem prazo, segundo o Art. 134 do CC?

A

Regra Geral:
- Negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis DESDE LOGO (imediatamente)

Exceções (não são exequíveis imediatamente):
1. Se a execução tiver de ser feita em lugar diverso
2. Se a execução depender de tempo

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15
Q

Qual é o efeito do termo inicial sobre o exercício e a aquisição do direito em um negócio jurídico?

A

Regra fundamental:
- O termo inicial SUSPENDE O EXERCÍCIO, mas NÃO SUSPENDE A AQUISIÇÃO do direito

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16
Q

O que é encargo ou modo em um negócio jurídico e como se diferencia de uma condição?

A

Definição:
- Obrigação imposta ao beneficiário de um negócio jurídico gratuito (liberalidade)

Características:
1. Relacionado a negócios jurídicos gratuitos (ex: doação, testamento)
2. Impõe um ônus ao beneficiário
3. Não suspende a aquisição nem o exercício do direito

Exemplo:
“Doação de um bem, desde que o beneficiário cuide de um bicho de estimação”

Diferença entre Encargo e Condição:

  1. Encargo/Modo:
    • Ônus em uma liberalidade
    • Não afeta a existência ou eficácia do negócio jurídico
    • Típico em doações e testamentos
  2. Condição:
    • Evento futuro e incerto
    • Pode afetar a eficácia do negócio jurídico
    • Pode ser aplicada em diversos tipos de negócios

Como identificar um Encargo na prova:
- Busque por situações de liberalidade (doação, testamento)
- Verifique se há uma obrigação imposta ao beneficiário
- O benefício não depende do cumprimento prévio da obrigação

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17
Q

Como o Art. 136 do CC define o efeito do encargo sobre a aquisição e o exercício do direito, e qual a diferença crucial entre encargo e condição suspensiva?

A

Regra Geral:
- Encargo não suspende aquisição nem exercício do direito

Exceção:
- Quando expressamente imposto como condição suspensiva

Pontos Cruciais:
1. Encargo verdadeiro é sempre resolutivo, nunca suspensivo
2. Se for “suspensivo”, na verdade é uma condição suspensiva, não um encargo

Diferenças-chave:
- Encargo (Modo):
* Beneficiário recebe e exerce o direito imediatamente
* Não cumprimento pode levar à perda do benefício (resolutivo)

  • Condição Suspensiva:
    • Beneficiário não recebe nem exerce o direito até o cumprimento
    • Cumprimento é necessário para aquisição do direito

Como identificar:
- Se está recebendo o benefício: Pode ser encargo OU condição resolutiva
- Se não está recebendo: É condição suspensiva

Exemplo:
- Encargo: “Doo-lhe este carro, mas você deve cuidar do meu gato”
- Condição Suspensiva: “Você receberá este carro quando cuidar do meu gato por um ano”

Dica:
“Encargo recebe já, condição suspensiva espera lá”

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18
Q

Qual é o efeito de um encargo ilícito ou impossível em um negócio jurídico, segundo o Art. 137 do CC?

A
  1. Encargo ilícito/impossível não determinante:
    • Considerado não escrito
    • Negócio jurídico permanece válido
  2. Encargo ilícito/impossível como motivo determinante:
    • Invalida todo o negócio jurídico

Exemplos:

  1. Encargo impossível não determinante:
    “Te entrego o bem para você pintar a lua”
    Efeito: Encargo ignorado, negócio válido
  2. Encargo ilícito determinante:
    “Doo um carro desde que você pratique um homicídio”
    Efeito: Todo o negócio jurídico é invalidado

Dica:
“Encargo impossível? Ignore e siga. Encargo ilícito crucial? Tudo cai.”

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19
Q

Quais são os principais defeitos do negócio jurídico e seus efeitos?

A
  1. VÍCIOS DO CONSENTIMENTO:
    • Erro
    • Dolo
    • Coação
    • Estado de Perigo
    • Lesão
      Efeito: Negócio jurídico ANULÁVEL
  2. VÍCIO SOCIAL:
    • Fraude contra credores
      Efeito: Negócio jurídico ANULÁVEL
  3. SIMULAÇÃO:
    • Classificação feita pela doutrina
    • Art. 167, CC
      Efeito: Negócio jurídico NULO

Distinções importantes:
- Vícios do consentimento: Afetam a vontade da parte
- Vício social: Afeta terceiros (credores)
- Simulação: Discrepância intencional entre vontade e declaração

Efeitos práticos:
- Anulável: O negócio produz efeitos até ser anulado judicialmente
- Nulo: O negócio não produz efeitos desde sua origem

Observações:
- A simulação é tratada separadamente no CC, mas é considerada um defeito pela doutrina
- A anulabilidade pode ser sanada, a nulidade não

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20
Q

O que é erro ou ignorância no contexto dos negócios jurídicos, e qual a diferença entre erro substancial e erro acidental?

A

Erro ou Ignorância:
- Definição: Falsa percepção da realidade (a pessoa se engana sozinha)
- Efeito geral: Negócio jurídico ANULÁVEL (erro substancial)

Erro Substancial/Essencial:
- Características:
* Erro sobre qualidade essencial do negócio
* Perceptível por pessoa de diligência normal
- Efeito: Anula o negócio jurídico
- Exemplos:
* Comprar joia de bijuteria pensando ser de prata
* Erro in negotio (natureza do negócio)
* Erro in persona (identidade da pessoa)
* Erro in corpore (identidade do objeto)

Erro Acidental:
- Características:
* Erro sobre qualidades secundárias do negócio
- Efeito: Não anula o negócio jurídico
- Exemplos:
* Erro de cálculo
* Erro de indicação sobre pessoa ou coisa

Distinção-chave:
- Substancial: Afeta elemento essencial, anula o negócio
- Acidental: Afeta elemento secundário, não anula o negócio

Dica:
“Erro substancial anula, acidental perdura”

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21
Q

Como o erro de indicação afeta a validade de um negócio jurídico, segundo o Art. 142 do CC, e qual é a exceção?

A

Regra Geral:
- Erro de indicação NÃO vicia o negócio jurídico

Condição para não viciar:
- Possibilidade de identificar a coisa ou pessoa correta pelo contexto e circunstâncias

Exemplo:
Compra de um carro vermelho B pensando ser o carro vermelho A
- Se as características essenciais são as mesmas: Negócio válido
- Se a escolha do carro A era essencial: Pode viciar o negócio

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22
Q

Quando o dolo torna um negócio jurídico anulável, conforme o Art. 145 do CC?

A

Dolo Essencial/Principal:
- Causa do negócio
- Sem o dolo, o negócio não ocorreria
- Efeito: Negócio jurídico ANULÁVEL

Dolo Acidental:
- Intenção de enganar, mas o negócio ocorreria de qualquer forma
- Efeito: Não anula o negócio, mas cabe perdas e danos

Definição de Dolo:
- Ação (dolo positivo) ou omissão (dolo negativo) que leva ao erro

Dica:
“Dolo essencial anula, acidental só indeniza”

23
Q

Quando o silêncio intencional constitui omissão dolosa em negócios jurídicos bilaterais, segundo o Art. 147 do CC?

A

Condições:
1. Negócio jurídico BILATERAL
2. Silêncio intencional sobre fato ou qualidade
3. Outra parte ignora o fato ou qualidade
4. Sem a omissão, o negócio não teria sido celebrado

Efeito: Constitui omissão dolosa (Dolo negativo)

Exemplo:
Vender um carro já batido omitindo essa informação

Consequência:
Pode tornar o negócio jurídico ANULÁVEL

24
Q

Quais são as consequências do dolo de terceiro em um negócio jurídico, conforme o Art. 148 do CC?

A
  1. Negócio Anulável se:
    • A parte beneficiada TINHA ou DEVIA TER conhecimento do dolo
  2. Negócio Mantido, mas com Responsabilização do Terceiro se:
    • A parte beneficiada NÃO TINHA e NÃO DEVIA TER conhecimento do dolo

Consequências:
a) Com conhecimento: Anulação do negócio
b) Sem conhecimento:
- Negócio subsiste
- Terceiro responde por perdas e danos

25
Q

Quais são as consequências do dolo do representante legal e do representante convencional, conforme o Art. 149 do CC?

A
  1. Dolo do Representante Legal (ex: pais, tutores):
    • Representado responde civilmente
    • Limite: até o proveito que teve
  2. Dolo do Representante Convencional (ex: procurador):
    • Representado responde solidariamente com o representante
    • Responsabilidade: por perdas e danos
26
Q

O que é coação no contexto dos negócios jurídicos e quais são seus tipos e efeitos?

A

Coação:
Definição: Ameaça ou pressão injusta para forçar alguém a praticar um ato ou realizar um negócio contra sua vontade.

Tipos de Coação:

  1. Coação Absoluta ou Física (Vis Absoluta):
    • Característica: Ausência total de vontade
    • Efeito: Negócio jurídico INEXISTENTE
  2. Coação Relativa ou Moral (Vis Compulsiva):
    • Característica: Manifestação de vontade viciada
    • Efeito: Negócio jurídico ANULÁVEL

Importância:
- Considerado um dos vícios de consentimento mais graves

Distinção-chave:
- Absoluta: Elimina completamente a vontade
- Relativa: Vicia a vontade, mas não a elimina

Implicação prática:
- A natureza da coação determina se o negócio é inexistente ou anulável

Dica:
“Absoluta inexiste, Relativa anula”

27
Q

Quais são os requisitos para que a coação vicie a declaração de vontade, segundo o Art. 151 do CC?

A

Para viciar a declaração de vontade, a coação deve:

  1. Incutir FUNDADO TEMOR
  2. De dano IMINENTE
  3. E CONSIDERÁVEL

Alvos do temor:
- À pessoa do coagido
- À sua família
- Aos seus bens

Parágrafo único:
- Coação relativa a pessoa não familiar:
* Juiz decide com base nas circunstâncias

28
Q

Quais situações NÃO são consideradas coação, conforme o Art. 153 do CC?

A
  1. Ameaça do exercício normal de um direito
  2. Simples temor reverencial

Definições:

  1. Ameaça do exercício normal de um direito:
    • Exemplo: “Vou ajuizar uma ação se meu direito não for respeitado”
    • Justificativa: É um direito legítimo da parte
  2. Temor reverencial:
    • Definição: Receio de desagradar pessoa a quem se deve respeito e obediência
    • Exemplo: Respeito dos filhos pelos pais
29
Q

Quais são os efeitos da coação exercida por terceiro no negócio jurídico, conforme os Arts. 154 e 155 do CC?

A

Coação por Terceiro:

  1. Art. 154 CC - Com conhecimento da parte beneficiada:
    • Efeito: Vicia o negócio jurídico (anulável)
    • Responsabilidade: Parte beneficiada responde solidariamente com o terceiro
    • Condição: Parte beneficiada tinha ou devia ter conhecimento
  2. Art. 155 CC - Sem conhecimento da parte beneficiada:
    • Efeito: Negócio jurídico subsiste (válido)
    • Responsabilidade: Apenas o terceiro responde por perdas e danos
    • Condição: Parte beneficiada não tinha nem devia ter conhecimento

Distinção-chave:
- O conhecimento da parte beneficiada determina a validade do negócio

Comparação com dolo (Art. 148):
- Efeitos similares, mas aplicados à coação, não ao dolo

Implicação prática:
- A ciência da parte beneficiada é crucial para determinar a anulabilidade

30
Q

Quais são as principais diferenças entre os Arts. 148, 154 e 155 do CC em relação ao dolo e à coação exercidos por terceiros?

A

Comparativo: Dolo vs. Coação por Terceiros

  1. Art. 148 - Dolo de Terceiro:
    • Com conhecimento: Negócio anulável
    • Sem conhecimento: Negócio subsiste, terceiro responde por perdas e danos
  2. Art. 154 - Coação por Terceiro (com conhecimento):
    • Efeito: Vicia o negócio (anulável)
    • Responsabilidade: Parte beneficiada responde solidariamente com o terceiro
  3. Art. 155 - Coação por Terceiro (sem conhecimento):
    • Efeito: Negócio subsiste
    • Responsabilidade: Apenas o terceiro responde por perdas e danos

Diferenças-chave:
1. Natureza do vício: Dolo (Art. 148) vs. Coação (Arts. 154 e 155)
2. Responsabilidade solidária:
- Dolo: Não mencionada explicitamente
- Coação: Explícita quando há conhecimento (Art. 154)
3. Terminologia:
- Dolo: “Pode ser anulado”
- Coação: “Vicia o negócio” (com conhecimento)

Semelhança:
- Em todos os casos, o conhecimento da parte beneficiada é crucial

31
Q

O que caracteriza a lesão e quais são seus requisitos, conforme o Art. 157 do CC?

A

Definição: Negócio jurídico com prestação manifestamente desproporcional, devido à premente necessidade ou inexperiência de uma parte.

Requisitos:
1. Premente necessidade (séria e grave) OU inexperiência
2. Prestação manifestamente desproporcional

Características:
- Dano deve ser patrimonial
- Desproporção avaliada no momento da formação do negócio
- Premente necessidade ou inexperiência devem ser provadas

§ 1º: Desproporção avaliada pelos valores vigentes à época do negócio

§ 2º: Anulação evitada se:
- Oferecido suplemento suficiente
- Parte favorecida concordar com redução do proveito

Exemplos:
- Preços exorbitantes de combustível durante greve de caminhoneiros
- Pagamento de preço excessivo por água em época de seca

Dica:
“Premente necessidade ou inexperiência + manifesta desproporção = lesão”

Observação:
Lesão difere do estado de perigo (Art. 156) pelo tipo de dano e situação

32
Q

Quais são as principais diferenças entre estado de perigo (Art. 156 CC) e lesão (Art. 157 CC)?

A

Comparativo: Estado de Perigo vs. Lesão

  1. Estado de Perigo (Art. 156 CC):
    • Exige dolo de aproveitamento
    • Dano: Pessoal
    • Característica: Excessiva onerosidade
    • Conhecimento: Outra parte deve conhecer a situação de perigo
  2. Lesão (Art. 157 CC):
    • NÃO exige dolo de aproveitamento
    • Dano: Patrimonial
    • Característica: Prestação manifestamente desproporcional
    • Causa: Premente necessidade ou inexperiência

Dolo de aproveitamento:
Definição: Autor saber do estado de necessidade ou inexperiência da outra parte

Diferenças-chave:
1. Natureza do dano: Pessoal (Estado de Perigo) vs. Patrimonial (Lesão)
2. Exigência de conhecimento: Necessário no Estado de Perigo, não exigido na Lesão
3. Causa: Situação de perigo vs. Necessidade/Inexperiência

Semelhança:
Ambos podem levar à anulação do negócio jurídico

33
Q

O que caracteriza a fraude contra credores em negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, conforme o Art. 158 do CC?

A

Situações:
1. Devedor já insolvente pratica negócio de transmissão gratuita ou remissão de dívida
2. Devedor se torna insolvente por esses atos

Características:
- Aplica-se mesmo se o devedor ignorar sua insolvência
- Negócios podem ser anulados pelos credores quirografários

§ 1º - Extensão do direito:
- Credores cuja garantia se tornar insuficiente também podem anular

§ 2º - Legitimidade para anulação:
- Apenas credores existentes ao tempo dos atos (anterioridade do crédito)

34
Q

Quais são as regras para anulação de contratos onerosos do devedor insolvente e a possibilidade de conservação dos bens pelo adquirente, conforme os Arts. 159 e 160 do CC? (fraude contra credores)

A

Art. 159 CC - Anulabilidade de Contratos Onerosos:
- Condições para anulação:
1. Devedor insolvente
2. Insolvência notória OU
3. Motivo para ser conhecida pelo outro contratante

Art. 160 CC - Conservação dos Bens pelo Adquirente:

  1. Preço ainda não pago e aproximadamente o corrente:
    • Adquirente pode depositar o preço em juízo
    • Necessária citação de todos os interessados
  2. Preço inferior ao valor real (Parágrafo único):
    • Adquirente pode conservar os bens
    • Deve depositar o preço correspondente ao valor real
35
Q

Quem pode ser alvo da ação para anular negócios fraudulentos contra credores, e qual é o nome dessa ação, conforme o Art. 161 do CC?

A

Alvos da ação:
1. Devedor insolvente
2. Pessoa que celebrou a estipulação fraudulenta com o devedor
3. Terceiros adquirentes de má-fé

Nome da Ação:
- Ação Pauliana (também chamada de ação revocatória ou anulatória)

Características da Ação Pauliana:
- Objetivo: Desfazimento da fraude contra credores
- Não atinge terceiros adquirentes de boa-fé

Dica:
“Ação Pauliana: devedor, fraudador e mau adquirente, mas boa-fé escapa”

36
Q

Qual é a obrigação do credor quirografário que recebe pagamento antecipado de devedor insolvente, conforme o Art. 162 do CC?

A

Situação:
- Credor quirografário recebe pagamento de dívida ainda não vencida de devedor insolvente

Obrigação do Credor:
- Repor o valor recebido em proveito do acervo do concurso de credores

37
Q

Quais são as principais diferenças entre negócio jurídico nulo e anulável?

A

Negócio Jurídico Nulo:
1. Natureza: Nulidade absoluta
2. Ação: Deve ser anulado
3. Efeito: EX TUNC (retroage à data da celebração)

Negócio Jurídico Anulável:
1. Natureza: Nulidade relativa
2. Ação: Pode ser anulado
3. Efeito: EX NUNC (a partir da declaração de nulidade)

38
Q

Quais são as situações em que um negócio jurídico é considerado NULO, conforme o Art. 166 do CC?

A

Art. 166 CC - Casos de Nulidade do Negócio Jurídico:

  1. Celebrado por pessoa ABSOLUTAMENTE incapaz
    • Exceção: ato-fato jurídico sem prejuízo ao menor (ex: comprar chiclete)
  2. Objeto ilícito, impossível ou indeterminável
  3. Motivo determinante comum a ambas as partes for ilícito
  4. Não revestir a forma prescrita em lei
  5. Preterição de solenidade essencial para sua validade
  6. Objetivo de fraudar lei imperativa
  7. Lei taxativamente o declarar nulo ou proibir sua prática sem cominar sanção
39
Q

O que caracteriza a simulação em negócios jurídicos e quais são suas consequências, conforme o Art. 167 do CC?

A

Regra Geral:
- Negócio jurídico simulado é NULO
- Negócio dissimulado SUBSISTE, se válido na substância e forma

Hipóteses de Simulação (§1º):

  1. Aparência de conferir/transmitir direitos a pessoas diversas das reais
    • Exemplo: Uso de “laranjas”
  2. Declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira
  3. Instrumentos particulares antedatados ou pós-datados

Proteção a Terceiros (§2º):
- Ressalvam-se direitos de terceiros de boa-fé

40
Q

Quem pode alegar nulidades em negócios jurídicos, qual o papel do juiz, e quais são as características dos negócios jurídicos nulos, conforme os Arts. 168 e 169 do CC?

A

Quem pode alegar:
1. Qualquer interessado
2. Ministério Público (quando couber intervir)

Papel do Juiz:
- DEVE pronunciar as nulidades quando as encontrar provadas
- NÃO pode supri-las, mesmo a requerimento das partes

Art. 169 CC - Características do Negócio Jurídico Nulo:

  1. NÃO é suscetível de confirmação
  2. NÃO convalesce pelo decurso do tempo (imprescritível)

Pontos-chave:
- Nulidade é matéria de ordem pública
- Juiz tem obrigação de declarar a nulidade de ofício
- Nulidade não se sana com o tempo ou vontade das partes

Exemplo:
- Contrato com objeto ilícito não pode ser validado mesmo que as partes concordem

41
Q

O que é a conversão substancial do negócio jurídico nulo e como ela funciona, conforme o Art. 170 do CC?

A

Definição:
- Negócio jurídico nulo pode subsistir como outro válido se contiver seus requisitos

Condições:
1. Conter requisitos de outro negócio jurídico válido
2. Fim visado pelas partes permitir supor que teriam querido o negócio válido

Características:
- NÃO convalida o negócio jurídico nulo
- Apenas verifica se tem requisitos de outro negócio válido
- Trata-se de um aproveitamento do ato

Exemplo:
- Contrato de compra e venda de imóvel sem escritura pública (quando exigida)
→ Pode ser convertido em promessa de compra e venda

42
Q

Quais são os casos em que um negócio jurídico é ANULÁVEL, conforme o Art. 171 do CC, e qual é o efeito da anulação?

A

Efeito da Anulação: EX NUNC (não retroage, produz efeitos a partir da declaração)

Casos de Anulabilidade:

  1. Incapacidade RELATIVA do agente
    • Exemplo: Negócio realizado por menor entre 16 e 18 anos sem assistência
  2. Vícios de consentimento:
    a) Erro
    b) Dolo
    c) Coação
    d) Estado de perigo
    e) Lesão
    f) Fraude contra credores

Características da Anulabilidade:
- Vício menos grave que a nulidade
- Pode ser sanada pelo decurso do tempo ou confirmação das partes
- Legitimidade restrita para pleitear a anulação

Distinção importante:
- Anulável ≠ Nulo (Art. 166 CC)

Implicações práticas:
- Negócio produz efeitos até ser anulado judicialmente
- Possibilidade de confirmação do negócio anulável

43
Q

Quais são as diferenças entre nulidade e anulabilidade quanto à natureza da ação e aos prazos aplicáveis?

A

NULIDADE:

  1. Natureza da ação: Declaratória
  2. Sujeição a prazos: NÃO se sujeita à prescrição
  3. Característica: Imprescritível
  4. Absolutamente incapaz

ANULABILIDADE:

  1. Natureza da ação: Desconstitutiva
  2. Sujeição a prazos: Sujeita-se a prazos decadenciais
  3. Característica: Pode ser sanada pelo decurso do tempo
  4. Relativamente incapaz
44
Q

Quais são as regras sobre confirmação de negócios anuláveis e os efeitos da anulabilidade, conforme os artigos 172 a 177 do CC?

A

Confirmação de Negócios Anuláveis:

  1. Possibilidade (Art. 172):
    • Negócio anulável PODE ser confirmado pelas partes
    • Ressalva: Salvo direito de terceiro
  2. Requisitos da Confirmação (Art. 173):
    • Conter substância do negócio celebrado
    • Expressar vontade de mantê-lo
  3. Confirmação Tácita (Art. 174):
    • Escusada confirmação expressa se negócio cumprido em parte pelo devedor ciente do vício
  4. Efeitos da Confirmação (Art. 175):
    • Extinção de todas as ações ou exceções contra o negócio
  5. Falta de Autorização de Terceiro (Art. 176):
    • Validado se autorização dada posteriormente

Efeitos da Anulabilidade (Art. 177):

  • NÃO tem efeito antes de julgada por sentença
  • NÃO se pronuncia de ofício
  • Só interessados podem alegar
  • Aproveita exclusivamente aos que alegarem (exceção: solidariedade/indivisibilidade)

Observação:
- Ministério Público só pode alegar quando for parte

45
Q

Quais são os prazos decadenciais para pleitear a anulação de negócios jurídicos, conforme os artigos 178 e 179 do CC?

A

Art. 178 CC - Prazo Geral: 4 ANOS

Contagem do prazo:

  1. Coação:
    • Do dia em que ela cessar
  2. Erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão:
    • Do dia em que se realizou o negócio jurídico
  3. Atos de incapazes (incapacidade relativa):
    • Do dia em que cessar a incapacidade

Art. 179 CC - Prazo Subsidiário: 2 ANOS

Aplicação:
- Quando a lei não estabelecer prazo específico para anulação

Contagem:
- A partir da data da conclusão do ato

Pontos-chave:
- Prazos são de DECADÊNCIA (não de prescrição)
- Aplicam-se à ANULAÇÃO (não à nulidade)
- Variam conforme o tipo de vício ou situação

Implicações práticas:
- Após o prazo, o negócio se torna válido e não pode mais ser anulado
- Importante observar o momento inicial da contagem do prazo

Dica:
“4 anos regra geral, 2 anos sem prazo especial; Coação cessa, Incapaz cresce, o resto no ato nasce”

46
Q

Em quais situações o menor relativamente incapaz não pode invocar sua idade para se eximir de uma obrigação, conforme o Art. 180 do CC?

A

Não pode invocar a idade para eximir-se de obrigação quando:

  1. Dolosamente ocultou a idade quando inquirido pela outra parte
  2. Declarou-se maior no ato de obrigar-se

Condições:
- Aplica-se apenas a relativamente incapazes (16 a 18 anos)
- Exige dolo ou declaração falsa do menor

Não se aplica:
- Absolutamente incapazes (menores de 16 anos)
Razão: Negócio jurídico com absolutamente incapaz é nulo

Implicações:
- Menor fica vinculado à obrigação assumida
- Protege a boa-fé da outra parte

Exemplo:
Menor de 17 anos que se declara maior para obter empréstimo

Fundamento:
Princípio da boa-fé e proteção da confiança nas relações jurídicas

Dica:
“Menor esperto que mente a idade, responde pela sua vaidade”

47
Q

Em que situação é possível reclamar o pagamento feito a um incapaz em caso de obrigação anulada, conforme o Art. 181 do CC?

A

Regra geral:
- Não se pode reclamar o que foi pago a um incapaz por uma obrigação anulada

Exceção:
- É possível reclamar SE provar que a importância paga reverteu em proveito do incapaz

“Pagou incapaz, provou proveito? Só assim tem direito”

48
Q

Quais são os efeitos da anulação de um negócio jurídico, a relação entre a invalidade do instrumento e do negócio, e as regras sobre invalidade parcial, conforme os artigos 182, 183 e 184 do CC?

A

Art. 182 - Efeitos da Anulação:
1. Regra: Restituição das partes ao estado anterior.
2. Exceção: Se impossível restituir, indenização com o equivalente.

Art. 183 - Invalidade do Instrumento:
- Não induz à invalidade do negócio jurídico se este puder ser provado por outro meio.

Art. 184 - Invalidade Parcial:
1. Negócio jurídico:
- Parte válida permanece se for separável.
- Deve respeitar a intenção das partes.

  1. Obrigações:
    • Invalidade da obrigação principal implica a das acessórias.
    • Invalidade das obrigações acessórias não induz a da principal.
49
Q

Quais são as principais diferenças entre negócios jurídicos nulos e anuláveis, e em que situações cada um ocorre?

A

Negócio Jurídico NULO (Art. 166 CC):

Situações:
1. Celebrado por pessoa absolutamente incapaz
2. Objeto ilícito, impossível ou indeterminável
3. Motivo determinante comum a ambas as partes for ilícito
4. Não revestir a forma prescrita em lei
5. For preterida alguma solenidade essencial
6. Tiver por objetivo fraudar lei imperativa
7. A lei taxativamente o declarar nulo ou proibir-lhe a prática

Características:
- Efeito ex tunc (retroage à data da celebração)
- Não pode ser confirmado ou convalidado
- Pode ser declarado de ofício pelo juiz

Negócio Jurídico ANULÁVEL (Art. 171 CC):

Situações:
1. Incapacidade relativa do agente
2. Vício resultante de:
- Erro
- Dolo
- Coação
- Estado de perigo
- Lesão
- Fraude contra credores

Características:
- Efeito ex nunc (a partir da declaração de nulidade)
- Pode ser confirmado pelas partes
- Sujeito a prazo decadencial (geralmente 4 anos)
- Não pode ser declarado de ofício pelo juiz

50
Q

Segundo decorre do Código Civil, se a lei proibir a prática de determinado negócio jurídico sem prever expressamente sua nulidade ou anulabilidade, mas lhe cominar alguma outra sanção, o negócio celebrado em violação dessa proibição será…

A

Ilícito e válido.

51
Q

Quais são os elementos essenciais (de validade) e os elementos acidentais do negócio jurídico?

A

Elementos Essenciais (de Validade):

  1. Agente Capaz
    • Pessoa com capacidade civil para realizar o ato
  2. Objeto Lícito, Possível e Determinado (ou Determinável)
    • Lícito: conforme a lei
    • Possível: física e juridicamente realizável
    • Determinado ou Determinável: identificável
  3. Forma Prescrita ou Não Defesa em Lei
    • Observância da forma legal quando exigida

Elementos Acidentais:

  1. Condição
    • Evento futuro e incerto que subordina a eficácia do negócio
  2. Termo
    • Evento futuro e certo que determina o início ou fim da eficácia do negócio
  3. Encargo (ou Modo)
    • Ônus imposto ao beneficiário de um negócio jurídico gratuito

Características:
- Elementos Essenciais: Obrigatórios para a validade do negócio
- Elementos Acidentais: Facultativos, modificam a eficácia do negócio

Implicações:
- Ausência de elemento essencial: Pode levar à nulidade ou anulabilidade
- Elementos acidentais: Modulam os efeitos do negócio sem afetar sua validade

Dica:
“CAO essencial: Capaz, Apto (objeto), Ordenado (forma)”
“CTE acidental: Condição, Termo, Encargo - modifica sem invalidar”

52
Q

De acordo com o Código Civil, o comportamento das partes posterior à celebração do negócio…

A

Tem relevância para fins da sua interpretação e poderá justificar a sua resolução, se configurar inadimplemento injustificável.

53
Q

Interpretação conforme a boa-fé e os usos do lugar da celebração x Interpretação estrita

A

Interpretação conforme a boa-fé e os usos do lugar da celebração = Regra dos negócios jurídicos.

Interpretação estrita = Negócios jurídicos benéficos e renúncia.

54
Q
A