Negócio Jurídico Flashcards
Qual é o conceito completo de negócio jurídico e quais são seus elementos essenciais de validade?
Conceito de Negócio Jurídico:
- Pode ser um ato único ou vários atos relacionados
- Tem finalidade negocial
- Praticado espontaneamente
- Visa satisfazer interesses das partes
- Produz efeitos jurídicos (aquisição, modificação ou extinção de direitos)
Elementos Essenciais de Validade (Art. 104, CC):
1. Agente capaz
2. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
3. Forma prescrita ou não defesa em lei
Observações importantes:
- “Elementos essenciais” e “elementos de validade” são sinônimos
- A ausência de qualquer desses elementos pode tornar o negócio jurídico inválido
Quais são os requisitos de validade do negócio jurídico segundo o Art. 104 do Código Civil, e quais são suas especificidades?
*Requisitos de Validade do Negócio Jurídico (Art. 104, CC):**
- Agente Capaz:
- Maior de 18 anos
- Menor representado ou assistido
- Emancipado
Obs.: Se não houver capacidade, o ato é nulo (exceto ato-fato jurídico)
- Objeto Lícito, Possível, Determinado ou Determinável:
- Lícito: conforme a lei
- Possível: impossibilidade absoluta invalida o negócio
- Determinado: especificado claramente (ex: 10 sacas de arroz tipo A)
- Determinável: pode ser especificado posteriormente (ex: 10 sacos de arroz sem especificar o tipo)
- Forma Prescrita ou Não Defesa em Lei:
- Regra: não há necessidade de instrumento público
- Exceção: se houver cláusula prevendo necessidade, torna-se requisito de validade
Quando a escritura pública é essencial em negócios jurídicos envolvendo direitos reais sobre imóveis?
Escritura Pública:
- Essencial para direitos reais sobre imóveis com valor superior a 30 salários mínimos.
Como a impossibilidade inicial do objeto afeta a validade do negócio jurídico, conforme o Art. 106 do Código Civil?
Regra: A impossibilidade inicial do objeto NÃO invalida o negócio jurídico em duas situações:
- Se a impossibilidade for relativa
- Se a impossibilidade cessar antes de realizada a condição a que o negócio estiver subordinado
Como a reserva mental afeta a validade da manifestação de vontade, conforme o Art. 110 do Código Civil?
Regra geral:
- A manifestação de vontade subsiste mesmo que o autor tenha feito reserva mental de não querer o que manifestou.
Exceção:
- Se o destinatário tinha conhecimento da reserva mental.
Como devem ser interpretados os negócios jurídicos benéficos e a renúncia, conforme o Art. 114 do Código Civil?
Regra:
- Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados ESTRITAMENTE.
Significado:
- “Estritamente” significa “ao pé da letra”, sem ampliações ou interpretações extensivas.
Qual é a consequência de um negócio jurídico concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, e qual é o prazo para pleitear sua anulação, conforme o Art. 119 do Código Civil?
Regra principal:
- É ANULÁVEL o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado.
Condição:
- O conflito de interesses era ou devia ser do conhecimento de quem tratou com o representante.
Prazo de decadência para pleitear a anulação:
- 180 dias (cento e oitenta dias)
Contagem do prazo:
- A partir da conclusão do negócio OU
- A partir da cessação da incapacidade
O que são Condição, Termo e Encargo no contexto dos negócios jurídicos, e qual é sua natureza?
Condição, Termo e Encargo:
Natureza:
- ELEMENTOS ACIDENTAIS do negócio jurídico
- NÃO são elementos essenciais
- NÃO são requisitos de validade
- São elementos NÃO obrigatórios
Função:
- Requisitos de EFICÁCIA do negócio jurídico
Características:
1. Podem constar ou não no negócio jurídico
2. Sua presença ou ausência não afeta a validade do negócio
3. Influenciam a produção dos efeitos do negócio jurídico
O que é condição no contexto dos negócios jurídicos, quais são suas características e tipos?
Definição de Condição (Art. 121 CC):
Cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Características da Condição:
1. Voluntariedade: Deriva da vontade das partes
2. Acessoriedade: Elemento secundário do negócio
3. Futuridade: Evento ainda não ocorrido
4. Incerteza: Não se sabe se ou quando ocorrerá
Macete: “FI” (Futuro e Incerto)
Tipos de Condição:
- Condição Resolutiva:
- Extingue o negócio jurídico quando ocorre
- Negócio vigora até a realização da condição
- Exemplo: Doação mensal até o beneficiário se casar
- Efeitos: Não afeta atos já praticados (Art. 128 CC)
- Condição Suspensiva:
- Subordina a eficácia do negócio jurídico
- Direito só é adquirido quando a condição se realiza
- Exemplo: Ganhar um carro se passar no vestibular
- Novas condições incompatíveis são inválidas se a anterior já se realizou
Exemplo prático:
- Resolutiva: “Pagarei uma pensão até você se formar”
- Suspensiva: “Você ganhará um carro se passar no concurso”
Quais são as condições lícitas e ilícitas nos negócios jurídicos, conforme o Art. 122, CC? (ATENÇÃO: Cai muito em provas!)
Regra Geral:
São lícitas todas as condições NÃO contrárias a:
1. Lei
2. Ordem pública
3. Bons costumes
Condições Ilícitas (Defesas):
- Condições que privam de todo efeito o negócio jurídico:
- Também chamadas de condições perplexas ou contraditórias
- Exemplo: “Deixo uma casa para você, se você morrer primeiro que eu”
- Condições que sujeitam o negócio ao puro arbítrio de uma das partes:
- Também chamadas de condições puramente potestativas
- Exemplo: “Farei o negócio se eu acordar de bom humor”
Como se considera a verificação da condição em casos de obstrução ou implemento malicioso, conforme o Art. 129 do Código Civil?
Art. 129 CC - Verificação da Condição em Casos de Má-fé:
- Condição Maliciosamente Obstada:
- Situação: Parte desfavorecida impede maliciosamente o cumprimento da condição
- Efeito: Condição é considerada VERIFICADA (cumprida)
- Exemplo: Promessa de dar um carro se condição for cumprida, mas o promitente obsta o cumprimento
- Condição Maliciosamente Levada a Efeito:
- Situação: Parte favorecida causa maliciosamente o cumprimento da condição
- Efeito: Condição é considerada NÃO VERIFICADA (não cumprida)
- Exemplo: Beneficiário age com malícia para forçar o cumprimento da condição
Conceito-chave:
- “Reputa-se verificada” = A condição é considerada cumprida para efeitos jurídicos
Princípio subjacente:
- Proteção da boa-fé e punição da má-fé nas relações jurídicas
Implicações práticas:
- Evita que uma parte se beneficie de sua própria má-fé
- Protege a parte que agiu de boa-fé
Aplicação:
- Válido tanto para condições suspensivas quanto resolutivas
Quais condições invalidam os negócios jurídicos, conforme o Art. 123, CC?
Efeito: Invalidam TODO o negócio jurídico subordinado a elas.
Tipos de condições invalidantes:
- Condições física ou juridicamente impossíveis, QUANDO SUSPENSIVAS:
- Exemplo: “Se apagar o sol com um sopro, te dou um bem”
- Obs.: Só invalida se for condição suspensiva
- Condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita:
- Exemplo: “Te dou um carro se você cometer um crime”
- Condições incompreensíveis ou contraditórias:
- Exemplo: “Você ganha o prêmio se ganhar e não ganhar ao mesmo tempo”
Pontos-chave:
- A invalidação afeta o negócio jurídico como um todo
- Condições impossíveis só invalidam se forem suspensivas
- Ilicitude e incompreensibilidade sempre invalidam
Diferença importante:
- Condição impossível suspensiva: invalida o negócio
- Condição impossível resolutiva: é considerada inexistente.
O que é termo em negócios jurídicos, quais são seus tipos, e qual o efeito do termo inicial segundo o Art. 131 do CC?
Termo em Negócios Jurídicos:
Definição: Evento futuro e CERTO que subordina um negócio jurídico.
Art. 131 CC - Efeito do Termo Inicial:
“O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.”
Tipos de Termo:
- Quanto ao momento:
a) Inicial: Determina quando começa a produzir efeitos- Exemplo: Começar a pagar quando atingir a maioridade
b) Final: Determina quando cessa a produção de efeitos - Exemplo: Parar de pagar quando atingir a maioridade
- Exemplo: Começar a pagar quando atingir a maioridade
- Quanto à origem:
a) Convencional: Estabelecido pelas partes
b) Legal: Previsto em lei
Exemplos de eventos certos:
- Maioridade
- Data específica
- Morte
Diferença entre Termo e Condição:
- Termo: Evento futuro e CERTO
- Condição: Evento futuro e INCERTO
Implicação do Art. 131 CC:
- Com o termo inicial, o direito é adquirido imediatamente
- Apenas o exercício do direito é suspenso até o advento do termo
Como se presume o prazo em testamentos e contratos, segundo o Art. 133 do CC?
- Em Testamentos:
- Presume-se o prazo em favor do HERDEIRO
- Em Contratos:
- Regra geral: Presume-se o prazo em proveito do DEVEDOR
- Exceções:
a) Se o teor do instrumento indicar benefício ao credor
b) Se as circunstâncias indicarem benefício ao credor
c) Se for estabelecido em benefício de ambos os contratantes
Quando são exequíveis os negócios jurídicos entre vivos sem prazo, segundo o Art. 134 do CC?
Regra Geral:
- Negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis DESDE LOGO (imediatamente)
Exceções (não são exequíveis imediatamente):
1. Se a execução tiver de ser feita em lugar diverso
2. Se a execução depender de tempo
Qual é o efeito do termo inicial sobre o exercício e a aquisição do direito em um negócio jurídico?
Regra fundamental:
- O termo inicial SUSPENDE O EXERCÍCIO, mas NÃO SUSPENDE A AQUISIÇÃO do direito
O que é encargo ou modo em um negócio jurídico e como se diferencia de uma condição?
Definição:
- Obrigação imposta ao beneficiário de um negócio jurídico gratuito (liberalidade)
Características:
1. Relacionado a negócios jurídicos gratuitos (ex: doação, testamento)
2. Impõe um ônus ao beneficiário
3. Não suspende a aquisição nem o exercício do direito
Exemplo:
“Doação de um bem, desde que o beneficiário cuide de um bicho de estimação”
Diferença entre Encargo e Condição:
- Encargo/Modo:
- Ônus em uma liberalidade
- Não afeta a existência ou eficácia do negócio jurídico
- Típico em doações e testamentos
- Condição:
- Evento futuro e incerto
- Pode afetar a eficácia do negócio jurídico
- Pode ser aplicada em diversos tipos de negócios
Como identificar um Encargo na prova:
- Busque por situações de liberalidade (doação, testamento)
- Verifique se há uma obrigação imposta ao beneficiário
- O benefício não depende do cumprimento prévio da obrigação
Como o Art. 136 do CC define o efeito do encargo sobre a aquisição e o exercício do direito, e qual a diferença crucial entre encargo e condição suspensiva?
Regra Geral:
- Encargo não suspende aquisição nem exercício do direito
Exceção:
- Quando expressamente imposto como condição suspensiva
Pontos Cruciais:
1. Encargo verdadeiro é sempre resolutivo, nunca suspensivo
2. Se for “suspensivo”, na verdade é uma condição suspensiva, não um encargo
Diferenças-chave:
- Encargo (Modo):
* Beneficiário recebe e exerce o direito imediatamente
* Não cumprimento pode levar à perda do benefício (resolutivo)
- Condição Suspensiva:
- Beneficiário não recebe nem exerce o direito até o cumprimento
- Cumprimento é necessário para aquisição do direito
Como identificar:
- Se está recebendo o benefício: Pode ser encargo OU condição resolutiva
- Se não está recebendo: É condição suspensiva
Exemplo:
- Encargo: “Doo-lhe este carro, mas você deve cuidar do meu gato”
- Condição Suspensiva: “Você receberá este carro quando cuidar do meu gato por um ano”
Dica:
“Encargo recebe já, condição suspensiva espera lá”
Qual é o efeito de um encargo ilícito ou impossível em um negócio jurídico, segundo o Art. 137 do CC?
- Encargo ilícito/impossível não determinante:
- Considerado não escrito
- Negócio jurídico permanece válido
- Encargo ilícito/impossível como motivo determinante:
- Invalida todo o negócio jurídico
Exemplos:
- Encargo impossível não determinante:
“Te entrego o bem para você pintar a lua”
Efeito: Encargo ignorado, negócio válido - Encargo ilícito determinante:
“Doo um carro desde que você pratique um homicídio”
Efeito: Todo o negócio jurídico é invalidado
Dica:
“Encargo impossível? Ignore e siga. Encargo ilícito crucial? Tudo cai.”
Quais são os principais defeitos do negócio jurídico e seus efeitos?
- VÍCIOS DO CONSENTIMENTO:
- Erro
- Dolo
- Coação
- Estado de Perigo
- Lesão
Efeito: Negócio jurídico ANULÁVEL
- VÍCIO SOCIAL:
- Fraude contra credores
Efeito: Negócio jurídico ANULÁVEL
- Fraude contra credores
- SIMULAÇÃO:
- Classificação feita pela doutrina
- Art. 167, CC
Efeito: Negócio jurídico NULO
Distinções importantes:
- Vícios do consentimento: Afetam a vontade da parte
- Vício social: Afeta terceiros (credores)
- Simulação: Discrepância intencional entre vontade e declaração
Efeitos práticos:
- Anulável: O negócio produz efeitos até ser anulado judicialmente
- Nulo: O negócio não produz efeitos desde sua origem
Observações:
- A simulação é tratada separadamente no CC, mas é considerada um defeito pela doutrina
- A anulabilidade pode ser sanada, a nulidade não
O que é erro ou ignorância no contexto dos negócios jurídicos, e qual a diferença entre erro substancial e erro acidental?
Erro ou Ignorância:
- Definição: Falsa percepção da realidade (a pessoa se engana sozinha)
- Efeito geral: Negócio jurídico ANULÁVEL (erro substancial)
Erro Substancial/Essencial:
- Características:
* Erro sobre qualidade essencial do negócio
* Perceptível por pessoa de diligência normal
- Efeito: Anula o negócio jurídico
- Exemplos:
* Comprar joia de bijuteria pensando ser de prata
* Erro in negotio (natureza do negócio)
* Erro in persona (identidade da pessoa)
* Erro in corpore (identidade do objeto)
Erro Acidental:
- Características:
* Erro sobre qualidades secundárias do negócio
- Efeito: Não anula o negócio jurídico
- Exemplos:
* Erro de cálculo
* Erro de indicação sobre pessoa ou coisa
Distinção-chave:
- Substancial: Afeta elemento essencial, anula o negócio
- Acidental: Afeta elemento secundário, não anula o negócio
Dica:
“Erro substancial anula, acidental perdura”
Como o erro de indicação afeta a validade de um negócio jurídico, segundo o Art. 142 do CC, e qual é a exceção?
Regra Geral:
- Erro de indicação NÃO vicia o negócio jurídico
Condição para não viciar:
- Possibilidade de identificar a coisa ou pessoa correta pelo contexto e circunstâncias
Exemplo:
Compra de um carro vermelho B pensando ser o carro vermelho A
- Se as características essenciais são as mesmas: Negócio válido
- Se a escolha do carro A era essencial: Pode viciar o negócio