LINDB Flashcards
Prazo para a lei começar a vigorar:
- Brasil: 45 dias, depois de oficialmente publicada.
- Estrangeiro: 90 dias, depois de oficialmente publicada.
-> Se antes de entrar a lei em vigor houver correção do texto: prazo conta da nova publicada.
-> Correções feitas a lei já em vigor: considera-se nova lei.
Quais são as formas de revogação de uma lei?
São 3 – UMA expressa e DUAS tácitas:
o Expressa: Lei nova declara que está revogando a lei anterior de forma expressa.
o Tácita (ou indireta): Lei nova não fala, mas é :
- Incompatível com a anterior; ou
- Regula inteiramente a matéria.
Despenca: Disposições gerais ou especiais NÃO revoga nem modifica a lei anterior.
Ab-rogação x Derrogação
- Ab-rogação: revogação TOTAL.
- Derrogação: revogação PARCIAL.
Repristinação x Efeito repristinatório
-> Repristinação:
- D. Civil
- Envolve 3 leis
- Ex: Lei 1 é revogada pela Lei 2. Lei 2 é revogada pela Lei 3. A Lei 1 não volta a vigorar, salvo disposição em contrário.
Efeito Repristinatório
- Ligado ao D. Constitucional (controle de constitucionalidade)
- Envolve 2 leis
- Ex: Lei 1 foi revogada pela Lei 2, porém a Lei 2 foi declarada inconstitucional em uma ADI. Logo a lei 1 volta a vigorar. O efeito repristinatório é automático.
Integração das leis x Interpretação das leis
- Integração = preencher lacunas -> Analogia, Costumes e Princípios gerais do direito.
Vedação ao non liquet! - Interpretação = Esclarecer a aplicar normas já existentes.
- Métodos de interpretação:
- Origem:
o Autêntica/legislativa: própria lei
o Doutrinária: por estudiosos
o Jurisprudencial: Tribunais e Juizes - Modo:
o Gramatical/literal: sentido LITERAL das palavras.
o Teleológico: exigências atuais/concretas da sociedade. Alguns doutrinadores juntam a teleológica e lógica.
o Lógica: observa as finalidades da lei. Se a lei permite mais, permite menos. Se a lei proibi menos, proíbe mais.
o Histórica: fatos históricos que culminaram na edição da lei.
o Sistemática: leva em conta o conjunto de normas (sistema). Não interpreta a lei isoladamente.
- Resultado:
o Restritivo: reduz o alcance da Lei.
o Ampliativa/extensiva: amplia o alcance da Lei.
o Declarativa: lei foi exata.
Obs: Analogia (integração) x Interpretação analógica (interpretação) x interpretação extensiva.
Interpretação Analógica: Foca em aplicar uma norma já existente a casos semelhantes não previstos explicitamente.
Interpretação Extensiva: Expande o alcance de uma norma existente para abarcar situações que estão implícitas no espírito ou estrutura da lei.
Antinomias
o Real: duas ou mais normas jurídicas são aplicáveis a um mesmo caso concreto, mas são irreconciliáveis entre si.
- Não aplica critérios. A solução será pelo legislativo ou judiciário.
o Aparente: quando parece haver uma contradição entre normas, mas é possível resolvê-la através de critérios específicos. A solução será por meio de critérios, segundo ordem de prevalência:
1º Hierárquico: maior grau (havendo duas leis, aplica-se a de maior hierarquia. Ex: CF > Lei ordinária).
2º Especialidade: Lei especial prevalece sobre a lei geral
3º Cronológico: Lei + nova revoga a lei + antiga.
- O conflito aparente pode ser de 1º grau ou 2º grau:
o 1º grau: usa apenas 1 critério.
o 2º grau: usa + de 1 critério.
Sobre antinomia das normas - Antinomia de 2° grau
a) Norma especial anterior x norma geral posterior ==> Norma especial anterior
Critério da especialidade x critério cronológico ==> Critério da Especialidade
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b) Norma anterior superior x Norma inferior posterior ==> Norma anterior superior
Critério da hierarquia x critério cronológico ==> Critério da hierarquia
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c) Norma geral superior x Norma especial inferior ==> Não há consenso.
Ato jurídico perfeito x Direito adquirido x Coisa julgada
o Ato jurídico perfeito: ato já consumado/praticado conforme as leis da época.
o Direito Adquirido: o agente ainda não praticou o ato, embora possa exercê-lo.
o Coisa julgada: transitado em julgado.
Eficácia da lei no espaço (Teoria adotada pelo BR)
- Brasil - Territorialidade temperada / mitigada / moderada: no Brasil aplica leis brasileiras, salvo exceções (extraterritorialidade), ou seja, leis e sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil, desde que observadas regras específicas para tanto.
STJ: DÍVIDA DE JOGO. É possível que o cassino cobre no Brasil por dívidas de jogo contraídas no exterior.
Estatuto pessoal
- Lei do país do DOMICÍLIO da pessoa é o estatuto pessoal.
Esta lei será utilizada para efeito de: (PNCD)
o Personalidade: começo e fim
o Nome
o Capacidade
o Direitos de família
Regras de casamento:
- Regra: Lei de domicílio de ambos os nubentes.
Ex: Se os nubentes possuem domicílio na Bolívia, utiliza-se as leis da Bolívia. Se domicílio no Brasil, leis brasileiras e etc. - Se o casamento for realizado no Brasil:
o Lei Brasileira versará sobre impedimentos dirimentes e formalidades da celebração.
o Estrangeiros podem casar no Brasil? Sim!
o Estrangeiros podem casar perante a autoridade diplomática ou consular do país de ambos os nubentes? Sim, desde que seja de ambos os nubentes.
Ex: Se um casamento entre estrangeiros for realizado no Brasil, utiliza-se a lei estrangeira ou brasileiras para os impedimentos dirimentes? Lei brasileira!
Ex: Se um casamento entre estrangeiros for realizado no Brasil, utiliza-se a lei estrangeira ou brasileira para as formalidades de celebração? Lei brasileira!
- Validade do casamento e Regime de bens legal ou convencional:
o Regra: Lei do domicílio de ambos nubentes para saber se o casamento é valido ou não.
o E se os nubentes possuem domicílios diversos? Observar-se a validade/invalidade do casamento ou regime de bens de acordo com as leis do 1º domicílio conjugal. - Estrangeiro casado que se naturalizar brasileiro pode requerer a adoção do regime de comunhão parcial de bens.
o Requisitos:
Expressa anuência do cônjuge.
Tem que ser feito ao Juiz no ato de entrega do decreto de natural
Respeitados os direitos de terceiros
Tem que ser registrado.
DIVÓRCIO REALIZADO NO ESTRANGEIRO
- Se um ou ambos nubentes forem brasileiros só será reconhecido no Brasil:
o Posição na LINDB: Depois de 1 ano da data da sentença (que deve ser homologada pelo STJ), salvo se antecedida por separação judicial por igual prazo.
o Posição na CF, ART. 226, §6º - Dissolução pelo divórcio.
o Posição no CPC, ART. 961, §5º - § 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, para a CF e CPC, não há necessidade do prazo de 1 ano. Dessa forma, em provas objetivas, observar qual diploma a banca quer!
Qual lei se aplica para qualificar os BENS e regular as suas relações?
- Regra: utiliza-se a Lei do país em que estiverem situados os bens para qualificá-los e regular as relações.
Ex: se tem um bem no Canadá, utiliza-se a lei canadense e etc.
Exceção: Bens móveis - utiliza-se a lei do domicílio do proprietário em relação aos bens móveis que:
o Trouxer; ou
o Se destinar a transporte para outros lugares.
Ex: Argentinos que vão com os próprios carros para as praias de SC.
- Penhor = Lei do domicílio da pessoa que tem a posse da coisa apenhada.
Qual lei se aplica para qualificar e reger as OBRIGAÇÕES?
Lei do país em que a obrigação se constituir.
Em que local se considera constituída a obrigação?
(Despenca - sempre erro)
LINDB - residência do proponente.
CC - lugar em que o pacto foi proposto.
Lei aplicável no caso de sucessão por morte ou ausência.
- Lei do país do domicílio do defunto/desaparecido.
- Se + de um domicílio - abre-se no último.
Lei aplicável - Sucessão de bens de estrangeiro situados no Brasil.
Lei brasileira em benefício do cônjuge Brasileiro ou filhos brasileiros ou de quem os represente, sempre que a lei Pessoal do de cujos não for mais favorável.
Lei aplicável - capacidade para suceder.
Lei do domicílio do herdeiro legatário.