LINDB Flashcards

1
Q

Prazo para a lei começar a vigorar:

A
  • Brasil: 45 dias, depois de oficialmente publicada.
  • Estrangeiro: 90 dias, depois de oficialmente publicada.

-> Se antes de entrar a lei em vigor houver correção do texto: prazo conta da nova publicada.

-> Correções feitas a lei já em vigor: considera-se nova lei.

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2
Q

Quais são as formas de revogação de uma lei?

A

São 3 – UMA expressa e DUAS tácitas:

o Expressa: Lei nova declara que está revogando a lei anterior de forma expressa.

o Tácita (ou indireta): Lei nova não fala, mas é :

  • Incompatível com a anterior; ou
  • Regula inteiramente a matéria.

Despenca: Disposições gerais ou especiais NÃO revoga nem modifica a lei anterior.

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3
Q

Ab-rogação x Derrogação

A
  • Ab-rogação: revogação TOTAL.
  • Derrogação: revogação PARCIAL.
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4
Q

Repristinação x Efeito repristinatório

A

-> Repristinação:
- D. Civil
- Envolve 3 leis
- Ex: Lei 1 é revogada pela Lei 2. Lei 2 é revogada pela Lei 3. A Lei 1 não volta a vigorar, salvo disposição em contrário.

Efeito Repristinatório
- Ligado ao D. Constitucional (controle de constitucionalidade)
- Envolve 2 leis
- Ex: Lei 1 foi revogada pela Lei 2, porém a Lei 2 foi declarada inconstitucional em uma ADI. Logo a lei 1 volta a vigorar. O efeito repristinatório é automático.

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5
Q

Integração das leis x Interpretação das leis

A
  • Integração = preencher lacunas -> Analogia, Costumes e Princípios gerais do direito.
    Vedação ao non liquet!
  • Interpretação = Esclarecer a aplicar normas já existentes.
  • Métodos de interpretação:
  • Origem:
    o Autêntica/legislativa: própria lei
    o Doutrinária: por estudiosos
    o Jurisprudencial: Tribunais e Juizes
  • Modo:
    o Gramatical/literal: sentido LITERAL das palavras.

o Teleológico: exigências atuais/concretas da sociedade. Alguns doutrinadores juntam a teleológica e lógica.

o Lógica: observa as finalidades da lei. Se a lei permite mais, permite menos. Se a lei proibi menos, proíbe mais.

o Histórica: fatos históricos que culminaram na edição da lei.

o Sistemática: leva em conta o conjunto de normas (sistema). Não interpreta a lei isoladamente.

  • Resultado:
    o Restritivo: reduz o alcance da Lei.
    o Ampliativa/extensiva: amplia o alcance da Lei.
    o Declarativa: lei foi exata.

Obs: Analogia (integração) x Interpretação analógica (interpretação) x interpretação extensiva.

Interpretação Analógica: Foca em aplicar uma norma já existente a casos semelhantes não previstos explicitamente.

Interpretação Extensiva: Expande o alcance de uma norma existente para abarcar situações que estão implícitas no espírito ou estrutura da lei.

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6
Q

Antinomias

A

o Real: duas ou mais normas jurídicas são aplicáveis a um mesmo caso concreto, mas são irreconciliáveis entre si.
- Não aplica critérios. A solução será pelo legislativo ou judiciário.

o Aparente: quando parece haver uma contradição entre normas, mas é possível resolvê-la através de critérios específicos. A solução será por meio de critérios, segundo ordem de prevalência:

 1º Hierárquico: maior grau (havendo duas leis, aplica-se a de maior hierarquia. Ex: CF > Lei ordinária).

 2º Especialidade: Lei especial prevalece sobre a lei geral

 3º Cronológico: Lei + nova revoga a lei + antiga.

  • O conflito aparente pode ser de 1º grau ou 2º grau:
    o 1º grau: usa apenas 1 critério.
    o 2º grau: usa + de 1 critério.
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7
Q

Sobre antinomia das normas - Antinomia de 2° grau

A

a) Norma especial anterior x norma geral posterior ==> Norma especial anterior
Critério da especialidade x critério cronológico ==> Critério da Especialidade
—————————————–
b) Norma anterior superior x Norma inferior posterior ==> Norma anterior superior
Critério da hierarquia x critério cronológico ==> Critério da hierarquia
——————————————-
c) Norma geral superior x Norma especial inferior ==> Não há consenso.

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8
Q

Ato jurídico perfeito x Direito adquirido x Coisa julgada

A

o Ato jurídico perfeito: ato já consumado/praticado conforme as leis da época.

o Direito Adquirido: o agente ainda não praticou o ato, embora possa exercê-lo.

o Coisa julgada: transitado em julgado.

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9
Q

Eficácia da lei no espaço (Teoria adotada pelo BR)

A
  • Brasil - Territorialidade temperada / mitigada / moderada: no Brasil aplica leis brasileiras, salvo exceções (extraterritorialidade), ou seja, leis e sentenças estrangeiras podem ser aplicadas no Brasil, desde que observadas regras específicas para tanto.

STJ: DÍVIDA DE JOGO. É possível que o cassino cobre no Brasil por dívidas de jogo contraídas no exterior.

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10
Q

Estatuto pessoal

A
  • Lei do país do DOMICÍLIO da pessoa é o estatuto pessoal.

Esta lei será utilizada para efeito de: (PNCD)

o Personalidade: começo e fim
o Nome
o Capacidade
o Direitos de família

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11
Q

Regras de casamento:

A
  • Regra: Lei de domicílio de ambos os nubentes.
    Ex: Se os nubentes possuem domicílio na Bolívia, utiliza-se as leis da Bolívia. Se domicílio no Brasil, leis brasileiras e etc.
  • Se o casamento for realizado no Brasil:
    o Lei Brasileira versará sobre impedimentos dirimentes e formalidades da celebração.
    o Estrangeiros podem casar no Brasil? Sim!
    o Estrangeiros podem casar perante a autoridade diplomática ou consular do país de ambos os nubentes? Sim, desde que seja de ambos os nubentes.

Ex: Se um casamento entre estrangeiros for realizado no Brasil, utiliza-se a lei estrangeira ou brasileiras para os impedimentos dirimentes? Lei brasileira!

Ex: Se um casamento entre estrangeiros for realizado no Brasil, utiliza-se a lei estrangeira ou brasileira para as formalidades de celebração? Lei brasileira!

  • Validade do casamento e Regime de bens legal ou convencional:
    o Regra: Lei do domicílio de ambos nubentes para saber se o casamento é valido ou não.
    o E se os nubentes possuem domicílios diversos? Observar-se a validade/invalidade do casamento ou regime de bens de acordo com as leis do 1º domicílio conjugal.
  • Estrangeiro casado que se naturalizar brasileiro pode requerer a adoção do regime de comunhão parcial de bens.

o Requisitos:
 Expressa anuência do cônjuge.
 Tem que ser feito ao Juiz no ato de entrega do decreto de natural
 Respeitados os direitos de terceiros
 Tem que ser registrado.

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12
Q

DIVÓRCIO REALIZADO NO ESTRANGEIRO

A
  • Se um ou ambos nubentes forem brasileiros só será reconhecido no Brasil:

o Posição na LINDB: Depois de 1 ano da data da sentença (que deve ser homologada pelo STJ), salvo se antecedida por separação judicial por igual prazo.

o Posição na CF, ART. 226, §6º - Dissolução pelo divórcio.

o Posição no CPC, ART. 961, §5º - § 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Portanto, para a CF e CPC, não há necessidade do prazo de 1 ano. Dessa forma, em provas objetivas, observar qual diploma a banca quer!

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13
Q

Qual lei se aplica para qualificar os BENS e regular as suas relações?

A
  • Regra: utiliza-se a Lei do país em que estiverem situados os bens para qualificá-los e regular as relações.
    Ex: se tem um bem no Canadá, utiliza-se a lei canadense e etc.

 Exceção: Bens móveis - utiliza-se a lei do domicílio do proprietário em relação aos bens móveis que:

o Trouxer; ou

o Se destinar a transporte para outros lugares.

Ex: Argentinos que vão com os próprios carros para as praias de SC.

  • Penhor = Lei do domicílio da pessoa que tem a posse da coisa apenhada.
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14
Q

Qual lei se aplica para qualificar e reger as OBRIGAÇÕES?

A

Lei do país em que a obrigação se constituir.

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15
Q

Em que local se considera constituída a obrigação?
(Despenca - sempre erro)

A

LINDB - residência do proponente.

CC - lugar em que o pacto foi proposto.

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16
Q

Lei aplicável no caso de sucessão por morte ou ausência.

A
  • Lei do país do domicílio do defunto/desaparecido.
  • Se + de um domicílio - abre-se no último.
17
Q

Lei aplicável - Sucessão de bens de estrangeiro situados no Brasil.

A

Lei brasileira em benefício do cônjuge Brasileiro ou filhos brasileiros ou de quem os represente, sempre que a lei Pessoal do de cujos não for mais favorável.

18
Q

Lei aplicável - capacidade para suceder.

A

Lei do domicílio do herdeiro legatário.