Prazos da LAI Flashcards
O responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de ( ) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação
10 (dez)
Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a ( ) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais ( ) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
20 (vinte)
10 (dez)
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de ( ) dias a contar da sua CIÊNCIA.
10 (dez)
O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de ( ) dias.
5 (cinco)