Pedido de acesso Flashcards
(Art. 11) A lei de acesso a informação prevê acesso imediato às informações disponíveis, e caso não seja possível tem ( ) dias, prorrogáveis por mais ( ), para:
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I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
Em caso de pedido de acesso à informação negado pelos órgãos públicos, o interessado poderá entrar com recurso no(a):
COTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Se negado informação o recurso seguirá o seguinte caminho:
Recurso 1: hierarquia superior
Recurso 2: CGU (Controladoria-Geral da União)
Recurso 3: CMRI (Comissão Mista de Reavaliação de Informações)
Na impossibilidade de obter cópia, o interessado poderá:
fazer a reprodução por outro meio, às
suas expensas e sob supervisão de servidor – EX: posso ir à repartição e fotografar o documento.
A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
Certo
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) PREsidente da República;
b) VIce-Presidente da República;
c) MInistros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) COmandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e (ratificada pelo M.Estado)
e) CHEfes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; (ratificada pelo M.Estado)
bizu PREVI MICO do CHE
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de ( ) dias a contar da sua ciência.
10 (dez)