Decreto Estatual Flashcards

1
Q

O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a:

A

projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

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2
Q

autorização por escrito concedida por autoridade competente, que habilita o agente público estadual no efetivo exercício de cargo, função, emprego ou atividade pública a ter acesso a documentos, dados e informações sigilosas

A

Credencial de segurança

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3
Q

todos os registros de informação, em qualquer suporte, inclusive o magnético ou óptico, produzidos, recebidos ou acumulados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no exercício de suas funções e atividades;

A

Documentos de arquivo

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4
Q

aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

A

Informação sigilosa

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5
Q

qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino:

A

integridade

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6
Q

aposição de marca assinalando o grau de sigilo de documentos, dados ou informações, ou sua condição de acesso irrestrito, após sua desclassificação:

A

Marcação

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7
Q

qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações:

A

primariedade

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8
Q

alteração, pela autoridade competente, da classificação de sigilo de documentos, dados e informações:

A

reclassificação

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9
Q

aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável:

A

informação pessoal

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10
Q

dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato:

A

informação

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11
Q

unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

A

documento

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12
Q

supressão da classificação de sigilo por ato da autoridade competente ou decurso de prazo, tornando irrestrito o acesso a documentos, dados e informações sigilosas;

A

desclassificação

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13
Q

qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

A

autenticidade

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14
Q

atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo a documentos, dados e informações:

A

classificação de sigilo

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15
Q

autorização por escrito concedida por autoridade competente, que habilita o agente público estadual no efetivo exercício de cargo, função, emprego ou atividade pública a ter acesso a documentos, dados e informações sigilosas:

A

credencial de segurança

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16
Q

conjuntos de documentos produzidos, recebidos e acumulados por órgãos públicos, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos e organizações sociais, no exercício de suas funções e atividades:

A

arquivos públicos

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17
Q

O pedido de acesso à informação deverá conter:

A

I – nome do requerente;
II – número de documento de identificação válido;
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida

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18
Q

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

A

I – genéricos;
II – desproporcionais ou desarrazoados; ou
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

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19
Q

As informações que estejam contidas em processos deverão ser requeridas junto à:

A

unidade do órgao competente.

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20
Q

Não estando disponível a informação, o órgão ou entidade deverá, em prazo não superior a ( ) dias:
I – comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta, a reprodução ou a obtenção da informação; e
II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, ao acesso requerido.

A

vinte

21
Q

Não estando a matéria afeta ao órgão ou entidade demandado, estes encaminharão o pedido à CGE para a redistribuição, no prazo de ( ) dias, e providências de comunicação ao interessado.

A

cinco

22
Q

No caso de que trata o § 2º, o prazo de vinte dias será contado a partir do:

A

recebimento do requerimento pelo órgão ou entidade responsável pela informação.

23
Q

O prazo de vinte dias poderá ser prorrogado por ( ) dias, mediante justificativa expressa, que será comunicada ao interessado.

A

dez

24
Q

Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.
Parágrafo único. Na hipótese do caput o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação.

A

Certo

25
Q

A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de ( ) dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior.

A

dez

26
Q

As razões de negativa de acesso à informação classificada indicarão:

A

o fundamento legal da classificação, a autoridade que a classificou e

o código de indexação do documento classificado.

27
Q

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de ( ) dias, contado ( ) da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no mesmo prazo, contado da sua apresentação.

Desprovido o recurso de que trata o caput, poderá o requerente apresentar recurso, no prazo de ( ) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso.

O prazo para apresentar reclamação começará ( ) dias após a apresentação do pedido.

A

dez

da ciência

dez

trinta

28
Q

Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 23, ou infrutífera a reclamação de que trata o art. 24, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de ( ) dias, contado da ciência da decisão, ao Controlador-Geral do Estado, que deverá se manifestar no prazo de vinte dias, contado do recebimento do recurso.

A

dez

29
Q

desprovido o recurso pela Controlador-Geral do Estado, o requerente poderá apresentar, no prazo de ( ) dias, contado da ciência da decisão, recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observados os procedimentos previstos no Capítulo V.”

A

vinte

30
Q

A classificação do sigilo da informação é de competência:

A

I – no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades :
a) Governador do Estado;
b) Vice-Governador do Estado;
c) Secretários de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; e
d) Chefe de Polícia Civil, Comandante da Polícia Militar e Comandante do Corpo de Bombeiros Militar;
II – no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III – no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia.
É vedada a delegação da competência prevista nos incisos I e II.

31
Q

O dirigente do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau ( ) a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação.
Os agentes referidos no § 2º darão ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de ( ) dias.

A

Reservado

noventa

32
Q

A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas na alínea “d” do inciso I deverá ser ratificada pelo:

A

Secretário de Estado de Defesa Social.”

E ministro da defesa no âmbito federal relacionado aos oficiais.

33
Q

O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação poderá ser apresentado aos órgãos e entidades dependendo da existência de prévio pedido de acesso à informação.
Parágrafo único. O pedido de que trata o caput será endereçado à autoridade classificadora, que decidirá no prazo de vinte dias.

A

Errado. O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação poderá ser apresentado aos órgãos e entidades independente de existir prévio pedido de acesso à informação.
Parágrafo único. O pedido de que trata o caput será endereçado à autoridade classificadora, que decidirá no prazo de trinta dias.

34
Q

O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada em ( ) ficarão restritos a ( )

A

qualquer grau de sigilo

pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam credenciadas, sem prejuízo das atribuições de agentes públicos autorizados por lei.

35
Q

A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará ( ), observado o disposto no art. 39 da Lei Federal nº 12.527 de 2011, até o dia 1º de junho, em sítio na internet:
I – rol das informações desclassificadas nos últimos ( ) meses;
II – rol das informações classificadas em ( )
III – relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e
IV – informações estatísticas agregadas dos requerentes.

A

anualmente

doze

cada grau de sigilo

36
Q

Os órgãos e entidades poderão manter em meio físico as informações previstas no caput, para consulta pública em suas sedes.

A

Errado. Deverão manter.

37
Q

Fica instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito do Poder Executivo, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

A

I – requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; e
II – rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada nos termos deste Decreto.

38
Q

A Comissão Mista de Reavaliação de Informações será integrada por representantes dos seguintes órgãos:

A

I – Secretaria de Estado de Governo, que a presidirá;
II – Secretaria-Geral;
III – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IV – Secretaria de Estado de Fazenda;
V – Secretaria de Estado de Casa Civil;
VI – Secretaria de Estado de Comunicação.

39
Q

Os representantes dos órgãos para Comissão Mista de Reavaliação deverão ser escolhidos dentre:

A

os cargos de Secretário Adjunto,

Chefia de Gabinete e

Subsecretários;

40
Q

Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações:
I – rever, a pedido, a classificação de informação no grau reservado ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada dois anos a critério de seus dirigentes, ou mediante provocação;
II – requisitar da autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, quando as informações constantes do TCI não forem suficientes para a revisão da classificação;
III – decidir recursos apresentados contra decisão proferida
IV – estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei nº 12.527, de 2011, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

A

Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações:
I – rever, de ofício, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada quatro anos a critério de seus integrantes, ou mediante provocação;
II – requisitar da autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, quando as informações constantes do TCI não forem suficientes para a revisão da classificação;
III – decidir recursos apresentados contra decisão proferida
IV – estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei nº 12.527, de 2011, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

41
Q

A credencial de segurança referente à informação pessoal, prevista neste Decreto, será identificada como ( ).

A

personalíssima

42
Q

A emissão da credencial de segurança compete ao superior imediato de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e não pode ser objeto de delegação.

A

A emissão da credencial de segurança compete às autoridades máximas de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, podendo ser objeto de delegação, desde que específica, expressa e formal.

43
Q

No tratamento da informação pessoal relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem serão observados os seguintes preceitos:

A

I – acesso restrito à autoridade ou agente público legalmente autorizado e à pessoa a que se referir, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; e
II – autorização de divulgação ou acesso por terceiro mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referir.

44
Q

O consentimento previsto no inciso II do § 1º não será exigido quando a informação for necessária:

A

I – à prevenção e diagnóstico médico, da pessoa que estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização exclusiva a tratamento médico;
II – à realização de estatística e pesquisa científica de interesse público ou geral, prevista em lei, vedada a identificação da pessoa a que a informação se referir;
III – ao cumprimento de ordem judicial;
IV – à defesa de direito humano; ou
V – à proteção do interesse público e geral preponderante.

45
Q

O pedido de acesso a informações pessoais por terceiros deverá ainda estar acompanhado de:

A

I – comprovação do consentimento expresso da pessoa a que se referirem, por meio de procuração;
II – comprovação de que se trata de processo de apuração de irregularidades conduzido pelo poder público em que o titular das informações é parte ou interessado;
III – comprovação de que as informações pessoais não classificadas estão contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de relevância reconhecida;
IV – demonstração do interesse pela recuperação de fatos históricos de relevância reconhecida;
V – demonstração da necessidade do acesso à informação requerida para a defesa dos direitos humanos ou para a proteção do interesse público e geral preponderante.

46
Q

A restrição de acesso às informações pessoais não poderá ser invocada quando, não classificadas, estejam contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fato histórico relevante e reconhecido.
A decisão de reconhecimento de que trata o § 1º será precedida de publicação de extrato da informação, com descrição resumida do assunto, origem e período do conjunto de documentos a serem considerados de acesso irrestrito, com antecedência de no mínimo trinta dias.

A

Certo

47
Q

As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações:

A

I – cópia do estatuto social atualizado da entidade;
II – relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e
III – cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo estadual, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.

48
Q

Os órgãos e entidades deverão reavaliar as informações classificadas no grau ultrassecreto e secreto no prazo máximo de ( ) anos, contado do termo inicial de vigência deste Decreto

A

dois