P.P. - Rito comum SUMARÍSSIMO Flashcards
PRINCÍPIOS
Oralidade
Atos realizados oralmente em audiência.
PRINCÍPIOS
Simplicidade
Diminuição das massas dos materiais juntados aos autos do processo.
PRINCÍPIOS
Informalidade
Desnecessidade de adoção de formas sacramentadas.
PRINCÍPIOS
Economia processual
Máximo resultado com o mínimo de atos.
INSTITUTOS DESPENALIZADORES
Composição dos danos civis (9099)
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
INSTITUTOS DESPENALIZADORES
Transação penal (9099)
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
INSTITUTOS DESPENALIZADORES
Representação na lesão corporal leve culposa (9099)
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
INSTITUTOS DESPENALIZADORES
Suspensão condicional do processo (9099)
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
- TC –> ?
Audiência preliminar
- TC –> Audiência preliminar –> ?
Composição civil dos danos
- TC –> Audiência preliminar –> Composição civil dos danos –> Composição aceita
Se for Ação Penal: Pub. Inc., Pub. Cond. e Pri., a aceitação da composição acaba o processo.
- TC –> Audiência preliminar –> Composição civil dos danos –> Composição recusada
Transação penal. Se for aceita, e cumprida, acaba o processo, se não, DENUNCIA.
- TC –> Audiência preliminar –> Composição civil dos danos recusada –> Transação penal recusada –> Denúncia –> ?
Designação de audiência.
- TC –> Audiência preliminar –> Composição civil dos danos recusada –> Transação penal recusada –> Denúncia –> Designação de audiência –> ?
Citação.
- TC –> Audiência preliminar –> Composição civil dos danos recusada –> Transação penal recusada –> Denúncia –> Designação de audiência –> Citação –> ?
Defesa preliminar.