P.P. - Rito comum ORDINÁRIO Flashcards
RITO COMUM ORDINÁRIO
Requisitos
Pena máxima IGUAL ou SUPERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade, NÃO PREVISTOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.
RCO - Peça acusatória (Art. 41, CPP)
Juízo de Admissibilidade
Art. 396: juiz verifica se a peça acusatória tem todos os requisitos legais.
RECEBE ou REJEITA.
RCO - Juiz rejeita (395)
Inépcia
Formal: não segue o artigo 41
Material: justa causa
Arguir até a sentença.
RCO - Juiz rejeita (395)
Condições da ação
Representação
RCO - Juiz rejeita (395)
Pressupostos processuais
Existência e validade
RCO - Juiz rejeita (395)
Ausência de justa causa
Lastro probatório mínimo, indicativo de autoria e materialidade
RCO - Juiz rejeita (395)
Recurso
MP pode interpor RESE contra decisão que não recebeu denuncia ou queixa
RCO - Juiz recebe
Fundamentação
Se restringir a ausência dos requisitos de rejeição.
RCO - Juiz recebe
Consequências (3)
- Possível fixação da competência pela Prevenção;
- Interrupção da prescrição;
- Início do processo penal.
RCO - Juiz recebe
Citação do acusado
Para que ele conheça da ação e defenda-se.
RCO - Juiz recebe
Resposta a acusação
Defesa preliminar, possível em alguns procedimentos especiais.
DEFESA PRELIMINAR
Contraditório prévio ao juízo de admissibilidade, onde o juiz dará chance, antes de analisar o recebimento, para que o acusado se manifeste. SÓ CONSTA EM ALGUNS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS.
DEFESA PRELIMINAR
Proc. Especiais
Lei de drogas;
9099;
Procedimentos dos tribunais.
RCO - Juiz recebe
Resposta à acusação (396-A)
Objetivo
Principal: convencer que tem algo errado;
Secundário: especificar provas.
RCO - Juiz recebe
Resposta à acusação (396-A)
Obrigatório
Art. 396-A, §2º
Se não fizer, o juiz nomeará defensor.