PORTARIA nº146/2019. Flashcards

1
Q

Art. 4° O Manual de Prevenção do Suicídio no Sistema Socioeducativo representa um conjunto de (…) e procedimentos voltados para a prevenção do suicídio de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de meio fechado, devendo se orientar pelas regras estabelecidas nesta Portaria.

A

Art. 4° O Manual de Prevenção do Suicídio no Sistema Socioeducativo representa um conjunto de normas, rotinas e procedimentos voltados para a prevenção do suicídio de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de meio fechado, devendo se orientar pelas regras estabelecidas nesta Portaria.

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Q

Art. 2° A presente Portaria destina-se à
prevenção do suicídio envolvendo
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de meio fechado ou outra especificada no Estatuto da Criança e do Adolescente que importe a privação de liberdade.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, compreendem medidas socioeducativas de meio fechado ou outras que importem em privação de liberdade as seguintes:

internação;
semiliberdade;
internação (…);
internação (…).

A

Art. 2° A presente Portaria destina-se à
prevenção do suicídio envolvendo
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de meio fechado ou outra especificada no Estatuto da Criança e do Adolescente que importe a privação de liberdade.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, compreendem medidas socioeducativas de meio fechado ou outras que importem em privação de liberdade as seguintes:

internação;
semiliberdade;
internação
provisória;
internação sanção.

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3
Q

São diretrizes do manual de prevenção ao suicídio:

I – Importância da realização de (…) acerca da temática de prevenção do suicídio no trabalho realizado com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de meio fechado;

A

São diretrizes do manual de prevenção ao suicídio:

I – Importância da realização de discussões acerca da temática de prevenção do suicídio no trabalho realizado com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de meio fechado;

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4
Q

São diretrizes do manual de prevenção ao suicídio:

II – Orientação da atuação dos profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará na prevenção do suicídio, através do compromisso na realização de um (…) de qualidade aos adolescentes;

A

São diretrizes do manual de prevenção ao suicídio:

II – Orientação da atuação dos profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará na prevenção do suicídio, através do compromisso na realização de um atendimento de qualidade aos adolescentes;

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5
Q

São diretrizes do manual de prevenção ao suicídio:

III – Clareza quanto aos (…), considerando as peculiaridades que
envolvem o atendimento à adolescentes
em cumprimento de medida socioeducativa de meio fechado;

A

São diretrizes do manual de prevenção ao suicídio:

III – Clareza quanto aos fatores de risco, considerando as peculiaridades que
envolvem o atendimento à adolescentes
em cumprimento de medida socioeducativa de meio fechado;

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6
Q

São diretrizes do manual de prevenção ao suicídio:

IV – (…) sobre as ações de prevenção do suicídio envolvendo adolescentes em cumprimento de medida socioeducativo de meio fechado;

A

São diretrizes do manual de prevenção ao suicídio:

IV – Compreensão sobre as ações de prevenção do suicídio envolvendo adolescentes em cumprimento de medida socioeducativo de meio fechado;

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7
Q

São diretrizes do manual de prevenção ao suicídio:

V – Propriedade dos profissionais sobre os (…) dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, considerados em situação de risco de suicídio;

A

São diretrizes do manual de prevenção ao suicídio:

V – Propriedade dos profissionais sobre os fatores de proteção dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, considerados em situação de risco de suicídio;

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8
Q

São diretrizes do manual de prevenção ao suicídio:

VI – Conhecimento das (…) e
(…) práticos a serem adotados em caso de tentativa ou consumação de suicídio por adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de meio fechado, mediante o estabelecimento do papel de cada profissional.

A

São diretrizes do manual de prevenção ao suicídio:

VI – Conhecimento das orientações e
procedimentos práticos a serem adotados em caso de tentativa ou consumação de suicídio por adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de meio fechado, mediante o estabelecimento do papel de cada profissional.

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9
Q

Art. 5º As situações que envolvem a saúde mental dos adolescentes devem ser identificadas pela equipe de referência do Centro Socioeducativo.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, compõem a equipe de referência a que alude o caput deste artigo o (…), o (…), o (…) e o (…)que atuam nos Centros Socioeducativos sob a responsabilidade e coordenação direta de seus respectivos diretores.

A

Art. 5º As situações que envolvem a saúde mental dos adolescentes devem ser identificadas pela equipe de referência do Centro Socioeducativo.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, compõem a equipe de referência a que alude o caput deste artigo o Psicólogo, o Assistente Social, o Enfermeiro e o Socioeducador que atuam nos Centros Socioeducativos sob a responsabilidade e coordenação direta de seus respectivos diretores.

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10
Q

Art. 7º A equipe de referência deverá
observar, durante os atendimentos, os
seguintes aspectos:

I – Se o adolescente apresenta
comportamentos de (…) transtornos mentais leves ou graves;

A

Se o adolescente apresenta
comportamentos de automutilação,
ideação suicida, atos suicidas, transtornos mentais leves ou graves;

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11
Q

Art. 7º A equipe de referência deverá
observar, durante os atendimentos, os
seguintes aspectos:

III – Atenção às relações sociais vivenciadas pelo adolescente, tais como: (…) rejeição da família, términos de relacionamento, negligência e abuso sexual;

A

III – Atenção às relações sociais vivenciadas pelo adolescente, tais como: isolamento, vínculos familiares rompidos, rejeição da família, términos de relacionamento, negligência e abuso sexual;

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12
Q

O nível do risco a que o adolescente
está submetido, devendo ser classificado
em:

a) Leve: risco que requer reavaliações
periódicas da equipe de referência, atendimento psiquiátrico no Centro
Socioeducativo e encaminhamento para o (…);

b) Moderado: risco que requer avaliações recorrentes, podendo resultar em uma possível internação;

c) Grave: risco que requer intervenções
imediatas de internação na rede de saúde especializada.

A

O nível do risco a que o adolescente
está submetido, devendo ser classificado
em:

a) Leve: risco que requer reavaliações
periódicas da equipe de referência, atendimento psiquiátrico no Centro
Socioeducativo e encaminhamento para o Centro de Atenção Psicossocial (Caps);

b) Moderado: risco que requer avaliações recorrentes, podendo resultar em uma possível internação;

c) Grave: risco que requer intervenções
imediatas de internação na rede de saúde especializada.

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13
Q

O nível do risco a que o adolescente
está submetido, devendo ser classificado
em:

a) Leve: risco que requer reavaliações
periódicas da equipe de referência, atendimento psiquiátrico no Centro
Socioeducativo e encaminhamento para o Centro de Atenção Psicossocial (Caps);

b) Moderado: risco que requer avaliações recorrentes, podendo resultar em uma (…);

c) Grave: risco que requer (…) de internação na rede de saúde especializada.

A

O nível do risco a que o adolescente
está submetido, devendo ser classificado
em:

a) Leve: risco que requer reavaliações
periódicas da equipe de referência, atendimento psiquiátrico no Centro
Socioeducativo e encaminhamento para o Centro de Atenção Psicossocial (Caps);

b) Moderado: risco que requer avaliações recorrentes, podendo resultar em uma possível internação;

c) Grave: risco que requer intervenções
imediatas de internação na rede de saúde especializada.

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14
Q
A
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