Poderes da Administração Pública Flashcards

1
Q

Poderes administrativos são as prerrogativas à disposição da Administração destinadas à viabilização do interesse público. São eles:

Complete as lacunas:

1 - Poder discricionário: limitado pelo princípio =========

2 - Poder Hierárquico:
- o que faz ?
- é típico da função adm?
- pode avocar por ela ?
- pode aplicar sanções, quais ?

3 - Poder Disciplinar:
- o que faz ?

4 - Poder Regulamentar: é espécie do poder ========

  • é privativo do Chefe do
    Executivo e se materializa por meio de ===========
  • (Ofende/Não ofende) os arts. 2º e 84, II, da Constituição, norma de legislação estadual que estabelece prazo para o chefe do Poder Executivo apresentar a regulamentação de disposições
    legais
    . (STF. Plenário. ADI 4728). 2021
  • Decreto autônomo, é ato normativo (pode/não pode) inovar na ordem jurídica ?
  • Ato normativo em conflito com a lei que ele regulamentou, cabe =======, mas se o ato ofender a Constituição, sem que exista lei regulamentada, considera-se um caráter autônomo, sendo passível de ======.

5 - Poder de Polícia:
- que faz ?
- o que seria Poder de polícia em sentido amplo e sentido estrito ?

A

Poderes administrativos são as prerrogativas à disposição da Administração destinadas à viabilização do interesse público. São eles:

Complete as lacunas:

1 - Poder discricionário: limitado pelo princípio da razoabilidade.

2 - Poder Hierárquico:
- o que faz ?
*distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a
relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

  • é típico da função adm?
    *SIM ! . É típico da função
    administrativa
    , mas não é exclusivo do Executivo e faz parte dos Poderes Legislativo e
    Judiciário, na função atípica de administrar.
  • pode avocar por ela ?
    *SIM !! se pode
    avocar, delegar, ordenar, controlar, corrigir e aplicar sanções.
  • pode aplicar sanções, quais ?
    *Sanções Disciplinares, por infrações funcionais.
    *Somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas a servidores
    públicos que pratiquem infrações funcionais. As demais são decorrência do poder
    disciplinar ou de polícia, abaixo explicados.

3 - Poder Disciplinar:
- o que faz ?
*apura as infrações e
aplica as penalidades
ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à
disciplina administrativa, como um estudante de escola pública.

*Quando é aplicada uma
sanção a um servidor público por infração funcional, essa penalidade decorre** imediatamente do poder disciplinar** e mediatamente do poder hierárquico.

*É comum a afirmação de que o poder disciplinar envolve um certo nível de discricionariedade. Essa
característica, entretanto, está relacionada à gradação da sanção, e não à possibilidade
de aplicá-la
.

4 - Poder Regulamentar: é espécie do poder normativo da Administração Pública,

  • é privativo do Chefe do
    Executivo e se materializa por meio de decreto, mas há outras formas de expressão do
    poder normativo como as resoluções, as portarias, as instruções, os regimentos, mas esses atos possuem alcance restrito aos limites de atuação do órgão e não têm a mesma
    natureza dos regulamentos expedidos pelo Chefes do Executivo.
    Repare-se que o poder
    regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo.
  • Ofende os arts. 2º e 84, II, da Constituição, norma de legislação estadual que estabelece prazo para o chefe do Poder Executivo apresentar a regulamentação de disposições
    legais
    . (STF. Plenário. ADI 4728). 2021
  • Decreto autônomo, é ato normativo (pode/não pode) inovar na ordem jurídica ?

*, que pode inovar na ordem jurídica;
tem seu fundamento diretamente estabelecido no texto constitucional; trata de matéria
não constante em lei. Art. 84, VI, da Constituição Federal.
Pode ser editado em duas
hipóteses:
- Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento
de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, ‘a’, CF);
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, ‘b’, CF).

  • Ato normativo em conflito com a lei que ele regulamentou, cabe CONTROLE DE LEGALIDADE, mas se o ato ofender a Constituição, sem que exista lei regulamentada, considera-se um caráter autônomo, sendo passível de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE..

5 - Poder de Polícia:
- que faz ?
*faculdade de que dispõe a administração pública para
condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em
benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • o que seria Poder de polícia em sentido amplo e sentido estrito ?
    *a) sentido amplo:
    engloba tanto os atos legislativos quanto os atos administrativos;

*b) sentido estrito: é uma
atividade administrativa e, assim, pode ser exercida na função administrativa e não na função legislativa.

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2
Q

Quais são os ATRIBUTOS (caracterísiticas) do poder de polícia:

A

Quais são os ATRIBUTOS (caracterísiticas) do poder de polícia:

DIS-CO-AUTO

DISCRICIONARIEDADE
COERCIBILIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE

Complemento auala professor:

Hely
: regra: processo administrativo (ampla defesa e contraditório) para
aplicar pena, exceto situações que coloquem em risco a segurança ou
a saúde pública ou quando for infração instantânea em situação de
flagrância (contraditório diferido)

E posteriormente ocorrerá o contraditório normalmente, pois neste caso necessitou-se de urgência, conforme descrito acima.

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3
Q

O poder de polícia pode ser Delegado ?

A

O poder de polícia pode ser Delegado ?

  • SIM !!!
    BIZU : CF
  • consentimento
  • fiscalização
  • Apenas podem ser delegados a pessoas jurídicas de direito privado os atos de
    consentimento e fiscalização (STJ, REsp. 817.534).

*** - não pode para PARTICULARES.
SALVO - aquele caso especial e atípico onde em um navio o capitão por conta de uma alastração de infecção tenha que separar algumas pessoas em determinado local para não retransmitir.

Obs:

** O poder de polícia, como um todo, pode ser delegado à pessoa jurídica de direito
privado que tiver (a) capital social majoritariamente público; (b) prestar exclusivamente
serviço público de atuação própria de Estado; (c) em regime não concorrencial,. (STF.
Plenário. RE 633782 - Repercussão Geral).

** Não existe celeuma quanto à possibilidade de delegação do poder de polícia a entidades
de personalidade jurídica de direito público.

Complemento / Aula do professor:

Poder de Polícia
: delegação

Ciclo de polícia
: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de
polícia, sanção de polícia

RE 633.782/MG (TRG):

É constitucional
a delegação do poder de polícia,
por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público
que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do
Estado e em regime não concorrencial”

Podem
: consentimento, fiscalização
e aplicação de sanções

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4
Q

No poder de polícia -
Cite os Ciclos de Polícia:

A

No poder de polícia -
Cite os Ciclos de Polícia:

OCFS

  • Ordem:
    *Legislação estabelece os limites e condições para o exercício de
    atividades
    Ex: Código de Trânsito estabelece obrigatoriedade da CNH
  • Consentimento:
    *Autorização do Estado para que o particular pratica determinada
    atividade ou utilize a propriedade
    Ex: CNH fornecida após aprovação em exame
  • Fiscalização:
    *Verificação se o particular está cumprindo as regras estabelecidas
    pela ordem de polícia
    Ex: blitz de trânsito
  • Sanção:
    *Aplicação de penalidade administrativa a quem descumpre a ordem de polícia
    Ex: imposição de multa de trânsito
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5
Q
  • O exercício do poder de polícia, a fim de coibir práticas irregulares, tem o prazo prescricional de ==== anos, nos termos do art. 1º da Lei 9.873/99, contados da prática do ato ou, no caso de infração permantente ou continuada, do dia em tiver cessado.
A
  • Prescrição: o exercício do poder de polícia, a fim de coibir práticas irregulares, tem
    o prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 1º da Lei 9.873/99, contados da prática
    do ato ou, no caso de infração permantente ou continuada, do dia em tiver cessado.
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6
Q

1 - Abuso de poder/ complete:

CEP
FDP

2 - Referente a Vício / complete:

  • vício de competência se referir à pessoa e não se tratar de competência exclusiva, o ato poderá ser convalidado?
  • vício for de competência
    com relação à matéria ou for competência exclusiva ?
  • atos praticados com desvio de poder são ?
  • Casos sobre abuso de poder aqui no D. administrativo podem ser tratados tb na esfera penal por meio da Lei de abuso de autoridade l. 13869/19 e possui alguns parâmetros. Complete as lacunas:

1 - Sobre a L. 13.869/19, quais seriam os efeitos da condenação:
2 - Quais seriam os requisitos :

A

1 - Abuso de poder/ complete:

CEP
Competência , excesso de poder.

FDP
Finalidade, desvio de poder.

2 - Referente a Vício / complete:

Se o vício de competência se referir à pessoa e não se tratar de competência exclusiva, o ato poderá ser convalidado. SIM !
De outro modo, se o vício for de competência
com relação à matéria ou for competência exclusiva, ele deve ser reconhecido como nulo.
Os atos praticados com desvio de poder são sempre nulos.

Complementação de aula do professor:

  • Lembrar que atos praticados com abuso de poder, podem ser conduzidos também pela Lei de Abuso de Autoridade l.13.869/19 na esfera penal. E aqui sofrerá e teremos novas situações:

Poder de Polícia : abuso de poder
Lei 13.869 /2019 (abuso de autoridade)

Art. 4º - efeitos da condenação:
*inabilitação para o exercício do cargo
(1 a 5 anos) e perda do cargo

Requisitos: *ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e** devem ser declarados motivadamente** na sentença (não são
automáticos)
.

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7
Q

Complemento / Aula do professor:

Poder de Polícia
: delegação

Complete as lacunas:

Ciclo de polícia
==== OCFS

RE 633.782/MG (TRG):

É (constitucional / inconstitucional)
a delegação do poder de polícia,
por meio de =====, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública ====== de capital social majoritariamente público
que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do
Estado e em regime não concorrencial”

Podem ser delegado: =====

A

Complemento / Aula do professor:

Poder de Polícia
: delegação

Ciclo de polícia
: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de
polícia, sanção de polícia

RE 633.782/MG (TRG):

É constitucional
a delegação do poder de polícia,
por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público
que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do
Estado e em regime não concorrencial”

Sendo assim então pode S.E.M - desde que respeite as regras acima.

Podem
: consentimento, fiscalização
e aplicação de sanções

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