Organização Administrativa Flashcards
DOUTRINA!
Conforme destaca Rafael Carvalho1
, é possível estabelecer uma organização
administrativa dividida em três setores, que são responsáveis pelo atendimento do
interesse público e que sofrem a incidência, em maior ou menor medida, do Direito
Administrativo:
Quem são ?
1) 1º Setor:
2) 2º Setor:
3) 3º Setor:
DOUTRINA!
Conforme destaca Rafael Carvalho1
, é possível estabelecer uma organização
administrativa dividida em três setores, que são responsáveis pelo atendimento do
interesse público e que sofrem a incidência, em maior ou menor medida, do Direito
Administrativo:
1) 1º Setor: Estado (Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta);
2) 2º Setor: Mercado (concessionárias e permissionárias de serviços públicos);
3) 3º Setor: **Sociedade civil **(Serviços Sociais Autônomos – Sistema “S”, Organizações
Sociais – “OS”, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – “OSCIPs”,
Organizações da Sociedade Civil – “OSCs” etc.).
BIZU!
1º Setor: Estado – Coletivo – Direito Público
2º Setor: Iniciativa Privada – Individual – Direito Privado
3º Setor: Privados sem fins lucrativos – Coletivo – Direito Privado
4º Setor: Economia Informal – Individual – Atividades (ilícitas e irregulares)
Sobre a Administração Pública Direta:
1 - Os órgãos que pertencem aos entes , possuem personalidade jurídica própria ?
2 - Conselhos, como o conselho da Republica e outros são considerados o que ?
3 - Diferencia personalidade jurídica prórpia de personalidade judiciária ?
4 - Quem são as pessoas pertencentes a administração pública direta ?
Administração Pública Direta
(Executivo/Legislativo/Judiciário)
Os órgãos que estão em cada ente, não possuem personalidade jurídica prórpia. Eles possuem apenas competências de acordo ao ente a qual pertencem.
Obs:
Os conselhos tb constituem órgãos públicos.
Os conselhos têm poderes prórpiios.
IMPORTANTE!
Órgãos públicos: Conjunto de competência; sem personalidade jurídica; resultado da técnica de
organização administrativa conhecida como desconcentração; integrantes da estrutura de uma pessoa jurídica.
TEMA POTENCIAL!
Os órgãos têm capacidade processual?
Em regra, não. Porém, existem exceções sobre os órgãos que são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.
Duas, na verdade:
1) Órgãos Independentes: Possuem capacidade processual (personalidade judiciária) na defesa de suas prerrogativas constitucionais/institucionais - agindo como sujeito ativo - órgãos titulares de direito subjetivo.
2) Órgãos Autônomos: Possuem capacidade processual (personalidade judiciária) na defesa de
suas prerrogativas constitucionais/institucionais - agindo como sujeito ativo - órgãos titulares de
direito subjetivo.
Desta feita, os citados órgãos podem atuar em juízo, mas apenas para defender os seus direitos
institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.
Por fim, existem alguns sujeitos (órgãos) que embora não tenham personalidade jurídica (não são pessoas
jurídicas), podem ser parte. Nesse caso, dizemos que** gozam de personalidade judiciária**.
Exemplos:
Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas, Procon,
Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais, nascituro, massa falida, comunidade indígena.
A Câmara de Vereadores, por ser um órgão, não possui personalidade jurídica (não é pessoa jurídica).
Apesar de não ter personalidade jurídica (civil), a Câmara pode ser parte em algumas causas judiciais em
virtude de gozar de personalidade judiciária. No entanto, essa personalidade judiciária não é ampla e
ela só pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais (aqueles relacionados
ao funcionamento, autonomia e independência do órgão).
JURISPRUDÊNCIA!
Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade
judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
O membro do Ministério Público que atua perante o Tribunal de Contas possui legitimidade e
capacidade postulatória para impetrar mandado de segurança, em defesa de suas prerrogativas
institucionais, contra acórdão prolatado pela respectiva Corte de Contas.
4 - Quem são as pessoas pertencentes a administração pública direta ?
MEDU - Município / Estado / DF / União
Administração Pública Indireta
1 - Elas possuem autonomia política em qual situação?
2 - Complete a frase: Agências Executivas são ……
3 - **Qual o nome daquele que **…..
Sem integrarem a administração direta e indireta colaboram com o estado no desempenho de atividades
de interesse público, de natureza não lucrativa,
4 - Qual a definição se dá ao texto abaixo…..
é “pessoa jurídica formada
exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107/05, para estabelecer relações de
cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos”.
5 - Como se dá a estabilidade para concursados em SEM e EP ?
Administração Pública Indireta
- São pessoas jurídicas desprovidas de autonomia política.
- São vinculadas a administração direta.
- Possuem competência para o exercício de forma descentralizada.
-
Complete a frase: Agências Executivas são ……
Resposta:
TEMA POTENCIAL!
**“Agências Executivas são autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração
Direta, recebem status de agência, e, por estarem sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com
o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de
agência executiva, adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais
orçamento), mas, em troca, se compromete a cumprir um plano de reestruturação definido no próprio
contrato de gestão para se tornar, mais eficiente, o que envolve reduzir custos e aperfeiçoar seus
serviços.”15 (Grifos nossos). **
**Qual o nome daquele que **…..
Sem integrarem a administração direta e indireta colaboram com o estado no desempenho de atividades
de interesse público, de natureza não lucrativa, as chamadas **Entidades Paraestatais. **
Qual a definição se dá ao texto abaixo…..
é “pessoa jurídica formada
exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107/05, para estabelecer relações de
cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos”.
**(Consórcios Públicos) **
Complemento:
Os Consórcios somente podem ser integrados pelos entes federados, sendo certo que a União somente
participará dos Consórcios Públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios
estejam situados os Municípios consorciados. Noutro giro, Estados não poderão consorciar-se com
Municípios que não estejam localizados em seu território.
Como se dá a estabilidade para concursados em SEM e EP ?
JURISPRUDÊNCIA!
Os servidores concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de
serviços públicos não gozam da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88, salvo aqueles admitidos
em período anterior ao advento da EC nº 19/1998.
No entanto, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia,** a dispensa** do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos** deve ser motivada.**
A motivação do ato de dispensa tem por objetivo resguardar o empregado de uma possível quebra do
postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir.
Adm Indireta: ?
- Criada : por lei específica
- Natureza jurídica: direito público
- Atuação: executa serviços do Estado
- Peculiaridade: não exerce atividade econômica
- Controle: finalístico
Adm Indireta: ? AUTARQUIA
- Criada : por lei específica
- Natureza jurídica: direito público
- Atuação: executa serviços do Estado
- Peculiaridade: não exerce atividade econômica
- Controle: finalístico
Controle finalístico: é o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, pessoas jurídicas da Administração Indireta, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. É limitado e externo, não tem fundamento hierárquico, não há subordinação.
Adm Indireta: ?
- Criada : em regra, é autorizada por lei
- Natureza jurídica: direito privado
- Atuação: executa serviços do Estado, de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.
- Peculiaridade: não exerce atividade econômica
Adm Indireta: ? FUNDAÇÃO PÚBLICA
- Criada : em regra, é autorizada por lei
- Natureza jurídica: direito privado
- Atuação: executa serviços do Estado, de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.
- Peculiaridade: não exerce atividade econômica
Adm Indireta: ?
- Criada : autorizadas por** lei específica**
- Natureza jurídica: direito privado
- Atuação: exerce atividade econômica ou de interesse do Estado
- Formas de organização:: qq das formas admitidas em direito.
Adm Indireta: ? EMPRESA PÚBLICA
- Criada : autorizadas por lei específica
- Natureza jurídica: direito privado
- Atuação: exerce atividade econômica ou de interesse do Estado
- Formas de organização:: qq das formas admitidas em direito.
Adm Indireta: ?
- Criada : autorizadas por lei específica
- Natureza jurídica: direito privado
- Atuação: exerce atividade econômica ou de interesse do Estado
- Formas de organização:: apenas sociedade anônima
Adm Indireta: ? S.E.M
- Criada : autorizadas por lei específica
- Natureza jurídica: direito privado
- Atuação: exerce atividade econômica ou de interesse do Estado
- Formas de organização:: apenas sociedade anônima
Obs:
- pode ter acionistas
Quais são os princípios da Organização Administrativa ?
( dd-pcc )
- =====conjunto de procedimentos para (a) elaboração e atualização de
planos de governo e (b) previsão de gastos em orçamento. - =====concatenação de agentes, mediante hierarquia, buscando maior
eficiência nas atividades públicas - =====monitoração pela chefia da execução de atividades, observância
das normas, aplicàção de dinheiro público e guarda dos bens –
deve ser realizada em em todos os níveis e em todos os órgãos de
governo - =====transmissão expressa e transitória de competência entre agentes
públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica - =====transferência da prestação de serviços do ente federativo para
outras pessoas jurídicas especializadas na execução dessas
atividades, também visando a mais eficiência
- Delegação
- Descentralização
- Planejamento
- Controle
- Coordenação
Planejamento: conjunto de procedimentos para (a) elaboração e atualização de planos de governo e (b) previsão de gastos em orçamento
- Coordenação concatenação de agentes, mediante hierarquia, buscando maior eficiência nas atividades públicas
-
Controle monitoração pela chefia da execução de atividades, observância
das normas, aplicàção de dinheiro público e guarda dos bens –
deve ser realizada em em todos os níveis e em todos os órgãos de
governo -
Delegação transmissão expressa e transitória de competência entre agentes
públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica -
Descentralização transferência da prestação de serviços do ente federativo para
outras pessoas jurídicas especializadas na execução dessas
atividades, também visando a mais eficiência.
A Descentralização (Fase) =, transferência da execução das atividades, podem ocorrer de 2 maneiras. Quais são ? Indique na descrição abaixo:
- transfere a titularidade e execução
- por meio de lei
- pode ser pessoa jurídica de direito público ou privado
- o prazo é indeterminado
- o controle é por tutela ou supervisão
1-
Por Outorga = Serviço
ou
Por Delegação = Colaboração
2-
A descrição se refere a - Outorga
A Descentralização (Fase) =, transferência da execução das atividades, podem ocorrer de 2 maneiras. Quais são ? Indique na descrição abaixo:
- transferência da execução do Serviço
- por contrato ou ato unilateral
- pode ser por pessoa jurídica de direito privado
- por prazo determinado ou indeterminado
- o controle é amplo e rígido
1-
Por Outorga = Serviço
ou
Por Delegação = Colaboração
2-
A descrição se refere a - Delegação
Os órgãos públicos são centros de competências para desempenho de funções estatais.
Qual Teoria que se refere ao órgão, tem embasamento constitucional ?
Teoria do Órgão ou Imputação objetiva.
agentes que compõem os órgãos são os instrumentos de manifestação
da vontade do Estado; ao agirem, é como se o Estado o fizesse;
substitui-se a ideia de representação pela de imputação.
Possui previsão direta do texto constitucional (art. 37, §6°) (STF, RE
327907)
No caso das Autarquias e sobre as Agências reguladoras complete as frases:
- Os dirigentes das agências são nomeados por quem ?
- Quanto tempo de mandato para os membros do Conselho diretor ou da Diretoria colegiada das agências.?
- Quais são os casos em que os dirigentes perdem o cargo ?
- O ex- dirigente deve ficar em período de quarentena em exercer serviços na área por quanto tempo ?
- A agência no âmbito do poder de polícia, cabe promover a busca e apreensão ?
No caso das Autarquias e sobre as Agências reguladoras complete as frases:
- Os dirigentes das agências são nomeados por quem ?
Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente após prévia
aprovação pelo Senado. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só
saem do cargo mediante renúncia, processo administrativo, com observância da ampla
defesa e do contraditório, ou condenação judicial. - Quanto tempo de mandato para os membros do Conselho diretor ou da Diretoria colegiada das agências.?
O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências
reguladoras é de 5 anos, vedada a recondução. - Quais são os casos em que os dirigentes perdem o cargo ?
Em regra, os dirigentes só perdem o cargo em caso de: renúncia, sentença transitada
em julgado e processo administrativo. - O ex- dirigente deve ficar em período de quarentena em exercer serviços na área por quanto tempo ?
6 meses. - A agência no âmbito do poder de polícia, cabe promover a busca e apreensão ?
Não é legítimo à agência reguladora, no exercício das atividades decorrentes do poder
de polícia e no âmbito da respectiva competência, promover, de ofício, a busca e a
apreensão de bens. O art. 19, XV, da Lei 9.472/97 (que confere à ANATEL a
prerrogativa de busca e apreensão) é inconstitucional. (STF)