Poderes Flashcards
A edição de decretos autônomos só pode ser feita para dispor sobre:
a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Ao contrário do que ocorre com os decretos de execução, a competência para edição dos decretos autônomos pode ser delegada a outras autoridades administrativas.
Quem são essas autoridades?
1) Ministros de Estado
2) Procurador Geral da República
3) Advogado Geral da União
Quais são as fases do Poder de polícia? (ciclo de polícia)
- Legislação ou ordem
- Consentimento
- Fiscalização
- Sanção
OBS: a legislação e a sanção são as unicas fases que sempre existirão.
OBS: STF -> poder de policia não pode ser delegado a entidades administrativas de direito privado.
STJ -> pode ser delegada apenas a fase de consentimento e fiscalização.
Para que seja viável o controle de constitucionalidade de decreto, regulamento ou outro tipo de ato administrativo de cunho normativo, dois serão os aspectos que o ato deverá conter:
1) é indispensável que ele tenha, de fato, caráter normativo, isto é, seja dotado de “normatividade”, de generalidade e abstração; e
2) é necessário que ele tenha caráter autônomo, vale dizer, o ato deve conflitar diretamente com a Constituição da República (o conflito não pode ocorrer entre o ato e uma lei que ele regulamente).
Atributos do poder de polícia:
- Discricionariedade
- Autoexecutoriedade
- Coercibilidade
Prazo prescricional parsas ações punitivas do poder de policia e ação judicial de cobrançade multa administrativa?
-5 anos contados da prática do ato, ou se for ação permanente ou continuada, da data em que cessado o ato.
OBS: não se aplicam as infracoes de natureza funcional e aos processos ou procedimentos de natureza tributária.
Tipos de atos de consentimento e as diferenças entre eles:
1) Licença – ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração reconhece que o particular preenche as condições para usufruir determinado direito de que seja possuidor.
2) Autorização – ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito).
Delegação do poder de polícia:
- a entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)
- a entidades administrativas de direito privado:
- Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei), posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização).
- STF: não pode delegar.
- STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.
• a entidades privadas: não pode delegar (consenso).
Abuso de poder divide-se em:
a) Excesso de poder: vicio de competencia ou atuação desproporcional
b) Desvio de poder: desvio de finalidade