Agente Públicos Flashcards
Cargos privativos de brasileiros natos:
1) Presidente e vice-presidente da República;
2) Presidente da Câmara dos Deputados;
3) Presidente do Senado Federal;
4) Ministro do Supremo Tribunal Federal;
5) Carreira diplomática;
6) Oficial das forças armadas;
7) Ministro de Estado da Defesa.
Momento para comprovar requisitos em concursos públicos:
• Regra: no ato da posse.
• Exceções: no ato da inscrição no concurso, nos seguintes casos:
1) Três anos de atividade jurídica para os cargos de juiz, membro do MP.
2) Limite máximo de idade (comum nas carreiras policiais e militares).
Cargos cujo ingresso depende, necessariamente, de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos:
1) membros da magistratura
2) membros do Ministério Público
3) integrantes da Advocacia Pública
4) integrantes das Defensorias Públicas
5) profissionais da educação escolar das redes públicas
Conforme jurisprudência pacificada do STF, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas indicado no edital tem direito subjetivo de ser nomeado, observado o prazo de validade do concurso.
O STF, contudo, reconhece que situações excepcionais podem afastar essa obrigatoriedade de nomeação, desde que se revistam dos seguintes requisitos:
- Superveniência: devem ser posterior ao edital;
- Imprevisibilidade: devem derivar de circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época do edital;
- Gravidade: devem implicar onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital;
- Necessidade: não pode haver outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.
o STF orienta que a contratação temporária deve observar, cumulativamente, quatro requisitos:
1) Os casos excepcionais devem estar previstos em lei;
2) O prazo de contratação deve ser predeterminado;
3) A necessidade deve ser temporária; e
4) O interesse público deve ser excepcional.
Obs.: A necessidade de contratação deve ser indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração.
Quais cargos a competência para fixação dos respectivos subsídios é exclusiva do Congresso Nacional? Qual o meio utilizado para isso?
1) Deputados Federais;
2) Senadores;
3) Presidente e vice-presidente da República
4) Ministros de Estado.
❈ A fixação é feita por decreto legislativo. Constituem exceções à regra do art. 37, X, que exige a edição de lei específica.
Parcelas de caráter indenizatório:
1) Ajudas de custo;
2) Diárias;
3) Auxílio transporte
4) Auxílio moradia
OBS: são excluídas do teto remuneratório.
Exceções à vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas:
1) a de dois cargos de professor;
2) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
3) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Além das hipóteses de acumulação expressamente mencionadas pelo inciso XVI do art. 37:
4) permissão de acumulação para os vereadores;
5) permissão para os juízes e os membros do Ministério Público exercerem o magistério;
6) permissão para os profissionais de saúde das Forças Armadas acumularem outro cargo ou emprego na área de saúde, na forma da lei e com prevalência da atividade militar.
No caso dos servidores civis e militares aposentados pelos respectivos regimes próprios de previdência, somente é permitida a acumulação de proventos com remunerações de:
1) outro cargo/emprego/função acumulável caso em atividade estivesse;
2) cargos eletivos (de Deputado, Prefeito, Governador, por exemplo); e
3) cargos em comissão.
O servidor público estável só perderá o cargo:
1) - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
2) - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
3) - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
4) quando o excesso de gastos com pessoal impedir o cumprimento dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 169, LRF).
Se os limites previstos na LRF não forem observados, devem ser adotadas, sucessivamente, as seguintes providências:
- Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
- Exoneração dos servidores não estáveis.
- Exoneração dos servidores estáveis.
A Constituição Federal prevê a possibilidade de que leis complementares possam assegurar aposentadorias especiais, com requisitos diferenciados, aos servidores que (art. 40, p. 4, CF):
(i) sejam portadores de deficiência;
(ii) que exerçam atividades de risco;
(iii) cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
OBS: regime de previdencia dos militares se aplica mediante lei própria.
O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção:
da assistência à saúde.
Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
Quanto ao servidor:
1) aposentadoria;
2) auxílio-natalidade;
3) salário-família;
4) licença para tratamento de saúde;
5) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
6) licença por acidente em serviço;
7) assistência à saúde;
8) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
Quanto ao dependente:
1) pensão vitalícia e temporária;
2) auxílio-funeral;
3) auxílio-reclusão;
4) assistência à saúde.