Agente Públicos Flashcards
Cargos privativos de brasileiros natos:
1) Presidente e vice-presidente da República;
2) Presidente da Câmara dos Deputados;
3) Presidente do Senado Federal;
4) Ministro do Supremo Tribunal Federal;
5) Carreira diplomática;
6) Oficial das forças armadas;
7) Ministro de Estado da Defesa.
Momento para comprovar requisitos em concursos públicos:
• Regra: no ato da posse.
• Exceções: no ato da inscrição no concurso, nos seguintes casos:
1) Três anos de atividade jurídica para os cargos de juiz, membro do MP.
2) Limite máximo de idade (comum nas carreiras policiais e militares).
Cargos cujo ingresso depende, necessariamente, de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos:
1) membros da magistratura
2) membros do Ministério Público
3) integrantes da Advocacia Pública
4) integrantes das Defensorias Públicas
5) profissionais da educação escolar das redes públicas
Conforme jurisprudência pacificada do STF, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas indicado no edital tem direito subjetivo de ser nomeado, observado o prazo de validade do concurso.
O STF, contudo, reconhece que situações excepcionais podem afastar essa obrigatoriedade de nomeação, desde que se revistam dos seguintes requisitos:
- Superveniência: devem ser posterior ao edital;
- Imprevisibilidade: devem derivar de circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época do edital;
- Gravidade: devem implicar onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital;
- Necessidade: não pode haver outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.
o STF orienta que a contratação temporária deve observar, cumulativamente, quatro requisitos:
1) Os casos excepcionais devem estar previstos em lei;
2) O prazo de contratação deve ser predeterminado;
3) A necessidade deve ser temporária; e
4) O interesse público deve ser excepcional.
Obs.: A necessidade de contratação deve ser indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração.
Quais cargos a competência para fixação dos respectivos subsídios é exclusiva do Congresso Nacional? Qual o meio utilizado para isso?
1) Deputados Federais;
2) Senadores;
3) Presidente e vice-presidente da República
4) Ministros de Estado.
❈ A fixação é feita por decreto legislativo. Constituem exceções à regra do art. 37, X, que exige a edição de lei específica.
Parcelas de caráter indenizatório:
1) Ajudas de custo;
2) Diárias;
3) Auxílio transporte
4) Auxílio moradia
OBS: são excluídas do teto remuneratório.
Exceções à vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas:
1) a de dois cargos de professor;
2) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
3) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Além das hipóteses de acumulação expressamente mencionadas pelo inciso XVI do art. 37:
4) permissão de acumulação para os vereadores;
5) permissão para os juízes e os membros do Ministério Público exercerem o magistério;
6) permissão para os profissionais de saúde das Forças Armadas acumularem outro cargo ou emprego na área de saúde, na forma da lei e com prevalência da atividade militar.
No caso dos servidores civis e militares aposentados pelos respectivos regimes próprios de previdência, somente é permitida a acumulação de proventos com remunerações de:
1) outro cargo/emprego/função acumulável caso em atividade estivesse;
2) cargos eletivos (de Deputado, Prefeito, Governador, por exemplo); e
3) cargos em comissão.
O servidor público estável só perderá o cargo:
1) - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
2) - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
3) - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
4) quando o excesso de gastos com pessoal impedir o cumprimento dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 169, LRF).
Se os limites previstos na LRF não forem observados, devem ser adotadas, sucessivamente, as seguintes providências:
- Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
- Exoneração dos servidores não estáveis.
- Exoneração dos servidores estáveis.
A Constituição Federal prevê a possibilidade de que leis complementares possam assegurar aposentadorias especiais, com requisitos diferenciados, aos servidores que (art. 40, p. 4, CF):
(i) sejam portadores de deficiência;
(ii) que exerçam atividades de risco;
(iii) cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
OBS: regime de previdencia dos militares se aplica mediante lei própria.
O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção:
da assistência à saúde.
Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
Quanto ao servidor:
1) aposentadoria;
2) auxílio-natalidade;
3) salário-família;
4) licença para tratamento de saúde;
5) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
6) licença por acidente em serviço;
7) assistência à saúde;
8) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
Quanto ao dependente:
1) pensão vitalícia e temporária;
2) auxílio-funeral;
3) auxílio-reclusão;
4) assistência à saúde.
Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público:
mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
Categorias de agentes públicos:
- Agentes políticos
- Agentes administrativos
- Agentes honoríficos
- Agentes delegados
- Agentes credenciados
os dirigentes das empresas estatais ocupam cargo ou emprego?
não são empregados públicos celetistas. Eles constituem uma categoria à parte, regidos por leis específicas, como o Código Civil e a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).
De quem é a iniciativa privativa para a criação e extinção de cargos públicos na esfera de cada poder?
É certo que, em regra, a criação e a extinção de cargos públicos deve ser feita por lei. Porém, a iniciativa privativa do Presidente da República refere-se apenas aos cargos do Poder Executivo federal (CF, art. 61, §1º, II, “a”). No Poder Judiciário, a criação e a extinção de cargos depende de lei de iniciativa privativa do STF, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça (CF, art. 96, II, “b”). Já no Poder Legislativo federal, a criação ou extinção de cargos não é feita mediante lei, e sim por resolução da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF, art. 51, IV e art. 52, XIII).
Cargos que são exceções à concurso público:
- Cargo em comissão
- Contratação de pessoal por tempo determinado
- Agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias
- Cargos eletivos
- Ex-combatentes
O prazo dos concursos:
O prazo será de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, contados da homologação.
OBS: se o edital for omisso, será tido como 2 anos.
OBS: o ato de prorrogação é discricionário, mas uma vez prorrogado deverá ser igual ao prazo inicial.
Poderá realizar novo concurso mesmo com o prazo ainda em aberto de concurso anterior?
Depende.
Para esfera federal, o art. 12, §2º da Lei 8.112/1990 não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado
Para as demais esferas, deve-se observar o que prescreve a legislação local, uma vez que a Constituição Federal não proíbe a realização de um novo concurso durante o prazo de validade de um concurso anterior para o mesmo cargo ou emprego.
O que é a “cláusula de barreira” prevista no edital?
O STF também considera possível a previsão em edital de concurso público da chamada “cláusula de barreira”, que nada mais é que a limitação do número de candidatos aptos a participar das fases
subsequentes do certame, definidos em razão da nota obtida na etapa anterior (“nota de corte”).
No ambito federal os casos em que sao dispensáveis o processo seletivo simplificado nas contratações temporárias:
- Calamidade pública
- Emergência ambiental
- Emergências em saúde pública