PODER LEGISLATIVO E PROCESSO LEGISLATIVO Flashcards
De acordo com a Constituição Federal, não havendo qualquer limitação à sua reforma, a emenda à Constituição Federal, que trate de matéria passível de deliberação, proposta por um terço dos membros da Câmara dos Deputados que for discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, será considerada: aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e será promulgada pelo Presidente da República.
FALSO
aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e será promulgada pelas MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, com o respectivo número de ordem.
PROPOSTA E APROVAÇÃO DE EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
PROPOSTA: Concorrente - Presidente, 1/3 da câmara, 1/3 do senado, + 1/2 das assembleias legislativas reunidas cada uma delas por maioria relativa de votos. (OBS.: NÃO HÁ INICIATIVA POPULAR DE EC NO ÂMBITO FEDERAL) (A INCIATIVA POPULAR NO ÂMBITO ESTADUAL, SE PREVER, PODE)
PARA SER APROVADA: Se obtiver, em ambos, três quintos dos votos(60%) dos respectivos membros
PROMULGAÇÃO: Será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Se a medida provisória não for apreciada em até trinta dias contados de sua publicado, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
FALSO
Art. 62. § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
BIZU: Se não apreciar, em 45 dias vai sobrestar.
De acordo com a Constituição Federal, esta poderá ser emendada mediante proposta: do Presidente da República, dentre outras possibilidades, sendo que não poderá a Constituição ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
VERDADEIRO
Quem pode propor PEC:
1/3, no mínimo, da Câmara ou Senado;
Presidente da República;
Mais da metade das ALs (maioria relativa dos membros)
as medidas provisórias: que impliquem instituição de quaisquer impostos somente produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houverem sido convertidas em lei até trinta dias antes do último dia daquele em foram editadas.
FALSO
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (Não são todos os impostos, o §2º excetua o II, IE, IOF e IPI, bem como o Imposto extraordinário de Guerra)
as medidas provisórias: perderão eficácia, desde a aprovação pelo Congresso Nacional, se não forem convertidas em lei no prazo improrrogável de sessenta dias, devendo ser as relações jurídicas dela decorrentes disciplinadas por decreto legislativo.
FALSO
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Perderão a eficácia desde a EDIÇÃO)
as medidas provisórias: poderão ser adotadas pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, possuindo, essas medidas provisórias, força de lei, sendo vedada sua edição sobre direito penal, dentre outras matérias.
VERDADEIRO
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil;
Determinado Deputado Federal teve aprovado um projeto de lei de sua autoria por ambas as casas do Congresso Nacional. Contudo, ao ser submetido ao Presidente da República, o texto foi integralmente vetado. Inconformado, o referido Deputado, com a intenção de derrubar o veto presidencial, procura seus colegas na Câmara dos Deputados. Diante do que dispõe a Constituição Federal acerca do tema: o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
VERDADEIRO
Art. 66. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade, dentre outras, de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
VERDADEIRO
Conforme Art 74 da CF/88.
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade subsidiária.
FALSO
Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.
O projeto de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, aprovado pela Casa iniciadora e emendado pela Casa revisora: voltará à Casa iniciadora, que poderá ser a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, dependendo de onde tiver sido iniciado e, após a conclusão da votação, enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará.
FALSO
voltará à Casa iniciadora, qual seja, a CÂMARA DOS DEPUTADOS que, após a conclusão da votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará.
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados (casa iniciadora).
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
É admissível, à luz da Constituição Federal, que medida provisória disponha sobre: majoração de impostos.
VERDADEIRO
Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. O fato de os efeitos dependerem da conversão em lei não impede a publicação de MP.
em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
VERDADEIRO
Art. 62 da CF/88. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
VERDADEIRO
Art. 62, § 7º.
caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta do Congresso Nacional.
FALSO
Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, EM SESSÃO SEPARADA, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por três Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles.
FALSO
ART. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
ESQUEMA: 1 - 5 - 0,3%
Certo grupo de senadores apresentou proposta de edição de resolução, pelo Senado Federal, para suspender os efeitos de decreto editado pelo Presidente da República, por entender que esse ato extrapolou os limites do poder regulamentar. A edição da referida medida pelo Senado mostra-se: compatível com a Constituição Federal, devendo a resolução ser promulgada pelo Presidente do Senado.
FALSO
incompatível com a Constituição Federal, uma vez que se trata de ato da competência exclusiva do Congresso Nacional.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
de acordo com a Constituição Federal e com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mostra-se compatível com a ordem constitucional:
a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos de juízes.
FALSO
Art. 96. Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
A iniciativa cabe aos Tribunais Superiores, no caso o Tribunal Superior do Trabalho, não ao Tribunal Regional do Trabalho.
as Comissões Parlamentares de Inquérito são instauradas no âmbito das Casas do Congresso Nacional, cabendo o controle judicial de seus atos ao Supremo Tribunal Federal.
VERDADEIRO
“O controle jurisdicional de abusos praticados por CPI não ofende o princípio da separação de poderes. O STF, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, neutralizando, desse modo, abusos cometidos por CPI, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República. O regular exercício da função jurisdicional, nesse contexto, porque vocacionado a fazer prevalecer a autoridade da Constituição, não transgride o princípio da separação de Poderes.” (MS 25.668, rel. min. Celso de Mello, j. 23-3-2006, P, DJ de 4-8-2006.)
perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um quarto das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
FALSO
CF, Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
VERDADEIRO
CF, Art. 57, § 5º.
A competência para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é exclusiva: do Presidente da República.
FALSO
do Congresso Nacional.
Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
X
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
OBS: Sempre que falar em competência exclusiva pode marcar que é do Congresso Nacional, não precisa nem ler as demais alternativas.
A ÚNICA HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PREVISTA NA CF É AQUELA ATRIBUÍDA AO CONGRESSO NACIONAL (ART. 49 DA CF).
Em procedimento tendo por objeto a decretação de intervenção do Estado em determinado Município de seu território, o Tribunal de Justiça estadual respectivo deu provimento a representação, com vistas a prover a execução de decisão judicial descumprida pelo Município em questão. Inconformado, o Município interpôs recurso extraordinário em face da referida decisão. Diante da disciplina da matéria na Constituição Federal e da jurisprudência correlata do Supremo Tribunal Federal, o procedimento adotado para a intervenção estadual sob comento: obedeceu ao trâmite estabelecido na Constituição, não sendo admissível a interposição de recurso extraordinário em face da decisão do Tribunal de Justiça, por se tratar de decisão de natureza político-administrativa, não dotada de caráter jurisdicional.
VERDADEIRO
Súmula 637 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
No tocante à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, segundo a Constituição Federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. O Tribunal encaminhará relatório de suas atividades ao: Congresso Nacional, semestralmente.
FALSO (2X)
Congresso Nacional, trimestral e anualmente.
Art. 71, § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
BIZU: TRIbunAL de Contas = deve encaminhar TRImestral e anuALmente ao Congresso Nacional relatório
Senador, que foi nomeado Secretário de Prefeitura de outro município do mesmo Estado “X”. O Senador não perderá o mandato ao assumir o cargo de Secretário.
FALSO
O art. 56, I, diz que só não perde o cargo, no caso de ser nomeado para Secretário de Prefeitura, se for Prefeitura da Capital do Estado.
CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de PREFEITURA DE CAPITAL ou chefe de missão diplomática temporária;