PODER JUDICIÁRIO Flashcards
a promoção de magistrados por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
VERDADEIRO
art. 93, II, “b”, da CF: “a promoção por merecimento pressupõe DOIS ANOS de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago”.
um terço dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
FALSO
Serão ocupados UM QUINTO dos lugares dos Tribunais mencionados, e não um terço, conforme o art. 94 da CF: “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”. O TERÇO CONSTITUCIONAL SE APLICA APENAS AO STJ (art. 104, § único, da CF).
Carlos, bacharel em direito, possui 4 anos de atividade jurídica e gostaria de ingressar na carreira da magistratura como juiz de primeiro grau. Em conformidade com a Constituição Federal, nessa situação, Carlos: poderá ingressar na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases e, sendo aprovado e nomeado, gozará, dentre outras, da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício.
VERDADEIRO
Art.95, I, CF: vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS ANOS DE EXERCÍCIO, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
VERDADEIRO
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
(…) XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
Rodolfo é juiz estadual, não tendo nunca retido, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal, devolvendo-os sempre ao cartório com o devido despacho ou decisão. Exerce a sua função na mesma entrância para a qual foi promovido por antiguidade há dois anos, já tendo figurado por cinco vezes alternadas em lista de merecimento para promoção de entrância para entrância, integrando, atualmente, a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e considerando apenas os dados fornecidos, Rodolfo: deve ser promovido por merecimento, respeitadas as normas incidentes na espécie.
VERDADEIRO
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é OBRIGATÓRIA a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
b) a promoção por merecimento pressupõe DOIS ANOS de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
VERDADEIRO
Art. 93, II, e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
À luz do que dispõe a Constituição Federal quanto ao regime de precatórios judiciais, a seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
VERDADEIRO
Art. 100 CF. § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. (EC nº 94 de 2016)
À luz do que dispõe a Constituição Federal quanto ao regime de precatórios judiciais, é permitida, desde que por uma única vez, a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento em obrigações definidas em leis como de pequeno valor.
FALSO
Art. 100. CF. § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo. (O §3º trata das obrigações definidas em leis como de pequeno valor).
a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas em quaisquer juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
FALSO
VEDADO FÉRIAS COLETIVAS ATÉ O 2ª GRAU (CÊ ACHA QUE OS MALAS DOS MINISTROS IAM PERMITIR TIRAR AS F.COLETIVAS DELES)
Art. 93. …
XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo VEDADO férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, a regra segundo a qual um quinto dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se: ao Tribunal Superior do Trabalho, apenas.
VERDADEIRO
Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT
Terço -> STJ
1/3 juízes do TRF
1/3 desembargadores do TJ
1/3 ADV. e MP
De acordo com a Constituição Federal, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, sendo que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Se essas propostas orçamentárias forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados pela Constituição Federal, o Poder Executivo: procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
VERDADEIRO (2x)
Ele mesmo ajustará, não precisará devolver para o judiciário o fazer.
Artigo 99, §4º, CF: § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
Sobre as garantias constitucionais que gozam os juízes e sobre as vedações as quais estão submetidos, é correto afirmar que: a vitaliciedade é adquirida na posse.
FALSO
-> PARA OS JUÍZES DE CARREIRA (passou por concurso de prova e título) : 2 anos de exercício (estágio probatório)
-> PARA OS QUE MEMBROS DO QUINTO CONSTITUCIONAL: a partir da posse.
Sobre as garantias constitucionais que gozam os juízes e sobre as vedações as quais estão submetidos, é correto afirmar que: podem ser submetidos a ato de remoção por motivo de interesse público.
VERDADEIRO
Pela regra da inamovibilidade (art. 95, II), garante-se ao juiz a impossibilidade de remoção, sem seu consentimento, de um local para outro, de uma comarca para outra, ou mesmo sede, cargo, tribunal, câmara, grau de jurisdição. Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. Lembrando que para o STF, o juiz substituto também tem esse direito.
Lei Ordinária, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
FALSO
Art. 93, CF (CAPUT): Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios.