CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Flashcards
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal possui competência para processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, que poderá ser proposta, dentre outros legitimados: pela Mesa da Câmara dos Deputados, devendo o Procurador-Geral da República ser previamente ouvido.
VERDADEIRO (7X)
3 pessoas: Presidente, PGR e Governador; (presidente do STF NÃO pode)
3 mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa da Assembleia Legislativa;
3 órgãos: Conselho Federal da OAB, Partido Político e a Confederação sindical ou entidade de classe.
Para que 3 deles possam entrar com uma ADI, é necessário que haja a chamada pertinência temática, ou seja, é necessário que eles demonstrem o seu legítimo interesse na declaração da inconstitucionalidade da lei em questão. São eles: o Governador, a Mesa da Assembleia Legislativa e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe.
OBS: Atentar-se na pegadinha da FCC - não existe MESA DO CONGRESSO NACIONAL, ou é mesa do Senado ou da Câmara dos deputados.
OBS: Atentar-se também que, embora o Conselho Federal da OAB seja uma entidade de classe, ele não precisa demonstrar pertinência temática.
Determinado Estado da federação editou leis visando à tutela dos consumidores na relação com as instituições financeiras, determinando: (1) a proibição da realização, por essas instituições, de publicidade ou atividade de convencimento de aposentados e pensionistas para a contratação de empréstimos; e (2) a obrigação de agências e postos bancários instalarem divisórias entre caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento. Partido político com representação no Congresso Nacional, mas não na Assembleia Legislativa do Estado, ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade em face de ambas as leis. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida ação direta é: admissível e, no mérito, procedente em relação a ambas as leis, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial.
FALSO
admissível, mas, no mérito, improcedente em relação a ambas as leis, que consubstanciam exercícios legítimos de competência legislativa concorrente do Estado.
Trata-se de direito do consumidor, que é matéria legislativa direito do consumidor, que é matéria legislativa concorrente entre a União, os Estados e o DF.
Bizu: Direito do CONsumidor- CONcorrente
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do instituto da súmula vinculante: a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por unanimidade dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
FALSO (2x)
Art. 2º, § 3º, Lei 11.417/2006. A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada POR 2/3 (DOIS TERÇOS) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do instituto da súmula vinculante: A súmula terá por objetivo tão somente a
interpretação literal de normas determinadas, acerca das quais haja
controvérsia atual entre órgãos do judiciário ou entre esses e a administração
pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de
processos sobre questão idêntica.
FALSO
Art. 2º, § 1º, Lei 11.417/2006. O enunciado da súmula terá por objeto a validade, A INTERPRETAÇÃO E A EFICÁCIA de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do instituto da súmula vinculante: A súmula vinculante editada pelos Tribunais de Justiça dos Estados em matéria Constitucional terá validade apenas em sua circunscrição.
FALSO
Apenas o Supremo Tribunal Federal edita súmulas vinculantes.
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do instituto da súmula vinculante: Pode ser editada pelos tribunais superiores quando houver reiteradas decisões, proferidas na sua esfera de competência, sobre matéria Constitucional que recomendem a uniformização de entendimento
junto aos órgãos jurisdicionais inferiores.
FALSO
Apenas o Supremo Tribunal Federal edita súmulas vinculantes.
Determinada lei estadual estabelece que o servidor público estadual poderá acompanhar, pessoalmente, o processo administrativo disciplinar contra ele instaurado, não sendo exigido que o faça por intermédio de advogado. A previsão legal poderá ser objeto de reclamação, de competência originária do Supremo Tribunal Federal, por versar sobre matéria tratada em súmula vinculante.
FALSO (2x)
Não cabe reclamação contra ato do poder legislativo. O instituto da reclamação tem como objeto decisões judiciais e atos administrativos. Enfatize-se, NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA LEI!
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (EC nº , de 2004).
tanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade como a Ação Declaratória de Constitucionalidade possuem caráter dúplice ou ambivalente.
VERDADEIRO
Se o resultado do julgamento da ADI for pela procedência da ação e, portanto, pela inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, isso importará na improcedência da ADC, tendo em vista a impossibilidade de declarar a constitucionalidade da norma.
Para sedimentar, transcrevemos a regra trazida no § 2.º do art. 102, constitucionalizando, de uma vez por todas, o caráter dúplice ou ambivalente da ADI e da ADC:
“§ 2.º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.
LENZA, Pedro. ESQUEMATIZADO - DIREITO CONSTITUCIONAL. Editora Saraiva, 2021.
enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade não admitem desistência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão admite a desistência a qualquer tempo.
FALSO (3x)
Nenhuma delas admite desistência.
Art. 12-D, Lei 9.868/99. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
O Presidente da República propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade na qual foi declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional. Em conformidade com a Constituição Federal, declarada referida inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em: noventa dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
FALSO (3x)
trinta dias, ressaltando-se que, nas ações de inconstitucionalidade, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido.
Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.
§ 1º Em caso de omissão imputável a ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, as providências deverão ser adotadas no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
OBS: Art. 103. § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser PREVIAMENTE OUVIDO nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, CITARÁ, PREVIAMENTE, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
A ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual; o litígio entre Estado estrangeiro e a União; e os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União devem ser, respectivamente, processados e julgados, originariamente, pelo: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
FALSO
Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
Uma emenda inconstitucional à Constituição brasileira: pode ser objeto de controle difuso e concentrado de constitucionalidade e o parâmetro de controle são as limitações procedimentais, materiais e circunstanciais impostas ao constituinte derivado.
VERDADEIRO
O Supremo admite a inconstitucionalidade de propostas de emenda à Constituição quando restarem violadas as cláusulas pétreas previstas no artigo 60, parágrafo 4º, da Carta Magna.
O STF julgou da ADI 939/DF, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio contra à Lei Complementar 77/93. Nessa ocasião, decidiu-se pela inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional, sob o entendimento de afrontar o princípio federativo ao autorizar a quebra da imunidade recíproca entre União, estados, Distrito Federal e municípios. O ministro Celso de Mello defendeu que “ao Supremo Tribunal Federal incumbe a tarefa, magna e eminente, de velar para que essa realidade [direitos e garantias fundamentais] não seja desfigurada”. Para Virgílio Afonso da Silva, a decisão do STF na ADI 939 marca a consolidação do modelo brasileiro de controle de constitucionalidade enquanto um modelo “ultraforte”. Na medida em que um modelo considerado forte atribui ao tribunal a análise de adequação entre legislação infraconstitucional e constitucional, é razoável taxar o modelo brasileiro como “ultraforte”, por ser o tribunal constitucional competente para fiscalizar a constitucionalidade do Poder Constituinte derivado.
Em sendo assim, é seguro dizer que “pode ser objeto de controle difuso e concentrado de constitucionalidade e o parâmetro de controle são as limitações procedimentais, materiais e circunstanciais impostas ao constituinte derivado.”
O prefeito do município X opôs veto a projeto de lei que entendeu de sua iniciativa privativa. Um grupo de parlamentares argumenta que a matéria é de iniciativa geral ou concorrente e que a ação do chefe do Executivo constitui abuso do exercício do poder de veto, o que afrontaria o princípio da separação dos poderes previsto no artigo 2º da Constituição Federal. A procuradoria da Câmara foi instada a se manifestar acerca da possibilidade de judicialização da questão. Considerando a autocontenção judicial (judicial self-restraint), a orientação jurídica correta é: Tratando-se o veto de ato político componente do processo legislativo, o seu controle é insuscetível de judicialização, porquanto realizado exclusivamente pela Câmara Municipal, a qual poderá mantê-lo ou rejeitá-lo.
VERDADEIRO
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o veto constitui ato político do Chefe do Executivo, insuscetível de ser enquadrado no conceito de ato do Poder Público, para o fim de controle judicial. Não se admite o controle judicial das razões do veto, em homenagem ao postulado da separação de Poderes.
De acordo com a jurisprudência majoritária do STF:
No sistema constitucional vigente incumbe ao Poder Legislativo o exame da legitimidade ou não do veto a projeto de lei. É ato de natureza política não passível de controle judicial, em prestígio do Princípio da Separação dos Poderes.
Desta forma, não se mostra adequada qualquer tipo de ação que tenha por objeto efetuar o controle de constitucionalidade de veto a projeto de lei.
Considere tramitar na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional para abolir o voto universal e periódico. Um deputado impetrou mandado de segurança, argumentando ter direito líquido e certo a não ser submetido a um processo legislativo materialmente eivado de vício de inconstitucionalidade. Nessa hipótese, o mandado de segurança deverá ser: impetrado perante o STF e, uma vez que o parlamentar tem legitimidade para a impetração, a ordem deverá ser concedida, já que a proposta de emenda ultrapassa os limites materiais do poder constituinte derivado.
VERDADEIRO
INFORMATIVO - 711 STF
É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?
Em regra, não. Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:
a) Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;
b) Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.
Em sede de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada originariamente perante o Tribunal de Justiça estadual, o Procurador-Geral de Justiça requereu que fosse declarada a inconstitucionalidade de determinada lei municipal por ofensa a dispositivo da Constituição estadual que reproduz dispositivo da Constituição Federal de observância obrigatória pelos Estados. Nessa hipótese, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na matéria, referida ação direta é: admissível, sendo cabível recurso extraordinário em face do acórdão estadual para o STF, na hipótese de a interpretação da norma constitucional estadual contrariar o sentido da norma constitucional federal de observância obrigatória.
VERDADEIRO
Controle de Constitucionalidade Estadual:
Legitimidade: Estados
Objeto: Leis e atos normativos estaduais ou municipais
Parâmetro: Constituição Estadual
Decisão irrecorrível, cabendo RECURSO EXTRAORD para o STF em apenas duas exceções:
1- Quando a norma da Const. Estadual for “ norma de reprodução obrigatória”, ou seja, uma norma da Constituição Federal deve ser reproduzida na Constituição Estadual;
2- Quando o TJ ESTADUAL, em controle Concentrado de Constitucionalidade Estadual, declarar que a própria norma da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL é inconstitucional.
Considere que, em sede de primeira instância, tenha sido proferida sentença por juiz federal julgando procedente ação em que o autor, pessoa jurídica de direito privado, pretendia eximir-se do cumprimento de determinada obrigação legal, sob o fundamento de inconstitucionalidade da lei federal que a impunha. Enquanto pendente de julgamento recurso perante o Tribunal Regional Federal (TRF) competente, foi publicada súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, afirmando ser constitucional a exigência constante da referida lei, sem ressalvas quanto à produção de efeitos ou à eficácia do enunciado respectivo. Nessa hipótese, à luz da disciplina normativa pertinente e da jurisprudência do STF, ao julgar o recurso, o TRF: deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso, sendo dado ao autor da ação ajuizar reclamação perante o STF, para cassação da decisão de segunda instância, caso pretenda restabelecer a sentença.
FALSO
deverá decidir em conformidade com o teor da súmula vinculante, aplicando-a ao caso, não sendo cabível ao autor da ação, diante da aplicação devida da súmula, interpor recurso extraordinário, reclamação ou proposta de revisão do enunciado perante o STF.
Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, além dos mesmos legitimados das ações de controle de constitucionalidade, acrescenta-se alguns legitimados:
o Defensor Público-Geral da União (DGPU)
Tribunais:
1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)
2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT
3. Militares
Em consonância com o sistema de controle de constitucionalidade albergado pelo ordenamento brasileiro, caberá: decisão de órgão fracionário de Tribunal que, sem prévia submissão ao respectivo Plenário ou Órgão Especial, afaste a incidência de lei com fundamento em jurisprudência consolidada em súmula do Supremo Tribunal Federal.
VERDADEIRO
De fato, órgão fracionário poderá afastar a incidência de lei com fundamento em jurisprudência consolidada em súmula do Supremo Tribunal Federal sem prévia submissão ao respectivo Plenário ou Órgão Especial. Isso porque o Código de Processo Civil previu uma mitigação da “cláusula de reserva de plenário” (art. 949, parágrafo único).
o juiz federal não tem competência para afastar a aplicação, no caso concreto, de lei federal que contrarie a Constituição Federal, uma vez que essa atribuição é reservada ao plenário ou órgão especial dos tribunais, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
FALSO
O juiz singular pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo sem que se possa falar em violação à cláusula de reserva de plenário. Assim, é plenamente possível que juiz federal afaste a aplicação, no caso concreto, de lei federal que contrarie a Constituição Federal.
a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, nas ações de controle concentrado de competência originária do STF, somente será tomada se presentes na sessão pelo menos seis Ministros.
FALSO
Quórum exigido para tanto é de 2/3, ou seja, 8 ministros.
No sistema de controle difuso de constitucionalidade adotado pela Constituição Federal de 1988, a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, compete ao: Senado Federal.
VERDADEIRO
Art. 52 CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
O art. 52, X, da CF/88 sofreu mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF.
Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.
é inadmissível ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo que ofenda o texto constitucional apenas de forma indireta e reflexa.
VERDADEIRO
Somente podem ser impugnados em ADI os atos normativos que disponham de caráter autônomo, ou seja, desrespeitem diretamente a Constituição (não sejam meramente regulamentares). Quando o ato normativo ofender a CF indiretamente, ou seja, de modo reflexo, caberá controle de legalidade e não controle de constitucionalidade.
Considere a seguinte situação:
I. Lei de certo Estado da Federação cria, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, cargos públicos em comissão, de livre nomeação e exoneração, para o exercício de atribuições administrativas diversas das funções de direção, chefia e assessoramento.
II. Ao apreciar a regularidade de determinados atos administrativos praticados por Tribunal de Justiça com fundamento na referida lei estadual, o Conselho Nacional de Justiça, por decisão tomada por maioria absoluta de votos, afasta a aplicação da lei, por considerá-la inconstitucional.
III. No mesmo julgamento, por decisão tomada por maioria absoluta de votos, o Conselho Nacional de Justiça determina ao Tribunal de Justiça a adoção de providências para a exoneração dos servidores comissionados nomeados e empossados com base em lei inconstitucional.
É compatível com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o que consta de: II e III, apenas.
VERDADEIRO
Resumidamente, uma lei estadual criou vários cargos em comissão para assistente de administração. O TJ, aproveitando essa lei, nomeou pessoas, sem concurso público, para ocuparem esse cargo. Qual o problema? Cargo em comissão é só para funções de direção, chefia e assessoramento, logo, como a função “assistente de administração” poderia ser de direção/chefia/assessoramento?
Percebendo isso, o CNJ determinou que todos os nomeados fossem exonerados, pois claramente a lei era inconstitucional. O TJ achou ruim e foi propôr uma ação lá no STF, dizendo que o CNJ se intrometeu em matéria que só cabe ao STF decidir. E o que aconteceu?
O STF disse que o CNJ estava certíssimo, já que ele (o CNJ) não declarou a lei inconstitucional, mas afastou a aplicação dela no caso concreto por entender que era uma situação irregular.
Há uma diferença sutil. O tema parece não estar ainda assentado de forma clara, mas considerando os julgados mais recentes, temos que:
► CNJ pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ?? Negativo. A ministra Cármen Lúcia reafirmou o papel do CNJ como órgão administrativo, pelo qual não cabe analisar a constitucionalidade de leis, exclusiva atribuição do Judiciário.
► CNJ pode deixar de aplicar leis que considere inconstitucionais ?? Pode. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso analisado, permitiu que o Conselho Nacional de Justiça reconheça institucionalidade de leis ao analisar situações específicas. Em seu voto, ela disse que deixar de aplicar uma norma por entendê-la inconstitucional é diferente de declará-la inconstitucional, algo que só pode ser feito pelo Judiciário. Isso não equivaleria à declaração de inconstitucionalidade da lei, já que não decretaria – muito menos com eficácia erga omnes – a sua invalidade, projetando o efeito de sua decisão unicamente aos órgãos submetidos ao seu poder fiscalizatório.
(Pet 4.656, Inf. 851)
para ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, o partido político com representação no Congresso Nacional prescinde da representação por advogado.
FALSO
- PRECISAM DE ADVOGADO, pois não possuem capacidade postulatória: P.C.
- (1) Partido político com representação no congresso nacional;
- (2) Confederação sindical. Entidade de classe de âmbito nacional.