ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO Flashcards
A decretação da intervenção da União em determinado Estado brasileiro, a fim de garantir o livre exercício do Poder Judiciário naquela unidade da Federação: dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal.
VERDADEIRO
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
No exercício de sua função de fiscalização financeira, contábil e orçamentária, a Assembleia Legislativa de determinado Estado da federação apurou que, contrariamente ao informado pelo Executivo, em prestação de contas, o Estado teria deixado de observar o percentual mínimo exigido na aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Políticos de oposição ao governo estadual alegam haver no caso razões para intervenção da União no referido Estado. Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional da matéria, a decretação da intervenção é, em tese: cabível, e dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
VERDADEIRO
Uma diferença que vale a pena destacar quanto à não aplicação do mínimo exigido em saúde/ensino:
* Intervenção da União NOS ESTADOS: depende de provimento pelo STF de representação do PGR.
* Intervenção dos Estados NOS MUNICÍPIOS: é espontânea, não dependendo de medida alguma proveniente do TJ.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
A competência para legislar sobre registros públicos é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
FALSO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos;
De acordo com a Constituição Federal brasileira, em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a: vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
VERDADEIRO
ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
é competência comum entre todos os entes da federação o estabelecimento e implantação de políticas de educação para a segurança do trânsito.
VERDADEIRO (2x)
LEGISLAR sobre trânsito e transporte—» UNIÃO
ESTABELECER/IMPLANTAR AS POLITICAS de educação para a segurança do trânsito—–>COMUM A TODOS OS ENTES
Ao disciplinar a organização político-administrativa da federação brasileira, a Constituição Federal estabelece que compete: privativamente à União legislar sobre propaganda comercial.
VERDADEIRO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.