DIREITOS POLÍTICOS E PARTIDOS POLÍTICOS Flashcards
Com relação aos partidos políticos, considere: Após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, eles registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
VERDADEIRO
Art. 17. § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Com relação aos partidos políticos, considere: É a eles assegurada autonomia para estabelecer regras sobre sua organização e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias e proporcionais.
FALSO
Art. 17. (…)
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, VEDADA A SUA CELEBRAÇÃO NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
OBS: não PODE MAIS COLIGAÇÕES NAS eleições PROPORCIONAIS.
Considerando que “PVA” seja um partido político e que ele tenha direito a recursos do fundo partidário, em conformidade com a Constituição Federal, deve-se observar que o partido “PVA” é: proibido de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e deve aplicar no mínimo 10% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
FALSO
proibido de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes e deve aplicar NO MÍNIMO 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 7º Os partidos políticos devem aplicar NO MÍNIMO 5% (CINCO POR CENTO) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
BIZU: Para as mulheres eles dão UMA MÃOZINHA para entrar na politica (5% - 5 dedos)
os partidos políticos terão direito a recursos se obtiverem, nas eleições para o Congresso Nacional, no mínimo, 5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas.
FALSO
Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, NO MÍNIMO, 3% (TRÊS POR CENTO) DOS VOTOS VÁLIDOS, distribuídos em PELO MENOS UM TERÇO DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, COM UM MÍNIMO DE 2% (DOIS POR CENTO) DOS VOTOS VÁLIDOS EM CADA UMA DELAS;
ESQUEMA: 3 - 1/3 - 2
os partidos políticos deverão aplicar pelo menos 30% da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais de mulheres, proporcionalmente ao número de candidatas, devendo sua distribuição ser realizada conforme órgãos de direção e normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
VERDADEIRO
Art. 17, § 8º.
ESQUEMATIZANDO:
Pras mulheres tem que saber as 2 porcentagens:
5% - programas de promoção e difusão
30%! - campanhas eleitorais/propagandas
os partidos políticos deverão eleger, ao menos, 15 Deputados Federais e representação por Deputados estaduais nas Assembleias Legislativos em 1/3 das unidades da Federação para terem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
FALSO
Art. 17, § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (…) ou II - tiverem elegido PELO MENOS QUINZE DEPUTADOS FEDERAIS distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Nessa hipótese, não há exigência de representação por Deputados estaduais)