Poder Legislativo Flashcards

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Q

540.(CESPE/MEC/2009) A Câmara dos Deputados é composta de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada estado, em cada território e no DF, não podendo nenhuma unidade da Federação possuir menos de dez ou mais de sessenta deputados.

A

540.Errado. Realmente pelo art. 45 da CF, temos que a Câmara dos Deputados compõe-se realmente de representantes do povo, e eles são sim eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Porém, o seu § 1º diz que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Ou seja, o mínimo seriam oito e não dez deputados.

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1
Q

541.(CESPE/MEC/2009) O Senado Federal possui 81 senadores, eleitos segundo o princípio majoritário para um mandato de oito anos, com renovação obrigatória de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

A

541.Correto. Trata-se da disposição encontrada no art. 46 da Constituição combinado com o seu §§1º e 2º: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços. Como temos na federação 26 Estados e 1 Distrito Federal, forma-se então 27 entes que elegem 3 senadores cada um, totalizando, assim, os 81 senadores.

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2
Q

542.(CESPE/ANAC/2009) Ofende o princípio constitucional da separação e da independência dos poderes a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos perante comissão parlamentar de inquérito acerca dos atos de natureza jurisdicional por ele praticados.

A

542.Correto. Assim decidiu o STF [HC 86581 / DF - Julgamento: 23/02/2006]: “…O acerto ou desacerto da concessão de liminar em mandado de segurança, por traduzir ato jurisdicional, não pode ser examinado no âmbito do Legislativo, diante do princípio da separação de poderes. O próprio Regimento Interno do Senado não admite CPI sobre matéria pertinente às atribuições do Poder Judiciário (art. l46, II)”.

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3
Q

543.(CESPE/TRE-MA/2009) Por ser o segundo na linha de sucessão do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados fazer a convocação de sessão legislativa extraordinária do Congresso Nacional para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.

A

543.Errado. Caberá ao presidente do Senado, pois este também é o presidente do Congresso. Disposição que pode ser encontrada no art. 57 §6º, I.

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4
Q

544.(CESPE/TRE-MA/2009) Embora o Senado e a Câmara dos Deputados tenham os seus respectivos presidentes, em caso de urgência ou interesse público relevante, pode o vice-presidente da República, no exercício da Presidência da República, fazer a convocação do Congresso Nacional para sessão legislativa extraordinária.

A

544.Correto. Trata-se de disposição encontrada no art. 57 §6º, II.

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5
Q

545.(CESPE/TRE-MA/2009) O Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizadora, pode constituir comissões parlamentares de inquérito, as quais têm poder para quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados e determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada.

A

545.Errado. A Constituição estabelece que as CPI tem os mesmos poderes de investigação dos juízes, mas, fora do poder investigatório, não são todos os atos que podem ser praticados pela Constituição. Assim, analisando a jurisprudência a respeito, temos que:

CPI pode:

  • Determinar quebra de sigilo bancário. telefônico ou fiscal (só por maioria absoluta da CPI);
  • Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão pode);
  • Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recuse a comparecer;

CPI não pode:

  • Determinar indisponibilidade de bens do investigado.
  • Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante);
  • Determinar interceptação/escuta telefônica; - - Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação;
  • Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos;
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6
Q

546.(CESPE/Procurador-BACEN/2009) Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional delibera, além da matéria para a qual foi convocado e das medidas provisórias em vigor na data da convocação, a respeito dos projetos de lei complementar em regime de urgência.

A

546.Errado. A questão tentou extrair do candidato o conhecimento sobre o art. 57 §§7º e 8º da Constituição, porém, erroneamente, elencou “projetos de lei complementar em regime de urgência”, quando na verdade o dispositivo em tela só menciona as medidas provisórias.

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7
Q

547.(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária.

A

547.Correto.A Constituição estabelece em seu art. 57 §7º que é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação extraordinária.

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8
Q

548.(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Segundo posicionamento do STF, não macula o princípio da separação dos poderes dispositivo previsto em constituição estadual que contemple a possibilidade de a assembleia legislativa convocar o presidente do tribunal de justiça para prestar, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado, considerando crime de responsabilidade a ausência injustificada, por estar em estrita consonância com o denominado sistema de freios e contrapesos.

A

548.Errado. Trata-se de uma decisão onde o STF decidiu sobre a impossibilidade de a Assembléia Legislativa capixaba convocar o Presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência injustificada desse Chefe de Poder. A ofensa seria a ausência de simetria ao art. 50 da Constituição Federal, que não prevê possibilidade para a convocação de magistrados.

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9
Q

549.(CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada estado, em cada território e no DF.

A

549.Errado. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário. Os deputados é que se elegem pelo sistema proporcional (CF, art. 45 e 46).

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10
Q

550.(CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.

A

550.Errado. Tal matéria encontra-se no art. 49 da Constituição, artigo que estabelece um rol de competências ao Congresso que dispensam a sanção presidencial, por força do art. 48.

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11
Q

551.(CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e contra os ministros de Estado.

A
  1. Correto. O Senado é um órgão que julga várias autoridades, porém, destas autoridades, as únicas que precisam de autorização das Câmara para instauração do processo, segundo o art. 51, I da Constituição, são:
    - Presidente da República
    - Vice-Presidente da República;
    - Ministros de Estado;
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12
Q

552.(CESPE/AJAJ-STF/2008) O advogado-geral da União e os ministros de Estado são julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

A

552.Errado. Os ministros, em regra, são julgados nos crimes de responsabilidade perante o STF, a exceção se faz apenas quando se tratar de crimes conexos com os do Presidente ou vice da República, quando então serão julgados pelo Senado, nos termos do art. 52 c/c 102, I, c da Constituição.

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13
Q

553.(CESPE/Analista - TCE-TO/2008) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convidar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, desde que seja agendada a data e a hora com as referidas autoridades.

A

553.Errado. Não existe a disposição limitativa imposta pelo enunciado “desde que seja agendada a data e a hora com as referidas autoridades”, segundo o art. 50 da Constituição.

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14
Q

554.(CESPE/Analista - TCE-TO/2008) As comissões parlamentares de inquérito possuem as mesmas prerrogativas e ônus que as demais autoridades judiciárias, não se opondo a elas o sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça, razão pela qual poderão ter acesso a informações contidas nesses processos judiciais, desde que assim seja decidido por meio de decisão devidamente fundamentada.

A

554.Errado. O que se assemelha entre as CPIs e os Magistrados é que aquelas terão (alguns) poderes de investigação próprios destes, mas isso não quer dizer que detém as mesmas prerrogativas, muito menos de terem amplo acesso a competências exclusivas do Judiciário, conforme as dispostas no enunciado.

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15
Q

555.(CESPE/Analista - TCE-TO/2008) O Congresso Nacional e suas casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. Essas comissões poderão, em razão de sua competência, discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.

A

555.Correto. A questão mencionou literalmente o teor do art. 58 da Constituição combinado com o §2º, I do mesmo artigo, o qual dispõe sobre o processo legislativo abreviado no âmbito das comissões.

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16
Q

556.(CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) Conforme a Constituição Federal, as sessões legislativas do Congresso Nacional devem ocorrer entre 15 de fevereiro e 30 de junho e entre 1.º de agosto e 15 de dezembro.

A

556.Errado.Contraria o disposto na Constituição em seu art. 57 que estabelece que sessões serão de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, redação que foi dada pela EC 50/06.

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17
Q

557.(CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) A imunidade parlamentar de deputado estadual não alcança as ofensas proferidas fora da casa legislativa, mesmo quando estas possam ter conexão com a atividade parlamentar.

A

557.Errado. A chamada “imunidade material” dos parlamentares, refere-se à proteção dada ao conteúdo (matéria) de suas manifestações e não se restringe apenas àquelas proferidas na tribuna parlamentar. A imunidade também alcança os atos externos ao recinto da Casa, desde que conexos com a sua atividade.

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18
Q

558.(CESPE/TJAA-TRE-BA/2010) De acordo com a Constituição Federal de 1988, o deputado federal que for investido em cargo de secretário de Estado, independentemente da pasta que assumir, perderá seu mandato de deputado.

A

558.Errado. Pois Segundo a Constituição em seu art. 56, I, não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária. Atenção ainda a parte da “prefeitura” que só se aplica às prefeituras de capitais.

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19
Q

559.(CESPE/TJAA-TRE-BA/2010) O deputado federal investido temporária e precariamente no cargo de ministro de Estado não está sujeito a processo disciplinar perante a Câmara dos Deputados em razão da prática de ato incompatível com o decoro parlamentar quando no cumprimento de seu mandato.

A

559.Errado. Segundo a jurisprudência do STF, cabe ao parlamentar, ainda que licenciado do cargo, observar as vedações a ele imposta pelo estatuto do congressista, bem como exigências ético-jurídicas estabelecidas pela Constituição e pelos regimentos internos das Casas, a fim de que seja preservado o decoro parlamentar.

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20
Q

560.(CESPE/AGU/2009) De acordo com o princípio da legalidade, apenas a lei decorrente da atuação exclusiva do Poder Legislativo pode originar comandos normativos prevendo comportamentos forçados, não havendo a possibilidade, para tanto, da participação normativa do Poder Executivo.

A

560.Errado. Claro exemplo de que isto é inverídico é a adoção das medidas provisórias por parte do Presidente da República, que logo após serem editadas passam a ter força de lei e somente em momento posterior será submetida ao Poder Legislativo.

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21
Q

561.(CESPE/AGU/2009) Segundo a doutrina, a aplicação do princípio da reserva legal absoluta é constatada quando a CF remete à lei formal apenas a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão administrativo, permitindo que este promova a correspondente complementação por ato infralegal.

A

561.Errado. A questão nos remete a conceituação doutrinária que divide a reserva legal em absoluta ou relativa - lembramos que esta é uma das diversas classificações do tema. Quando a reserva legal é absoluta somente a lei - formal - poderá regular a matéria e assim esgotar a regulamentação. Já quando a reserva legal é relativa, esta competência poderá ser complementada por um ato infralegal como os diversos regulamentos existentes. Desta forma, o enunciado trata da reserva relativa e não absoluta.

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22
Q

562.(CESPE/AGU/2009) Não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas, na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

A

562.Correto. Nesses casos, não haverá remessa da norma para o Presidente da República para que ele exerça seu poder de veto.

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23
Q

563.(CESPE/AGU/2009) As medidas provisórias não convertidas em lei no prazo constitucional perdem a eficácia a partir do ato declaratório de encerramento do prazo de sua vigência.

A

563.Errado. Elas perderão eficácia, desde a edição, conforme dispõe o art. 62 §3º da Constituição Federal.

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24
Q

Um deputado federal subiu à tribuna da Câmara dos Deputados para defender um projeto de emenda constitucional com a finalidade de instituir a pena de morte no Brasil. O deputado, durante seu discurso em plenário, no momento em que informava aos colegas da proposta realizada, disse que discordava da vedação constitucional absoluta da pena de morte.

564.(CESPE/Polícia Civil - ES/2009) O projeto de emenda constitucional é de duvidosa constitucionalidade, já que não se admite emenda constitucional que tenha por fim abolir direitos e garantias individuais.

A

564.Correto. Os direitos e garantias individuais, estão gravados como cláusulas pétreas pelo art. 60 §4º da Constituição, não podendo ter sua eficácia reduzida por meio de emenda constitucional. Como a vedação à pena de morte é uma garantia individual insculpida pelo art. 5º XLVII.

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25
Q

Um deputado federal subiu à tribuna da Câmara dos Deputados para defender um projeto de emenda constitucional com a finalidade de instituir a pena de morte no Brasil. O deputado, durante seu discurso em plenário, no momento em que informava aos colegas da proposta realizada, disse que discordava da vedação constitucional absoluta da pena de morte.

565.(CESPE/Polícia Civil - ES/2009) Equivocou-se o deputado ao dizer que a Constituição Federal de 1988 (CF) veda a pena de morte de forma absoluta, pois a CF admite a pena de morte em caso de guerra declarada, desde que atendidos os requisitos constitucionais.

A

565.Correto. O art. 5º XLVII dispõe que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX, logo, realmente não se pode dizer que a vedação é absoluta.

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26
Q

566.(CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) No caso do DF, a iniciativa de projeto de lei em matéria tributária é exclusiva do governador, enquanto nos territórios a competência privativa é do presidente da República.

A

566.Errado. Matéria tributária não é matéria privativa para nenhuma autoridade. É matéria que pode ter o seu início de forma concorrente, tanto pelo Executivo quanto pelo Legislativo.

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27
Q

567.(CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) Considere que a Câmara Legislativa do DF tenha apresentado projeto de lei para criação de cargo público em autarquia local e que, após discutir e deliberar pela aprovação da lei, o governador do DF a tenha sancionado, aquiescendo com seus termos. Nessa situação, entretanto, essa lei permanece eivada de inconstitucionalidade pelo vício de iniciativa.

A

567.Correto.Segundo o entendimento do STF, a sanção do projeto pelo chefe do Poder Executivo não convalida o vício de iniciativa que do qual o projeto se originou.

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28
Q

568.(CESPE/TCE-AC/2009) A CF prevê a hipótese de iniciativa popular, que pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores de qualquer estado da Federação.

A

568.Errado. A iniciativa popular (que na esfera federal está disposta no art. 61 § 2º) será feita do seguinte modo:

Esfera Federal será proposta na Câmara dos Deputados e subscrito por, no mínimo:

  • 1% do eleitorado nacional;
  • de pelo menos 5 estados;
  • com ao menos 0,3% dos eleitores de cada um deles;

Esfera Estadual: deverá ser regulada por uma Lei Ordinária;
Esfera Municipal: será subscrita por no mínimo 5% do eleitorado;

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29
Q

569.(CESPE/TCE-AC/2009) As medidas provisórias perderão a eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias a contar de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes.

A

569.Errado. Segundo o art. 62 § 3º, o prazo será de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período.

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30
Q

570.(CESPE/ TCE-AC/2009) A reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo será permitida apenas uma vez, por igual período.

A

570.Errado. Trata-se do princípio da irrepetibilidade disposto na CF, em seu art. 63 § 10: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

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31
Q

571.(CESPE/TCE-AC/2009) O procurador-geral da República tem competência para propor projeto de lei ordinária ou complementar.

A
  1. Correto. Segundo o art. 61 da Constituição, a iniciativa das leis complementares e ordinárias caberá a:

Qualquer parlamentar ou comissão de parlamentares;
Presidente da República STF;
Tribunal Superior;
PGR;
Cidadãos. (Através da iniciativa popular apresentada à Câmara).

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32
Q

572.(CESPE/ TCE-AC/2009) Segundo a CF, emenda constitucional disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

A

572.Errado. Não existe nenhuma disposição na Constituição que tenha como redação “emenda constitucional disporá sobre”, isto porque, deste modo, iria criar-se uma disposição regulamentar de status constitucional, o que não tem lógica alguma. O enunciado trata do art. 59 parágrafo único da Constituição, que diz “Cabe à lei complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

33
Q

573.(CESPE/TRE-MA/2009) O sistema legislativo vigente é o unicameral, opção adotada a partir da Constituição Federal de 1934, exatamente porque os projetos de lei, obrigatoriamente, têm de ser aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em sessão conjunta, para que possam ser levados à sanção do presidente da República.

A

573.Errado. Nosso sistema legislativo é bicameral, e não unicameral, justamente por possuirmos duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

34
Q

574.(CESPE/TRT-17ª/2009) É constitucional medida provisória que discipline o trâmite da ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho, desde que se atente para os limites materiais da CF, tais como a ampla defesa e o contraditório.

A

574.Errado. Segundo o art. 62§1º,I,b da Constituição: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito processual civil.

35
Q

575.(CESPE/Procurador-BACEN/2009) A CF atribui ao presidente da República iniciativa reservada no que concerne a leis sobre matéria tributária.

A

575.Errado. As matérias de iniciativa privativa ou reservada ao Presidente estão dispostas no art. 61 §1º da Constituição, e lá não encontramos a “matéria tributária”.

36
Q

576.(CESPE/Procurador-BACEN/2009) As matérias de competência privativa do Senado Federal não dependem de sanção presidencial e se materializam por meio de decreto legislativo.

A

576.Errado. O decreto legislativo é uma espécie normativa de uso privativo do Congresso Nacional (reunido em casa única), não podendo ser usado pelo Senado, em separado.

37
Q

577.(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A CF pode ser emendada por proposta de assembleia legislativa de uma ou mais unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.

A

577.Errado. Precisa-se da reunião de mais da metade das assembléias legislativas, uma só não basta (CF, art. 60, III).

38
Q

578.(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A iniciativa das leis delegadas cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, na forma e nos casos previstos na CF.

A

578.Errado. Lei delegada é uma lei privativa do Presidente da República, que pede delegação do Congresso para tratar de certo tema, com o intuito de aumentar a celeridade do processo legislativo, respeitando-se os limites da delegação.

39
Q

579.(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada, se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. A casa na qual tenha sido concluída a votação deve enviar o projeto de emenda ao presidente da República, para que este, aquiescendo, o sancione.

A

579.Errado. A emenda constitucional não se sujeita à sanção nem ao veto do Presidente.

40
Q

580.(CESPE/SECONT-ES/2009) No processo legislativo referente às leis orçamentárias, é admissível a utilização de emendas pelos membros do Poder Legislativo, ainda que se trate de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa e independentemente de relação de pertinência com a proposição original.

A

580.Errado. A regra, segundo o art. 63 da Constituição é de não ser admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado os projetos orçamentário. No entanto, segundo STF, estes projetos orçamentários só poderão ser emendados se tais emendas guardarem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo.

41
Q

581.(CESPE/Auditor-TCU/2009) Um deputado federal, diante da pressão dos seus eleitores, pretende modificar a sistemática do recesso e da convocação extraordinária no âmbito do Congresso Nacional. Assim, no caso narrado, para que modificação pretendida seja votada pelo Congresso Nacional, a proposta de emenda constitucional deverá ser apresentada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados.

A

581.Correto. É uma das formas de iniciativa para a Emenda Constitucional, prevista pelo art. 60 da Constituição.

42
Q

582.(CESPE/Auditor-TCU/2009) Uma vez preenchido o requisito da iniciativa e instaurado o processo legislativo, a proposta de emenda à CF será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

A

582.Correto. Perfeita disposição do mandamento constitucional estabelecido no art. 60 §2º.

43
Q

583.(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário.

A

583.Correto. De acordo com a Constituição, em seu art. 58 §2º, caberá às comissões, em razão da matéria de sua competência, discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.

44
Q

584.(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto.

A

584.Errado. Tal como o veto pode ser parcial ou total, a rejeição ao veto, pelo CN, também poderá ser total ou parcial, já que a Constituição não estabelece qualquer vedação à rejeição parcial do veto total. A doutrina, inclusive, considera a possibilidade de uma rejeição parcial do veto parcial. Ou seja, o Presidente tem ampla liberdade para vetar, e o CN ampla liberdade para aceitar ou rejeitar o veto. A única limitação é a expressa no art. 66 § 2º que diz que o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

45
Q

585.(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional.

A

585.Errado. Na jurisprudência do STF, o Presidente não pode retirar a medida provisória já em vigor, esta, como ato normativo, só será superada pela revogação por outro ato ou por decurso do prazo constitucionalmente estabelecido.

46
Q

586.(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF.

A

586.Correto. Segundo o STF, tanto os governadores quanto os prefeitos podem adotar as MPs desde que autorizados pelas respectivas constituições ou leis orgânicas.

47
Q

587.(CESPE/AJAA - TRT 5ª/2009) O presidente da República tem iniciativa privativa para apresentação de projeto de lei que vise à concessão de isenção tributária de taxa judicial.

A

587.Errado. As matérias de iniciativa privativa do Presidente da República estão todas no art. 61 §1º da Constituição. Em tal dispositivo não podemos encontrar tal matéria.

48
Q

588.(CESPE/AJAA - TRT 5ª/2009) Prescinde de sanção do presidente da República emenda constitucional que tenha sido regularmente aprovada no Congresso Nacional.

A

588.Correto. A emenda constitucional é um ato normativo que é promulgado diretamente pelas mesas das Casas legislativas e dispensa sanção presidencial para viger.

49
Q

589.(CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) A CF veda expressamente a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

A

589.Correto. Trata-se do chamado “princípio da irrepetibilidade” presente no art. 62 §10 da Constituição.

50
Q

590.(CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) Os estados podem editar medidas provisórias na respectiva esfera de competência legislativa, desde que haja previsão para tanto na respectiva constituição estadual.

A

590.Correto. Segundo o STF, tanto os governadores quanto os prefeitos podem adotar as MPs desde que autorizados pelas respectivas constituições ou leis orgânicas.

51
Q

591.(CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) Medida provisória não constitui instrumento adequado a ser editado em janeiro de 2008 para criar tributo que só será cobrado em 2009.

A

591.Correto. O primeiro requisito a ser verificado pela edição da MP é a relevância e urgência da mesma. Se o fato não se mostra urgente, como no caso em tela, não poderá ser tratado por medida provisória.

52
Q

592.(CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) É constitucional lei de iniciativa de deputado estadual criadora de gratificação na secretaria de saúde do estado.

A

592.Errado. Seria inconstitucional, por ofensa a iniciativa privativa do presidente da República para propor leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, prevista no art. 61 §1º, III da Constituição. Na jurisprudência do Supremo, a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre vantagem pessoal concedida a servidores públicos cabe privativamente ao Chefe do Poder Executivo.

53
Q

593.(CESPE/TJAA - TRT 5ª/2009) As assembléias legislativas estaduais podem propor emendas à Constituição Federal, desde que a proposta seja feita por mais da metade do total das assembléias legislativas e por maioria relativa dos membros de cada uma delas.

A

593.Correto. É uma das formas da iniciativa para a propositura de emendas, prevista no art. 60 da Constituição Federal.

54
Q

594.(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) A CF admite emenda constitucional por meio de iniciativa popular.

A

594.Errado. A iniciativa popular é capaz de propor apenas projetos de leis ordinárias e complementares.

55
Q

595.(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Suponha que determinado projeto de lei ordinária seja encaminhado para sanção presidencial e que, nesse mesmo momento, o presidente da República resolva editar uma medida provisória acerca da mesma matéria tratada no referido projeto. Nessa situação hipotética, desde que atendidos os demais preceitos constitucionais, não há impedimento para se editar a referida medida provisória.

A

595.Errado. Isso seria vedado pela Constituição, que impede em seu art. 62, §1º, IV a edição de medida provisória já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

56
Q

596.(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Considere que um projeto de lei de iniciativa parlamentar tenha por objeto autorizar o parcelamento de débitos tributários federais em 60 meses, especificando o seu alcance e requisitos. Nessa situação hipotética, a sanção presidencial elimina a inconstitucionalidade formal do referido projeto de lei, visto que a matéria é de competência privativa do presidente da República.

A

596.Errado. Segundo o STF a sanção presidencial não supre o vício de iniciativa.

57
Q

597.(CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais para a organização do Ministério Público e do Poder Judiciário dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

A

597.Errado. A parte referente ao Ministério Público está correta. Mas erra ao incluir o Poder Judiciário.

58
Q

598.(CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre a fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A

598.Errado. Trata-se de lei privativa do próprio STF (CF, art. 96, II, b).

59
Q

599.(CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta.

A

599.Correto. O presidente da República detém iniciativa privativa para propor leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, nos termos do art. 61 §1º, III da Constituição.

60
Q

600.(CESPE/OAB-SP exame nº 137/2008) O presidente da República pode adotar medidas provisórias, com força de lei, sobre prazos processuais.

A

600.Errado. A Constituição veda a edição de medida provisória sobre direito processual, seja ele penal ou civil, nos termos do art. 62 §1º, I, b.

61
Q

601.(CESPE/OAB-SP exame nº 137/2008) O presidente da República pode adotar medidas provisórias, com força de lei, sobre instituição e majoração de impostos.

A

601.Correto. A medida provisória pode perfeitamente ser usada para instituição ou majoração de tributos, sendo apenas respeitado o disposto no art. 62 §2º da Constituição que impõe que a Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os extraordinários e regulatórios, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

62
Q

602.(CESPE/OAB-SP exame nº 137/2008) O presidente da República pode adotar medidas provisórias, com força de lei, sobre definição de crime ou majoração de sanção penal.

A

602.Errado. A Constituição veda a edição de medida provisória sobre direito penal em seu art. 62 §1º, I, b.

63
Q

603.(CESPE/Analista-SERPRO/2008) O deputado federal X propôs projeto de lei ordinária cujo objeto prevê a possibilidade de parcelamento de débitos tributários com a fazenda federal. Esse projeto foi aprovado e, depois de vetado pelo presidente da República por ilegalidade, foi devidamente promulgado. O projeto de lei em questão é formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa cuja competência privativa é do presidente da República.

A

603.Errado. O presidente da República não detém iniciativa privativa para apresentar projetos referentes a matéria tributária, pois não esta não está arrolada na relação do art. 61 §1º da Constituição.

64
Q

604.(CESPE/Analista-SERPRO/2008) O deputado federal X propôs projeto de lei ordinária cujo objeto prevê a possibilidade de parcelamento de débitos tributários com a fazenda federal. Esse projeto foi aprovado e, depois de vetado pelo presidente da República por ilegalidade, foi devidamente promulgado. No momento em que o referido projeto foi encaminhado para sanção, o presidente da República, se entendesse preenchidos os requisitos legais, em vez de vetá-lo, poderia editar uma medida provisória sobre a mesma matéria.

A

604.Errado. Isso seria vedado pela Constituição, que impede em seu art. 62, §1º, IV a edição de medida provisória já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

65
Q

605.(CESPE/AJAA-STF/2008) Governadores e prefeitos podem editar medidas provisórias, desde que exista previsão na constituição estadual ou na lei orgânica municipal, sendo obrigatória a observância do modelo básico adotado pela CF.

A

605.Correto. Segundo o STF, tanto os governadores quanto os prefeitos podem adotar as MPs desde que autorizados pelas respectivas constituições ou leis orgânicas.

66
Q

606.(CESPE/AJAJ-STF/2008) A CF, conforme seu próprio texto, pode ser emendada por meio de iniciativa popular, desde que o projeto seja subscrito, por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

A

606.Errado. A iniciativa popular só se presta à propositura de projetos de lei ordinária ou complementar, não podendo ser usada para propostas de emenda constitucional

67
Q

607.(CESPE/TJAA-STF/2008) O início da tramitação de proposta de emenda constitucional cabe tanto ao Senado Federal quanto à Câmara dos Deputados, pois a CF confere a ambas as casas o poder de iniciativa legislativa.

A

607.Correto. A Constituição não estabelece um rito fixo para a votação da emenda, podendo esta iniciar na Câmara, ou no Senado, neste caso quando for proposta pelos Senadores (1/3 deles).

68
Q

608.(CESPE/Analista - TCE-TO/2008) O presidente da República pode editar medida provisória dispondo acerca da fidelidade partidária.

A

608.Errado. A Constituição impede a edição de medidas provisórias sobre direito eleitoral (CF, art. 62, §1º, I, a).

69
Q

609.(CESPE/Analista - TCE-TO/2008) O fenômeno de reforma da Constituição por meio da alteração formal do seu texto é denominado mutação constitucional.

A

609.Errado. A mutação constitucional é a alteração “informal” do teor da Constituição, ou seja, altera-se a interpretação das normas para que a Constituição possa acompanhar os anseios da Sociedade, sem que para isto se altere o texto escrito da Lei Maior.

70
Q

610.(CESPE/ANATEL/2006) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de revisão, atualização ou transição da Constituição sem que haja mudança do texto constitucional.

A

610.Correto. A mutação constitucional é a alteração “informal” do teor da Constituição, ou seja, altera-se a interpretação das normas para que a Constituição possa acompanhar os anseios da Sociedade, sem que para isto se altere o texto escrito da Lei Maior.

71
Q

611.(CESPE/Analista - TCE-TO/2008) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de emenda à Constituição subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

A

611.Errado. A iniciativa popular somente se presta à propositura de projetos de leis ordinárias ou complementares, não podendo ser usada para propostas de emendas constitucionais.

72
Q

612.(CESPE/Técnico - TCE-TO/2008) Não haverá vício formal em projeto de lei ordinária, de iniciativa parlamentar, que vise disciplinar a aposentadoria dos respectivos servidores públicos.

A

612.Errado. Seria inconstitucional, por ofensa a iniciativa privativa do presidente da República para propor leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, prevista no art. 61 §1º, III, c da Constituição.

73
Q

613.(CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) Um projeto de lei federal decorrente de iniciativa popular deve ser apresentado perante a Câmara dos Deputados, desde que preenchidos os requisitos constitucionais.

A

613.Correto. A iniciativa popular será sempre proposta à Câmara dos Deputados, deverá versar sobre matéria de lei ordinária ou complementar e cumprir os requisitos constitucionais, quais sejam: ser subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

74
Q

614.(CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) A iniciativa de projetos de lei que disponham sobre vantagem pessoal concedida a servidores públicos cabe tanto ao chefe do Poder Executivo, quanto à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal.

A

614.Errado. Na jurisprudência do Supremo, A iniciativa de projetos de lei que disponham sobre vantagem pessoal concedida a servidores públicos cabe privativamente ao Chefe do Poder Executivo.

75
Q

615.(CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) É de competência exclusiva do Poder Legislativo iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais.

A

615.Errado. No Brasil temos o chamado “orçamento misto”, neste sistema caberá ao Executivo fazer as propostas e ao Legislativo aprovar e fiscalizar.

76
Q

616.(CESPE/Analista SEGER-ES/2007) Lei complementar pode ser revogada por lei ordinária quando tratar de matéria específica desse tipo de lei.

A

616.Correto. Segundo o STF, uma lei ordinária não pode versar sobre matéria reservada a lei complementar, porém, nada impede que uma lei complementar verse sobre uma matéria residual, ou seja, que a Constituição exige apenas uma lei genérica, é como se usasse o critério “quem pode mais pode menos”. Se acontecer este último caso, ou seja, de uma lei complementar versar sobre matéria não complementar, ela será chamada de lei “apenas formalmente complementar” já que seu conteúdo é ordinário, esta lei, então, poderá ser alterada ou revogada por uma futura lei ordinária, pois apenas a Constituição é que pode definir o que precisa de lei complementar e o que não precisa.

77
Q

617.(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Uma proposta de emenda constitucional que tenha sido rejeitada ou prejudicada somente pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa mediante a propositura da maioria absoluta dos membros de cada casa do Congresso Nacional.

A

617.Errado. O chamado “princípio da irrepetibilidade” para as emendas constitucionais (e medidas provisórias) é absoluto, diferentemente do que ocorre para as leis. Assim, a proposta de emenda constitucional ou medida provisória apresentada e rejeitada, não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, ainda que mediante maioria absoluta do Congresso.

78
Q

618.(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) O orçamento público rege-se pelo princípio da reserva de lei. Assim, os orçamentos e os créditos adicionais e extraordinários somente podem ser aprovados ou autorizados por meio de lei, não sendo admitida a edição de medida provisória.

A

618.Errado. Os créditos extraordinários são justamente abertos por medida provisória, nos termos do art. 62, §1º, I, d.

79
Q

619.(CESPE/FINEP/2009) Realizar a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, mediante controle externo, é uma função típica do Congresso Nacional.

A

619.Correto. Todos os poderes possuem funções típicas e atípicas. As funções típicas do Poder Legislativo são legislar e fiscalizar, e com atípicas temos as funções de julgar e administrar. No uso de sua função típica de fiscalização, caberá ao Congresso , segundo o art. 70 da CF, realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, mediante controle externo.

80
Q

620.(CESPE/TCE-AC/2009) Em conformidade com a CF, são apreciados pelo TCU para fins de registro ou reexame a admissão de pessoal nas empresas públicas.

A

620.Correto. Segundo o art. 70, III da Constituição, compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.