PODER JUDICIÁRIO - DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
Defina o Quinto Constitucional
1/5 dos membros do TRF e TJ (se aplica também ao TRT e TST - Tribunais Superiores não) serão compostos por:
* Membros do MP com +10
* Advogados de notório saber e reputação ilibada com +10
São indicados em lista sextupla pelos órgãos de representação das respectivas classes
A partir da lista sextupla, o tribunal em questão forma lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo que terá 20 dias para escolher um dos integrantes da lista tríplice para nomeação
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.(A regra do quinta constitucional se aplica aos TJ, TRF, TRT e TST - não se aplica aos Tribunais Superiores)
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
O juiz titular poderá residir fora da comarca?
Art. 93, VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
Como se dará o ato de remoção ou disponibilidade de magistrado?
Art. 93, VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
Como se dará a promoção de uma entrância para outra?
Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento
Qual o instrumento adequado e de quem é a competência para dispor sobre o Estatuto da Magistratura?
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura
É possível a perda do cargo pelos juízes?
Antes da vitaliciedade (2 anos de exercício) por deliberação do tribunal
Após a vitaliciedade por sentença transitada em julgado
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
Em que hipótese a vitaliciedade é adquirida antes de 2 anos de efetivo exercício?
Quando o magistrado for nomeado pelo quinto constitucional
Em que hipótese será obrigatória a promoção do juiz?
Art. 93, a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
Um ex-juiz pode exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou?
Art. 95, par. único, V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Qual(is) órgão(s) do Poder Judiciário tem legitimidade para propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciárias?
STF, Tribunais Superiores e TJs
Art. 96, II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
De quem é a competência para julgar juízes estaduais e membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade?
Em que hipótese esse foro por prerrogativa de função será afastado?
Art. 96, III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Defina reserva de plenário
Veda o exercício do controle de constitucionalidade por órgãos fracionários
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
A quem compete o encaminhamento das propostas orçamentárias no âmbito do Poder Judiciário?
Art. 99, § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
É possível a redução unilateral, pelo Poder Executivo, dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e pelos órgãos autônomos (MP e DF)?
ADI 5287: É inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CRFB/88, cabendo-lhe apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no Projeto de Lei Orçamentária
Uma sociedade de economia mista pode se submeter ao regime de precatórios?
Sim, desde que:
- Preste serviço público essencial
- Em regime não concorrencial
- Não tenha lucro como finalidade principal
ADPF 275/PB: É inconstitucional determinação judicial que decreta a constrição de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos em regime não concorrencial, para fins de pagamento de débitos trabalhistas. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios (art. 100 da CF/88) e, por isso, impossibilitada de sofrer constrição judicial de seus bens, rendas e serviços, em respeito ao princípio da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF/88) e da separação funcional dos poderes (art. 2º c/c art. 60, § 4º, III)