Poder Judiciário Flashcards
As causas de competência do Poder Judiciário iniciam-se perante a primeira instância e, se atendidos certos requisitos processuais, podem chegar à última instância, que corresponde ao Supremo Tribunal Federal.
Não. Podem começar por outras instâncias, como pelo STF, diretamente.
Metade dos membros do Conselho Nacional de Justiça é de juízes e juízas e a outra metade divide-se entre advogados e integrantes do Ministério Público.
Não.
A composição do CNJ vem prevista expressamente no art. 103-B da CF/88, sendo que temos em sua composição: 9 membros do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores e Ministros), 2 cidadãos, 2 Advogados e 2 membros do MP.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Os crimes contra os direitos humanos devem ser julgados pela Justiça Federal.
Não. Não existe limitação legal para isso.
Compete ao STF julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça.
Sim.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda daConstituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:
R) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do MinistérioPúblico;
A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, SALVO por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
O Estatuto da Magistratura é de iniciativa privativa do STF?
Sim.
Por força do princípio da isonomia, o Poder Judiciário poderá, por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, estender reajustes e aumentar vencimentos de servidores públicos.
Não.
Súmula 339 STF
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Súmula Vinculante 37
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
À luz do princípio da simetria, por determinação de constituição estadual, é constitucional a criação de órgão de controle administrativo local do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou de entidades, à semelhança do Conselho Nacional de Justiça.
Não.
Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.
A competência constitucional de representação judicial e extrajudicial atribuída à Advocacia-Geral da União não se restringe somente ao Poder Executivo, estendendo-se aos Poderes Legislativo e Judiciário.
Sim.
ARTIGO 131 DA CF - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (executivo, legislativo e judiciário), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do PODER EXECUTIVO.
Em decorrência do princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária anual não poderá conter autorização para a abertura de crédito suplementar, que deverá estar prevista em lei específica.
Não existe a exigência de que seja por meio de lei específica.
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa,aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Em razão do princípio da soberania nacional, a CF, ao tratar do sistema financeiro nacional, vedou a participação de capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Falso.
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover odesenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partesque o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão inclusive, sobre a participação do capital ESTRANGEIRO nas instituições que o integram.
De acordo com o STF, as decisões do TSE são irrecorríveis, ainda que contrariem, em tese, dispositivos da CF.
Nao.
Art, 121. § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariaremesta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
cabe a cada um dos Tribunais Regionais do Trabalho encaminhar proposta orçamentária ao Poder Executivo, dentro dos limites estipulados pelo Poder Judiciário conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Falso.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
cabe ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de proposta de emenda constitucional que vise a ampliar as competências do Conselho Nacional de Justiça.
Falso.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Aos juízes de paz não se estende a vedação constitucional que impede os demais juízes de se dedicarem à atividade político-partidária
Certo.
A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não tem aplicação aos juízes de paz. - certo. ADI 2.93