PNMA 6938/81 Flashcards
A PNMA - política nacional do meio ambiente, tem como OBJETIVO…
A preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propicia à vida, visando assegurar o DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, aos interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana
Qual é o sistema responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental?
SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente
O SISNAMA, responsável pela produção proteção e melhoria da qualidade ambiental, é estruturado da seguinte forma:
▪️ÓRGÃO SUPERIOR: o CONSELHO DO GOVERNO com função de assessorar o PRESIDENTE na formulação da polícia nacional e nas diretrizes;
▪️Órgão CONSULTIVO E DELIBERATIVO: chamado de CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, tem a finalidade de assessorar, estudar e propor ao CONSELHO DO GOVERNO diretrizes de políticas governamentais;
▪️ ÓRGÃO CENTRAL: a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE do Presidente da República, com finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a policial nacional e as diretrizes governamentais;
▪️ÓRGÃOS EXECUTORES: composto pelo IBAMA e o instituto Chico Mendes (ICMbio) com finalidade de executar e fazer EXECUTAR a política nacional e as diretrizes governamentais;
▪️Órgãos SECCIONAIS: entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e controle e fiscalização das atividades que podem causar degradação ambiental
▪️Órgãos locais : entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização
Compete ao ____________:
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
CONAMA
Compete ao CONAMA, estabelecer, ___________, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes
PRIVATIVAMENTE normas e padrões nacionais de controle de poluição por veículos
Quem é o presidente do CONAMA?
O SECRETÁRIO do Meio Ambiente
O que é a Servidão Ambiental ?
O proprietário ou possuidor de imóvel, PF ou PJ pode, por instrumento PÚBLICO ou PARTICULAR ou por TERMO ADMINISTRATIVO firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de TODA a sua propriedade ou de PARTE dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo SERVIDÃO AMBIENTAL.
⚠️ Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente:
‼️‼️ É VEDADA, DURANTE o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
A servidão ambiental se aplica a Área de Preservação Permanente ou a reserva Legal ?
NÃO SE APLICA. A servidão ambiental NÃO SE APLICA às APP e à RL mínima exigida
A servidão pode ser
Onerosa ou Gratuita e também, TEMPORÁRIA ou PERPÉTUA
⚠️ O detentor da servidão ambiental PODERÁ ALIENÁ-LA, CEDÊ-LA ou TRANSFERI-LA, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
Qual é o prazo MÍNIMO da Servidão Ambiental TEMPORÁRIA ?
O PRAZO MÍNIMO da servidão ambiental temporária é de 15 anos.
Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
🔹💵 à multa SIMPLES ou DIÁRIA, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 e, no máximo, a 1.000;
🔹 perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;
🔹à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
🔹à suspensão de sua atividade.
É ___________ a pretensão de reparação civil de dano ambiental.
É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.
⚠️Responsabilidade civil AMBIENTAL: Objetiva
‼️Responsabilidade administrativa/penal Ambiental: SUBJETIVA