Pessoas Naturais - Art 1 a 39 e 70 a 70 do CC Flashcards
Da Personalidade e da Capacidade
Art. 1 o ….. é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do …..; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de…..anos
Toda pessoa
nascimento com vida
16 anos
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de ……e menores de ….anos;
II - os ébrios ….e os viciados em ….;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação ……
dezesseis
dezoito
habituais
tóxico
especial
Art. 5 o A menoridade cessa aos …..anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, …..de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver …… anos completos;
II - pelo …;
III - pelo exercício de emprego …..;
IV - pela colação de grau em curso de ensino …;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia ……
dezoito
independentemente
dezesseis
casamento
público efetivo
superior
própria
Art. 6 o A existência da pessoa natural termina com a ….; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
morte
Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente …..a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até …..anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
provável
dois
Art. 8 o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão ……mortos.
simultaneamente
Art. 9 o Serão ….em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
registrados
Art. 10. Far-se-á ….em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
averbação
Dos Direitos da Personalidade
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são ……e …., não podendo o seu exercício sofrer limitação …….
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o …..grau.
intransmissíveis
irrenunciáveis
voluntária
quarto
Art. 13. Salvo por exigência …., é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de ….., na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo ….., ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
médica
transplante
científico
Art. 15. ….pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Art. 16. ….pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção ……
Ninguém
Toda
difamatória
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda …..
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas …..da proteção que se dá ao nome.
comercial
goza
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a …., a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins ……
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é ……, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
honra
comerciais
inviolável
Da Curadoria dos Bens do Ausente
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á ……
Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e ….., conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
curador
obrigações
Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu ….curador.
§ 1 o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos ….ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
§ 2 o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
§ 3 o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao ….a escolha do curador.
legítimo
pais
juiz