Bens Móveis, Imóveis e Públicos - Art 79 a 103 do CC Flashcards
Dos Bens Imóveis
Art. 79. São bens imóveis o …e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
solo
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão …..
aberta
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua …., forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
unidade
Dos Bens Móveis
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, …..alteração da substância ou da destinação econômico-social.
sem
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as …que tenham valor econômico;
II - os direitos ….sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter …..e respectivas ações.
energias
reais
patrimonial
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de ….; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
móveis
Dos Bens Públicos
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito …..; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
público interno
Art. 99. São bens públicos:
I - os …., tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os …., tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os ….., que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se …..os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
de uso comum do povo
de uso especial
dominicais
dominicais
Art. 100. Os bens públicos…..e os ….. são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos …..podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
de uso comum do povo
de uso especial
dominicais
Art. 102. Os bens públicos …..sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou ……, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
não estão
retribuído