Bens Móveis, Imóveis e Públicos - Art 79 a 103 do CC Flashcards

1
Q

Dos Bens Imóveis

Art. 79. São bens imóveis o …e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

A

solo

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2
Q

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão …..

A

aberta

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3
Q

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua …., forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

A

unidade

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4
Q

Dos Bens Móveis

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, …..alteração da substância ou da destinação econômico-social.

A

sem

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5
Q

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

I - as …que tenham valor econômico;

II - os direitos ….sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter …..e respectivas ações.

A

energias
reais
patrimonial

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6
Q

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de ….; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

A

móveis

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7
Q

Dos Bens Públicos

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito …..; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

A

público interno

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8
Q

Art. 99. São bens públicos:

I - os …., tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os …., tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os ….., que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se …..os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

A

de uso comum do povo
de uso especial
dominicais
dominicais

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9
Q

Art. 100. Os bens públicos…..e os ….. são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos …..podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

A

de uso comum do povo
de uso especial
dominicais

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10
Q

Art. 102. Os bens públicos …..sujeitos a usucapião.

Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou ……, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

A

não estão
retribuído

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