Da Prescrição e da Decadência - Art. 189 a 211 do CC Flashcards

1
Q

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou …., e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

A

tácita

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Art. 192. Os prazos de prescrição (podem ou não podem) ser alterados por acordo das partes.

Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

A

não podem

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os …, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

A

cônjuges

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os ….de que trata o art. 3 o ;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

A

incapazes

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o ….;

III - pendendo ação de evicção.

A

prazo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva …..definitiva.

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

A

sentença

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

I - por despacho do juiz, ….incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

A

mesmo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do (primeiro ou último) ato do processo para a interromper.

A

último

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Art. 203. A prescrição (pode ou não pode) ser interrompida por qualquer interessado.

A

pode

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor (aproveita ou não aproveita) aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

§ 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

§ 2 o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

§ 3 o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

A

não aproveita

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Art. 205. A prescrição ocorre em ….anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

A

dez

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Art. 206. Prescreve:

§ 1 o Em um ano:

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no ….estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

A

próprio

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Art. 206. Prescreve: § 1 o Em um ano:

II - a pretensão do segurado contra o …., ou a deste contra aquele, contado o prazo:

a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

A

segurador

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Art. 206. Prescreve: § 1 o Em um ano:

III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da …., serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

A

justiça

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Art. 206. Prescreve:

§ 2 o Em ….anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

A

dois

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Art. 206. Prescreve: § 3 o Em três anos:

I - a pretensão relativa a …de prédios urbanos ou rústicos;

II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

A

aluguéis

17
Q

Art. 206. Prescreve: § 3 o Em três anos:

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação …;

VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

A

civil

18
Q

Art. 206. Prescreve: § 3 o Em três anos:

VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

c) para os liquidantes, da primeira assembleia semestral posterior à violação;

A

só leitura

19
Q

Art. 206. Prescreve: § 3 o Em três anos:

VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de …., a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

A

crédito

20
Q

Art. 206. Prescreve:

§ 4º Em …..anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

A

quatro

21
Q

Art. 206. Prescreve:

§ 5º Em ….anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

A

cinco

22
Q

Art. 206-A. A prescrição intercorrente (observará ou não observará) o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015

A

observará

23
Q

Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, (se aplicam ou não se aplicam) à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

Art. 209. É ….a renúncia à decadência fixada em lei.

A

não se aplicam
nula

24
Q

Art. 210. Deve o juiz, de …, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

Art. 211. Se a decadência for ….., a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

A

ofício
convencional