Fato Jurídico e Negócio Jurídico - Art. 104 a 184 do CC Flashcards
Do Negócio Jurídico
Disposições Gerais
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente …..;
II - objeto …., possível, determinado ou determinável;
III - forma ….. ou não defesa em lei.
capaz
lícito
prescrita
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes (pode ser ou não pode ser) invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto (invalida ou não invalida) o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Art. 107. A validade da declaração de vontade (dependerá ou não dependerá) de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
não pode ser
não invalida
não dependerá
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a ….. é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a ….vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, ….se dela o destinatário tinha conhecimento.
escritura pública
trinta
salvo
Art. 111. O silêncio importa …., quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
anuência
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:
I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;
II - corresponder aos usos, …..e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio
costumes
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
§ 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:
III - corresponder à boa-….;
IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e
V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.
fé
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
§ 2º As partes (poderão ou não poderão) pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se …..
poderão estritamente
estritamente
Da Representação
Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo …..
Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, (produz ou não produz) efeitos em relação ao representado.
interessado
produz
Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é …..o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
Art. 118. O representante é …..a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
anulável
obrigado
Art. 119. É ….o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de ….. dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
Art. 120. Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.
anulável
cento e oitenta
Da Condição, do Termo e do Encargo
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento ….e …..
Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à …., à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
futuro
incerto
lei
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando …;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou ….
suspensivas
contraditórias
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, (terá ou não terá) adquirido o direito, a que ele visa.
Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
não se terá
Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, (tem ou não tem) eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
não tem
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, (é permitido ou não é permitido) praticar os atos destinados a conservá-lo.
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a ….do direito.
é permitido
aquisição
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, ….o dia do começo, e ….o do vencimento.
§ 1 o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
§ 2 o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu ….. dia.
excluído
incluído
décimo quinto
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 3 o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de …., ou no imediato, se faltar exata correspondência.
§ 4 o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de …..a….
início
minuto a minuto.