Período clássico- direito romano Flashcards
1
Q
Características do período clássico
A
Período de exatidão e precisão, criativo. Os jurisconsultos romanos vão criar novas regras para um caso especial e não previstas nas regras já existentes.
Iurisprudentia neste período é permanentemente criadora. Período apogeu do DR.
2
Q
Principado: 27a.C.-285d.C.
A
- Começa com Augusto, Senado investe nele o poder supremo conferindo-lhe o título de princeps(primus inter pares- o primeiro entre os pares)
- Poderes que pertenciam às magistraturas, ao senado e ao povo começam a ser concentrados no princeps (mantendo a aparência de uma república). Inicia-se um processo de centralização do poder nesta figura. Novo órgão político permanente.
- Poder de auctoritas(validar as leis votadas nos comícios populares) do senado concentrado no princeps.
Magistraturas mantém-se porém sem poderes- passam a ser funcionários executivos do Princeps, incluindo os Pretores. - morte de augusto em 14d.C. abre portas para o despotismo e absolutismo- monocracia instalada em 284d.C.
- senado perde o seu prestígio, senatus consulta não são nada mais do que meros discursos do imperador
- as leges provenientes
do princeps passam a ter maior relevância enquanto fonte de direito. - princeps cria os oficiais da casa do Princeps para fiscalizar a ação dos intervenientes de Roma no processo jurídico e centralizando ainda mais os poderes
285d.C acaba o principado, iniciando-se o período de baixo-império
3
Q
Lex Aebutia de Formulis (130a.C)
A
- legis actiones insuficientes- influência do pretor peregrino e do ius gentiumque traz inovação ao ius civile
- Os Pretores podem criar novas fórmulas- direito ainda mais casuístico
- processo judicial deixa de ser tão rígido, sendo simplificado
- fórmulas passavam a constar do édito anual do pretor (onde declarava o programa da sua administração e os princípios dentro dos quais devia ser exercido)
- Édito do Pretor com grande relevância para administrar a justiça
- direito pretoriano passa a desenvolver-se em paralelo com o ius civile já existente
- leva a uma maior produção e desenvolvimento da jurisprudência literária
- com a lex aebutia de formulis, a jurisprudência dos pretores autonomiza-se por completo em relação às leis e torna-se fonte imediata de dto
- criatividade da resolução dos casos, sendo o magistrado livre para criar soluções específicas para cada caso
4
Q
compilação do Edictum Perpetuum (130d.C)
A
- Fossilização do Ius Honorarium, estagnação na produção de fórmulas, os Pretores a uma dada altura deixam de ser criativos limitando-se a fazer remissão para a doutrina compilada dos jurisprudentes das fórmulas já existentes
5
Q
édito de Caracala de 212 d.C
A
- expansão da cidadania romana plena a todos os homens livres e iguais habitantes do império
- vulgarização do dto romano
- aplica-se o mesmo dto a tod o império
-leva ao surgimento de diferentes variações do Ius Romanum o que potencia a sua fragmentação (inflencia dos costumes e tradições locais de cada região nas expressões do dto) - expansão da cidadania potenciaria a expansão do dto romano
- devido à vastidão do império, a distância da ação dos pretores urbanos de roma- o que ganha relevância são as lei imperiais
- dto romano ganha generalidade e automatismo, perdendo a sua vertente masi casuística e intelectualidade.