Época pós-clássica - direito romano Flashcards
1
Q
Caracterização da época pos classica (230d.C a 530d.C)
A
- decadência do dto romano
- compilações das leges e centralização do poder
- confusão de conceitos, das instituições jurídicas, dos textos
- ausência de raciocínio lógico, dando-se a vulgarização do dto
- divisão do IR: império romano do oriente tem uma evolução no dto romano por influência do dto e filosofia helenística, renovaram o ius romanum tradicional; por outro lado, o império romano do ocidente tem uma vulgarização do dto e influencia dos dtos locais no ius romanum
2
Q
Relação entre cristãos e imperadores romanos no pós-clássico
A
- contexto de instabilidade política, económica e social devido à infiltração de povos bárbaros, o que acaba por corromper o dto romano
- relações entre cristãos e imperadores importantes para percebermos o futuro do ius commune da Idade Média
- até ao séc IV esta relação foi conflituosa, de perseguição aos cristãos
depois do séc IV: - édito de milão 313d.C.- prevê a liberdade religiosa e de culto dos cristãos
- Concílio de Niceia de 325 d.C- Imperadores têm todo o interesse em ser cristãos para acompanhar a sua população nas suas crenças, tendo em conta a grande influência que a igreja cristã estava a ganhar na sociedade, aliando-se a ela. Ter uma ideologia cristã servia bem os imperadores romanos que desta forma afirmavam a sua supremacia
- édito de tessalónica de 380d.C.- cristianismo é declarada a religião oficial do Império Romano e qualquer outro culto pagão greco-romano passa a ser proibído.
À medida que há uma ligação dos romanos e a igreja cristã, passa a haver uma absorção das estruturas do dto romnao pelo dto canónico.
3
Q
Outros documentos importantes
A
- lei das citações(426 d.C): estabelecia dos 5 únicos jurisprudentes que doravante poderiam ser citados em juízo como fundamento de petições e sentenças: Gaio, Papiniano, Paulo, Ulpiano e Modestino.
Instituição do “Tribunal dos Mortos” no qual se recorria à opinião desses jurisconsultos, prevalecendo a opinião seguida pela maioria em caso de divergência, e a opinião de Papiniano em caso de empate. - trabalho dos pretores é limitado no sentido da fundamentação de sentenças pois só se poderia recorrer para fundamentação, a estes 5 jurisprudentes
- Código de Teodósio (438d.C.)
Compilação das leis do Império Romano sob imperadores cristãos desde 312- com isto percebe-se que as leges passam a ser a fonte principal do Direito neste período