Época pós-clássica - direito romano Flashcards

1
Q

Caracterização da época pos classica (230d.C a 530d.C)

A
  • decadência do dto romano
  • compilações das leges e centralização do poder
  • confusão de conceitos, das instituições jurídicas, dos textos
  • ausência de raciocínio lógico, dando-se a vulgarização do dto
  • divisão do IR: império romano do oriente tem uma evolução no dto romano por influência do dto e filosofia helenística, renovaram o ius romanum tradicional; por outro lado, o império romano do ocidente tem uma vulgarização do dto e influencia dos dtos locais no ius romanum
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2
Q

Relação entre cristãos e imperadores romanos no pós-clássico

A
  • contexto de instabilidade política, económica e social devido à infiltração de povos bárbaros, o que acaba por corromper o dto romano
  • relações entre cristãos e imperadores importantes para percebermos o futuro do ius commune da Idade Média
  • até ao séc IV esta relação foi conflituosa, de perseguição aos cristãos
    depois do séc IV:
  • édito de milão 313d.C.- prevê a liberdade religiosa e de culto dos cristãos
  • Concílio de Niceia de 325 d.C- Imperadores têm todo o interesse em ser cristãos para acompanhar a sua população nas suas crenças, tendo em conta a grande influência que a igreja cristã estava a ganhar na sociedade, aliando-se a ela. Ter uma ideologia cristã servia bem os imperadores romanos que desta forma afirmavam a sua supremacia
  • édito de tessalónica de 380d.C.- cristianismo é declarada a religião oficial do Império Romano e qualquer outro culto pagão greco-romano passa a ser proibído.
    À medida que há uma ligação dos romanos e a igreja cristã, passa a haver uma absorção das estruturas do dto romnao pelo dto canónico.
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3
Q

Outros documentos importantes

A
  • lei das citações(426 d.C): estabelecia dos 5 únicos jurisprudentes que doravante poderiam ser citados em juízo como fundamento de petições e sentenças: Gaio, Papiniano, Paulo, Ulpiano e Modestino.
    Instituição do “Tribunal dos Mortos” no qual se recorria à opinião desses jurisconsultos, prevalecendo a opinião seguida pela maioria em caso de divergência, e a opinião de Papiniano em caso de empate.
  • trabalho dos pretores é limitado no sentido da fundamentação de sentenças pois só se poderia recorrer para fundamentação, a estes 5 jurisprudentes
  • Código de Teodósio (438d.C.)
    Compilação das leis do Império Romano sob imperadores cristãos desde 312- com isto percebe-se que as leges passam a ser a fonte principal do Direito neste período
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