Período arcaico- direito romano Flashcards
Conceito de Justiça
Regras universais para a resolução do caso concreto
- Honest vivere- viver honestamente, o direito deve ter uma aplicação honesta
- Alterum non laedere- não prejudicar ninguém
- Suum cuique tribuere- atribuir a cada um o seu
Corpos Iuris Civilis
- Institutiones: Manual de direito romano destinado a estudantes que iniciam o estudo do Direito. A sua elaboração foi confiada a Triboniano, Teófilo e Doroteu, e publicada em 533, alcançando força de lei no mesmo ano.~
- Digesto: extensa coleção de fragmentos de obras da autoria de importantes jurisconsultos (doutrinadores) romanos (o Ius). Os mais conhecidos são Ulpiano, Gaio, Paulo, Pampiano, Modesto. A Digesta é considerada a parte mais importante do Corpus Iuris Civilis.
- Codex- Coleção de Constituições Imperiais designadas por leges (normas jurídicas). As constituições imperiais são no fundo a compilação de leges (atos) da autoria dos imperadores que tinham força vinculativa. * À medida que se caminha para uma maior concentração de poderes na pessoa do imperador, as leges passam a ter maior influência enquanto fonte de direito, prevalecendo por isso a leis dispostas nesta secção. Assim, se o poder do imperador não for consolidado, outra fonte de direito prevaleceria, porventura a jurisprudência, se permanecerem os tribunais, ou poderia ser o costume, caso não existam tribunais.
- Novelas- Uma série de constituições novas ou Novelas (leges novas), que foram promulgadas depois do Codex e que não chegaram a ser recolhidas numa coleção oficial. Quando estas novas (daí novelas) constituições imperiais foram compiladas já não existia Império Romano do Ocidente desde 476, sendo compiladas no Império Romano do Oriente.
Ius e leges
ius- constituido por regras criadas, modificadas pela interpretação dos magistrados e jurisprudentes, para alcançar a justiça do caso concreto. Ius como verdadeiro direito, pois aplica-se ao caso concreto e deriva da honestidade, sendo inseparável da justiça.
Leges- criadas pelo Imperador, o Senado, as assembleias populares. Constituições imperiais são leis
Fontes de Direito Romano
Direito Romano como ordem jurídica pluralista.
1. Opinião dos jurisprudentes, com a função de refletir e conhecer o direito por três vias: agere, atuar junto do Tribunal e na condução do caso concreto, eram os jurisprudentes que ouviam as partes; cavere, defender o cliente; respondere, emitir pareceres sobre uma determinada questão jurídica.
2. leges aprovadas nas assembleias populares
3. Constituições Imperiais(leges)
4. Senatus Consulta (leges)
5. éditos dos pretores: os pretores, por serem responsáveis por administrar a justiça emitiam, entre outros atos, éditos, ordens e proclamações que tinham autoridade para interpretar e aplicar a lei.
6. tradições dos antigos- mores maiorum- costumes ancestrais, divinais e sagrados, não escritos, a que apenas os pontífices tinham acesso, que passam mais tarde a ser interpretados pelos jurisprudentes. No periodo arcaico eram a fonte mais prezada.
7. restantes costumes, para os romanos: prática reiterada com convicção de juridicidade
Divisão temporal do período arcaico
período monárquico do direito romano:
753a.C. a 509a.C.
-REX
-SENADO
-POVO: Plebeus(classe humilde), patrícios(classe aristocrática)
Critério eletivo da sucessão do rex.
Rex como sumo sacerdote, chefe do exército e juiz supremo
O povo era o detentor do poder(soberania) e delegava no rei esse poder.
O senado era o órgão que assistia o rei e os seus membros eram escolhidos de entre os patrícios- assembleia aristocrática, com o evoluir do tempo na monarquia, foram admitidos alguns plebeus no senado. Senado concedia auctoritas patrum às leis votadas nos comícios populares.
Monarquia termina em 509a.C.
Entre o período da monarquia e da republica, é o povo que passa a eleger dois cônsules com missão de governar a comunidade romana, exercendo o cargo por um ano.
republica apenas começa em(e dura até 27a.C):
367a.C: Leis Licínias: divisão de poderes- potestas, imperium e iurisdictio (anteriormente todos pertenciam ao poder imperium). Dividem-se os poderes, inicialmente eram os magistrados que detinham o poder imperium(poder absoluto a ao qual ninguém se opõe). Leis licínias criam a magistratura dos Pretores e autonomizam o poder da iurisdictio(administração da justiça).
Fundação de roma-242a.C: período de exclusividade do Ius Civille. Ius Romanum como dto fechado e aplicado apenas aos cives(quem formava o ius civille, exclusivo de quem tinha cidadania Romana plena, os cidadãos). Non-cives nas relações privadas, estão fora da esfera jurídica do Ius Civille.
242a.C: termina o período de vigência exclusiva do ius civile. Expansão do Império Romano e o com os peregrinos, e com a expansão do comércio e a necessidade de integrar novas pessoas, a Pretura subdivide-se em pretor urbano e pretor peregrino.- Direito das Gentes (Ius gentium).
Pretor urbano aplica o ius civille aos cidadãos romanos.
130a.C- Lex Aebutia de Formulis (agere per formulas)- introduz um novo processo judicial, que vai pôr fim ao período arcaico do período romano e caracterizar a época clássica.
Magistraturas do Período Arcaico
Magistrado- todos os elementos de cargos políticos do consulado para baixo.
-poder “potestas”: poder de representar o populus romanus, criando direitos e obrigações para a civilização era comum a todos os magistrados.
-poder do “imperium”: corresponde ao poder soberano, por isso, incluía o poder de comandar exércitos, convocar o senado, convocar as assembleias, e administrar a justiça. Apenas podia ser exercido pelos cônsules, os pretores e o ditador.(ditadura como magistratura excecional- apenas era ativada em situações específicas de emergência ou guerra)
-poder “iurisdictio”: poder específico de administrar a justiça. Com as Leis Licinias, o poder da iurisdictio emancipa-se do poder imperium, passa a ser o poder específico de administrar a justiça.
Pretor- magistrado especificamente encarregue de administrar a justiça.
Assume grande relevância jurídica, sendo considerada pelo Prof Sebastião Cruz a magistratura mais importante.
Processo judicial dos pretores
1ªfase processual: análise das regras jurídicas a serem aplicadas ao caso concreto pelo pretor, ouvir as partes e formulação de um juízo sobre a viabilidade da causa e as regras jurídicas aplicáveis e dizia ao Iudex como ´que o dto devia ser aplicado e as soluções possíveis
2ªfase processual: juíz popular. O julgador é um particular- iudex- a sua tarefa é apreciar as questões de facto com profundidade, analisar a prova e aplicar o dto de acordo com as instruções do pretor.
Este sistema vai ser substituido mais tarde pelo agere per formulas em que é dado ao pretor a possibilidade de criar novas legis actiones que passam a designar por formulas
Com o surgimento do pretor peregrino(242a.C.) há uma influência estrangeira no Direito aplicado pelo mesmo, havendo correções no Direito arcaico praticado- correção da excessiva rigidez e formalidade do processo arcaico. Introdução da prática do Ius Gentium permite a adição de outras leis e soluçõe spara além daquela lista rígida de legis actiones. Direito assente na razão humana, não tendo como fundamento as tradições históricas de uma determinada comunidade, como era o ius civile. Assim, poderia ser aplicado a toda a humanidade.
Pretor peregrino inovou o Direito Romano, cujas inovações tbm seriam aplicadas pelo pretor urbano.
Ius gentium visto como um Ius naturale, direito transversal a toda a humanidade, criado pela natureza.
divergência entre gaio e ulpiano sobre o Direito Natural: Ulpiano(não é exclusivo aos Homens, o dto natural é regente do universo-dto natural abrangente); Gaio(exclusivo dos homens, fundamentando-o na razão humana, e por isso aplicável a toda a humanidade- centralidade no ser humano)