Período arcaico- direito romano Flashcards

1
Q

Conceito de Justiça

A

Regras universais para a resolução do caso concreto
- Honest vivere- viver honestamente, o direito deve ter uma aplicação honesta
- Alterum non laedere- não prejudicar ninguém
- Suum cuique tribuere- atribuir a cada um o seu

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Q

Corpos Iuris Civilis

A
  1. Institutiones: Manual de direito romano destinado a estudantes que iniciam o estudo do Direito. A sua elaboração foi confiada a Triboniano, Teófilo e Doroteu, e publicada em 533, alcançando força de lei no mesmo ano.~
  2. Digesto: extensa coleção de fragmentos de obras da autoria de importantes jurisconsultos (doutrinadores) romanos (o Ius). Os mais conhecidos são Ulpiano, Gaio, Paulo, Pampiano, Modesto. A Digesta é considerada a parte mais importante do Corpus Iuris Civilis.
  3. Codex- Coleção de Constituições Imperiais designadas por leges (normas jurídicas). As constituições imperiais são no fundo a compilação de leges (atos) da autoria dos imperadores que tinham força vinculativa. * À medida que se caminha para uma maior concentração de poderes na pessoa do imperador, as leges passam a ter maior influência enquanto fonte de direito, prevalecendo por isso a leis dispostas nesta secção. Assim, se o poder do imperador não for consolidado, outra fonte de direito prevaleceria, porventura a jurisprudência, se permanecerem os tribunais, ou poderia ser o costume, caso não existam tribunais.
  4. Novelas- Uma série de constituições novas ou Novelas (leges novas), que foram promulgadas depois do Codex e que não chegaram a ser recolhidas numa coleção oficial. Quando estas novas (daí novelas) constituições imperiais foram compiladas já não existia Império Romano do Ocidente desde 476, sendo compiladas no Império Romano do Oriente.
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3
Q

Ius e leges

A

ius- constituido por regras criadas, modificadas pela interpretação dos magistrados e jurisprudentes, para alcançar a justiça do caso concreto. Ius como verdadeiro direito, pois aplica-se ao caso concreto e deriva da honestidade, sendo inseparável da justiça.
Leges- criadas pelo Imperador, o Senado, as assembleias populares. Constituições imperiais são leis

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4
Q

Fontes de Direito Romano

A

Direito Romano como ordem jurídica pluralista.
1. Opinião dos jurisprudentes, com a função de refletir e conhecer o direito por três vias: agere, atuar junto do Tribunal e na condução do caso concreto, eram os jurisprudentes que ouviam as partes; cavere, defender o cliente; respondere, emitir pareceres sobre uma determinada questão jurídica.
2. leges aprovadas nas assembleias populares
3. Constituições Imperiais(leges)
4. Senatus Consulta (leges)
5. éditos dos pretores: os pretores, por serem responsáveis por administrar a justiça emitiam, entre outros atos, éditos, ordens e proclamações que tinham autoridade para interpretar e aplicar a lei.
6. tradições dos antigos- mores maiorum- costumes ancestrais, divinais e sagrados, não escritos, a que apenas os pontífices tinham acesso, que passam mais tarde a ser interpretados pelos jurisprudentes. No periodo arcaico eram a fonte mais prezada.
7. restantes costumes, para os romanos: prática reiterada com convicção de juridicidade

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5
Q

Divisão temporal do período arcaico

A

período monárquico do direito romano:
753a.C. a 509a.C.
-REX
-SENADO
-POVO: Plebeus(classe humilde), patrícios(classe aristocrática)
Critério eletivo da sucessão do rex.
Rex como sumo sacerdote, chefe do exército e juiz supremo
O povo era o detentor do poder(soberania) e delegava no rei esse poder.
O senado era o órgão que assistia o rei e os seus membros eram escolhidos de entre os patrícios- assembleia aristocrática, com o evoluir do tempo na monarquia, foram admitidos alguns plebeus no senado. Senado concedia auctoritas patrum às leis votadas nos comícios populares.
Monarquia termina em 509a.C.

Entre o período da monarquia e da republica, é o povo que passa a eleger dois cônsules com missão de governar a comunidade romana, exercendo o cargo por um ano.

republica apenas começa em(e dura até 27a.C):
367a.C: Leis Licínias: divisão de poderes- potestas, imperium e iurisdictio (anteriormente todos pertenciam ao poder imperium). Dividem-se os poderes, inicialmente eram os magistrados que detinham o poder imperium(poder absoluto a ao qual ninguém se opõe). Leis licínias criam a magistratura dos Pretores e autonomizam o poder da iurisdictio(administração da justiça).

Fundação de roma-242a.C: período de exclusividade do Ius Civille. Ius Romanum como dto fechado e aplicado apenas aos cives(quem formava o ius civille, exclusivo de quem tinha cidadania Romana plena, os cidadãos). Non-cives nas relações privadas, estão fora da esfera jurídica do Ius Civille.

242a.C: termina o período de vigência exclusiva do ius civile. Expansão do Império Romano e o com os peregrinos, e com a expansão do comércio e a necessidade de integrar novas pessoas, a Pretura subdivide-se em pretor urbano e pretor peregrino.- Direito das Gentes (Ius gentium).
Pretor urbano aplica o ius civille aos cidadãos romanos.

130a.C- Lex Aebutia de Formulis (agere per formulas)- introduz um novo processo judicial, que vai pôr fim ao período arcaico do período romano e caracterizar a época clássica.

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6
Q

Magistraturas do Período Arcaico

A

Magistrado- todos os elementos de cargos políticos do consulado para baixo.

-poder “potestas”: poder de representar o populus romanus, criando direitos e obrigações para a civilização era comum a todos os magistrados.

-poder do “imperium”: corresponde ao poder soberano, por isso, incluía o poder de comandar exércitos, convocar o senado, convocar as assembleias, e administrar a justiça. Apenas podia ser exercido pelos cônsules, os pretores e o ditador.(ditadura como magistratura excecional- apenas era ativada em situações específicas de emergência ou guerra)

-poder “iurisdictio”: poder específico de administrar a justiça. Com as Leis Licinias, o poder da iurisdictio emancipa-se do poder imperium, passa a ser o poder específico de administrar a justiça.

Pretor- magistrado especificamente encarregue de administrar a justiça.
Assume grande relevância jurídica, sendo considerada pelo Prof Sebastião Cruz a magistratura mais importante.
Processo judicial dos pretores
1ªfase processual: análise das regras jurídicas a serem aplicadas ao caso concreto pelo pretor, ouvir as partes e formulação de um juízo sobre a viabilidade da causa e as regras jurídicas aplicáveis e dizia ao Iudex como ´que o dto devia ser aplicado e as soluções possíveis
2ªfase processual: juíz popular. O julgador é um particular- iudex- a sua tarefa é apreciar as questões de facto com profundidade, analisar a prova e aplicar o dto de acordo com as instruções do pretor.
Este sistema vai ser substituido mais tarde pelo agere per formulas em que é dado ao pretor a possibilidade de criar novas legis actiones que passam a designar por formulas

Com o surgimento do pretor peregrino(242a.C.) há uma influência estrangeira no Direito aplicado pelo mesmo, havendo correções no Direito arcaico praticado- correção da excessiva rigidez e formalidade do processo arcaico. Introdução da prática do Ius Gentium permite a adição de outras leis e soluçõe spara além daquela lista rígida de legis actiones. Direito assente na razão humana, não tendo como fundamento as tradições históricas de uma determinada comunidade, como era o ius civile. Assim, poderia ser aplicado a toda a humanidade.
Pretor peregrino inovou o Direito Romano, cujas inovações tbm seriam aplicadas pelo pretor urbano.
Ius gentium visto como um Ius naturale, direito transversal a toda a humanidade, criado pela natureza.
divergência entre gaio e ulpiano sobre o Direito Natural: Ulpiano(não é exclusivo aos Homens, o dto natural é regente do universo-dto natural abrangente); Gaio(exclusivo dos homens, fundamentando-o na razão humana, e por isso aplicável a toda a humanidade- centralidade no ser humano)

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7
Q
A
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