PENAL ESPECIAL - 2 Flashcards
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE:
PIDA
I – perigo de vida;
II – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV – aceleração de parto:
LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS:
PEIDA
I – perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
II – enfermidade incurável;
III – Incapacidade permanente para o trabalho;
IV – deformidade permanente;
V – aborto:
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE:
Reclusão, de 1 a 5 anos
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA:
Reclusão, de 2 a 8 anos
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE:
Jurisprudência entendeu que a perda de 2 dentes caracteriza lesão corporal grave.
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE:
**Órgãos Duplos – **Caso prejudicado somente um deles, implica em DEBILIDADE PERMANENTE.
Ex: Pessoa fica cega de um dos olhos em razão de disparo de arma de fogo. Não perdeu a visão totalmente.
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA:
STJ - a transmissão consciente do vírus HIV, causador da AIDS, configura lesão corporal gravíssima, por ser enfermidade incurável.
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE
§ 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena – reclusão, de 4 a 12 anos
LESÕES CORPORAIS
§ 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima:
Juiz pode reduzir a pena de um 1/6 a 1/3.
LESÕES CORPORAIS
NÃO SENDO GRAVES AS LESÕES, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa:
I - se for caso de lesão privilegiada;
II – se as lesões são recíprocas.
Lesão Corporal Culposa
Pena – detenção, de 2 meses a 1 ano.
Lesão corporal CULPOSA:
Aumento de 1/3:
. Resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
Lesão corporal DOLOSA:
Aumento de 1/3:
- vítima menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
- Praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
Lesão Corporal em Violência Doméstica:
- Ascendente
- Descendente
- Irmão
- Cônjuge ou companheiro
- Com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos
Lesão Corporal em Violência Doméstica:
. Responde pela lesão GRAVE, GRAVÍSSIMA OU SEGUIDA DE MORTE, com aumento de 1/3.
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).