PENAL Flashcards
Qual a natureza jurídica do arrependimento eficaz e desistência voluntária?
Excludente da tipicidade.
O pagamento da dívida principal no arrependimento posterior, aplica a diminuição de pena?
É SUFICINTE reparar a parte principal do dano.
O QUE É ESTADO DE NECESSIDADE DE TERCEIRO? DÊ UM EXEMPLO JURISPRUDÊNCIAL.
Caso do médico que abusou das pacientes anestesiadas. Foi aceito a prova feita por uma das enfermeiras que colocou o celular para gravar, já que a vítima estava em estado de vulnerabilidade.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL a violência é real, aplica-se o aumento até o TRIPLO?
Não há violência ou grave ameaça concreta, logo não tem majoração até o TRIPLO, e SIM ATÉ 2/3. A violência NÃO é real.
O que diz a súmula 659 STJ, se a pessoa receber aumento de 1/4?
Súmula 659 STJ- A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.
Exige-se unidade de desígnios no caso de continuidade delitiva? A teoria adotada é TEORIA MISTA OU é OBJETIVA-SUBJETIVA? DOLO GLOBAL/ UNITÁRIO?
Adota o dolo global, para caracterizar a continuidade delitiva é imprenscindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. E adota-se o dolo global/unitário, que é a unidade de desígnos.
O juiz da execução pode reconhecer a reincidência, e aumentar a pena?
NÃO, porque se não alteraria a coisa julgada, não vai modificar o título executivo, mas pode mexer na questão da progressão criminal.
MANTER O DECRETO do acórdão recorrível CONDENATÓRIO seria novo prazo interruptivo?
Se mantém a condenação vai sim interromper, STF e STJ. O CP não fez distinção entre acórdão condenatório inicial e acórdão condenatório confirmatório da decisão.
Sobre o artigo 110 do CP, tem que transitar em julgado para a acusação, foi recepcionado?
NÃO. O STF declarou a não recepção e modulou os efeitos, que será para ambas as partes.
É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA EM EM RELÇAO AO FURTO QUALIFICADO?
Não é possível refutar por absoluto a insignificância em crimes de furto qualificado. A tendência é afastar essa possibilidade.
A reincidência por si só afasta a insignificância?
NÃO. STJ E STF, não pode ser automático.
CONTRABANDO DE CIGARRO, cabe insignificância?
SIM, mas a quantidade não pode ser superior a 1000 maços de cigarros. Se for inferior e ele for reincidente específico ai não cabe aplicar a insignificância.
A insignificância pode apenas excluir a tipicidade material, ou também pode ter efeito paralizador?
Pode paralizar, o regime inicial de pena. Pq via de regra por ele ser reincidente ele não pode cumprir em regime aberto. Ele já não terá a substituição pela PRD. Por isso paralisa e não veda o regime aberto mesmo que reincidente.
Cabe detração em caso conversão da pena em MS, face a enfermidade suprveniente?
Não. Porque a MS é tratamento a que deve ser submetido o autor de crime com o fim de curá-lo ou, no caso de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto a conviver em sociedade. NÃO HOUVE CONVERSÃO DA PENA EM MS, O QUE HOUVE FOI A SUSPENSÃO. (STJ)
É possível realizar o desconto em relação a uma outra MC diversa da prisão? Ex: recolhimento domiciliar
Na questão do recolhimento domiciliar sim. Mas na outras não. Mas deve ter a monitoração eletrônica. Cuidado: pq há divergência STF é diferente, entende que não há detração pelo recolhimento domiciliar.
A confissão no crime de furto, mas a acusação é de roubo, ele será beneficiado com atenuante da confissão?
SIM. Pq o crime é complexo. Diferente do crime de tráfico, ele confessa que é usuário ai nesse caso não incide a atenuante.
O homicídio contra um adolescente de 14 anos é qualificado.
FALSO. MENOR DE 14 ANOS.
Quais as teorias em concurso de pessoas (3)?
1) Teoria Pluralista- deve haver 1 crime para cada um dos concorrentes.
2) Teoria Dualista- deve haver uma dupla tipicidade. (um crime para os autores e um crime para os participes).
3) Teoria Monista- CP- deve haver apenas 1 crime, como produto do concurso de pessoas. E a tipicidade do autor principal deve ser estendida para os concorrentes (não pode haver diferenciação entre autor e participação).
O CP adota qual teoria no concurso de pessoas?
ADOTOU-SE a teoria MONISTA TEMPERADA. permite a diferenciação quantitativa entre autor e participe (na medida da culpabilidade). Tem causa de diminuição de pena. (1/6 A 1/3)
Diferente da Teoria Monista Pura- autor e participes seriam sinônimos.
Quais os requisitos do concurso de pessoas?
1- Pluralidade de agentes e de condutas.
2- Relevância causal de cada conduta.
3- Liame subjetivo.
4- Unidade de infração penal.
Pode haver uma omissão em crimes comissiva?
SIM. Ex: garantidor colaborando com a sua omissão. segurança de um empresário que combina com o sequestrador que deixará seu patrão ser sequestrado.
Há cooperação culposa em crime doloso?
NÃO.
Existe coautoria em crime culposo? E participação.
COAUTORIA SIM. PARTICIPAÇÃO NÃO.
E se a pessoa quis participar de um crime menos grave?
Responde pelo crime que ele queria. Com a causa de aumento de metade se o resultado era previsível.
A autoria colateral tem concurso de pessoas?
NÃO. (autoria colateral dois indivíduos colaboram sem saberem da intenção um do outro). Não há liame subjetivo. Há apenas a colaboração objetiva. Não se aplica o concurso de pessoas.
Então quem deu o disparo e acabou matando responde por homicídio consumado, e quem acertou apenas a barriga responde por homicídio tentado.
Se na autoria colateral não conseguir saber quem matou, ambos respondem por tentativa (AUTORIA INCERTA).
Quais as teorias que diferenciam autor e particípe?
1) Teoria Restritiva/Objetiva (Objetiva-formal)- O critério que define o autor e participe é definido pela prática do verbo núcleo do tipo.
2) Domínio do fato- Claus Roxin (faz a moderna teoria do domínio do fato)- o critério para autoria é objetivo-subjetivo- Autor é quem tem o poder de decisão.
2.1- autoria imediata- possui domínio sobre a própria ação.
2.2- autoria coletiva/coautoria (domínio funcional do fato)- Aquele que realiza uma tarefa que é essencial a produção do resultado típico e que possui o domínio de decisão da tarefa.
2.3- autoria mediata (domínio da vontade)- (erro de determinado por terceiro/ coação moral ou física irresistível/ Instrumento inimputável/ Aparatos de poder organizados).
Qual a diferença do erro essencial e erro acidental.
Erro acidental- O agente desconhece algo, erra sobre elementos secundários, referente a execução do crime, ou nexo de causalidade, características da vítima.
Erro essencial- o indivíduo apresenta ausência de algum erro cognitivo.
Quais são os erros acidentais?
1) Erro sobre o objeto- Agente se confunde sobre a coisa sobre a qual recai a conduta. Vai ser punido da mesma forma.
2) Erro sobre a pessoa- Erro sobre a identidade da vítima. Considera a finalidade, e não a vítima real.
3) Erro de execução ou aberratio ictus- Outra pessoa bebe o veneno. Responde como se tivesse matado a vítima que ele queria acertar.
Se matar os dois é aberratio ictus de unidade complexa (concurso formal- homicídio doloso + culposo).
4) Resultado diverso do pretendido ou aberratio delicti- erro ou acidente nos meios de execução. BEM JURÍDICO DIVERSO DO PRETENDIDO. EX: quis acertar uma coisa e acerta uma pessoa. Art 74- deve o agente responder pelo resultado a título de culpa.
Se quer acertar uma pessoa e acerta uma coisa, não existe dano culposo, então ele responde pela tentativa do primeiro delito.
5) Erro sobre o nexo causal ou aberratio causae- Desconhecimento de causa e efeito do resultado. (dolo generalizado). O dolo não estava precisamente presente na morte, mas estava na primeira conduta.
O crime de exercício arbitrário das próprias razões é
formal e consuma-se com o emprego do meio arbitrário,
ainda que o agente não consiga satisfazer a sua pretensão.
VERDADEIRO. STJ. 6ª Turma. REsp 1.860.791, Rel. Min. Laurita Vaz,
julgado em 09/02/2021 (Info n. 685).
Outrossim, trata-se de crime punido com detenção. Por último,
proceder-se-á mediante queixa quando não houver emprego de
violência (art. 345, parágrafo único, CP).
A incidência de circunstâncias atenuantes não pode levar à redução da pena abaixo do mínimo legal.
VERDADEIRO. S. 231 STJ.
o mero comparecimento da vítima em observância ao mandado de intimação expedido pela autoridade policial, sem que seja colhida a manifestação expressa do interesse de representar,
não configura representação para fins penais.
VERDADEIRO. Segundo o STJ (STJ. 6ª Turma. REsp 2.097.134-RJ, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, julgado em 21/11/2023 (Info n. 797).
Não sendo conhecido o lugar da infração, a com
petência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
VERDADEIRO. Art 72 CPP.
Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa
com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, cabe prisão preventiva?
SIM. Conforme prevê o artigo 313, III.
O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária.
É o teor da Súmula 658 STJ.
O dano moral sofrido pela vítima é inerente aos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, não exigindo instrução probatória específica, mas apenas oportunidade de manifestação do réu durante o curso da ação penal.
VERDADEIRO. É o que entende o STJ.
Quais os critérios da imputabilidade?
São critérios:
Biológico
Psicológico Biopsicológico.
Estão de forma taxativa no CP as hipóteses de exclusão da culpabilidade pelo critério biopsicológico?
SIM.
1) presença de doença mental- ex: esquisofrenia, alsahmeir, demência, oligrofrenia (desenvolvimento sub ótico da capacidade cognitiva), paralisia infantil ou microcefalia, OU
2) embriaguez involuntária acidental.
Qual a duração máxima da MS?
CP- indeterminado.
TRIBUNAIS- STJ- Súmula 527- O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
STF- Usar prazo de 40 anos.
Quais as formas de embriaguez? (5)
1- dolosa
2- culposa
3- preordenada (agravante).
4- acidental
5- patológica
A embriaguez acidental for completa aplica-se redução de pena.
FALSO. Aplica-se a MS.
A embriaguez acidental for parcial aplica-se redução de pena.
SIM. De 1/3 a 2/3.
O que é a embriaguez patológica?
É aquela em que a pessoa precisa da substância por ser viciado nela.
O que é o erro de tipo?
Afasta o dolo mas permite a punição por culpa se prevista em lei.
O que é erro de proibição OU erro sobre ilicitude do fato?
É quando a pessoa desconhece a contrariedade do fato ao ordenamento jurídico.
Se inevitável- ISENTA DE PENA.
Se evitável- pode diminuí-la de 1/6 a 1/3.
O que são descriminantes putativas?
São causas de exclusão da ilicitude IMAGINÁRIAS.
Quais são as modalidades de erro das descriminantes putativas?
1) Erro sobre os pressupostos fáticos da descriminante (falsa percepção da realidade).
2) Erro sobre a existência da descriminante (desconhecimento do ordenamento jurídico).
3) Erro sobre os limites da descriminante (agente desconhece os limites das causas descriminantes).
Qual a consequência jurídica de cada erro?
Conforme a teoria limitada da culpabilidade.
O primeiro (erro sobre os pressupostos fáticos)- é erro de tipo permissivo.
Enquanto os erros sobre o existência e limites- é erro de proibição Indireta.