PENAL Flashcards

1
Q

Qual a natureza jurídica do arrependimento eficaz e desistência voluntária?

A

Excludente da tipicidade.

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2
Q

O pagamento da dívida principal no arrependimento posterior, aplica a diminuição de pena?

A

É SUFICINTE reparar a parte principal do dano.

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3
Q

O QUE É ESTADO DE NECESSIDADE DE TERCEIRO? DÊ UM EXEMPLO JURISPRUDÊNCIAL.

A

Caso do médico que abusou das pacientes anestesiadas. Foi aceito a prova feita por uma das enfermeiras que colocou o celular para gravar, já que a vítima estava em estado de vulnerabilidade.

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4
Q

ESTUPRO DE VULNERÁVEL a violência é real, aplica-se o aumento até o TRIPLO?

A

Não há violência ou grave ameaça concreta, logo não tem majoração até o TRIPLO, e SIM ATÉ 2/3. A violência NÃO é real.

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5
Q

O que diz a súmula 659 STJ, se a pessoa receber aumento de 1/4?

A

Súmula 659 STJ- A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.

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6
Q

Exige-se unidade de desígnios no caso de continuidade delitiva? A teoria adotada é TEORIA MISTA OU é OBJETIVA-SUBJETIVA? DOLO GLOBAL/ UNITÁRIO?

A

Adota o dolo global, para caracterizar a continuidade delitiva é imprenscindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. E adota-se o dolo global/unitário, que é a unidade de desígnos.

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7
Q

O juiz da execução pode reconhecer a reincidência, e aumentar a pena?

A

NÃO, porque se não alteraria a coisa julgada, não vai modificar o título executivo, mas pode mexer na questão da progressão criminal.

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8
Q

MANTER O DECRETO do acórdão recorrível CONDENATÓRIO seria novo prazo interruptivo?

A

Se mantém a condenação vai sim interromper, STF e STJ. O CP não fez distinção entre acórdão condenatório inicial e acórdão condenatório confirmatório da decisão.

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9
Q

Sobre o artigo 110 do CP, tem que transitar em julgado para a acusação, foi recepcionado?

A

NÃO. O STF declarou a não recepção e modulou os efeitos, que será para ambas as partes.

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10
Q

É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA EM EM RELÇAO AO FURTO QUALIFICADO?

A

Não é possível refutar por absoluto a insignificância em crimes de furto qualificado. A tendência é afastar essa possibilidade.

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11
Q

A reincidência por si só afasta a insignificância?

A

NÃO. STJ E STF, não pode ser automático.

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12
Q

CONTRABANDO DE CIGARRO, cabe insignificância?

A

SIM, mas a quantidade não pode ser superior a 1000 maços de cigarros. Se for inferior e ele for reincidente específico ai não cabe aplicar a insignificância.

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13
Q

A insignificância pode apenas excluir a tipicidade material, ou também pode ter efeito paralizador?

A

Pode paralizar, o regime inicial de pena. Pq via de regra por ele ser reincidente ele não pode cumprir em regime aberto. Ele já não terá a substituição pela PRD. Por isso paralisa e não veda o regime aberto mesmo que reincidente.

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14
Q

Cabe detração em caso conversão da pena em MS, face a enfermidade suprveniente?

A

Não. Porque a MS é tratamento a que deve ser submetido o autor de crime com o fim de curá-lo ou, no caso de tratar-se de portador de doença mental incurável, de torná-lo apto a conviver em sociedade. NÃO HOUVE CONVERSÃO DA PENA EM MS, O QUE HOUVE FOI A SUSPENSÃO. (STJ)

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15
Q

É possível realizar o desconto em relação a uma outra MC diversa da prisão? Ex: recolhimento domiciliar

A

Na questão do recolhimento domiciliar sim. Mas na outras não. Mas deve ter a monitoração eletrônica. Cuidado: pq há divergência STF é diferente, entende que não há detração pelo recolhimento domiciliar.

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16
Q

A confissão no crime de furto, mas a acusação é de roubo, ele será beneficiado com atenuante da confissão?

A

SIM. Pq o crime é complexo. Diferente do crime de tráfico, ele confessa que é usuário ai nesse caso não incide a atenuante.

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17
Q

O homicídio contra um adolescente de 14 anos é qualificado.

A

FALSO. MENOR DE 14 ANOS.

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18
Q

Quais as teorias em concurso de pessoas (3)?

A

1) Teoria Pluralista- deve haver 1 crime para cada um dos concorrentes.
2) Teoria Dualista- deve haver uma dupla tipicidade. (um crime para os autores e um crime para os participes).
3) Teoria Monista- CP- deve haver apenas 1 crime, como produto do concurso de pessoas. E a tipicidade do autor principal deve ser estendida para os concorrentes (não pode haver diferenciação entre autor e participação).

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19
Q

O CP adota qual teoria no concurso de pessoas?

A

ADOTOU-SE a teoria MONISTA TEMPERADA. permite a diferenciação quantitativa entre autor e participe (na medida da culpabilidade). Tem causa de diminuição de pena. (1/6 A 1/3)

Diferente da Teoria Monista Pura- autor e participes seriam sinônimos.

20
Q

Quais os requisitos do concurso de pessoas?

A

1- Pluralidade de agentes e de condutas.
2- Relevância causal de cada conduta.
3- Liame subjetivo.
4- Unidade de infração penal.

21
Q

Pode haver uma omissão em crimes comissiva?

A

SIM. Ex: garantidor colaborando com a sua omissão. segurança de um empresário que combina com o sequestrador que deixará seu patrão ser sequestrado.

22
Q

Há cooperação culposa em crime doloso?

23
Q

Existe coautoria em crime culposo? E participação.

A

COAUTORIA SIM. PARTICIPAÇÃO NÃO.

24
Q

E se a pessoa quis participar de um crime menos grave?

A

Responde pelo crime que ele queria. Com a causa de aumento de metade se o resultado era previsível.

25
Q

A autoria colateral tem concurso de pessoas?

A

NÃO. (autoria colateral dois indivíduos colaboram sem saberem da intenção um do outro). Não há liame subjetivo. Há apenas a colaboração objetiva. Não se aplica o concurso de pessoas.

Então quem deu o disparo e acabou matando responde por homicídio consumado, e quem acertou apenas a barriga responde por homicídio tentado.

Se na autoria colateral não conseguir saber quem matou, ambos respondem por tentativa (AUTORIA INCERTA).

26
Q

Quais as teorias que diferenciam autor e particípe?

A

1) Teoria Restritiva/Objetiva (Objetiva-formal)- O critério que define o autor e participe é definido pela prática do verbo núcleo do tipo.

2) Domínio do fato- Claus Roxin (faz a moderna teoria do domínio do fato)- o critério para autoria é objetivo-subjetivo- Autor é quem tem o poder de decisão.

2.1- autoria imediata- possui domínio sobre a própria ação.

2.2- autoria coletiva/coautoria (domínio funcional do fato)- Aquele que realiza uma tarefa que é essencial a produção do resultado típico e que possui o domínio de decisão da tarefa.

2.3- autoria mediata (domínio da vontade)- (erro de determinado por terceiro/ coação moral ou física irresistível/ Instrumento inimputável/ Aparatos de poder organizados).

27
Q

Qual a diferença do erro essencial e erro acidental.

A

Erro acidental- O agente desconhece algo, erra sobre elementos secundários, referente a execução do crime, ou nexo de causalidade, características da vítima.

Erro essencial- o indivíduo apresenta ausência de algum erro cognitivo.

28
Q

Quais são os erros acidentais?

A

1) Erro sobre o objeto- Agente se confunde sobre a coisa sobre a qual recai a conduta. Vai ser punido da mesma forma.

2) Erro sobre a pessoa- Erro sobre a identidade da vítima. Considera a finalidade, e não a vítima real.

3) Erro de execução ou aberratio ictus- Outra pessoa bebe o veneno. Responde como se tivesse matado a vítima que ele queria acertar.
Se matar os dois é aberratio ictus de unidade complexa (concurso formal- homicídio doloso + culposo).

4) Resultado diverso do pretendido ou aberratio delicti- erro ou acidente nos meios de execução. BEM JURÍDICO DIVERSO DO PRETENDIDO. EX: quis acertar uma coisa e acerta uma pessoa. Art 74- deve o agente responder pelo resultado a título de culpa.
Se quer acertar uma pessoa e acerta uma coisa, não existe dano culposo, então ele responde pela tentativa do primeiro delito.

5) Erro sobre o nexo causal ou aberratio causae- Desconhecimento de causa e efeito do resultado. (dolo generalizado). O dolo não estava precisamente presente na morte, mas estava na primeira conduta.

29
Q

O crime de exercício arbitrário das próprias razões é
formal e consuma-se com o emprego do meio arbitrário,
ainda que o agente não consiga satisfazer a sua pretensão.

A

VERDADEIRO. STJ. 6ª Turma. REsp 1.860.791, Rel. Min. Laurita Vaz,
julgado em 09/02/2021 (Info n. 685).
Outrossim, trata-se de crime punido com detenção. Por último,
proceder-se-á mediante queixa quando não houver emprego de
violência (art. 345, parágrafo único, CP).

30
Q

A incidência de circunstâncias atenuantes não pode levar à redução da pena abaixo do mínimo legal.

A

VERDADEIRO. S. 231 STJ.

31
Q

o mero comparecimento da vítima em observância ao mandado de intimação expedido pela autoridade policial, sem que seja colhida a manifestação expressa do interesse de representar,
não configura representação para fins penais.

A

VERDADEIRO. Segundo o STJ (STJ. 6ª Turma. REsp 2.097.134-RJ, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, julgado em 21/11/2023 (Info n. 797).

32
Q

Não sendo conhecido o lugar da infração, a com
petência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

A

VERDADEIRO. Art 72 CPP.

33
Q

Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa
com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, cabe prisão preventiva?

A

SIM. Conforme prevê o artigo 313, III.

34
Q

O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária.

A

É o teor da Súmula 658 STJ.

35
Q

O dano moral sofrido pela vítima é inerente aos crimes praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, não exigindo instrução probatória específica, mas apenas oportunidade de manifestação do réu durante o curso da ação penal.

A

VERDADEIRO. É o que entende o STJ.

36
Q

Quais os critérios da imputabilidade?

A

São critérios:
Biológico
Psicológico Biopsicológico.

37
Q

Estão de forma taxativa no CP as hipóteses de exclusão da culpabilidade pelo critério biopsicológico?

A

SIM.
1) presença de doença mental- ex: esquisofrenia, alsahmeir, demência, oligrofrenia (desenvolvimento sub ótico da capacidade cognitiva), paralisia infantil ou microcefalia, OU
2) embriaguez involuntária acidental.

38
Q

Qual a duração máxima da MS?

A

CP- indeterminado.
TRIBUNAIS- STJ- Súmula 527- O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
STF- Usar prazo de 40 anos.

39
Q

Quais as formas de embriaguez? (5)

A

1- dolosa
2- culposa
3- preordenada (agravante).
4- acidental
5- patológica

40
Q

A embriaguez acidental for completa aplica-se redução de pena.

A

FALSO. Aplica-se a MS.

41
Q

A embriaguez acidental for parcial aplica-se redução de pena.

A

SIM. De 1/3 a 2/3.

42
Q

O que é a embriaguez patológica?

A

É aquela em que a pessoa precisa da substância por ser viciado nela.

43
Q

O que é o erro de tipo?

A

Afasta o dolo mas permite a punição por culpa se prevista em lei.

44
Q

O que é erro de proibição OU erro sobre ilicitude do fato?

A

É quando a pessoa desconhece a contrariedade do fato ao ordenamento jurídico.
Se inevitável- ISENTA DE PENA.
Se evitável- pode diminuí-la de 1/6 a 1/3.

45
Q

O que são descriminantes putativas?

A

São causas de exclusão da ilicitude IMAGINÁRIAS.

46
Q

Quais são as modalidades de erro das descriminantes putativas?

A

1) Erro sobre os pressupostos fáticos da descriminante (falsa percepção da realidade).
2) Erro sobre a existência da descriminante (desconhecimento do ordenamento jurídico).
3) Erro sobre os limites da descriminante (agente desconhece os limites das causas descriminantes).

47
Q

Qual a consequência jurídica de cada erro?

A

Conforme a teoria limitada da culpabilidade.
O primeiro (erro sobre os pressupostos fáticos)- é erro de tipo permissivo.
Enquanto os erros sobre o existência e limites- é erro de proibição Indireta.