DIREITO ADMINISTRATIVO Flashcards
Quais as espécies de agente público?
1- agente de fato (necessário e putativo).
2- agente de público de direito (particular em colaboração, agente político, militar e serv público e sentido amplo (temporário/ celetista).
O agente público de fato está de má-fé.
FALSO. Ele está de boa-fé, diferente USUPARDOR DE FUNÇÃO PÚBLICA.
Qual a diferença do agente de fato necessário: calamidade/emergência. E do agente de fato putativo: (situação normalidade, vício na investidura).
O agente de fato putativo- acredita que tem vínculo com a adm, porque ocorreu vício na sua investidura. (ela tá de boa fé porque ainda não ficou sabendo da anulação do concurso)
Há possibilidade de convalidar atos praticados pelos agentes de fato putativo?
SIM. TEORIA DA CONVALIDAÇÃO DOS ATOS. teoria da aparência (em virtude dessa teoria adm pública vai se responsabilizar)
Há possibilidade da convalidação dos atos do agente de fato necessário?
SIM. Porque ele tá ali de boa-fé. NÃO SE USA A TEORIA DA APARÊNCIA (Ex: Zeca pagodinho ajudando as pessoas na enchente, ele não é um agente público). Não há responsabilidade civil do Estado.
Qual a diferença entre o agente público de direito (particulares em colaboração) e agente de fato necessário?
O agente de direito (particular em colaboração) está em outra classificação, transitoriamente, tem vínculo com a administração, mas ele não perde o caráter de particular. E o agente de fato necessário, está ali de boa-fé.
Quais os requisitos para contratar servidor temporário?
1- Lei.
2- tem que ter prazo.
3- vínculo contratual.
4- justiça comum. E NÃO JUSTIÇA DO TRABALHO.
5- NÃO ocupa cargo público nem emprego público.
6- Exerce função pública.
7- NÃO FAZ CONCURSO PÚBLICO.
8- processo seletivo simplificado
9- servidor temp não tem direito a 13º ou 1/3 férias.
As SEM E EP tem o dever jurídico de motivar a demissão de seus empregados?
SIM. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável nãos e exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Quem julga ações trabalhista de servidores celetistas?
JUSTIÇA TRABALHISTA.
As ações contra atos no concurso público são propostas em qual justiça?
JUSTIÇA COMUM.
Caso o servidor celetista ajuíze ação para pleitear parcela de natureza administrativa, qual justiça competente?
Será a Justiça Comum.
O SERVIDOR ESTATUTÁRIO É JULGADO POR QUAL JUSTIÇA?
JUSTIÇA COMUM. Cuidado com o texto do Art 114, I, CF/88. (adm direta e indireta- JUSTIÇA TRABALHISTA- CLT).
CARGOS DE COMISSÃO, tem que ter confiança entre quem está nomeando e o nomeado?
SIM.
O cargo em comissão, se envolver direitos do servidor em comissão, será questionado em qual justiça?
JUSTIÇA COMUM.
O prazo de validade do concurso é contado de qual momento?
Da homologação do concurso.
A preterição da ordem classificatória pode ser feita em qual prazo?
5 anos. E tem que ser ao longo do prazo de validade do concurso porque se passar não tem mais esse direito subjetivo.