Penal Flashcards

1
Q

Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

A

Falsa identidade
O delito do art. 307 configura atribuir a si ou a terceiro uma falsa identidade sem a apresentação de um documento. A apresentação de um documento para subsidiar a mentira, por se apresentar com nome falso, incorrerá o delito do art. 304 – uso de documento falso.
O crime exige dolo com finalidade específica – de obter vantagem ou de causar dano a outrem;

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2
Q

Art. 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime
mais grave.

A

Uso de documento de identidade alheia
O crime exige dolo, mas não exige dolo específico;
O simples fato de o agente usar dolosamente como próprio um documento de identidade alheio já responderá pelo crime do art. 308.
São responsabilizados pelo crime quem usa e quem cede o documento
Crime de menor potencial ofensivo;
Crime formal;
Configura crime com o mero uso do documento ainda que o agente não consiga ludibriar alguém.
Cabível a tentativa;
Quando tentar fazer o uso, mas não conseguir por razões alheias a vontade do agente.
Ação penal pública incondicionada (APPI);

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3
Q

Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I – concurso público;
II – avaliação ou exame públicos;
III –processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

A

Fraudes em certames de interesse público
Segundo a doutrina, o crime do art. 311-A também punirá quem fraudar vestibular de faculdade privada por haver interesse público. O Poder Público é o responsável pela educação.
Crime cuja pena mínima não é superior a um ano é caracterização como crime de médio potencial ofensivo, o qual é cabível suspensão condicional do processo, conforme o art. 89 da Lei n. 9.099/1995.
Condutas: utilizar ou divulgar
O § 2º trata de uma qualificadora, por trazer um novo patamar da pena. Na hipótese do § 2º, não haverá mais um crime de médio potencial ofensivo, o crime passa a ser de elevado potencial ofensivo. Não é mais cabível a suspensão condicional do processo.

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4
Q

Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II – papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III – vale postal;
IV – cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V – talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI – bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa

A

Falsificação de papéis públicos
Fabricação é a criação do zero.
Alteração é a modificação de um papel público verdadeiro em um papel público falso.

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5
Q

O crime denominado “petrechos de falsificação” (CP, art. 294) tem a pena aumentada, de acordo com o art. 295 do CP, se

A

o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo
A causa de aumento de pena ao funcionário público acontece recorrentemente nos crimes contra a fé pública (art. 295 do CP).

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6
Q

o agente que altera selo destinado a controle tributário comete qual crime?

A

falsificação de papéis públicos.

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7
Q

Os livros comerciais, os títulos ao portador e os transmissíveis por endosso equiparam-se, para fins penais, a documento público, sendo a sua falsificação tipificada como crime.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO
Art. 297. (…)
§ 2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

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8
Q

O empresário que inserir na carteira de trabalho e previdência social de seu empregado declaração diversa da que deveria ter escrito cometerá o crime de falsidade ideológica

CERTO OU ERRADO?

A

Essa conduta está no art. 297, § 3º. Por isso, não é crime de falsidade ideológica, mas falsificação de documento público.
Art. 297 (…)
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

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9
Q

A falsificação de documento público e a falsificação de documento particular são consideradas crimes contra a fé pública, sendo a pena imputada ao primeiro tipo penal superior à do segundo.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO
A falsificação de documento público está no art. 297 e falsificação de documento particular, no art. 298.
O crime de falsificação de documento público é mais grave do que a falsificação de documento particular.

Na falsidade ideológica, há uma conduta mais grave para falsidade em documentos públicos do que em documentos particulares

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10
Q

Lúcio, ao acompanhar sua esposa a um posto de saúde, apropriou-se de um receituário médico em branco, mas com o carimbo do médico que havia atendido sua esposa. Com o intuito de faltar ao trabalho, ele preencheu o formulário, atestando que deveria ficar cinco dias em repouso.
Nessa situação hipotética, Lúcio praticou o crime de?

A

falsificação material de documento público
Se o médico não teve relação com o delito, é possível descartar a falsidade de atestado médico, pois este crime, previsto no art. 302 do Código Penal, é um crime próprio e só pode ser praticado pelo médico.
Quando um papel é assinado em branco e o agente o preenche indevidamente, há duas situações para analisar: se o agente entrou no poder daquele papel em branco de maneira legítima ou ilegítima. Se ele recebeu de boa fé um documento em branco assinado e ele preencheu indevidamente, ele incorre no crime de falsidade ideológica. Se ele recebeu legitimamente e inclui informações falsas ou omite informações verdadeiras, o crime é de falsidade ideológica.

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11
Q

Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular

A

Supressão de documento
O crime de supressão de documento (art. 305 do CP), para se caracterizar, exige que o documento seja verdadeiro.
É um crime comum, podendo ser praticado por funcionário público e por particulares

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12
Q

O crime de fraude em certames de interesse público prevê a figura qualificada, se dele resulta dano à administração pública

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO
De acordo com o art. 311-A, § 2º, a pena é transformada em pena de reclusão de 2 a 6 anos, se do fato resultar dano à Administração Pública

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13
Q

A conduta de atribuir a terceiro falsa identidade é penalmente atípica, sendo crime apenas atribuir a si próprio identidade falsa

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO
art. 307 é bem claro quando dispõe que é crime a conduta de atribuir-se ou atribuir a terceiro essa falsa identidade.

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14
Q

O crime de fraude em certames de interesse público configura-se pela divulgação de conteúdo de certame, ainda que não sigiloso.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO
A divulgação tem que ser de conteúdo sigiloso, conforme art. 311 do Código Penal.

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15
Q

Silas, maior e capaz, foi abordado por policiais militares e, ao ser questionado acerca do documento de identificação, apresentou, como sendo seu, o único documento que carregava, um título de eleitor, autêntico, pertencente a terceira pessoa. Nessa situação hipotética,

A

a conduta de Silas ajusta-se ao crime de uso de documento de identidade alheio.
Silas fez uso de um documento verdadeiro, mas que pertencia a outra pessoa, como se fosse próprio. É o crime do art. 308 do Código Penal: uso de identidade alheia

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16
Q

é possível ao particular praticar crimes funcionais desde que:

A

1) presente o concurso de pessoas, uma vez que a condição de funcionário público é uma elementar dos crimes funcionais e se comunica aos particulares que tiverem concorrido para prática do crime

2) a condição de funcionário público seja de conhecimento do particular Princípio da Insignificância nos crimes contra a Administração Pública.

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17
Q

Peculato – Tipos penais:

A

– Peculato apropriação (art. 312, caput, 1ª parte)
– Peculato desvio (art. 312, caput, 2ª parte)
– Peculato furto (art. 312, § 1º)
– Peculato culposo (art. 312, § 2º)
– Peculato mediante erro de outrem – peculato estelionato (art. 313)
– Peculato eletrônico (arts. 313-A - Inserção de dados falsos em sistema de informações e 313-B - Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações)

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18
Q

Reparação do dano no crime de peculato culposo

A

§ 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

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19
Q

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Inserção de dados falsos em sistema de informações

A

É uma situação de peculato praticado em meio aos sistemas de informação informatizados.
É um crime funcional próprio, porque é um crime praticado por funcionário público, mas exige do sujeito ativo uma pessoa ainda mais específica, isto é, não é qualquer funcionário público que pode praticar essa conduta, tem que ser o funcionário público autorizado.
Se não houver o dolo, pode configurar outro crime.
Trata-se de um crime formal, ou seja, é um crime que se consuma independentemente da efetiva obtenção da vantagem indevida ou da geração do dano.
É um crime de ação penal pública incondicionada, como quase todos os delitos contra a administração pública, mas também é um crime que cabe tentativa.
O sujeito passivo, a vítima, é o Estado e a pessoa prejudicada.
É chamado de peculato eletrônico.

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20
Q

Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

A
  • A pena é menor, porque não existe a finalidade de obter vantagem para si ou para outrem ou a finalidade de causar dano.
  • É um crime funcional próprio, porque é um crime praticado por funcionário público.
  • O crime se consuma com a modificação ou alteração, independentemente do agente causar qualquer prejuízo à administração pública, ou seja, é um crime formal.
  • Só existe na modalidade dolosa.
  • É um crime de ação penal pública incondicionada, como quase todos os delitos contra a administração pública, mas também é um crime que cabe tentativa.
    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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21
Q

Art. 314. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

A
  • É um crime funcional próprio, porque é um crime praticado por funcionário público.
  • Extraviar é a mesma coisa que perder; sonegar é a mesma coisa que ocultar e esconder: inutilizar é a mesma coisa que destruir.
  • Não admite a modalidade culposa, ou seja, só existe se houver dolo.
    Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
  • É um crime de médio potencial ofensivo, porque a pena mínima não ultrapassa um ano. Portanto, admite a suspensão condicional do processo.
  • O Artigo 314 é expressamente subsidiário, ou seja, se tiver um crime que se aplica à mesma conduta, mas ele for mais grave, aplica-se o crime mais grave.
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22
Q

Art. 305. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

Supressão de documento

A

O artigo 314 só será aplicado se não puder aplicar um crime mais grave, sendo que o crime mais grave, em regra, é o previsto no artigo 305, que é um crime contra a fé pública, que pode ser aplicado tanto a particulares quanto a funcionários públicos.

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23
Q

Art. 315. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

A
  • Se Secretário de obras desviar verbas, mudando o destino das verbas, mas sem desviar em proveito próprio ou de terceiro, não estaria diante do crime de peculato, já que o desvio foi em favor da própria administração pública, isto é, apenas foi contra o que a lei lhe havia determinado.
  • Se a aplicação diversa for em seu próprio favor ou de terceiro, trata-se do crime de peculato.
  • É uma pena muito mais branda, porque a verba foi aplicada em prol da administração pública.
  • É uma norma penal em branco, porque só aplica esse delito se houver a complementação de outra lei, isto é, é uma norma que sozinha não funciona.
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24
Q

Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

concussão

A

Sujeito passivo: Estado (primordialmente) e pessoa física ou jurídica que sofreu a exigência (secundário/mediato).
O crime de concussão se consuma com a exigência realizada pelo funcionário público, valendo-se de suas funções ou em razão delas.

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25
Q

Art. 316. § 1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

Excesso de exação

A

Tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais. No presente delito, há 2 condutas.

a) Formal – Não exige o pagamento pelo particular, basta a exigência da vantagem indevida;
b) De ação penal pública incondicionada;
c) Admite a tentativa;
d) Pode ser praticado mediante dolo direto ou dolo eventual;
e) Funcional próprio.

A respeito do excesso de exação qualificado:
§ 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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26
Q

Com relação ao artigo 308 do CP, Julgue CERTO OU ERRADO

aquele que utiliza passaporte alheio como próprio e aquele que cede o passaporte próprio para uso alheio são igualmente punidos.

A

CERTO
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

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27
Q

CERTO OU ERRADO

Nos crimes de falsificação de documento público e falsificação de documento particular, a falsidade recai sobre a própria autenticidade do documento; no crime de falsidade ideológica, a falsidade recai sobre o conteúdo do documento.

A

CERTO

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28
Q

CERTO OU ERRADO

Se o sujeito, além de falsificar o documento, também o utiliza, incorrerá nas penas do crime de falsificação e do crime de uso.

A

ERRADO
Quem falsifica Documento (Público ou Particular) responde por um crime diferente de quem usa o documento falso (art. 304), há nesse caso à aplicação da teoria pluralista do concurso de pessoas, sendo uma exceção a regra do CP que é a teoria monista.

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29
Q

CERTO OU ERRADO

O proprietário do veículo que indica falsamente outra pessoa como condutora do veículo no momento da infração de trânsito em formulário (notificação de multa) da autoridade de trânsito, em tese, pratica o crime de Falsidade ideológica,

A

CERTO
Art. 299- falsidade ideológica. O agente não falsifica o documento, o documento é estruturalmente verdadeiro, mas contém informações inverídicas, com a finalidade de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

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30
Q

CERTO OU ERRADO

Mévio, aprovado em processo seletivo para trabalhar como operador de trator, a fim de cumprir exigência da empresa contratante, apresenta atestado médico, por ele adquirido, em que consta a falsa informação de não uso de medicação controlada, de uso contínuo. A respeito da conduta de Mévio, é correto dizer que, em tese, caracteriza o crime de
certidão ou atestado ideologicamente falso.

A

ERRADO
A conduta de Mévio, ao utilizar o atestado falso, cometeu crime de uso de documento falso quando tinha conhecimento desta característica. O uso de documento falso, seja público ou particular, é crime tipificado no Código Penal e autônomo. Está previsto da seguinte forma:

Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.

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31
Q

CERTO OU ERRADO

A conduta de atribuir a terceiro falsa identidade é penalmente atípica, sendo crime apenas atribuir a si próprio identidade falsa.

A

Incorreta -
CP Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

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32
Q

CERTO OU ERRADO

O crime de fraude em certames de interesse público prevê a figura qualificada, se dele resulta dano à administração pública.

A

Correta -
CP Art. 311-A § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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33
Q

CERTO OU ERRADO

A conduta de ceder o documento de identidade a terceiro, para que dele se utilize, é penalmente atípica, sendo crime apenas o uso, como próprio, de documento alheio.

A

Incorreta -
CP Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

34
Q

CERTO OU ERRADO

“O fato deixar de ser punível se, antes da sentença, no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade”.

A previsão legal citada corresponde ao crime de falso testemunho ou falsa perícia.

A

CERTO
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

35
Q

CERTO OU ERRADO

O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumentada de sexta parte se o agente é funcionário público, e comete o crime, prevalecendo- se do cargo.

A

CERTO
Petrechos de falsificação

Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

36
Q

CERTO OU ERRADO

Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função é a definição legal do crime de tráfico de influência.

A

CERTO

37
Q

CERTO OU ERRADO

Se o funcionário deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, estará o mesmo cometendo crime de Condescendência Criminosa, sujeito à pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

A

CERTO

38
Q

CERTO OU ERRADO

Se o funcionário retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, estará o mesmo cometendo crime de Prevaricação, sujeito à pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

A

CERTO

39
Q

CERTO OU ERRADO

No crime de prevaricação, o ato de retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal é punido com detenção, de três meses a um ano, e multa.

A

Certa.
Art. 319 do CP.

Prevaricação

Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena–detenção,de três meses a um ano,e multa.

40
Q

CERTO OU ERRADO

No crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de um sexto, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

A

ERRADO
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º. A pena é aumentada de um terço, se, em consequência vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

41
Q

CERTO OU ERRADO

No caso do peculato culposo, a reparação do dano, se ocorrer antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se for posterior, reduz a pena imposta pela metade.

A

Certa.
Art. 312, § 3º, do CP. § 3º. No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

42
Q

CERTO OU ERRADO

O funcionário público que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, pratica pratica prevaricação.

A

ERRADO
Trata-se do delito de corrupção passiva privilegiada:

Art. 317, § 2º, do CP - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

43
Q

CERTO OU ERRADO

Beto, imputável penalmente, solicita vantagem indevida de Paula, a qual necessitava de serviço da administração pública do estado de São Paulo, para que “agilizasse” a feitura do serviço. Sabe-se que nenhum servidor público atuava em conluio com Beto. Levando-se em consideração o caso narrado, Beto cometeu o crime de corrupção passiva.

A

ERRADO
O ato praticado por Beto se amolda ao tipo penal de tráfico de influência, o qual está previsto no art. 332, CP: “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. Percebam que não se trata do crime de exploração de prestígio, pois ele tem sujeitos determinados, conforme o art. 357, CP: “Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha”.

Ademais, não se trata do crime corrupção, pois não há participação de funcionário público na prática. Por derradeiro, trata-se de tipo especial em relação ao tipo de estelionato.

44
Q

CERTO OU ERRADO

Aumenta-se a pena do delito de violação de sigilo funcional caso a ação delitiva resulte em dano à Administração Pública.

A

Errado.

Na verdade, eventual dano resultante à Administração Pública após conduta de violação de sigilo funcional resulta em forma qualificada do delito, e não em causa de aumento de pena, como afirma o item.

45
Q

CERTO OU ERRADO

Maria tomou posse na Administração Pública para a função de técnica legislativa. Ocorre que já se passaram 30 dias, e Maria não entrou em exercício. Nesse caso, Maria poderá responder pelo crime de abandono da função pública.

A

Certo.

Conforme o artigo 323 do Código Penal, consiste em abandonar cargo ou função pública.

46
Q

CERTO OU ERRADO

Abandono de função é o ato de abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.

A

CERTO

47
Q

CERTO OU ERRADO

Condescendência criminosa ocorre quando funcionário, por negligência ou imprudência, deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

A

ERRADO
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

48
Q

CERTO OU ERRADO

Advocacia administrativa configura-se por patrocinar somente de maneira direta interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

A

ERRADO
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

49
Q

CERTO OU ERRADO

O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso.

A

CERTO
Dentro dos crimes funcionais, que são os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, temos uma subdivisão em crimes funcionais próprios e impróprios.
Os crimes funcionais próprios são aqueles em que, se retirada a qualidade de funcionário público do sujeito ativo, haverá uma atipicidade absoluta da conduta, não haverá qualquer delito, só haverá crime se for praticado por funcionário público.
Já nos crimes funcionais impróprios, se retirar a qualidade de funcionário público do sujeito ativo, deixa de existir o crime funcional, mas a conduta se enquadra em outro tipo penal, havendo a tipicidade relativa. Um clássico exemplo é o crime de peculato, pois a conduta do agente público que se apropria de bens ou dinheiro que estejam em sua posse pelo fato de ser funcionário público, caracteriza o crime de peculato. No entanto, um indivíduo que, sem ser funcionário público, recebe algo em sua posse e não restitui, não devolve à vítima, se apropria de algo, caracteriza o crime de apropriação indébita, art. 168 do Código Penal.
Da mesma forma ocorre com o crime de peculato-furto, do art. 312, § 1º, que também será um crime funcional impróprio, praticado por um funcionário público que subtrai algo que não estava sob sua posse, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo seu cargo.
Se alguém que não é funcionário público subtrai algo sem se valer de facilidade alguma proporcionada pelo cargo, há o crime de furto.
Os crimes de peculato próprio, impróprio, apropriação, desvio, furto, são crimes funcionais impróprios, retirada a qualidade de funcionário público, a conduta recai em outro tipo penal.

50
Q

CERTO OU ERRADO

O crime de peculato Embora seja crime próprio, admite a participação de agentes que não sejam funcionários públicos.

A

CERTO

51
Q

Com relação ao crime de peculato, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):
(  ) O Código Penal prevê hipótese de peculato culposo.
(  ) No peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
(  ) É hipótese de peculato o ato de dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

A

V, V, F
O peculato culposo está previsto no art. 312, § 2º do CPP, quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem.
Essa tem sido uma das questões mais recorrentes em provas de concurso público no tema de crimes contra a Administração Pública.
O peculato culposo está previsto, como dito acima, no art. 312, § 2º do CPP, e no § 3º existe um benefício para quem o pratica. Esse § dispõe que, se o agente que praticou o peculato culposo restituir a coisa, reparar o dano que sua conduta gerou ao Estado, até o trânsito em julgado, a qualquer momento, terá extinta sua punibilidade. Caso a reparação do dano ocorra após a sentença condenatória transitada em julgado, ainda assim terá o
benefício de redução da pena pela metade.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, art. 315: dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

52
Q

CERTO OU ERRADO

No crime de advocacia administrativa, o funcionário público patrocina interesse próprio e ilícito perante a administração pública.

A

ERRADO
O crime de advocacia administrativa ocorre quando o agente patrocina interesse alheio.
Em que pese o Código Penal não dispor sobre isso, a doutrina entende que o agente tem que patrocinar interesse alheio, tanto lícito quanto ilícito.

53
Q

CERTO OU ERRADO

Responde por prevaricação, e não corrupção passiva, o funcionário público que deixa de praticar ato de ofício sem ser remunerado, atendendo a pedido de outra pessoa.

A

ERRADO
A diferença entre prevaricação e corrupção passiva privilegiada tem sido muito cobrada em provas, pois a conduta delas é muito próxima, ambas preveem deixar de praticar ato de ofício, retardar ato de ofício, praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei ou em desrespeito às regras funcionais.
A distinção entre os dois delitos reside na motivação. Na corrupção passiva privilegiada, prevista no art. 317, § 2º, o agente pratica os atos cedendo a pedido ou influência de outrem; já na prevaricação, prevista no art. 319 do CPP, a satisfação é de interesse ou sentimento pessoal. Motivação egoísta é a prevaricação, se pedido ou influência de outra pessoa é corrupção passiva privilegiada.

54
Q

CERTO OU ERRADO

No crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública.

A

CERTO
Inserção de dados falsos em sistema de informação, art. 313 do CPP: o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública com finalidade de obtenção de vantagem indevida ou gerar um dano à Administração Pública. A motivação é um requisito fundamental para
caracterização do crime.

55
Q

CERTO OU ERRADO

Oficial de justiça que deixa de dar cumprimento integral a mandado de penhora em razão de sentir pena do proprietário do bem penhorado comete, em tese, o crime de corrupção passiva privilegiada

A

ERRADO
O agente da questão deixou de praticar um ato de ofício por sentir pena do proprietário do bem penhorado. Não houve uma influência, um pedido de terceiro. A motivação dele foi por um sentimento pessoal, o que caracteriza a prevaricação.
Não poderia ser condescendência criminosa, pois essa ocorre quando um agente deixa de responsabilizar outro agente público que tenha praticado infração no exercício de suas funções, com motivação de indulgência.

56
Q

crimes praticados por particular contra a administração pública em geral

A

Usurpação de função pública
Resistência
Desobediência
Desacato
Tráfico de Influência
Corrupção ativa
Descaminho
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Inutilização de edital ou de sinal
Subtração ou inutilização de livro ou documento
Sonegação de contribuição previdenciária

57
Q

CERTO OU ERRADO

Quanto ao crime de concussão, trata-se de crime de consumação antecipada.

A

CERTO
Analisando esse crime, temos que se trata de crime próprio quanto ao sujeito ativo, pois, para a prática do delito, o agente deve ser funcionário público. Por outro lado, quanto ao sujeito passivo, temos que é crime comum, visto que não exige nenhuma qualidade específica dele. Assim sendo, não é um crime bipróprio, porquanto deve ser próprio tanto o sujeito ativo quanto o passivo. Além disso, admite a tentativa, pois, por circunstância alheia à vontade do agente, pode ser que o crime não ocorra, por exemplo, uma concussão realizada por meio de carta que foi extraviada. Por derradeiro, trata-se de crime de consumação antecipada/formal, pois o resultado naturalístico é dispensável para sua consumação.

58
Q

CERTO OU ERRADO

A prevaricação é um crime omissivo próprio porque o funcionário público se omite, ou seja, deixa de praticar um ato de ofício ou retarda sua prática, por interesse ou sentimento pessoal. Nesse tipo de crime, a omissão é o núcleo do tipo penal e não há um resultado naturalístico necessário para a consumação.

A

CERTO

59
Q

CERTO OU ERRADO

O crime de abandono de função somente se caracteriza se ocorrer prejuízo público, tratando-se, assim, de crime material.

A

INCORRETA.
O crime de abandono de função independe de prejuízo público:
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

60
Q

Art. 314 Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

A

Art. 337 Subtração ou inutilização de livro ou documento
Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
Crime praticado por particular contra a administração em geral
Pena reclusão, de dois a cinco anos, se fato não constitui crime mais grave.

61
Q

CERTO OU ERRADO

Crimes funcionais são os próprios que exigem a condição de funcionário público para figurar como sujeito ativo (autor do crime).

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

A

CERTO
Apenas DOIS crimes contra a fé pública são próprios de funcionário público:
Falso reconhecimento de firma ou letra - Art. 300, CP
Certidão ou atestado ideologicamente falso - Art. 301, CP

Não confunda com o crime de falsidade ideológica, que é um crime COMUM.

62
Q

CERTO OU ERRADO

O crime de falsidade ideológica (art. 299, do CP), se praticado em
documento público, é próprio de funcionário público.

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

A

ERRADO
Falsidade ideológica, é um crime COMUM.

63
Q

CERTO OU ERRADO

Aquele que restitui à circulação papéis públicos falsificados ou alterados, ainda que culposamente, incorrerá nas mesmas penas previstas para o crime de falsificação de papéis públicos (art. 293, “caput”, do CP).

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

A

ERRADO
CUIDADO: todos os crimes contra a fé pública são dolosos, ou sejam, só podem ser praticados com intenção do agente;
LOGO, qualquer alternativa que traga um crime contra fé pública que tenha sido praticado por negligência, imprudência ou imperícia estará ERRADO!

64
Q

CERTO OU ERRADO

Tirso de Arruda é servidor público e nas horas de folga auxilia seu
irmão, Tássio, em uma pequena gráfica, sem qualquer remuneração. Aproveitando-se dos materiais ali existentes, imprimiu dez passes de transporte público municipal, para usar nos deslocamentos de casa para o trabalho e vice-versa. Ao agir dessa forma, Tirso cometeu o crime de falsificação de papéis públicos.

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

A

CORRETA

Não confunda o crime de falsificação de documento público com o crime de falsificação de PAPEL PÚBLICO.
São PAPÉIS PÚBLICOS:
Selo tributário
Crédito Público (exceto moeda de curso legal)
Cautela de penhor
Caderneta da Caixa Econômica
Papel de arrecadação de renda pública
Ex: alvará, guia judicial
Passe estudantil (predileção da Vunesp)
Vale-postal

65
Q

CERTO OU ERRADO

Os crimes de Falsificação de Títulos e papéis públicos são punidos com RECLUSÃO;

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

A

CERTO

66
Q

CERTO OU ERRADO

O crime de petrechos de falsificação é de menor potencial ofensivo (da competência dos Juizados Especiais);

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

A

CERTO
O crime de petrechos de falsificação tem causa de aumento de 1/6 se praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, logo, na figura do CAPUT é crime COMUM, que pode ser praticado por qualquer pessoa.

67
Q

CERTO OU ERRADO

O crime de falsificação de papéis públicos se perfaz apenas com duas condutas:
FABRICAR ou ADULTERAR!

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

A

CERTO

68
Q

CERTO OU ERRADO

O art. 293 estabelece que será punido com a mesma pena da falsificação (reclusão, de 2 a 8 anos) aquele que usa ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário.

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

A

CERTO
PORÉM, segundo o §4o do mesmo artigo, quem usa ou restitui à circulação, embora recebido de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
OU SEJA, se a questão disser que o agente recebeu de boa-fé e somente depois percebeu a falsificação do selo destinado a controle tributário e colocou de volta à circulação será aplicada a pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
Por outro lado,** se não disser que recebeu de boa-fé**, será punido com a pena de reclusão, de 2 a 8 anos.

69
Q

CERTO OU ERRADO

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

A
70
Q

CERTO OU ERRADO

O crime de falsificação de papéis públicos tem três condutas privilegiadas.

CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

A

CERTO
Duas delas são: suprimir carimbo de que indicava a inutilização do título para utilizá-lo novamente; usar esse título com o sinal suprimido; nessas, a pena será de RECLUSÃO de 1 a 4 anos E multa;

A terceira é devolver à circulação os papéis alterados ou falsificados depois de receber de boa-fé e perceber a sua falsificação; esta tem a pena ainda menor, de detenção de seis meses a dois anos OU multa;

A pena do crime de falsificação de papéis públicos é de reclusão de dois a oito anos E multa.

71
Q

CERTO OU ERRADO

Adão, alegando ter poder de persuasão sobre seu primo, delegado de polícia que presidia inquérito policial em que Cláudio estava sendo investigado, solicitou deste determinada quantia de dinheiro, a pretexto de repassá-la ao delegado, para impedir o indiciamento de Cláudio pela prática de estupro. Nessa situação hipotética, a conduta de Adão configurou o crime de tráfico de influência.

A

CERTO
Solicitar vantagem para exercer poder de persuasão sobre outra pessoa e pedir dinheiro a pretexto de repassá-lo à outra pessoa são atos do crime de tráfico de influência.
Não confundir com exploração de prestígio (art. 357 do Código Penal), quando se alega influência em pessoas relacionadas ao funcionamento do Poder Judiciário (não é necessário que seja funcionário público).

72
Q

Calúnia vs. Denunciação Caluniosa

Calúnia
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Trata-se de crime que atinge a honra objetiva da pessoa, ou seja, sua reputação. Caluniar, portanto não é apenas xingar uma pessoa, mas sim impu- tar falsamente a uma pessoa um fato definido como crime.
Ex.: A conta a B que C praticou um crime.

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

Crime contra a honra.

Ação penal privada (em regra).

Imputação falsa de crime (não comporta a contra- venção penal).

Dolo do agente: ofender a honra da vítima por meio da imputação falsa de um crime.

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

A

Denunciação Caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato improbo de que o sabe inocente:

No caso da denunciação caluniosa, a conduta do agente é considerada mais grave; pois, no lugar de o agente imputar o fato à vítima perante um terceiro, faz isso perante autoridade pública, o que dá causa à instauração de procedimento investigatório contra aquela vítima.

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. (Crime de elevado potencial ofensivo)

Crime contra a administração da justiça.

Ação penal pública incondicionada.

Imputação falsa de crime ou contravenção (hipótese do § 2º).

Dolo do agente: movimentar o aparelho estatal em desfavor de alguém que sabe ser inocente. Há a comunicação do fato à autoridade pública.

73
Q

Classificações da denunciação caluniosa:

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

A
  1. Crime de forma livre: pode ser praticado por diversos meios;
  2. “De que o sabe inocente”: pode se referir a um crime inexistente; a crime que existiu, mas foi praticado por outrem; ou a crime diverso;
  3. Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum);
  4. Sujeito passivo: o Estado, primariamente e, secundariamente, a pessoa a quem foi imputado o delito;
  5. A tentativa é cabível, salvo pelo meio oral;
  6. Crime material, ou seja, só se consuma quando a imputação falsa der causa a um dos procedimentos descritos no tipo.
  7. Crime de ação penal pública incondicionada;
  8. Em regra, a competência será da Justiça Estadual.
74
Q

CERTO OU ERRADO

O crime de falso testemunho ou falsa perícia pode ocorrer de diversas formas: por meio de afirmações falsas, negando a verdade ou simplesmente calando a verdade, ou seja, não responder, deixar de explicar o que efetivamente ocorreu.

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

A

CERTO
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador,
tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

O direito de permanecer em silêncio é aplicado ao acusado, ao réu, ao indiciado ou ao suspeito. Não é aplicado à testemunha.

75
Q

CERTO OU ERRADO

Se uma pessoa prestar falso testemunho mediante suborno, terá sua pena aumentada de um sexto a um terço.

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

A

CERTO
Art. 342. § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante
suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal,
ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

76
Q

CERTO OU ERRADO

O crime de calúnia é previsto no art. 138 do Código Penal (CP), dentro da parte dos crimes contra a pessoa e do capítulo dos crimes contra a honra. Assim, a calúnia afeta a honra da pessoa. Já a denunciação caluniosa está dentro do título de crimes contra a administração pública e do capítulo de crimes contra a administração da justiça, logo atinge primordialmente a administração da justiça.

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

A

CERTO
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei n. 14.110, de 2020)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

O § 2º apresenta uma hipótese de causa extintiva da punibilidade, em que o indivíduo decide falar a verdade antes que a decisão do juiz seja proferida.

77
Q

CERTO OU ERRADO

Além da coação no curso do processo ensejar crime, também enseja a decretação da prisão preventiva, em virtude da conveniência da instrução penal.

Coação no curso do processo

A

CERTO
Art. 344. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio,
contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime
contra a dignidade sexual.

78
Q

CERTO OU ERRADO

O exercício arbitrário das próprias razões ocorre quando o indivíduo possui uma pretensão legítima mas busca satisfazê-la utilizando suas próprias forças, ou seja, fazendo justiça pelas próprias mãos

Exercício arbitrário das próprias razões

A

CERTO
Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo
quando a lei o permite:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

79
Q

Características ‒ art. 344, CP

A
  • Consumação: crime formal. Consuma-se com o emprego da coação, independentemente da satisfação do interesse visado. Dispensa, também, a efetiva intimidação da vítima.
  • Há aumento da pena de um terço até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual (exs.: crime de estupro, assédio sexual, ato obsceno).
  • Crime de médio potencial ofensivo.
  • Sujeito ativo: qualquer pessoa (é um crime comum).
  • Sujeito passivo: o Estado. Secundariamente, a pessoa coagida.
  • É cabível tentativa.
  • Competência: em regra, da Justiça Estadual, a menos que ocorra no âmbito de um processo que corre na Justiça Federal.
80
Q

Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Exploração de prestígio

A

Agente “B” possui um processo judicial que discute um grande valor. O agente “A” sabe da preocupação de “B” e afirma que possui um prestígio com o juiz do caso, e por isso conseguirá que o juiz decida de forma a beneficiar o agente “B”, desde que pague R$10.000,00
(dez mil reais). Contudo, a realidade é que o agente “A” não tem capacidade de influenciar o ato do juiz. Agente “B” (chamado de corruptor putativo, pois “B” imagina que está cometendo corrupção ativa) paga o valor ao agente “A”. Nesse caso “B” não responde por nenhum crime (vítima da exploração de prestígio) sendo considerado vítima secundária mediata, vez que a vítima primordial é a Administração Pública).

Se o agente apenas alegar/insinuar para a vítima que parte da vantagem vai para alguma das pessoas do rol, será aplicada causa de aumento de pena.

81
Q

CERTO OU ERRADO

Crime de tráfico de influência é de elevado potencial ofensivo; já o delito de exploração de prestígio é crime de médio potencial ofensivo (cabe suspensão condicional do processo).

A

CERTO