Penal Flashcards
Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Falsa identidade
O delito do art. 307 configura atribuir a si ou a terceiro uma falsa identidade sem a apresentação de um documento. A apresentação de um documento para subsidiar a mentira, por se apresentar com nome falso, incorrerá o delito do art. 304 – uso de documento falso.
O crime exige dolo com finalidade específica – de obter vantagem ou de causar dano a outrem;
Art. 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena – detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime
mais grave.
Uso de documento de identidade alheia
O crime exige dolo, mas não exige dolo específico;
O simples fato de o agente usar dolosamente como próprio um documento de identidade alheio já responderá pelo crime do art. 308.
São responsabilizados pelo crime quem usa e quem cede o documento
Crime de menor potencial ofensivo;
Crime formal;
Configura crime com o mero uso do documento ainda que o agente não consiga ludibriar alguém.
Cabível a tentativa;
Quando tentar fazer o uso, mas não conseguir por razões alheias a vontade do agente.
Ação penal pública incondicionada (APPI);
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I – concurso público;
II – avaliação ou exame públicos;
III –processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
Fraudes em certames de interesse público
Segundo a doutrina, o crime do art. 311-A também punirá quem fraudar vestibular de faculdade privada por haver interesse público. O Poder Público é o responsável pela educação.
Crime cuja pena mínima não é superior a um ano é caracterização como crime de médio potencial ofensivo, o qual é cabível suspensão condicional do processo, conforme o art. 89 da Lei n. 9.099/1995.
Condutas: utilizar ou divulgar
O § 2º trata de uma qualificadora, por trazer um novo patamar da pena. Na hipótese do § 2º, não haverá mais um crime de médio potencial ofensivo, o crime passa a ser de elevado potencial ofensivo. Não é mais cabível a suspensão condicional do processo.
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II – papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III – vale postal;
IV – cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V – talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI – bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa
Falsificação de papéis públicos
Fabricação é a criação do zero.
Alteração é a modificação de um papel público verdadeiro em um papel público falso.
O crime denominado “petrechos de falsificação” (CP, art. 294) tem a pena aumentada, de acordo com o art. 295 do CP, se
o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo
A causa de aumento de pena ao funcionário público acontece recorrentemente nos crimes contra a fé pública (art. 295 do CP).
o agente que altera selo destinado a controle tributário comete qual crime?
falsificação de papéis públicos.
Os livros comerciais, os títulos ao portador e os transmissíveis por endosso equiparam-se, para fins penais, a documento público, sendo a sua falsificação tipificada como crime.
CERTO OU ERRADO?
CERTO
Art. 297. (…)
§ 2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
O empresário que inserir na carteira de trabalho e previdência social de seu empregado declaração diversa da que deveria ter escrito cometerá o crime de falsidade ideológica
CERTO OU ERRADO?
Essa conduta está no art. 297, § 3º. Por isso, não é crime de falsidade ideológica, mas falsificação de documento público.
Art. 297 (…)
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
A falsificação de documento público e a falsificação de documento particular são consideradas crimes contra a fé pública, sendo a pena imputada ao primeiro tipo penal superior à do segundo.
CERTO OU ERRADO?
CERTO
A falsificação de documento público está no art. 297 e falsificação de documento particular, no art. 298.
O crime de falsificação de documento público é mais grave do que a falsificação de documento particular.
Na falsidade ideológica, há uma conduta mais grave para falsidade em documentos públicos do que em documentos particulares
Lúcio, ao acompanhar sua esposa a um posto de saúde, apropriou-se de um receituário médico em branco, mas com o carimbo do médico que havia atendido sua esposa. Com o intuito de faltar ao trabalho, ele preencheu o formulário, atestando que deveria ficar cinco dias em repouso.
Nessa situação hipotética, Lúcio praticou o crime de?
falsificação material de documento público
Se o médico não teve relação com o delito, é possível descartar a falsidade de atestado médico, pois este crime, previsto no art. 302 do Código Penal, é um crime próprio e só pode ser praticado pelo médico.
Quando um papel é assinado em branco e o agente o preenche indevidamente, há duas situações para analisar: se o agente entrou no poder daquele papel em branco de maneira legítima ou ilegítima. Se ele recebeu de boa fé um documento em branco assinado e ele preencheu indevidamente, ele incorre no crime de falsidade ideológica. Se ele recebeu legitimamente e inclui informações falsas ou omite informações verdadeiras, o crime é de falsidade ideológica.
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular
Supressão de documento
O crime de supressão de documento (art. 305 do CP), para se caracterizar, exige que o documento seja verdadeiro.
É um crime comum, podendo ser praticado por funcionário público e por particulares
O crime de fraude em certames de interesse público prevê a figura qualificada, se dele resulta dano à administração pública
CERTO OU ERRADO?
CERTO
De acordo com o art. 311-A, § 2º, a pena é transformada em pena de reclusão de 2 a 6 anos, se do fato resultar dano à Administração Pública
A conduta de atribuir a terceiro falsa identidade é penalmente atípica, sendo crime apenas atribuir a si próprio identidade falsa
CERTO OU ERRADO?
ERRADO
art. 307 é bem claro quando dispõe que é crime a conduta de atribuir-se ou atribuir a terceiro essa falsa identidade.
O crime de fraude em certames de interesse público configura-se pela divulgação de conteúdo de certame, ainda que não sigiloso.
CERTO OU ERRADO?
ERRADO
A divulgação tem que ser de conteúdo sigiloso, conforme art. 311 do Código Penal.
Silas, maior e capaz, foi abordado por policiais militares e, ao ser questionado acerca do documento de identificação, apresentou, como sendo seu, o único documento que carregava, um título de eleitor, autêntico, pertencente a terceira pessoa. Nessa situação hipotética,
a conduta de Silas ajusta-se ao crime de uso de documento de identidade alheio.
Silas fez uso de um documento verdadeiro, mas que pertencia a outra pessoa, como se fosse próprio. É o crime do art. 308 do Código Penal: uso de identidade alheia
é possível ao particular praticar crimes funcionais desde que:
1) presente o concurso de pessoas, uma vez que a condição de funcionário público é uma elementar dos crimes funcionais e se comunica aos particulares que tiverem concorrido para prática do crime
2) a condição de funcionário público seja de conhecimento do particular Princípio da Insignificância nos crimes contra a Administração Pública.
Peculato – Tipos penais:
– Peculato apropriação (art. 312, caput, 1ª parte)
– Peculato desvio (art. 312, caput, 2ª parte)
– Peculato furto (art. 312, § 1º)
– Peculato culposo (art. 312, § 2º)
– Peculato mediante erro de outrem – peculato estelionato (art. 313)
– Peculato eletrônico (arts. 313-A - Inserção de dados falsos em sistema de informações e 313-B - Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações)
Reparação do dano no crime de peculato culposo
§ 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
É uma situação de peculato praticado em meio aos sistemas de informação informatizados.
É um crime funcional próprio, porque é um crime praticado por funcionário público, mas exige do sujeito ativo uma pessoa ainda mais específica, isto é, não é qualquer funcionário público que pode praticar essa conduta, tem que ser o funcionário público autorizado.
Se não houver o dolo, pode configurar outro crime.
Trata-se de um crime formal, ou seja, é um crime que se consuma independentemente da efetiva obtenção da vantagem indevida ou da geração do dano.
É um crime de ação penal pública incondicionada, como quase todos os delitos contra a administração pública, mas também é um crime que cabe tentativa.
O sujeito passivo, a vítima, é o Estado e a pessoa prejudicada.
É chamado de peculato eletrônico.
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
- A pena é menor, porque não existe a finalidade de obter vantagem para si ou para outrem ou a finalidade de causar dano.
- É um crime funcional próprio, porque é um crime praticado por funcionário público.
- O crime se consuma com a modificação ou alteração, independentemente do agente causar qualquer prejuízo à administração pública, ou seja, é um crime formal.
- Só existe na modalidade dolosa.
- É um crime de ação penal pública incondicionada, como quase todos os delitos contra a administração pública, mas também é um crime que cabe tentativa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Art. 314. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
- É um crime funcional próprio, porque é um crime praticado por funcionário público.
- Extraviar é a mesma coisa que perder; sonegar é a mesma coisa que ocultar e esconder: inutilizar é a mesma coisa que destruir.
- Não admite a modalidade culposa, ou seja, só existe se houver dolo.
Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. - É um crime de médio potencial ofensivo, porque a pena mínima não ultrapassa um ano. Portanto, admite a suspensão condicional do processo.
- O Artigo 314 é expressamente subsidiário, ou seja, se tiver um crime que se aplica à mesma conduta, mas ele for mais grave, aplica-se o crime mais grave.
Art. 305. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
Supressão de documento
O artigo 314 só será aplicado se não puder aplicar um crime mais grave, sendo que o crime mais grave, em regra, é o previsto no artigo 305, que é um crime contra a fé pública, que pode ser aplicado tanto a particulares quanto a funcionários públicos.
Art. 315. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
- Se Secretário de obras desviar verbas, mudando o destino das verbas, mas sem desviar em proveito próprio ou de terceiro, não estaria diante do crime de peculato, já que o desvio foi em favor da própria administração pública, isto é, apenas foi contra o que a lei lhe havia determinado.
- Se a aplicação diversa for em seu próprio favor ou de terceiro, trata-se do crime de peculato.
- É uma pena muito mais branda, porque a verba foi aplicada em prol da administração pública.
- É uma norma penal em branco, porque só aplica esse delito se houver a complementação de outra lei, isto é, é uma norma que sozinha não funciona.
Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
concussão
Sujeito passivo: Estado (primordialmente) e pessoa física ou jurídica que sofreu a exigência (secundário/mediato).
O crime de concussão se consuma com a exigência realizada pelo funcionário público, valendo-se de suas funções ou em razão delas.
Art. 316. § 1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Excesso de exação
Tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais. No presente delito, há 2 condutas.
a) Formal – Não exige o pagamento pelo particular, basta a exigência da vantagem indevida;
b) De ação penal pública incondicionada;
c) Admite a tentativa;
d) Pode ser praticado mediante dolo direto ou dolo eventual;
e) Funcional próprio.
A respeito do excesso de exação qualificado:
§ 2º Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Com relação ao artigo 308 do CP, Julgue CERTO OU ERRADO
aquele que utiliza passaporte alheio como próprio e aquele que cede o passaporte próprio para uso alheio são igualmente punidos.
CERTO
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
CERTO OU ERRADO
Nos crimes de falsificação de documento público e falsificação de documento particular, a falsidade recai sobre a própria autenticidade do documento; no crime de falsidade ideológica, a falsidade recai sobre o conteúdo do documento.
CERTO
CERTO OU ERRADO
Se o sujeito, além de falsificar o documento, também o utiliza, incorrerá nas penas do crime de falsificação e do crime de uso.
ERRADO
Quem falsifica Documento (Público ou Particular) responde por um crime diferente de quem usa o documento falso (art. 304), há nesse caso à aplicação da teoria pluralista do concurso de pessoas, sendo uma exceção a regra do CP que é a teoria monista.
CERTO OU ERRADO
O proprietário do veículo que indica falsamente outra pessoa como condutora do veículo no momento da infração de trânsito em formulário (notificação de multa) da autoridade de trânsito, em tese, pratica o crime de Falsidade ideológica,
CERTO
Art. 299- falsidade ideológica. O agente não falsifica o documento, o documento é estruturalmente verdadeiro, mas contém informações inverídicas, com a finalidade de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
CERTO OU ERRADO
Mévio, aprovado em processo seletivo para trabalhar como operador de trator, a fim de cumprir exigência da empresa contratante, apresenta atestado médico, por ele adquirido, em que consta a falsa informação de não uso de medicação controlada, de uso contínuo. A respeito da conduta de Mévio, é correto dizer que, em tese, caracteriza o crime de
certidão ou atestado ideologicamente falso.
ERRADO
A conduta de Mévio, ao utilizar o atestado falso, cometeu crime de uso de documento falso quando tinha conhecimento desta característica. O uso de documento falso, seja público ou particular, é crime tipificado no Código Penal e autônomo. Está previsto da seguinte forma:
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.
CERTO OU ERRADO
A conduta de atribuir a terceiro falsa identidade é penalmente atípica, sendo crime apenas atribuir a si próprio identidade falsa.
Incorreta -
CP Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
CERTO OU ERRADO
O crime de fraude em certames de interesse público prevê a figura qualificada, se dele resulta dano à administração pública.
Correta -
CP Art. 311-A § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.