CPC Flashcards

1
Q

I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do
Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II – de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério
Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta
ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

São hipóteses de impedimento ou suspeição?

Impedimento e suspeição

A

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo.

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2
Q

IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte
no processo;
VI – quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII – em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro
ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo
que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX – quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

São hipóteses de impedimento ou suspeição?

A

Hipóteses de impedimento

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3
Q

I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado
o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar
meios para atender às despesas do litígio;
III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou
de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

São hipóteses de impedimento ou suspeição?

A

Art. 145. Há suspeição do juiz

§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

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4
Q

→ Escrivão;
→ Chefe de secretaria;
→ Oficial de justiça;
→ Perito;
→ Depositário;
→ Administrador;
→ Intérprete;
→ Tradutor;
→ Mediador;
→ Conciliador judicial;
→ Partidor;
→ Distribuidor;
→ Contabilista;
→ Regular de avarias.

São as pessoas que fazem parte do processo, auxiliando o magistrado no exercício da jurisdição.

A

AUXILIARES DA JUSTIÇA

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5
Q

I – redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que
pertençam ao seu ofício;
II – efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais
atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III – comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV – manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a. quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b. com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c. quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d. quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V – fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho,
observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI – praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

São imcumbências de qual cargo?

A

Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

ESCRIVÃO
É a pessoa que, dentro do cartório judicial, tem os escreventes sob a sua supervisão. Ou seja, os escreventes estão subordinados hierarquicamente ao escrivão. O escrivão é a pessoa responsável pelo cartório.

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6
Q

I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu
ofício, sempre que possível, na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o
ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na
ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

São imcumbências de qual cargo?

A

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça

OFICIAL DE JUSTIÇA
É o auxiliar da justiça responsável pelo cumprimento das ordens judiciais (ex.: executar os mandados de citação e intimação, realizar a penhora, o arresto, o sequestro e a busca e apreensão e fazer avaliações).

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7
Q

QUAIS SÃO OS ATOS JUDICIAIS?

A

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

Sentença: pronunciamento do juiz em que há a fundamentação e o fim das fases de conhecimento (cognitiva) e de execução (arts. 485 e 487).

Decisões interlocutórias: são todas as decisões judiciais que não são consideradas sentenças.

Despachos: são todos os pronunciamentos do juiz que têm a finalidade de dar andamento ao processo (de ofício ou a requerimento das partes).
Ex.: “Cite-se o réu para aparecer em audiência de conciliação”.

Acórdão: é o julgamento colegiado do tribunal.

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8
Q

O juiz proferirá os despachos no prazo de , as decisões interlocutórias no prazo de e as sentenças no prazo de .

Complete as lacunas.

A

5 dias, 10 dias, 30 dias

Art. 226. O juiz proferirá:
I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

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9
Q

O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas.

A

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .

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10
Q

será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

Certo ou errado

A

Certo
Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

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11
Q

na contagem de qualquer prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão apenas os dias úteis.

Certo ou Errado

A

Certo
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

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12
Q

quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos levando em conta a equidade

Certo ou Errado

A

ERRADO
Art. 218. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

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13
Q

quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridos 5(cinco) dias.

Certo ou Errado

A

ERRADO
Art. 218. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

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14
Q

Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de DINO

A

Deferência
Interesse da justiça
Natureza do ato
Obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz

Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

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15
Q

Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

Certo ou Errado

A

Certo
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

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16
Q

Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

A

I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

III - os processos que a lei determinar.

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17
Q

Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por…

A

via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

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18
Q

Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

Certo ou Errado

A

Certo

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19
Q

Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, XI da CF

Certo ou Errado

A

Certo
artigo 212, §2º, do CPC

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20
Q

o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito e exclusivo aos procuradores das partes.

Certo ou Errado

A

Errado
189, § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

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21
Q

Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada até as 20:00 horas, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

Certo ou Errado

A

Errado
Art. 212, § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

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22
Q

Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre ____________ e ____________, inclusive.

complete as lacunas

A

CPC. Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

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23
Q

CPC. Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

A

Preclusão temporal

imagine que o juiz sentenciou o processo e você foi intimado da sentença; vai começar a correr o prazo para você recorrer. Se você não o fizer dentro desse prazo determinado pela lei, acontece preclusão temporal e a sentença vai transitar em julgado, não cabendo mais recurso. Porém, o CPC permite que, se você apresentar uma justa causa para o não cumprimento do prazo, o juiz irá analisar se aceita, ou não, podendo o prazo ser elastecido.

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24
Q
  • Como é feita a fixação dos prazos?
  • E se a lei for omissa?
  • E se o juiz não fixar o prazo?

Contagem dos prazos

A

– Em regra, pela própria lei.
– Quem fixa os prazos é o próprio juiz.
– O ato deverá ser praticado no prazo de 5 dias.
CPC. Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

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25
Q

O juiz pode alterar os prazos?

Contagem dos prazos

A

Sim
CPC. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(…)
VI – dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
CPC. Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

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26
Q

Como se dá a contagem dos prazos?

Contagem dos prazos

A

Excluindo o dia do começo e incluindo o dia do fim. Essa contagem só utiliza dias úteis, ou seja, são excluídos sábados, domingos e feriados.
CPC. Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

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27
Q

Quais os prazos para os atos do juiz?

A

Despachos – 5 dias; decisões interlocutórias – 10 dias; e sentenças – 30 dias (art. 226, CPC)

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28
Q

CPC. Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

Prazo em Dobro para Litisconsortes

A

Ex. 1: Josefa e Fernanda ajuizaram uma ação contra Joel. Nesse caso, há duas pessoas no polo ativo (Josefa e Fernanda), sendo um litisconsórcio ativo.
Ex. 2: Joel ajuizou uma ação contra Greice, Luciano e Suzete. Com essa pluralidade de partes no polo passivo, tem-se um litisconsórcio passivo.

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29
Q

Tipos de cartas:

Comunicação dos Atos Processuais

A
  • Carta de Ordem – Ex.: quando um tribunal solicita a prática de um ato para um juiz. Só os tribunais podem emiti-la e os juízes de primeiro grau a cumprem; há uma ordem hierárquica.
  • Carta Rogatória – Quando há a necessidade de uma autoridade judiciária estrangeira praticar um determinado ato. Há uma tramitação diplomática para que essa carta, trocada entre juízes ou mesmo juízos de países diferentes, seja cumprida.
  • Carta Precatória – Quando há a necessidade de requerer a outro órgão jurisdicional brasileiro.
  • Carta Arbitral – Expedida pelo juízo arbitral para solicitar a cooperação do Poder Judiciário.
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30
Q

Requisitos/Características das Cartas

Comunicação dos Atos Processuais

A
  • Indicação dos juízos de origem e destino.
  • Estar acompanhadas da petição, do despacho do juiz e do instrumento do mandato (procuração) conferido ao advogado.
  • Menção ao ato processual que lhe constitui objeto.
  • Assinatura do juiz.
  • Podem ser expedidas por meio eletrônico.
  • Necessidade de o juiz declarar o prazo dentro do qual os atos deverão ser cumpridos.
  • Caráter itinerante. Ex.: imaginando que um juiz A enviou uma carta para o juiz B, porém quem resolve aquela matéria é o juiz C. Devido a esse caráter itinerante, o próprio juiz B pode remeter a carta ao juiz C, sem necessidade de ela voltar ao juiz A
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31
Q

Frustradas a realização da intimação eletrônica e a da intimação via correio, será possível a intimação por meio de ____________, realizada exclusivamente pelo oficial de Justiça.

A

Mandado
CPC, art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
§ 1º A certidão de intimação deve conter:
I – a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;
II – a declaração de entrega da contrafé;
III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.

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32
Q

Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:

A

nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;
quando o citando for incapaz;
quando o citando for pessoa de direito público;
quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma

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33
Q

Caso um órgão da administração pública direta ou indireta seja polo passivo de uma demanda jurisdicional, sua citação deverá preferencialmente se realizar por:

A

via eletrônica.

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34
Q

A tutela pode
ser ________ ou __________.

TUTELA PROVISÓRIA

A

A tutela pode
ser definitiva ou provisória.

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35
Q

Há dois tipos de tutela definitiva:

A

A de conhecimento e a executiva.
A tutela de conhecimento diz respeito ao tipo de processo de conhecimento em que um juiz tomará ciência das demandas e das provas de um processo a fim de proferir uma sentença. Após proferir a sentença, concedendo ou não o direito que se busca, o juiz poderá conceder a tutela executiva.
A tutela definitiva executiva diz respeito ao cumprimento da sentença.

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36
Q

Uma tutela provisória poderá se fundamentar tanto na ________, quanto na ____________,

A

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

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37
Q

Certo ou Errado

Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

A

Certo
Art. 300. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

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38
Q

TUTELA PROVISÓRIA

A tutela provisória de urgência pode ser de urgência, tratada pelo art. 300 do CPC, ou pode ser de ________, tratada pelo art. 311.
A tutela provisória de urgência se divide em duas espécies: a ________, de natureza preventiva, e a ________, de natureza satisfativa. Por sua vez, as tutelas cautelar e antecipada poderão ser ____________, quando se derem anteriormente ao processo, ou ____________, quando se derem no curso do processo.
Quanto à tutela provisória de evidência, não há que se falar em tutela antecipada; ela somente será antecipada. Além disso, a tutela provisória de evidência antecipada somente ocorrerá na modalidade ________________. A fundamentação para o exposto se encontra nos itens que se seguem.

A

evidência, cautelar, antecipada, antecedentes, incidentais, incidental.
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

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39
Q

A tutela de ________ será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A

urgência
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dessa forma, a tutela de urgência poderá ser concedida por um juiz quando o direito do autor do pedido for muito provável (fumus boni iuris), dada a circunstância narrada, ou quando houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) – é o caso do exemplo dado anteriormente, da pessoa doente que necessita de um leito de UTI negado por seu plano de saúde.

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40
Q

Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

Art. 302

A

I – a sentença lhe for desfavorável;
II – obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
III – ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal;
IV – o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

Suponha que uma ação tenha sido ajuizada por parte de Maria contra João. O juiz concede a tutela provisória contra João. Essa tutela provisória se manteve durante o processo. Contudo, ao final do processo, o juiz observou que Maria não tinha, na verdade, o direito que fora tutelado – a sentença foi improcedente. Nesse caso, Maria terá de ressarcir João pelos prejuízos causados pela efetivação da tutela provisória.

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41
Q

Certo ou Errado

A tutela provisória de urgência antecipada tem natureza satisfativa. Isto é, sua concessão gera satisfação imediata do direito requerido. Por isso, há a necessidade do requisito de reversibilidade da medida.

A

Certo
Art. 300. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

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42
Q

Certo ou Errado

A tutela provisória de urgência antecipada antecedente se dá, inicialmente, por meio de petição simplificada, dada a sua natureza de urgência.

A

Certo

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43
Q

Certo ou Errado

Em seguida, se procedente, haverá a concessão da tutela. Após a concessão, deverá haver o aditamento da petição inicial.

A

Certo
Art. 303. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
I – o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro
prazo maior que o juiz fixar;

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44
Q

Certo ou Errado

Se a parte não vier a realizar o aditamento da petição inicial, o processo poderá ser extinto com resolução do mérito, conforme dispõe o art. 303, § 2º do CPC.

A

Errado
Art. 303. § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

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45
Q

Certo ou Errado

Após a realização do aditamento, haverá a citação do réu, objetivando o cumprimento da tutela, a interposição de recurso ou a participação da audiência de conciliação ou mediação.

A

Certo
Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
§ 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

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46
Q

A fim de exemplificar, considere a seguinte hipótese.

Suponha que Maria realizou um pedido de tutela antecipada antecedente, de natureza satisfativa, alegando que o Serasa inseriu seu nome indevidamente no cadastro de inadimplentes, a fim de remover seu nome do cadastro. O juiz, ao verificar os requisitos, concede a tutela para Maria por meio de decisão, ordenando que o Serasa a cumpra. O Serasa, então, retira o nome de Maria do cadastro de inadimplentes. Em seguida, suponha que o Serasa tenha interposto recurso. Nesse caso, o processo continuará a fim de averiguar a correção da inserção do nome de Maria no cadastro de inadimplentes. Contudo, caso o Serasa não venha a interpor recurso, a tutela provisória tornar-se-á estável, o que resultará na extinção do processo, dada a natureza satisfativa da tutela – isto é, o problema de Maria já fora sanado quando da concessão da tutela. Esse fenômeno é denominado de?

A

estabilização da tutela provisória.
Art. 304, § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.
§ 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.
§ 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.
§ 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.
§ 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

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47
Q

Certo ou Errado

A tutela de urgência cautelar tem natureza preventiva.

A

Certo
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

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48
Q

Certo ou Errado

Essa tutela prevê e considera um prejuízo eventual, a fim de que ele não ocorra. A tutela de urgência cautelar se dá por meio de uma petição simplificada. Após a efetivação da tutela, deve haver a peça inaugural.

A

Certo
Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.

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49
Q

Certo ou Errado

A citação do réu deverá ocorrer no prazo de três dias

A

Errado
Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

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50
Q

Certo ou Errado

Caso o pedido não seja feito no prazo devido, ficará entendido que as alegações do autor do pedido de tutela cautelar contra o réu são válidas e pertinentes.

A

Certo
Art. 307. Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.

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51
Q

Certo ou Errado

Em seguida, deverá haver a formulação do pedido principal. A formulação deverá ocorrer dentro do prazo de 15 dias.

A

Errado
Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
§ 3º Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu.

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52
Q

Certo ou Errado

Caso o autor não venha a formular o pedido principal dentro do prazo de 30 dias, haverá a automática perda da eficácia da tutela concedida e haverá a extinção do processo sem resolução do mérito.

A

Certo
Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:
I – o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;
II – não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;
III – o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

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53
Q

Certo ou Errado

A tutela cautelar e o pedido principal são dependentes.

A

Errado
Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

A fim de ilustrar o indeferimento da tutela cautelar, considere o seguinte exemplo. Um pedido de tutela cautelar no sentido de que os bens do réu fossem arrestados foi feito, visando garantir que haja bens suficientes para a satisfação do direito do autor do pedido de tutela ao término do processo. Suponha que o juiz, ao notar que os requisitos para o pedido
de tutela cautelar não estão observados, indefira o pedido. O indeferimento da tutela cautelar pelo juiz não impede a realização do pedido principal e não influencia no julgamento do processo, salvo se o indeferimento tenha sido justificado por decadência ou por prescrição
do direito. Assim, com o reconhecimento da prescrição ou da decadência do direito pelo juiz, não há que se falar em pedido principal.

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54
Q

Certo ou Errado

A tutela de evidência se baseia na robustez do direito afirmado. A tutela provisória de evidência somente poderá ser antecipada, cujo caráter é satisfativo, e incidental.

A

Certo

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55
Q

Certo ou Errado

Os requisitos de demonstração de perigo de dano ou demonstração de risco ao resultado útil do processo são próprios da tutela de urgência.

A

Certo
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

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56
Q

Certo ou Errado

Fica configurado propósito protelatório da parte quando há a interposição de inúmeros recursos ou quando há persistência na discussão de matérias preclusas. Já o abuso de direito de defesa fica configurado quando há a ocultação visando a não citação ou quando há a ocultação de provas para prejudicar a parte contrária.

A

Errado
As nomenclaturas foram invertidas
Fica configurado abuso do direito de defesa quando há a interposição de inúmeros recursos ou quando há persistência na discussão de matérias preclusas. Já o propósito protelatório da parte fica configurado quando há a ocultação visando a não citação ou quando há a ocultação de provas para prejudicar a parte contrária.

I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

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57
Q

Certo ou Errado

Se o que dispõe o autor pode ser comprovado somente por documento e, por isso, há uma alta probabilidade de que o direito alegado seja robusto, então caberá a concessão de tutela de evidência, caso haja tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

A

Certo
II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

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58
Q

Certo ou Errado

Pedido reipersecutório é um pedido de restituição de um bem em contrato de depósito. Então, diante do pedido já demonstrado por prova documental, não há por que prolongar a concessão de uma tutela de evidência.

A

Certo
III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

59
Q

Certo ou Errado

o juiz poderá conceder a tutela de evidência de forma liminar; isto é, sem a necessidade de ouvir a parte contrária para a concessão.

A

Errado

60
Q

Certo ou Errado

O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

A

Certo
CPC: Art. 293.

61
Q

Certo ou Errado

O juiz corrigirá, a pedido do réu, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

A

Errado
§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

62
Q

Certo ou Errado

Marcos propôs ação de indenização por danos morais em face de João. Apresentou a petição inicial indicando todos os requisitos necessários, no entanto, deixou de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o juiz determinará que Marcos, no prazo de 15 (quinze) dias, emende ou complete a petição inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial.

A

Certo
CPC - Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

63
Q

Sobre o procedimento comum, julgue Certo ou Errado

O pedido deve ser sempre determinado, não se admitido em nenhuma hipótese o pedido genérico.

A

Errada.
CPC. Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I – nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III – quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

64
Q

Sobre o procedimento comum, julgue Certo ou Errado

O procedimento comum não pode ser aplicado aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução, ainda que subsidiariamente.

A

Errada.

CPC. Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

65
Q

Sobre o procedimento comum, julgue Certo ou Errado

É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

A

Certa.

CPC. Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

66
Q

Sobre o procedimento comum, julgue Certo ou Errado

Admite-se pedido genérico nas ações universais e quando não for possível determinar, de imediato, as consequências do ato ou fato.

A

CERTO.
CPC. Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I – nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II – quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III – quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

67
Q

Sobre o procedimento comum, julgue Certo ou Errado

Em caso de improcedência liminar do pedido, havendo recurso de apelação do autor, o demandado é citado para oferecer contrarrazões do recurso, vedada a retratação do juízo a quo.

A

ERRADA -
De acordo com § 2º e § 3º do art. 332:
§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
§ 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

68
Q

Sobre o procedimento comum, julgue Certo ou Errado

É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde ainda que entre eles haja conexão.

A

ERRADA -
Segundo o Art. 327: É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

69
Q

Sobre o procedimento comum, julgue Certo ou Errado

Caso o Juiz reconheça a prescrição no juízo de admissibilidade da petição inicial, será caso de indeferimento da petição inicial.

A

ERRADA -
O juiz extinguirá o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487 do CPC:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.

70
Q

Sobre o procedimento comum, julgue Certo ou Errado

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

A

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
§ 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.
§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
§ 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias

71
Q

Depois da contestação é possível ao réu deduzir novas alegações?

A

CPC, art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
I – relativas a direito ou a fato superveniente;
II – competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III – por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

72
Q

da petição inicial e das respostas do réu no procedimento comum C ou E

O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido e especificando as provas que pretende produzir. Incumbe também alegar, antes de discutir o mérito, a indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça.

A

CERTO

73
Q

da petição inicial e das respostas do réu no procedimento comum C ou E

Se a petição inicial for considerada inepta, ou seja, contiver pedidos incompatíveis entre si, o juiz determinará que o autor, no prazo de 15 dias, emende-a ou complete-a, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

A

Errada

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 (Dos requisitos da petição inicial) ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;

74
Q

da petição inicial e das respostas do réu no procedimento comum C ou E

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, e a desistência da ação principal obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

A

Errada
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

75
Q

CERTO OU ERRADO

Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

A

CERTO
Após a citação, o réu tem a possibilidade de apresentar a sua contestação, que é uma das hipóteses de resposta do réu. Caso o réu opte por não apresentar a sua contestação, será considerado revel e, além disso, serão consideradas verdadeiras as alegações trazidas pelo autor em sua petição inicial.

76
Q

CERTO OU ERRADO

A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável
à prova do ato.

A

CERTO
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

77
Q

O revel ainda poderá participar do processo?

A

Sim, contudo, irá receber o processo no estado em que ele se encontra, sem a possibilidade de refazer os atos já praticados.
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos **fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. **
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

78
Q

CERTO OU ERRADO

Rodolfo ajuizou ação contra Felipe, versando o litígio sobre direito indisponível. Devidamente citado, o réu não ofereceu contestação no prazo legal, tornando-se revel. Nesse caso, a revelia impõe que o pedido seja julgado procedente.

A

ERRADO
Nesse caso, a revelia não enseja a presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, pois se trata de direito indisponível.

79
Q

CERTO OU ERRADO

Sempre que o juiz verificar a desnecessidade da produção de outras provas, haverá o julgamento conforme o estado do processo.

A

CERTO
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I – não houver necessidade de produção de outras provas;

80
Q

CERTO OU ERRADO

Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

A

O art. 3º do CPC traz a previsão de que cabe a todos os sujeitos do processo tentar promover a conciliação. O juiz é o presidente da audiência, logo, tem poder de polícia para manter a ordem durante a audiência:
Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
I – manter a ordem e o decoro na audiência;
II – ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III – requisitar, quando necessário, força policial;
IV – tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;
V –registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência

81
Q

CERTO OU ERRADO

As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, nesta ordem, preferencialmente, perito e assistente técnico, testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu e autor e réu.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

A

ERRADO
A ordem de produção das provas orais nessa audiência será a seguinte:
1. Oitiva dos peritos e assistentes;
2. Oitiva do autor;
3. Oitiva do réu;
4. Oitiva das testemunhas do autor;
5. Oitiva das testemunhas do ré
É possível que o juiz modifique essa ordem.

Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

82
Q

CERTO OU ERRADO

Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 15 (quinze) minutos, a critério do juiz.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

A

ERRADO
Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

83
Q

CERTO OU ERRADO

Na oitiva de depoimentos pessoais, a parte não poderá levar suas alegações por escrito, nem consultar breves notas que tenha a fim de completar esclarecimentos.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

A

ERRADO
Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

84
Q

CERTO OU ERRADO

A audiência de instrução e julgamento é una, mas, excepcionalmente, poderá ser fragmentada na ausência do perito ou testemunha e redesignada para a data mais próxima.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

A

CERTO
Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes

85
Q

CERTO OU ERRADO

Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

A

CERTO
art. 370

86
Q

CERTO OU ERRADO

É possível o adiamento da audiência quando houver atraso injustificado de seu início em tempo igual ou superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

A

INCORRETA

Vide art. 362, III do NCPC.
Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

87
Q

CERTO OU ERRADO

A distribuição normal do ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, podendo ocorrer a distribuição diversa do ônus da prova também por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte e/ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

A

CERTO
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Exemplo: Paulo entrou com uma ação contra Roberto. Nesse caso, Paulo alegou que empresou R$ 200 mil a Roberto e, de acordo com o contrato, a dívida deveria ter sido paga em 15/10/2010. Trata-se de uma ação de cobrança.
Assim, Paulo deverá provar o fato constitutivo de seu direito, isto é, que a dívida realmente existe. Tal prova pode ser feita por meio de documentos (contrato), testemunhas ou outros documentos.
Como réu, Roberto deve comprovar que existe um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de Paulo. Assim, caso já tenha pago a dívida e tenha um recibo disso, pode utilizá-lo como prova

§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito
.

88
Q

CERTO OU ERRADO

Para os debates orais, em que há litisconsórcio ativo com procuradores diferentes, o juiz dará a palavra pelo prazo de 20 (vinte) minutos a cada advogado de autor, seguindo a ordem disposta na petição inicial; depois, por igual prazo, ao advogado do réu; e, por fim, ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

A

INCORRETA, pois, em havendo litisconsórcio com advogados distintos, o prazo para apresentar as alegações finais será de 30 minutos para eles, devendo ser dividido entre eles ou na forma em que acordarem. No caso, o réu permanecerá com o prazo de 20 minutos, pois na questão, o litisconsórcio é apenas ativo. A ordem da apresentação é: advogado do autor, depois advogado do réu e após, o Ministério Público.
Vejamos:
Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
§ 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

89
Q

CERTO OU ERRADO

O juiz deverá produzir as provas requeridas pela parte, ainda que o respectivo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público, tendo em vista que titular do direito são as partes e não seus representantes processuais.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

A

INCORRETA - O juiz poderá dispensar a produção de provas, vide art. 362, §2º no NCPC.
Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
§2º. O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

90
Q

CERTO OU ERRADO

O Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova compete ao réu, quando se tratar da existência de fato modificativo do direito do autor, sendo admitida a distribuição diversa do ônus da prova por convenção entre as partes, não podendo esse ajuste recair sobre direito indisponível de alguma delas.

A

CERTO
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

91
Q

CERTO OU ERRADO

A produção antecipada da prova será admitida quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

A

CERTO
CPC, art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Exemplo: a única testemunha de um processo é uma senhora de 99 anos de idade e com alguns problemas de saúde. Nesse caso, pode ser que quando essa senhora seja chamada para ser ouvida no processo, ela já tenha falecido. Por conta disso, é possível pedir a produção antecipada da prova testemunhal, ouvindo essa senhora para evitar que a prova se perca

92
Q

CERTO OU ERRADO

A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu

A

CERTO
Art. 381. § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
§ 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
§ 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.
Art. 382. § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

Ou seja, o juiz não irá tratar do mérito da causa, pois apenas realizará a produção da prova.

93
Q

CERTO OU ERRADO

É possível a substituição do perito, nos termos do CPC.

Prova pericial

A

CERTO
Art. 468. O perito pode ser substituído quando:
I – faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
II – sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo,
levando em conta o método utilizado pelo perito

94
Q

CERTO OU ERRADO

O laudo do perito funciona como uma prova, porém o juiz não está
obrigado a decidir conforme aquilo que foi concluído pelo perito. Isso por conta do chamado princípio do livre convencimento motivado. Logo, o juiz é livre para se decidir no processo, mas precisa fundamentar a sua decisão.

A

CERTO
Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

95
Q

CERTO OU ERRADO

Se o fato a ser testemunhado possa a vir prejudicar o filho da testemunha, ela não é obrigada a depor nesta situação.

A

CERTO
Art. 448. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:
I – que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II – a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

96
Q

Qual a quantidade de testemunhas que podem ser arroladas?

A

Art. 357. (…)
§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Exemplo: busca-se provar 3 fatos:
* Fato 1: máximo 3 testemunhas;
* Fato 2: máximo 3 testemunhas;
* Fato 3: máximo 3 testemunhas.
Como o máximo é de 10 testemunhas, havendo um fato 4, arrola-se apenas 1 testemunha, visto que nos fatos 1, 2 e 3 foram arroladas 9 testemunhas.

97
Q

A quem cabe informar a testemunha sobre a audiência designada?

A

Supondo que Ilana
quer arrolar testemunhas para comprovar fatos alegados por ela. O responsável por informar a testemunha sobre audiência é o advogado, enviando uma carta para as testemunhas com aviso de recebimento (AR).

Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
§ 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
§ 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição
da testemunha.
Segundo o § 3º, se o advogado foi inerte e não realizou a intimação por meio da correspondência, há de se notar uma presunção de desistência da intimação da testemunha.

98
Q

Quando a intimação será feita pela via judicial?

A

Art. 455. (…)
§ 4º A intimação será feita pela via judicial quando:
I – for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;
II – sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;
III – figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;
IV – a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
V – a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454

99
Q

CERTO OU ERRADO

A parte não é obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

Dispensa do Depoimento

A

CERTO
Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos:
I – criminosos ou torpes que lhe forem imputados;
II – a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;
III – acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;
IV – que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.
Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família

100
Q

CERTO OU ERRADO

Depoimento pessoal significa que uma parte está pedindo o depoimento pessoal da outra parte, com objetivo de obter a confissão. Mas também pode ocorrer que nenhuma das partes
tenha pedido o depoimento pessoal. Em vista disso, o juiz pode, de ofício, pedir o interrogatório das partes.

Interrogatório das Partes

A

CERTO
Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

O interrogatório é diferente do depoimento pessoal, pois é intimado pelo juiz, de ofício, podendo ser feito a qualquer momento no processo. Já o depoimento pessoal é uma prova produzida em audiência de instrução e julgamento.

101
Q

CERTO OU ERRADO

Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

Confissão

A

CERTO
Art. 389

102
Q

Quais as espécies de confissão?

A
  • Judicial: quando for feita no processo em tramitação;
  • Extrajudicial: quando for feita fora do processo. Exemplo: confissão em frente de um tabelião, que registrou a confissão.
    Art. 394. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

Confissão Judicial
* Espontânea;
* Provocada.

Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.
§ 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.
§ 2º A confissão provocada constará do termo de depoimento pessoal.

103
Q

Quais as características da confissão?

A
  • Irrevogável;
  • Indivisível, em regra.
    Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
    Não se pode extrair do conjunto dos fatos apenas aquilo que seja de benefício próprio. O artigo acima anota que a confissão deve ser usada em seu todo. Caso fatos novos surjam, pode-se até mesmo dividir a confissão, pois haveria fatos a ser usados na confissão ou na
    reconvenção.
104
Q

CERTO OU ERRADO

Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

SENTENÇA

A

CERTO
Decisões interlocutórias são aquelas produzidas no meio do processo e em que o juiz decide situações que vão surgindo. Exemplo: pedido de tutela provisória aceita no meio do processo; ou realização de perícia.

Despachos são atos que visam dar andamento ao processo.
Ex.: “Cite-se o réu”. Não há aqui finalidade decisória.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

105
Q

CERTO OU ERRADO

Congruência é o fato de que a sentença deve estar relacionada ao pedido da parte. Ela não pode ir nem além nem aquém dos pedidos. O juiz não pode nem julgar a mais nem se manifestar demais sobre pedidos.

A

CERTO
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
O juiz somente se debruçará sobre aquilo que foi levado pelas partes.

Exemplo: em pedido de indenização por danos morais ou materiais, o juiz não pode dar a reintegração de posse. Ou se for feito um pedido de R$ 50.000,00, o juiz não pode condenar a pessoa em R$100.000,00.
Outro exemplo é que, se for pedido a devolução de um veículo Honda Civic branco placa X, o juiz não pode mandar entregar o caminhão 1113 amarelo placa Y.

106
Q

CERTO OU ERRADO

Os embargos de declaração visam corrigir obscuridades, contradições, existência de erros materiais ou omissões do juiz.

A

CERTO
Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II – por meio de embargos de declaração.

Imagine que uma sentença condenou Rosane a pagar determinado valor. Há, então, a possibilidade de uma hipoteca judiciária.

Hipoteca Judiciária
Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

107
Q

CERTO OU ERRADO

Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

A

CERTO
Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
I – se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II – nos demais casos prescritos em lei.

Exemplo: Lídia ajuizou uma ação em face de Adriano, pleiteando alimentos. O juiz então, nessa sentença, entendeu que Adriano realmente é pai de Lídia e deverá pagar uma pensão alimentícia a ela de um salário mínimo mensal. Alimentos é uma obrigação de trato continuado (aquela que continua no tempo). Supondo que Adriano se torne milionário, não seria justo que ele continuasse pagando apenas um salário mínimo de pensão alimentícia para Lídia.
Nesse caso, é possível que a Lídia peça uma revisão do valor pago por Adriano. As ações revisionais de alimentos podem ser tanto para aumentar quanto para diminuir (exemplo: Adriano pode ajuizar uma ação contra Lídia para reduzir a pensão, pois antes tinha dois
empregos e não tinha família; hoje possui apenas um, casou de novo e tem dois filhos).

108
Q

Coisa julgada formal:
– quando o juiz sentencia o processo, mas não entra no mérito.
- Exemplo: o juiz sentenciou e extinguiu o processo por conta do abandono da parte.
Nesse caso, é possível ajuizar de novo, pois houve apenas coisa julgada formal.

Diferença entre coisa julgada formal e coisa julgada material

A

Coisa julgada material:
– quando o juiz adentra na discussão (no mérito daquela causa).
- Exemplo: o juiz decidiu que Adriano irá pagar o valor de um salário mínimo para Lídia a título de pensão alimentícia.
Esse exemplo é de uma ação que faz coisa julgada material, pois houve análise do mérito em si.

109
Q

CERTO OU ERRADO

Após a citação do réu, ele e o autor devem comparecer à audiência de conciliação ou
mediação. O não comparecimento é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e implica pagamento de multa, no valor de até 2% da causa.

Mediação e Conciliação

A

CERTO
O art. 334 do CPC traz as seguintes características da audiência:
* Designação com antecedência mínima de 30 dias.
* Dispensa somente nos casos em que não se admite autocomposição ou se houver desinteresse de ambas as partes.
* Intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
* Não comparecimento de alguma das partes caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 2% sobre o valor da causa, revertida em favor da União ou do estado.
* A parte pode ser representada por procurador com poderes para transigir, podendo ser o próprio advogado constituído.
* Poderá haver mais de uma sessão de conciliação ou de mediação, desde que não exceda a 2 meses da data da realização da primeira sessão.
* Cabe lembrar que a audiência é importante como formar de cumprir o princípio da solução consensual, segundo o qual deve-se priorizar uma solução amistosa entre as partes, com o mínimo de interveniência do Estado.

110
Q

CERTO OU ERRADO

A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado. No entanto, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de noivos, nos 5 (cinco) primeiros dias seguintes ao casamento.

A

ERRADO
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

111
Q

CERTO OU ERRADO

Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que tenha parte manifestamente ilegítima.

A

ERRADO
Art. 332, NCPC. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

112
Q

CERTO OU ERRADO

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

A

CERTO

113
Q

CERTO OU ERRADO

O que significa liquidar uma sentença?

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

A

Significa definir o quanto é devido.
Exemplo: Fernanda ajuizou uma ação em face de Luiz por conta de um atropelamento.
No laudo médico, foi alegado que ainda não seria possível definir quantos dias Fernanda precisaria para se recuperar. Com isso, como ainda não é possível saber qual o valor que Fernanda iria gastar com a reparação dos danos sofridos, a sentença precisará ser liquidada (definir qual será o valor que Luiz deverá pagar a Fernanda).

114
Q

CERTO OU ERRADO

Como ocorre a liquidação?

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

A
  • Arbitramento:
    – Determinado pela sentença;
    – Convencionado pelas partes;
    – Exigido pela natureza do objeto da liquidação;
    – Necessidade de prova técnica (perícia).
115
Q

CERTO OU ERRADO

O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

A

CERTO
Art. 513.
§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo,
far-se-á a requerimento do exequente.

  • Exemplo: Aline ajuizou uma ação em face de Josefa pleiteando danos morais. O juiz então condenou Josefa em 200 mil reais, além de uma retratação. Ninguém recorreu e a sentença transitou em julgado. Com isso, Aline passa a ser a exequente e Josefa
    a executada (devedora).
116
Q

Como o devedor será intimado?

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

A

§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:
I – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando
não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;
III –por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído
nos autos.
* Art. 246, § 1º: com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter um cadastro.
IV – por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

117
Q

Quais são os títulos executivos judiciais?

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

A

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos
previstos neste Título:
I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar
quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;
* Acordo entre as partes.
III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.
* Acordo realizado fora do âmbito do poder judiciário.
IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e
aos sucessores a título singular ou universal.
* Formal de partilha.
V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem
sido aprovados por decisão judicial.
Exemplo: os honorários pagos ao perito.
VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII – a sentença arbitral.
* Sentença do árbitro (por meio da arbitragem).
VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo
Superior Tribunal de Justiça.
* Decisões interlocutória: as decisões do meio do processo.
* Exequatur: ordem de cumprimento

118
Q

Qual a competência para o processamento do cumprimento de sentença?

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

A

Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;
II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual
domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

119
Q

Qual o prazo para o pagamento voluntário do débito?

A

Prazo de 15 dias.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento
do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
acrescido de custas, se houver.

120
Q

E se o pagamento não for feito no prazo?

A

MULTA DE DEZ POR CENTO
HONORÁRIOS DE DEZ POR CENTO

Art. 523.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

121
Q

E se o pagamento for parcial?

A

MULTA E HONORÁRIOS APENAS SOBRE O RESTANTE
Art. 523.
§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

122
Q

O que o executado pode alegar na impugnação?

A

Art. 525.
§1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II – ilegitimidade de parte;
III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV – penhora incorreta ou avaliação errônea;
V – excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
VI – incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VII – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

123
Q

Qual o prazo para o pagamento?

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHEÇA A
EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

A

PRAZO DE 3 DIAS
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo.

124
Q

Quais as medidas que o juiz pode adotar no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer?

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER

A

Suponha uma situação em que o indivíduo vai até a Justiça para solicitar que o juiz reconheça não que alguém deve uma quantia a ele, mas que alguém deve fazer alguma coisa ou deixar de fazer alguma coisa. Por exemplo, Lídia ajuizou uma ação contra a vizinha, porque ela faz muito barulho todas as noites com festa, som alto e ultrapassa o horário permitido pela convenção do condomínio. Assim, Lídia ajuíza uma ação pedindo que o juiz determine que aquela vizinha não faça mais barulho após às 22 horas da noite. Outro exemplo é quando a pessoa contrata um pintor para fazer pintura em sua casa no prazo de 30 dias; no entanto, ele não finalizou. Como o contratado é um artista muito importante, não adianta que outra
pessoa faça o trabalho no lugar. Dessa forma, a pessoa ajuíza uma ação para que o juiz determine que ele cumpra o contrato realizando a pintura no prazo

125
Q

CERTO OU ERRADO

Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA

A

CERTO
Por exemplo, Lídia ajuizou uma ação contra Evelin, pois essa ficou de entregar um carro Honda Civic ano 2019, mas não entregou no prazo combinado. A partir da ação, na sentença, verificando que Lídia tem o direito, o juiz reconhecerá a exigibilidade de uma obrigação de entregar uma coisa.
Como Lídia ajuizou a ação, o juiz poderá determinar a busca e apreensão. Assim, provavelmente, um oficial de justiça irá até onde o carro se encontra e levará o veículo ao local determinado pelo juiz, entregará a Lídia ou deixará em um depósito judicial até que o processo se resolva.

126
Q

RECURSOS

RECURSOS

A

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I – apelação;
II – agravo de instrumento;
III – agravo interno;
IV – embargos de declaração;
V – recurso ordinário;
VI – recurso especial;
VII – recurso extraordinário;
VIII – agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX – embargos de divergência.

A regra é que os recursos sejam interpostos dentro de 15 dias úteis, exceto os embargos de declaração, que são interpostos no prazo de cinco dias.

127
Q

A desistência do recurso depende de consentimento da parte adversária?

RECURSOS

A

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

128
Q

CERTO OU ERRADO

Dos despachos não cabe recurso.

RECURSOS

A

CERTO
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

129
Q

CERTO OU ERRADO

Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo de instrumento para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

RECURSOS

A

ERRADO
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

  • Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre 1 a 5% do valor atualizado da causa.
130
Q

Quando começa a correr o prazo para a interposição do recurso?

RECURSOS

A

Vale lembrar que o prazo para a interposição do recurso começa a correr a partir da intimação, sendo que uma das finalidades da intimação é justamente mostrar que houve uma decisão e que, a partir daquele momento, o indivíduo está ciente da decisão e começa a contar o prazo para ele recorrer. Nesse caso, em regra, o prazo dos recursos é de 15 dias, com exceção dos embargos de declaração que são dele cinco dias.
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a
sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são
intimados da decisão.
§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for
proferida a decisão.
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responderlhes é de 15 (quinze) dias.

131
Q

Quando deve ser comprovado o preparo?

RECURSOS

A

Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela
legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena
de deserção.
§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos
pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e
respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção
se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

132
Q

Apelação Contra Decisão Interlocutória

RECURSOS

A

Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
* Parte vencida;
* Parte vencedora.
Segundo o art. 1.009, § 1º do CPC, a apelação contra decisão interlocutória acontecerá na preliminar de apelação quando se estiver tratando da parte vencedora. Já apelação contra decisão interlocutória nas contrarrazões será quando se referir à parte vencida

133
Q

O que deve constar na apelação?
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

A

I – os nomes e a qualificação das partes;
II – a exposição do fato e do direito;
III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV – o pedido de nova decisão.

134
Q

Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

Efeito Suspensivo da Apelação

A

I – homologa divisão ou demarcação de terras;
II – condena a pagar alimentos;
III – extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV – julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI – decreta a interdição

De acordo com o art. 1.012 do CPC, normalmente, a apelação tem efeito suspensivo, ou
seja, não produz efeitos de mediar. Isso porque, se a pessoa está recorrendo, ela deve esperar um recurso ser decidido para que aquela sentença produza efeitos imediatos. No entanto,
quando se tratar das circunstâncias mencionadas no art. 1.012, § 1º, do CPC, são exceções
e começam a produzir efeitos imediatos. Por exemplo, o caso do art. 1.012, § 1º, inc. IV, que
é quando a sentença define que, naquele caso, é necessária a participação de um árbitro. Já
o art. 1.012, § 1º, inc. VI, é quando há a interdição de uma pessoa, pois verificou-se que ela
não possui capacidade de, sozinha, por exemplo, administrar o seu patrimônio.

De acordo com o art. 1.012 do CPC, normalmente, a apelação tem efeito suspensivo, ou seja, não produz efeitos de mediar. Isso porque, se a pessoa está recorrendo, ela deve esperar um recurso ser decidido para que aquela sentença produza efeitos imediatos. No entanto, quando se tratar das circunstâncias mencionadas no art. 1.012, § 1º, do CPC, são exceções e começam a produzir efeitos imediatos. Por exemplo, o caso do art. 1.012, § 1º, inc. IV, que
é quando a sentença define que, naquele caso, é necessária a participação de um árbitro. Já o art. 1.012, § 1º, inc. VI, é quando há a interdição de uma pessoa, pois verificou-se que ela não possui capacidade de, sozinha, por exemplo, administrar o seu patrimônio.

135
Q

Decisões Interlocutórias não Agraváveis

A

As decisões interlocutórias que não estão previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil são decisões não agraváveis. Sendo assim, contra essas não se utiliza o agravo de instrumento, e sim a apelação.
Prazo
O prazo para o agravo de instrumento é de 15 dias úteis, lembrando que, com exceção dos embargos de declaração, os demais recursos são interpostos no prazo de 15 dias.

136
Q

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

A

I – tutelas provisórias;
II – mérito do processo;
III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI – exibição ou posse de documento ou coisa;
VII – exclusão de litisconsorte;
VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do Art. 373, § 1º;
XII – (VETADO);
XIII – outros casos expressamente referidos em lei.
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução
e no processo de inventário.

137
Q

Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

A

I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III – corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:
I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente
de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;
II – incorra em qualquer das condutas descritas no Art. 489, § 1º.
O embargo de declaração é um recurso utilizado quando há a necessidade de corrigir ou sanar algum defeito na decisão. Esses defeitos são contradição, obscuridade, omissão ou algum erro material. Por exemplo, se o juiz falou como se tivesse determinado indivíduo tivesse a razão, mas, depois, julga contrário, culpando a pessoa. Logo, há uma contradição e
contra essa sentença será possível utilizar o embargo de declaração no prazo de cinco dias.
Outra situação é se a sentença não tiver fundamentação, ela está omissa nesse ponto.
Prazo
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

138
Q

CERTO OU ERRADO

Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso

A

CERTO
Por exemplo, era possível utilizar apelação, mas percebeu-se que havia uma omissão, logo é preciso corrigi-la antes. Sendo assim, primeiro, utiliza-se o embargo de declaração e, se o prazo da apelação já tiver começado a correr, ao usar o embargo de declaração, o prazo da apelação é interrompido e começa a ser contado novamente, conforme o art.
1.026 do CPC.

139
Q

CERTO OU ERRADO

Agora, tanto as empresas públicas quanto as privadas precisam se cadastrar, obrigatoriamente, para receber citação e intimação por meio eletrônico

A

CERTO
Janaína ajuizou uma ação contra a União. Esta tem a obrigação de se cadastrar no sistema de processos e autos eletrônicos para receber as citações. A citação foi encaminhada eletronicamente. A responsabilidade da União é confirmar que recebeu a citação por meio
eletrônico, no prazo de três dias úteis, contados do recebimento da citação. Depois desse prazo, se não houver a confirmação, ocorrerá a citação pelas demais formas.
Na primeira oportunidade, a pessoa que não confirmar o recebimento da citação no prazo e for citada de outra forma deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico. Se o juiz entender que o motivo não era justo, considera-se que houve um ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de 5% do valor da causa. Essa multa serve para tentar evitar que os réus deixem de confirmar o
recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

140
Q

CERTO OU ERRADO

Ao artigo 247 foi adicionado o meio eletrônico como meio para se fazer a citação para qualquer comarca do País, salvo em relação às exceções. Uma das exceções são as ações de estado – que envolvem o estado da pessoa –, nas quais a citação precisa ser realizada pessoalmente (ex.: divórcio)

A

CERTO

141
Q

Agora, o pedido da parte deve conter a descrição, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa, ou das categorias de documentos ou de coisas buscadas.

A

Antes era necessário pedir que o réu exibisse o contrato X, por exemplo. Agora, pode-se pedir sejam exibidos em juízo todos os contratos assinados pelas partes que dizem respeito a determinada obra, por exemplo, isto é, pode-se ampliar o pedido.
Exemplo:
Há uma ação entre duas empresas grandes de construção. A empresa autora gostaria que fosse exibido um documento ou uma coisa. Pela redação anterior, a empresa deveria descrever detalhadamente qual era o contrato a ser exibido, por que ela queria a exibição e em que ela se baseava para dizer que a outra empresa tinha o documento em mãos. Agora, porém, a empresa não está mais restrita a essa individualização tão minuciosa. Assim, em vez de pedir a exibição de apenas um contrato, a empresa autora pode pedir algo um pouco mais genérico, como todas as categorias relacionadas ao empreendimento X, não se restringindo apenas a um contrato ou empreendimento.
Ainda é preciso indicar a finalidade e as circunstâncias em que o requerente se baseia para afirmar que a coisa ou documento está em poder da parte.

142
Q

CERTO OU ERRADO

Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo o quinto dia corrido seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.

A

ERRADO
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
(…)
IX – o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.

143
Q

CERTO OU ERRADO

A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação e caso não cumprido o referido prazo, há sanção expressa prevista no CPC.

A

ERRADO
Não há previsão de sanção.
CPC:
Art. 238 (…)
Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura
da ação.
Os estudiosos do direito processual civil têm entendimento de que esse prazo é impróprio, pois seu descumprimento não gera consequências graves.

144
Q

CERTO OU ERRADO

A citação será feita preferencialmente por correio ou oficial de justiça.

A

ERRADO
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
O prazo para citação que é contado da propositura da ação é de 45 dias. O prazo de dois dias úteis é contado da decisão que determinar a citação.