Parte Geral Flashcards
Qual é a missão imediata do direito penal?
1° Corrente: a missão do direito penal é proteger bens jurídicos essenciais para a convivência em sociedade (Roxin).
2.° Corrente: a missão do direito penal é assegurar o ordenamento jurídico, a vigência da norma (Jakobs).
Qual o conceito de Direito Penal sob o enfoque formal?
É o conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa sanções a serem-lhes aplicadas.
Qual o conceito de Direito Penal sob o enfoque Material?
O direito penal refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade.
Qual o conceito de Direito Penal sob o enfoque Sociológico?
O DP é mais um instrumento de controle social visando assegurar a necessária disciplina para a harmônica convivência dos membros da sociedade. Aprofundando o aspecto sociológico:
A) a manutenção da paz social demanda a existência de normas destinadas a estabelecer diretrizes.
B) quando violadas as regras de conduta, surge para o Estado o dever de aplicar sanções.
O que é o direito penal de emergência?
O Estado cria normas de repressão ignorando garantias do cidadão, atendendo a demandas de criminalização. Tem por finalidade devolver o sentimento de tranquilidade para a sociedade (crimes hediondos).
O que é Direito Penal promocional?
O Estado, visando a consecução dos seu objetivos políticos, emprega leis penais desconsiderando o princípio da intervenção mínima (a revogada contravenção de mendicância).
Qual é a missão mediata do Direito Penal?
Controle social: o direito penal controla o cidadão.
Limitação ao poder de punir do Estado: o direito penal impõe limites ao próprio Estado.
O que é um Delito de intenção?
é aquele em que o agente quer e persegue um resultado que não necessita ser alcançado de fato para a consumação do crime (tipos incongruentes). É o caso da extorsão mediante sequestro, que é um crime formal.
O que é Um delito mutilado de dois atos?
é aquele em que o sujeito pratica o delito, com a finalidade de obter um benefício posterior. Por exemplo: o sujeito comete uma falsidade, para com o objeto falsificado conseguir uma vantagem posterior. Diferencia-se do delito de intenção, porque neste a finalidade especial (intenção) é essencial para a consumação do crime, ao passo que no delito mutilado o fim visado não integra a estrutura típica.
Se a CF é superior à lei, porque ela não pode criar infrações penais ou cominar sanções?
Em razão de seu processo rígido (moroso) de alteração.
Ela é uma fonte formal, pois nos revela os chamados mandados Constitucionais de criminalização. Assim, muito embora não possa criar infrações penais ou cominar sanções, a CF nos revela o Direito Penal estabelecendo patamares mínimos, abaixo dos quais a intervenção penal não se pode reduzir.
Existem Mandados Constitucionais de Criminalização Implícitos (MP/GO)?
De acordo com a maioria, existem Mandados Implicitos com a finalidade de evitar a intervenção deficiente do Estado (imperativos de tutela). Ex.: O legislador não poderia retirar o crime de homicídio do ordenamento jurídico, porque a CF/88 garante o direito à vida( mandado constitucional de criminalização implícito).
OBS. com base nesse Mandado Constitucional Implícito, questiona-se a legalidade dos movimentos pró-aborto.
Quais são as infrações que não admitem a tentativa?
Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.
Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.
Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.
Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.
Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.
Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.
Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP evadir-se ou tentar evadir-se.
O que é a criminologia?
É uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social
O que é valoração paralela na esfera do profano?
Para o Professor Luiz Flávio Gomes pode-se resumir tal teoria da seguinte forma:
“Na teoria do delito, várias foram as repercussões do finalismo de Welzel: o dolo e a culpa, como dados integrantes da ação, passaram a fazer parte do tipo (leia-se: do fato típico). Deixaram de integrar a culpabilidade, que se transformou em puro juízo de censura, de reprovação. Eliminados os requisitos subjetivos da culpabilidade, nela somente restaram requisitos normativos:
a) imputabilidade;
b) potencial consciência da ilicitude
c) exigibilidade de conduta diversa.
Todos esses requisitos são normativos porque devem ser aferidos pelo juiz. Nem a imputabilidade nem a consciência da ilicitude, que se acham na cabeça do agente, devem ser enfocados desde essa perspectiva. Cabe ao juiz examinar em cada caso concreto se o agente tinha capacidade de entender ou de querer e, ademais, se tinha possibilidade de ter consciência da ilicitude, ainda que seja nos limites de sua capacidade de compreensão do injusto - numa “valoração paralela na esfera do profano” (Mezger, Tratado de derecho penal, trad. de 1955), isto é, valoração do injusto levada a cabo pelo leigo, de acordo com sua capacidade de compreensão”
Fale sobre as velocidades do direito penal.
Foi idealizada por Silva Sanches.
Trabalha com o tempoque o Estado leva para punir o autor de uma infração penal mais ou menos severa.
Ele idealizou três velocidades:
1.o Velocidade: enfatiza as infrações penais mais graves, punidas com pena privativa de liberdade, exigindo procedimento mais demorado, observando todas as garantiaspenais processuais.
2.o Velocidade: Flexibiliza direitos e garantias fundamentais, possibilitando punição mais célere, mas, ao mesmo tempo, prevê penas alternativas.
3.o Velocidade: Mescla a 1.o velocidade e a 2.o velocidade:
Defende a punição do criminoso com pena privativa de liberdade( 1.o Velocidade);
Permite, para determinados crimes, a flexibilização de direitos e garantias constitucionais( 2.o Velocidade).
4.o Velocidade: Hoje temos doutrina anunciando a 4.o velocidade do Direito Penal, ligada ao Direito Penal Internacional, mirando suas normas proibitivas contra aqueles que exercem( ou exerceram ) Chefia de Estado e, nessa condição, violam(ou violaram) de forma grave tratados internacionais de tutela de direitos humanos. Para tanto, foi criado, pelo Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional. Trata-se da primeira instituição global permanente de justiça penal internacional, com competência para processar e julgar crimes que violam as obrigações essenciais para a manutenção da paz e da segurança da sociedade internacional em seu conjunto.