Jurisprdência Flashcards
A reincidência e a confissão espontânea se compensam ou prepondera a reincidência?
STJ: a terceira seção pacificou o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea - que envolve a personalidade do agente - são igualmente preponderantes, razão pela qual devem ser compensadas ( STJ. 6ª Turma. HC 301.693/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/12/2014. Exceção: se o réu for multirreincidente, não é possível promover a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Obs. Multirreincidente é aquele réu que, quando praticou o novo crime pelo qual está sendo sentenciado, já possuía duas ou mais condenações transitadas em julgado por outros delitos.
STF: a teor do disposto no art. 67 do CP, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão (STF. 2ª Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/03/2014).
Se o agente leva a droga em transporte público, mas não a comercializa dentro do meio de transporte, incidirá essa majorante?
1ª) SIM. Basta utilizar o transporte público para fazer circular a droga. É a posição do STJ.
2ª) NÃO. Exige-se que haja comercialização no transporte público. É a posição do STF.
É possível aplicar o princípio da insignificância em favor de um réu reincidente ou que já responda a outros inquéritos ou ações penais?
O Plenário do STF, ao analisar o tema, afirmou que não é possível fixar uma regra geral sobre o assunto. A decisão sobre a incidência ou não do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso. STF. Plenário. HC 123108/MG, HC 123533/SP e HC 123734/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 3/8/2015 (Info 793).
Apesar disso, na prática, observa-se que, na maioria dos casos, o STF e o STJ negam a aplicação do princípio da insignificância caso o réu seja reincidente ou já responda a outros inquéritos ou ações penais. Ex: o STF negou o princípio da insignificância para réu que praticou furto simples de um chinelo avaliado em R$ 16. Embora o bem tenha sido restituído à vítima, a Corte não aplicou o referido princípio em razão de ele ser reincidente específico, costumeiro na prática de crimes contra o patrimônio. Segundo afirmou o Min. Teori Zavascki, a reiteração criminosa do agente faz com que seja alta a carga de reprovabilidade da conduta, servindo para impedir a concessão do benefício (HC 123.108/MG).
É possível aplicar o princípio da insignificância em caso de furto qualificado?
O STF, ao analisar o tema, também afirmou que não é possível fixar uma regra geral sobre o assunto. A decisão sobre a incidência ou não do princípio da insignificância deve ser feita caso a caso. STF. Plenário. HC 123108/MG, HC 123533/SP e HC 123734/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 3/8/2015 (Info 793). Apesar disso, na prática, observa-se que, na maioria dos casos, o STF e o STJ negam a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto qualificado. Ex1: réu, em conjunto com outra pessoa, furtou dois sabonetes líquidos avaliados em R$ 40. O STF negou o princípio da insignificância em razão de ele ter praticado o crime em concurso de agentes, o que caracteriza furto qualificado, nos termos do art. 155, § 4o, IV, do CP (HC 123.533/SP). Ex2: réu furtou 15 bombons caseiros avaliados em R$ 30. O STF negou o princípio da insignificância em razão de ele ter praticado o crime com rompimento de obstáculo e mediante escalada, o que caracteriza furto qualificado, nos termos do art. 155, § 4o, I e II, do CP (HC 123.533/SP).