Parte 6 - Classificação - 6 quanto a forma Flashcards
CLASSIFICAÇÃO - QUANTO A FORMA
Consensual
Basta a simples vontade das partes para a perfectibilização do contrato.
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
CLASSIFICAÇÃO - QUANTO A FORMA
Real
Além da vontade das partes a lei exige que haja a TRADIÇÃO (entrega efetiva) do bem.
CLASSIFICAÇÃO - QUANTO A FORMA
Real
Comodato (579/CC)
Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a TRADIÇÃO do objeto.
CLASSIFICAÇÃO - QUANTO A FORMA
Real
Penhor (1.431/CC)
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela TRANSFERÊNCIA EFETIVA da posse que, em garantia do débito (…)
CLASSIFICAÇÃO - QUANTO A FORMA
Real
Depósito (627/CC)
Art. 627. Pelo contrato de depósito RECEBE O DEPOSITÁRIO um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
CLASSIFICAÇÃO - QUANTO A FORMA
Real
Estimatório (534/CC)
Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante ENTREGA BENS MÓVEIS ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los (…)
Carol vende a BIZ para duas pessoas:
IZA: 7mil, à vista, 18/04 (está com o DUT);
RENATA: 5mil, à vista, compra e venda com firma reconhecida, 19/04 (está com a BIZ).
Quem é a dona da BIZ?
Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
RESPOSTA: Renata
CLASSIFICAÇÃO - QUANTO A FORMA
Formal/Solene
Além da vontade das partes, deve seguir a forma estabelecida em lei.
Ex: casamento, imóvel (+ de 30 salários).
Neto vendeu a casa para 5 pessoas:
A: 60mil, tem escritura, mas, não registrou (2014);
B: 100mil, tem só recibo, paga os IPTUs (2015);
C: 170mil, tem contrato com firma reconhecida (2015);
D: 50mil, tem contrato assinado de gaveta, mora no imóvel (2016);
E: 75mil, tem escritura pública sem registro (2018).
Quem é proprietário do imóvel?
Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
RESPOSTA: Neto. Porque ninguém registrou o imóvel no cartório de registro de imóveis.