Parte 4 Flashcards
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
Início (puntuação, policitação)
Em regra, nasce de uma PROPOSTA.
“ACEITE = SIM: formou-se o contrato.
QUEM FAZ A PROPOSTA.
Proponente/Policitante
RECEBE A PROPOSTA
Oblato/Policitado
A PROPOSTA OBRIGA O PROPONENTE (regra geral)
Para desfazer???
Só se houver cláusula expressa de arrependimento.
OFERTA (para o público)
Obriga também. Norma cogente (CDC).
Não pode ter cláusula contra.
OFERTA (para o público)
Revogação.
Posso revogar se estiver EXPRESSAMENTE NO MESMO MEIO. (rádio/rádio, tv/tv)
COMPRAS A DISTÂNCIA (tel ou net)
Art. 49/CDC - Pode desistir dentro de 7 dias.
DIREITO POTESTATIVO: posso exercer mesmo contra a vontade da outra parte, sem justificação.
PROPOSTA OBRIGA O PROPONENTE
Exceção 1
Se estiver expresso: “sujeito a confirmação”.
PROPOSTA OBRIGA O PROPONENTE
Exceção 2
Depende da natureza do negócio:
Seguro; Crédito…
PROPOSTA OBRIGA O PROPONENTE
Exceção 3
Circunstâncias
Temporais: por 10 dias ou enquanto durarem os estoques.
PRÉ CONTRATO (orçamento)
Regra
Não gera vínculo.
PRÉ CONTRATO (orçamento)
Responsabilidade Contratual (389/CC)
Para Tartuce, já é responsabilidade contratual
RESPONDE POR: Perdas e danos; Juros; Atualização; Honorários adv.
PRÉ CONTRATO (orçamento)
Responsabilidade Extracontratual (aquiliana)
Para Diniz, não; ninguém fez proposta precisa.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927. Quem comete ato ilícito é obrigado a reparar.