Parte 3 Flashcards
INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS
1. in dubio pro misero (47/CDC)
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS
2. in dubio pro debitore (327/CC)
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
CONTRATO DE ALUGUEL
Quando o contrato for omisso quanto ao local do pagamento?
Local de TRADIÇÃO DO IMÓVEL.
Local de SITUAÇÃO do imóvel.
Negócios Jurídicos
BENÉFICOS e RENÚNCIA
Estritamente. Só aquilo.
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Negócios Jurídicos
INTERPRETAÇÃO
Boa-fé e usos do lugar.
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
EMPRÉSTIMO (gênero)
Mútuo (3)
Bens fungíveis;
$;
Gratuito.
EMPRÉSTIMO (gênero)
Comodato (2)
Bens infungíveis;
Gratuito.
MÚTUO FENERATÍCIO
Art. 591. Para fins econômicos.
FIANÇA (819/CC)
POR ESCRITO
e
INTERPRETAÇÃO ESTRITA
RETOMADA DO IMÓVEL À FORÇA
Qual ação???
- DESPEJO
Art. 5º/8.245 - Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
DECORRENTE DE CONTRATO
RETOMADA DO IMÓVEL À FORÇA
Qual ação???
- REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Art. 1.228/CC - O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
DECORRENTE DE TURBAÇÃO, ESBULHO
TEM CARA DE ALUGUEL, mas não é
Ação???
Reintegração de Posse
CONTRATO DE ALUGUEL
- 1 real por mês;
- cláusula: se der problema: reintegração de posse;
Pode ser reintegração de posse?
Se não, porque?
Não pode.
Norma cogente - interesse social - ordem pública.
Ainda que o inquilino tenha concordado, a cláusula é NULA.
A ação é DESPEJO.