Pagamento de Quantia Certa - Fase de Pagamento Flashcards
Em que consiste e a que se destina a fase de pagamento?
Destina-se a satisfazer a obrigação exequenda, mas também a obter os meios necessários pra o fazer, nomeadamente através das diligencias para a venda executiva.
As diligencias para pagamento iniciam-se após o prazo para reclamação de créditos - ART. 796º/1 CPC - devendo as diligencias ocorrer no prazo de 3 meses após a penhora.
Excetua-se deste regime geral os casos de venda antecipada - ART. 814º CPC - que ocorre quando os bens sejam deterioráveis ou haja uma certa vantagem na antecipação da venda, caso em que a venda é feita por negociação particular - ART. 832º/c) CPC.
Toda esta fase é conduzida pelo AE - ART. 719º/1 CPC
Como se obtém os valores necessários para satisfazer a obrigação exequenda?
ART. 795º CPC - contem os modos de efetuar o pagamento:
- entrega do dinheiro
- consignação de rendimento
- adjudicação
- produto da vida executiva
Em vez de satisfação por via coativa pode haver um acordo entre executado, exequente, e eventualmente os demais credores - ART. 795º/2 CPC
Em que consiste a entrega do dinheiro?
Neste caso, dá-se uma transferencia para o exequente ou para os credores reclamantes dos valores que já se encontram à ordem do AE - ART. 798º CPC
Em que consiste a consignação de rendimento?
Se o bem penhorado estiver sujeito a registo (ART. 803º/1 CPC) ou for titulo de crédito nominativo (ART. 805º/3 CPC) pode o exequente requerer, caso não haja oposição do executado, que os rendimentos do bem lhe sejam consignados.
O executado pode opor-se preferindo a venda do bem (ART. 803º/2 CPC).
A consignação em rendimento é uma garantia prevista no direito substantivo - ARTS. 656º/ss. CPC - que consiste na afetação, com eficácia real dos rendimentos dos bens penhorados ao pagamento do credito do exequente - ART. 656º/1 CC - na sua totalidade ou no remanescente que esteja por pagar.
Em vez de alienar o imóvel, os rendimentos do imóvel são atribuídos ao exequente, tendo como vantagem o facto de o executado não perder o imóvel.
Como é efetuada a consignação em rendimento?
É feita por comunicação à conservatória (ART. 803.º/4 CPC), que a regista por averbamento ao registo da penhora (ART. 803.º/5 CPC), ou, no caso do título de crédito, por comunicação à entidade registadora, sendo seguidamente objeto de averbamento no titulo - ART. 805º/3 CPC
PARTICULARIDADE: o regime dispensa a citação dos restantes credores quando a consignação seja antes dela requerida e o executado não requeira a venda dos bens - ART. 803º/3 CPC
Realizada a consignação a execução extingue-se e levantam-se as penhoras sobre os outros bens - ART. 805º/1 CPC - mantendo-se a penhora sobre o bem cujos rendimentos foram consignados, no seu efeito de assegurar a preferencia a favor do exequente - ART. 805º/2 CPC
➡️ Esta preferencia pode interessar ao exequente no caso de venda judicial do bem penhorado, em outra execução, na medida em que tem preferencia sobre o exequente posterior.
Uma vez realizada a consignação, o exequente fica autorizado a receber as rendas ou valores até que seja reembolsado do seu crédito (ART. 804º/3 CPC).
Em que consiste e como se dá a aquisição do produto da venda executiva?
A venda executiva destina-se a converter bens em dinheiro, podendo resistir qualquer das modalidades do ART. 811º CPC.
A venda executiva esta limitada pelo principio da necessidade - se se concluir que já ha bens suficientes para satisfazer o exequente ou credores com garantia, a requerimento do executado, o procedimento de alienação suspende-se imediatamente - ART. 813º/1 CPC
A decisão sobre a venda cabe ao agente de execução, ouvidos o exequente, o executado e os credores com garantia sobre os bens a vender (ART. 812º/1 CPC).
A decisão sobre a venda deve ter os elementos previstos no ART. 812º/2 CPC.
O que acontece se o exequente, o executado ou algum dos credores com garantia real não concordarem com a decisão do AE?
Pode reclamar para o juiz que decide sem admissibilidade de recurso (ART. 812.º/6 e 7 CPC).
Estando em causa uma discordam-se a parte ineterssad ou impugna (ART. 723º/1/c) CPC) ou a decisão do AE consolida-se, sendo que o prazo para a impugnação é de 10 dias.
Quais as modalidades de venda executiva?
Deve seguir-se a seguinte ordem:
① VENDA EM MERCADOS REGULAMENTADOS - ART. 830º CPC
Caso o bem penhorado tenha cotação em mercado regulamentado (mercado de valores mobiliários, mercado de bens), nesse caso a venda é feita no próprio mercado regulamentado.
② VENDA DIRETA - ART. 831º CPC
Aplica-se este regime quando os bens devam ser entregues a determinada entidade ou haja contrato promessa com eficácia real.
Neste caso o bem já está destinado a algum, e assim, a venda deve ser feita a essa pessoa.
③ VENDA EM LEILÃO ELECTRÓNICO - ART. 837º CPC
Trata-se da mais importante na realidade portuguesa, mas a sua regulamentação é ainda judio fragmentaria, podendo ser necessário integrar o regime com as disposições da venda mediante proposta em carta fechada, através de analogia.
Se a venda respeitar a estabelecimento comercial de valor superior a 500 UCs (aproximadamente 46 000€) qualquer interessado pode exigir a venda executiva por proposta em carta fechada
➡️ LEBRE DE FREITAS entende que esta solução se deve aplicar a qualquer imóvel e não apenas a estabelecimento comercial.
Se os bens tiverem valor inferior a 4 UCs, podem ser alienados por negociação particular (ART. 832º/a), b) ou c) CPC).
Caso se frustre qualquer uma das modalidades de vendas anteriores, procede-se, em caso de imóveis, à venda mediante propostas em carta fechada – ART. 816º CPC – e, em caso de móveis, à venda em depósito público - ART. 836º CPC.
Se nenhuma destas funcionar, terá lugar a venda por alienação particular (ART. 832º/d), e) e f) CPC).
Pode a ordem de venda que vimos anteriormente ser alterada?
A ordem pode ser modificada com o consentimento dos intervenientes, podendo optar-se pela alienação particular quando o exequente ou executado proponham um comprador e o preço seja aceites pelos demais intervenientes processuais (ART. 832º/a) e b) CPC)
Como se inicia a tramitação da venda mediante propostas em carta fechada?
A venda é anunciada com o valor de 85% do valor base dos bens (**ART. 816º/2 CPC), sendo que, o valor base dos bens é determinado nos termos do ART. 812º/3 CPC
Porque é que é importante o valor base dos bens?
Porque em principio não podem ser aceites propostas inferiores a este valor, salvo se todos os interessados concordarem.
EX: um bem tem o valor de mercado de 100.000€, o valor a anunciar será de 85.000€, sendo que se houver uma proposta de 70.000€ ela não será aceite.
Sendo a venda anunciada como prossegue a tramitação da venda mediante propostas em carta fechada?
A venda deve ser publicitada nos termos do ART. 817º/1 CPC, sendo esta publicitação feita mediante anúncio em página informática e edital na porta dos prédios urbanos a vender.
O depositário tem a obrigação de mostrar os bens aos interessados (ART. 818º CPC).
São notificados para o dia, hora e local aprazados para a abertura de propostas, os titulares de direito de preferência, para poderem exercer essa posição jurídica (ART. 819º/1 CPC).
Esta notificação é feita com as formalidades previstas para a citação (ART. 819º/3 CPC), e caso não tenha lugar, não prejudica a possibilidade de o titular da preferência, se ela tiver eficácia real, propor uma ação de preferência (ART. 819º/4 CPC) - a venda executiva não extingue direitos de preferência caso os seus titulares não tenham sido devidamente notificados.
A abertura das propostas realiza-se no tribunal da execução (ART. 816º/3 CPC).
Cada proponente deve caucionar a sua proposta com um cheque correspondente a 5% do valor anunciado - ART. 824º/1 CPC
Supletivamente, é aceite a proposta que apresente o valor mais elevado - ART. 821º/1 CPC.
Se houver duas propostas que ofereçam igual valor, abre-se licitação entre os proponentes, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em compropriedade (ART. 820º/2 CPC).
O exequente tem sempre a possibilidade de, mesmo sem apresentar proposta, manifestar vontade de adquirir o bem, abrindo-se licitação entre ele e o proponente que apresentou a proposta mais elevada (ART. 820º/5 CPC).
O que ocorre depois de a proposta de valor ser aceite?
Os titulares do direito de preferencia são notificados para preferirem - ART. 823º/1 CPC
Havendo varias preferencias ao mesmo nível abre-se licitação só entre os preferentes - ART. 823º/2 CPC
O exequente já não pode preferir ao preferente.
Agora já se determinou quem será o adquirente do bem, que deverá, no prazo de 15 dias, depositar a quantia à ordem do AE - ART. 824º/2 CPC
Se não o fizer o AE tem duas possibilidades - ART. 825º CPC:
① ART. 825º/1/a) CPC - aceitar a segunda proposta, ficando a outra sem efeito
② ART. 825º/1/b) CPC - optar por uma outra modalidade de venda, estando excluído de nela participar o proponente ou preferente que não satisfez o interesse no prazo de 15 dias
③ ART. 825º/1/c) CPC - executar o proprio proponente.
➡️ Em qualquer um dos casos, o proponente perde o valor da caução (os tais 5% do ART. 824º/1 CPC).
No caso de o bem ser atribuído a exequente ou credor com garantia, pode ser dispensado de depositar o preço, compensando-o com o seu crédito (ART. 815º/1 CPC).
Realizado o pagamento, o agente de execução passa o titulo de transmissão, no qual se identificam os bens, certifica o pagamento e declara o cumprimento ou isenção das obrigações fiscais e a data da adjudicação. Os bens serão logo entregues (ART. 827º CPC).
Ou seja, o momento em que opera a transmissão da titularidade do direito é o da passagem do titulo pelo AE.
Pode o adquirente aproveitar a execução para exigir coa(vamente a quem tenha o bem a sua entrega, nomeadamente o depositário (ART. 828º CPC).
Em que consiste e como opera o direito de remição?
O direito de remição é referido no ART. 826º CPC e é regulado nos ARTS. 842º/ss. CPC
Designa um direito de preferência especial que pode ser exercido por familiares do executado - ART. 842º CPC -, até ao momento da transmissão de bens para o proponente em caso de venda em proposta em carta fechada ou entrega de bens (ART. 843º/1 CPC).
Este direito de remição prevalece sobre o direito de preferência (ART. 844º/1 CPC).
Quanto à ordem do exercício vale o ART. 845º/1 CPC.
Qual o intuito do direito de remição?
Trata-se de uma tentativa de salvaguardar os bens que não estejam subtraídos ao património familiar.
Cria um incentivo económico para não explorar a posição do executado, isto porque se for apresentado uma proposta de valor muito baixo, facilmente estes interessados podem remir.