Organização Administrativa Brasileira Flashcards
Na descentralização por outorga há transferência apenas da execução
FALSO
Na descentralização por outorga há transferência tanto da execução quanto da titularidade.
Classificação dos órgãos públicos
- Independentes
- Autônomos
- Superiores
- Subalternos
criação de órgãos públicos
somente por lei
extinção dos órgãos públicos
somente por lei
Centralização
1 pessoa jurídica (Estado), com vários órgãos que realizam a atividade
Descentralização
2 pessoas jurídicas:
- Estado
- PJ que vai realizar a atividade
Formas de descentralização
• Para a própria Administração:
criação de pessoas para esse fim (Administração Indireta).
• Para particulares: mediante contratos administrativos (concessões e permissões). .
Espécies de descentralização
- Por outorga (ou por serviços): há transferência da titularidade e execução do serviço para pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO diversa do Estado. Ex: criação de uma autarquia.
- Por delegação (ou por colaboração): há transferência apenas da execução do serviço a pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, mantendo o Estado a titularidade do serviço.
Concessão
concessão de serviço público:
a delegação de sua PRESTAÇÃO, feita pelo poder concedente, mediante LICITAÇÃO, na modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa JURÍDICA ou CONSÓRCIO de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
concessão de serviço público precedida da execução de obra pública:
a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante LICITAÇÃO, na modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa JURÍDICA ou CONSÓRCIO de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
permissão de serviço público:
a delegação, a título PRECÁRIO, mediante LICITAÇÃO, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Concentração
1 Pessoa Jurídica.
A atividade é realizada por apenas 1 órgão (sem divisão interna de competências)
Desconcentração
1 Pessoa jurídica.
A atividade é realizada por diferentes órgãos.
Espécies de Desconcentração
- em razão da matéria (Ministério da Saúde, da Justiça…)
- em razão do grau ou da hierarquia (ministério, secretarias, superintendências…)
- pelo critério territorial (Superintendência da Polícia Federal em SP, no RJ…)
Administração Pública Direta
- é o conjunto de órgãos públicos componentes da pessoa política.
- “se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Minis-térios” (art.4º, I, Dec.Lei 200/67)