Organização Administrativa Brasileira Flashcards

1
Q

Na descentralização por outorga há transferência apenas da execução

A

FALSO

Na descentralização por outorga há transferência tanto da execução quanto da titularidade.

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2
Q

Classificação dos órgãos públicos

A
  • Independentes
  • Autônomos
  • Superiores
  • Subalternos
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3
Q

criação de órgãos públicos

A

somente por lei

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4
Q

extinção dos órgãos públicos

A

somente por lei

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5
Q

Centralização

A

1 pessoa jurídica (Estado), com vários órgãos que realizam a atividade

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6
Q

Descentralização

A

2 pessoas jurídicas:

  • Estado
  • PJ que vai realizar a atividade
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7
Q

Formas de descentralização

A

• Para a própria Administração:
criação de pessoas para esse fim (Administração Indireta).

• Para particulares: mediante contratos administrativos (concessões e permissões). .

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8
Q

Espécies de descentralização

A
  • Por outorga (ou por serviços): há transferência da titularidade e execução do serviço para pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO diversa do Estado. Ex: criação de uma autarquia.
  • Por delegação (ou por colaboração): há transferência apenas da execução do serviço a pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, mantendo o Estado a titularidade do serviço.
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9
Q

Concessão

A

concessão de serviço público:
a delegação de sua PRESTAÇÃO, feita pelo poder concedente, mediante LICITAÇÃO, na modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa JURÍDICA ou CONSÓRCIO de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

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10
Q

concessão de serviço público precedida da execução de obra pública:

A

a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante LICITAÇÃO, na modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa JURÍDICA ou CONSÓRCIO de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

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11
Q

permissão de serviço público:

A

a delegação, a título PRECÁRIO, mediante LICITAÇÃO, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

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12
Q

Concentração

A

1 Pessoa Jurídica.

A atividade é realizada por apenas 1 órgão (sem divisão interna de competências)

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13
Q

Desconcentração

A

1 Pessoa jurídica.

A atividade é realizada por diferentes órgãos.

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14
Q

Espécies de Desconcentração

A
  • em razão da matéria (Ministério da Saúde, da Justiça…)
  • em razão do grau ou da hierarquia (ministério, secretarias, superintendências…)
  • pelo critério territorial (Superintendência da Polícia Federal em SP, no RJ…)
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15
Q

Administração Pública Direta

A
  • é o conjunto de órgãos públicos componentes da pessoa política.
  • “se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Minis-térios” (art.4º, I, Dec.Lei 200/67)
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16
Q

Órgãos Públicos

A

“centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem” (Hely Lopes Meirelles).

17
Q

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

decreto 200/67
(federal)

  • por simetria, essa mesma estrutura é usada na adm. pública dos Estados, Municípios e DF.
A

descentralização da atividade administrativa, transferindo-a para pessoas jurídicas distintas, seja com personalidade de direito público ou privado.

Dir. Público:

  • autarquias
  • Fundações Públicas

Dir. Privado:

  • Fundações Públicas
  • Empresas Públicas
  • Sociedades de economia mista
  • Fundações
18
Q

criadas ou autorizadas por lei específica (lei ordinária)

a LC vai definir a ÁREA de atuação das FUNDAÇÕES (ex: saúde, educação, assistência social…)

A

se cria: PJ de direito público

se autoriza: PJ de direito privado
(lei específica autoriza e o Poder executivo, por ato próprio, INSTITUI/cria)

em qualquer dos casos deve haver lei específica.

19
Q

A própria lei que autoriza a criação de empresa estatal também pode autorizar a criação de uma subsidiária dessa Estatal

A

ou seja

uma subsidiária pode ser autorizada por outra lei específica ou, na mesma ocasião, a lei específica autoriza a criação da Estatal e de sua subsidiária

20
Q

AUTARQUIA

A
  • serviço autônomo
  • criado por lei específica
  • patrimônio e receitas próprios
  • personalidade jurídica de dir. público interno

para executar atividades típicas de adm. pública.

21
Q

Privilégios e características das AUTARQUIAS

A
  • Privilégios processuais: prazos em dobro (CPC, art. 183) e duplo grau de jurisdição obrigatório –remessa necessária (CPC, art. 496).
  • Privilégios tributários (fiscais): imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes (CF, art. 150, I c/c § 2º).
  • Responsabilidade civil objetiva: CF, art. 37, § 6º, com ação regressiva contra os servidores culpados.
  • Regime contratual: público e sujeito à prévia licitação, salvo dispensas e inexigibilidades (Leis 8.666/93 e 10.520/2004).
  • Regime de pessoal: estatutário –servidores públicos (Lei 8.112/90 c/c ADI 2135 –Regime Jurídico Único).
  • Regime de bens: impenhoráveis e imprescritíveis (não podem ser objeto de usucapião –CF, art. 182, § 2º e 191, parágrafo único).
  • Prescrição: prescrição quinquenal de suas dívidas (Decreto 20.910/32, art. 1º).
22
Q

Autarquia = cargo público

A

Celetistas (CLT) = Ocupantes de emprego público

23
Q

Prescrição:

A

prescrição quinquenal de suas dívidas (Decreto 20.910/32, art. 1º). - é mais especial que o CC

24
Q

somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

A

OU SEJA

FUNDAÇÕES podem ser criadas por lei específica ( quando de dir. público)
OU
autorizadas por lei específica a instituição de fundações (quando de dir. privado)

em qualquer dos casos cabe à Lei Complementar definir as áreas de sua atuação (vai ser social)

25
Q

*** essa classificação diz respeito as fundações públicas (PJ de dir. público OU PJ de dir. privado).

A

Existem ainda Fundações Privadas, instituídas por particulares, a partir de patrimônio particular

26
Q

Fundações com regime jurídico de direito privado

A

Regime jurídico híbrido (privado, com restrições):

a) fiscalizadas pelo Tribunal de Contas e pela supervisão ministerial;
b) criação: dependem de autorização legal
c) só é extinta por lei;d) empregados públicos; vedada a acumulação de cargos, concurso;

27
Q

Fundações com regime jurídico de direito público

A
  • Espécie do gênero autarquia: autarquia fundacional.
  • Mesmo regime jurídico das autarquias.
  • Diferença das autarquias: personalização patrimonial e caráter social.