Atos administrativos Flashcards
Fatos Jurídicos
Todos os eventos⎯naturais ou humanos⎯aos quais o direito atribui significado, e vincula consequências jurídicas, integra os denominados fatos jurídicos em sentido amplo.
São subdivididos em:
a) Fatos Jurídicos em sentido estrito;
b) Atos Jurídicos:
Fatos Jurídicos em sentido estrito
Constituídos por eventos da natureza, que não decorrem diretamente de manifestação de vontade humana, dos quais resultam consequências jurídicas.
Ex.: passagem do tempo, inundação que destrói bens etc.;
Atos Jurídicos
qualquer manifestação unilateral humana voluntária com finalidade imediata (direta) de produzir determinada alteração no mundo jurídico.
Ex.: promessa de recompensa, promessa de pagamento em nota promissória.
Se subdividem em categorias como:
a) Atos Administrativos
Atos Administrativos
Fazem parte da categoria dos ATOS JURÍDICOS, pois são manifestações humanas ⎯e não meros fenômenos da natureza⎯, sujeitam-se ao regime de Direito Público, pois sempre decorrem de manifestações UNILATERAIS de vontade da Administração Pública ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas, por terem sido investidos em funções públicas, como é o caso dos concessionários ou permissionários de serviços públicos
(as manifestações bilaterais compõem os chamados contratos administrativos)
Elementos do Ato Administrativo
- Motivo (não é motivação)
- Competência
- Forma
- Objeto
- Finalidade