Direito Administrativo: conceito, fontes e princípio Flashcards
Conceito de Direito Administrativo
pensar em
PRINCÍPIOS
SUJEITOS (agentes, órgãos e finalidade)
FINALIDADE
Adota-se o critério FUNCIONAL,
Leva em consideração a atividade administrativa, sem deixar de lado a finalidade do direito administrativo.
*disciplina normativa da função administrativa
Hely Lopes Meirelles:
”Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os ÓRGÃOS, os AGENTES e as ATIVIDADES
públicas tendentes a realizar, concreta e imediatamente os FINS desejados pelo Estado”
Fontes do Direito Administrativo
Primária (direta) - Lei (em sentido amplo)
Secundárias - Jurisprudência***, Doutrina e Costumes
A doutrina defende a Jurisprudência como fonte primária nos casos de
Súmulas vinculantes - STF
Repercussão geral - STF
Recursos repetitivos - STJ
Princípios da Administração Pública
Explícitos - art. 37 da CF: L.I.M.P.E
Implícitos: decorrem da CF e de Leis de Direito Administrativo
Moralidade
- Atuação administrativa deve se pautar pela boa-fé, lealdade, moral, ética, probidade.
- Ato administrativo, além de legal, tem que ser moral
A publicidade pode ser diferente para atos internos e externos.
VERDADEIRO
A publicidade de licitação deve ser diferente da publicidade de um assunto interno de uma repartição (mera circular é suficiente)
- Supremacia do interesse público
- Indisponibilidade do interesse público
- Continuidade do serviço público
- Autotutela
- Controle Judicial dos atos administrativos
- Especialidade
- Tutela ou controle
- Presunção de legitimidade
- Segurança jurídica
- Motivação
- Razoabilidade
- Proporcionalidade
- Hierarquia
São Princípios Implícitos
Revisibilidade dos atos administrativos
Súmula 473 -STF
A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Princípio da Autotutela
A ADMINISTRAÇÃO DIRETA exerce tutela/ controle sobre a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, mas NÃO existe subordinação ou hierarquia (é uma relação horizontal).
VERDADEIRO
É apenas um controle de finalidade
(verificar se aquela entidade está cumprindo suas finalidades sociais).
(na adm. pública federal é conhecido como controle ministerial).
O poder judiciário pode anular ou revogar os atos do poder administrativo
Falso
o poder judiciário pode anular, mas NÃO pode REVOGAR os atos de outros poderes.
anular = controle de legalidade revogação = conveniência e oportunidade
Poder Vinculado/Ato vinculado
a administração pública deve observar exatamente aquilo que a lei determina.
Não há qualquer margem de escolha.
Todos os parâmetros estão na lei
a administração pública só pode contratar mediante concurso
SÓ CABE ANULAÇÃO DE ATO VINCULADO (LEGALIDADE)
Poder Discricionário
existe alguma margem de escolha.
Opções para atuação da administração, dentro da conveniência e oportunidade
(opções restritas aos termos da lei)
ex: pode ser por licitação ou convite ou tomada de preço
CABE ANULAÇÃO (LEGALIDADE) OU REVOGAÇÃO (CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE — SÓ A ADM. PODE REVOGAR)
A competência privativa do art. 84, parágrafo único da CF significa que é delegável a
Ministro do Estado
Procurador-Geral da República
Advogado-Geral da União
Delegar
conferir competências de um superior a um subordinados.
Não cabe recusa de delegação, salvo se manifesta ilegalidade.
*na delegação horizontal cabe concordância (autoridades da mesma hierarquia)
A responsabilidade é de quem pratica o ato (o delegante permanece competente, assim como o delegado - assim, a responsabilidade é de quem pratica).
súmula 510 do STF
Avocar
Chamar para si a competência de um subordinado.
*apenas em caráter excepcional: motivo relevante e justificável
responde quem praticou o ato
autorização - discricionária
licença e alvará - são atos vinculados (cumpriu os requisitos, cabe)
verdadeiro
*poder de polícia