Orçamento Público na CF/88 Flashcards

1
Q

Julgue acerca do disposto na CF sobre orçamentos.
Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes não poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou
suplementares.

A

Incorreta.

Na verdade, poderão sim ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, desde que com prévia e específica autorização legislativa.
Em outras palavras, os recursos que sobram no orçamento, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de PLOA, podem ser utilizados como fonte para a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.

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Q

De acordo com a disciplina constitucional em matéria de lei orçamentária anual federal,

a) cabe a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados, dentre outras competências, examinar e emitir parecer sobre o respectivo projeto de lei e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais
comissões do Congresso Nacional e de suas Casas.
b) é vedada a aprovação de emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual na hipótese de os respectivos recursos serem provenientes de anulação de despesas.
c) os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, independentemente de prévia e específica autorização legislativa.
d) as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do PLOA, devendo dois terços desse percentual ser destinado a ações e serviços públicos de saúde.
e) é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações contidas na Lei Orçamentária Anual, em montante correspondente a 2% (dois por cento) da receita corrente
líquida realizada no exercício anterior.

A

Letra a

a) Correta. Se refere à chamada Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização com papel previsto no art. 165, §1º, da CF/88.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
b) Incorreta. A anulação de despesas é hipótese, segundo o art. 166, § 3º da CF/88, que permite a aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária.
c) Incorreta. É necessária prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, § 8º da CF/88.
d) Incorreta. Na verdade, nos termos do art. 166, §9º da CF/88, metade desse percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde, e não dois terços.
e) Incorreta. De acordo com o art. 166, § 9º da CF/88, a obrigatoriedade é das emendas parlamentares individuais.

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3
Q

A respeito de endividamento e de receita e despesa públicas, julgue o item seguinte.
Não é exigível prévia dotação orçamentária para a concessão de vantagem ou aumento de remuneração em recomposição salarial orientada pela reposição do poder aquisitivo em virtude da inflação.

A

Correta.

Para responder essa questão, precisamos conhecer os dispositivos constitucionais que tratam das regras de aumento das despesas com o pessoal ativo e inativo no âmbito da União, Estados, DF e municípios, presentes no art. 169 da CF/88.
Nessa toada, temos no inciso I desse dispositivo a exigência de dotação orçamentária prévia e suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal decorrentes das concessões de vantagens, aumentos efetivos de remuneração, criação de cargos etc., mais quaisquer acréscimos decorrentes dessas projeções.
Entretanto, a variação da inflação não se enquadra como aumento efetivo, já que não pode ser tratada como uma recomposição salarial efetiva, mas apenas como uma recomposição ou revisão geral anual.
Em suma, leve para a prova que não se exige dotação orçamentária prévia no caso das variações de despesas com pessoal decorrente de efeitos inflacionários.

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4
Q

Julgue o item a seguir.
A CF estabelece que a LOA possua caráter meramente autorizativo, ou seja, inexiste a obrigatoriedade de o Poder Executivo exaurir a verba orçamentária prevista nas diferentes dotações. Dessa forma, a CF não acolheu em seus dispositivos a hipótese de orçamento
impositivo.

A

Incorreta.

A assertiva é falsa, uma vez que a EC n. 86/2015, apelidada de “EC do orçamento impositivo”, tornou obrigatória a execução da programação orçamentária relativas às emendas individuais à LOA por parte dos congressistas.

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5
Q

Conforme as disposições da CF e da Lei n.º 4.320/1964, bem como a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, referente às leis
orçamentárias.
É inconstitucional autorização legislativa específica para a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas.

A

Incorreta.

Não é inconstitucional, pois já é vedado pela própria CF/88.

Art. 167. São vedados:
VIII – a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da
seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos,
inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

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6
Q

No que diz respeito ao Poder Judiciário, à defesa do Estado e das instituições democráticas e à ordem financeira, julgue o próximo item.
Do ponto de vista orçamentário, créditos especiais são aqueles destinados a fazer face a despesas cuja previsão na lei de orçamento tenha se mostrado insuficiente ao longo do exercício.

A

Incorreta.

A questão trata de créditos suplementares e não de créditos especiais.

Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Os créditos suplementares são aqueles destinados ao REFORÇA de dotação orçamentária.

Há ainda os créditos extraordinários, que são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

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7
Q

No que diz respeito ao processo orçamentário, julgue
o item a seguir.
O Poder Legislativo, ao votar o texto da lei orçamentária anual, pode revisar, incluir e até mesmo excluir as metas e os programas já planejados ou aprovados pelo Poder Executivo.

A

Incorreta.

Na verdade, a aprovação é do Poder Legislativo, que até pode incluir emendas, desde que respeitada as condições impostas na própria CF/88:

Art. 166.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III – sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

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8
Q
A
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