Orçamento Publico Flashcards

1
Q

O que é orçamento público ?

A
  • É um documento que prevê as receitas e fixa as despesas.
  • Possui especificação do que deve ser priorizado para financiamento
  • Determina as categorias de despesas mais relevantes
  • O orçamento tem aspecto político: revela ações sociais e regionais na destinação das verbas
  • Possui características econômicas pois manifesta a realidade da economia
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2
Q

Quais as dimensões do orçamento público?

A
  • atuação jurídica
    (Realização de despesas e arrecadação de receitas)
  • administrativa
    (Estado busca saber o quanto disporá em termos de recursos financeiros para aplicar nas necessidades coletivas)
  • técnico
    (Apresentação de demonstrativos, estimativa da receita, demonstração de resultados e contabilização da execução orçamentária)
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3
Q

Sobre técnicas/métodos e espécies de orçamento do que se trata o orçamento clássico, orçamento de desempenho e o orçamento-programa ?

A

Orçamento clássico
- falta de planejamento da ação governamental uma das principais características do orçamento tradicional
- funcionou como ferramenta de controle político sobre o Poder Executivo, deixando em segundo plano seus demais aspectos.
- conhecido como “lei de meios”: focava nos meios e não nas metas e objetivos no Estado

Orçamento de desempenho ou de realizações
- precursor do orçamento-programa
- mudou o foco de “com o que o Estado” gasta, para “qual é a finalidade do gasto”.
- explicação detalhada dos gastos buscando atender a população com eficiência econômica, sem vincular os objetivos governamentais de longo prazo.

Orçamento-programa
- prioriza atender aos objetivos, metas e prioridades definidos no planejamento das ações do governo, integrando planejamento e orcamento

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4
Q

Sobre técnicas/métodos e espécies de orçamento do que se trata o Orçamento Base zero e Orçamento participativo ?

A

Orçamento Base Zero
- sua ideia-chave é fazer com que todas as despesas de todos os órgãos sejam justificadas detalhadamente
- necessidade e utilidade de cada despesa deveriam ser vistas como se fosse completamente nova
- (sem usar orçamentos de anos anteriores de “base”)
- o foco desse modelo era identificar tudo que não tinha utilidade para a Administração Pública.

Orçamento Participativo
- instrumento que deve ser usado para colocar o cidadão comum como parte da gestão pública
- a população participa da elaboração e alocação de recursos públicos
- a metodologia varia entre os entes que começam a usá-lo

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5
Q

Sobre técnicas/métodos e espécies de orçamento do que se trata o Orçamento incremental e o Orçamento por resultados?

A

Orçamento Incremental
- usa a base de dados geradas a partir de períodos anteriores
- tipo de orçamento básico, rápido e fácil de elaborar
- modelo orçamentário baseado na aplicação de ajustes marginais nos itens de receita e despesa

Orçamento por resultados- Novo orçamento desempenho
- objetiva mais racionalidade no orçamento em decisões governamentais.
- foca-se no resultado e na sua aferição

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6
Q

O que significa PART?

A
  • Program Assesment Rating Tool
  • funciona por meio de um questionário utilizado para avaliar se um programa é eficaz
  • após os resultados, o PART ainda oferece informações e sugestões para ajudar a melhorar o que foi avaliado.
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7
Q

Quais são os 3 tipos de orçamento?

A

No Brasil, já tivemos a oportunidade de conviver com três tipos de orçamento público:

Orçamento Legislativo
- típico de países parlamentaristas
- elaboração,votação e controle do orçamento é competência do Poder Legislativo, exceto a execução, que é do Poder Executivo
- vigorou no país à época da CF/1891

Orçamento Executivo
- típico de países ditatoriais
- TUDO é responsabilidade do Poder Executivo
- vigorou no Brasil na CF/1937

Orçamento Misto
- tipo de orçamento em que a votação é controle de orçamento são competência do Poder Legislativo, e a elaboração e execução são de competência do Poder Executivo
- vigora no Brasil atualmente, e tá previsto na CF/1988

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8
Q

De acordo com a Constituição da República, sob pena de crime de responsabilidade,
nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão
a) nas diretrizes orçamentárias.
b) no plano plurianual.
c) no anexo de metas fiscais.
d) no orçamento anual.
e) no orçamento bianual.

A

Letra B
Art. 167. § 1o Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem
lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

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9
Q

Em termos legais, conforme a Constituição Federal de 1988, art. 165, os planos
orçamentários serão estabelecidos pelo Poder Executivo. Nesse sentido, a Lei que
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a
política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, é a
a) do Orçamento Anual.
b) do Plano Plurianual.
c) do Plano de Diretrizes e Planejamento.
d) de Diretrizes Orçamentárias.
e) de Responsabilidade Fiscal.

A

Letra D
Art. 165. § 2o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades
da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e
respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública,
orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.

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10
Q

Os quadros – sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas; discriminativo
da receita por fontes e respectiva legislação; e das dotações por órgãos do Governo e da
Administração – farão parte integrante
a) dos anexos do plano de resultado.
b) do orçamento quadrimestral por poder federativo.
c) da Lei de Orçamento.
d) dos relatórios de transparência.
e) da Lei de Diretrizes Financeiras e de Responsabilidade Fiscal.

A

Lera C
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a
evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno,
obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas,
na forma do Anexo no 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2o Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nos 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos
de realização de obras e de prestação de serviços.

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11
Q

Para compatibilizar o fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos na etapa do
planejamento da despesa orçamentária em caso de frustração da receita estimada no
orçamento, será necessário
a) abrir novas fontes de financiamento de receita por meio de créditos adicionais, para
acomodar os compromissos já empenhados.
b) cancelar as despesas já empenhadas e liquidadas para que não haja necessidade de
buscar socorro no mercado financeiro.
c) solicitar dotação por meio da descentralização de créditos orçamentários, atingindo-se,
assim, os resultados previstos na lei de diretrizes orçamentárias.
d) manter a despesas empenhadas na condição de despesas em liquidação, até que a
arrecadação da receita seja restabelecida.
e) estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira.

A

Letra E

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12
Q

No processo de planejamento dos entes públicos, estão previstos instrumentos de
planejamento de curto e médio prazos com objetivos e conteúdos específicos para
favorecer a melhoria da gestão dos recursos públicos.
Ao se analisar o conjunto das peças orçamentárias de um ente, um item previsto em
instrumento com perspectiva de médio prazo, mas com reflexos no orçamento anual,
é(são)
a) a definição de condições para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas.
b) a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
c) o orçamento de investimento das empresas estatais.
d) as normas para avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do
orçamento.
e) os objetivos e as diretrizes para as despesas relativas aos programas de duração
continuada.

A

Letra E

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13
Q

A estrutura do orçamento-programa se situa dentro de uma lógica orçamentária moderna,
que concebe o orçamento como instrumento de gestão.
Entre as recomendações úteis para a organização da estrutura programática em uma
entidade, uma opção INADEQUADA é que:
a) a flexibilidade na gestão financeira e de pessoal deve ser expandida na gestão dos
programas;
b) as atividades e os projetos devem ser desenhados em níveis elevados de
desagregação;
c) os programas de despesas em andamento devem ser distinguidos de novos programas
de despesas;
d) os programas devem ser multifuncionais, ou seja, cada programa pode ser vinculado a
diferentes funções;
e) um programa terá mais de um subprograma, e estes serão desmembrados em diversas
atividades e projetos.

A

letra D
a única recomendação inadequada para o Orçamento-Programa está na alternativa D, pois recomenda-se que os programas sejam “monofuncionais”, ou seja, cada programa deve ser vinculado a uma única função (saúde, educação, segurança, cultura, entre outras).

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14
Q

A técnica conhecida como orçamento-programa consiste em enfatizar
a) a concatenação programática dos atos orçamentários.
b) os programas de computador na execução orçamentária.
c) a política econômico-financeira e os programas de trabalho de governo nas rubricas.
d) os programas de computador na elaboração orçamentária.
e) a manutenção dos patamares orçamentários do exercício anterior.

A

letra C
O gabarito é a letra C, pois o orçamento-programa enfatiza a política econômico-financeira e os
programas de trabalho de governo nas rubricas. Isso ocorre porque no orçamento-programa
as rubricas orçamentárias são associadas aos programas de trabalho estabelecidos no PPA e na
LDO, de forma que cada despesa está relacionada a alguma finalidade condizente com o
planejamento realizado.

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15
Q

O orçamento-programa
a) concentra o foco sobre insumos e recursos financeiros antes de serem usados,
permitindo o controle pelo Poder Legislativo.
b) tem abrangência vertical e considera despesas alternativas a partir do zero para as
atividades governamentais.
c) é elaborado pelo Poder Legislativo que detém a iniciativa de proposição de projeto de
lei orçamentária no Brasil.
d) utiliza medidas de desempenho com a finalidade de medir as realizações (produtos
finais).
e) é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização e, por isso, o
principal critério de classificação da despesa orçamentária é o institucional.

A

letra D
A – Errada. Está associada ao orçamento tradicional.
B - Errada. Está associada ao orçamento base zero.
C – Errada. Quem elabora e propõe o projeto da lei orçamentária é o Poder Executivo.
D - Certa. Uma das características do orçamento-programa é medir não somente o que foi
entregue (eficácia), mas também o impacto sobre a sociedade (efetividade).
E – Errada. O principal critério de classificação da despesa orçamentária no orçamento-
programa é o funcional-programático, não o institucional.

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16
Q

O chamado “orçamento de desempenho” é caracterizado por
a) todos os programas serem justificados a cada novo ciclo orçamentário.
b) ser elaborado a partir de ajustes marginais nas rubricas de receita e despesa.
c) partir de um quantitativo financeiro fixo, obtido mediante aplicação de percentual
linear.
d) ser mais rapidamente elaborado que nas demais técnicas.
e) se orientar mais pelo resultado do gasto do que pela natureza do que é autorizado.

A

letra E

A – Errada. Essa é uma característica do orçamento base zero.
B – Errada. Essa é uma característica do orçamento incremental.
C – Errada. Essa é uma característica de uma técnica orçamentária conhecida como orçamento
por teto fixo, não muito comum na doutrina e muito menos na prática.
D – Errada. O orçamento de desempenho demanda estudos, não é mais rapidamente
elaborado do que técnicas mais simples como o orçamento tradicional e o orçamento
incremental.
E – Certa. Essa é uma característica básica do orçamento de desempenho.

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17
Q

O orçamento público que se caracteriza por realizar a alocação de recursos visando à
aquisição de meios e por utilizar como principais critérios classificatórios as unidades
administrativas e os elementos de despesa e o orçamento público que se caracteriza por
realizar a alocação de recursos visando à consecução de objetivos e metas e por utilizar
como principal critério classificatório a funcional-programática correspondem,
respectivamente, ao
a) orçamento tradicional e ao orçamento-programa.
b) orçamento tradicional e ao orçamento clássico.
c) orçamento impositivo e ao orçamento clássico.
d) orçamento-programa e ao orçamento por resultado.
e) orçamento por desempenho e ao orçamento clássico.

A

letra A
Associando as características de cada orçamento:
Orçamento público que se caracteriza por realizar a alocação de recursos visando à aquisição de meios e por utilizar como principais critérios classificatórios as unidades administrativas e os elementos de despesa -> Orçamento tradicional
Orçamento público que se caracteriza por realizar a alocação de recursos visando à consecução de objetivos e metas e por utilizar como principal critério classificatório a funcional-programática -> Orçamento-programa

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18
Q

Se o orçamento público for elaborado com base na concepção do orçamento-programa,
terá como um dos principais critérios de classificação da despesa orçamentária aquele por
a) natureza e o objetivo de um programa vinculado à função saúde poderá ser aumentar o
número de vacinas adquiridas.
b) estrutura programática e o objetivo de um programa vinculado à função educação
poderá ser aumentar o número de livros adquiridos.
c) estrutura programática e o objetivo de um programa vinculado à função educação
poderá ser a redução do analfabetismo.
d) ações e o objetivo de um programa vinculado à função saúde poderá ser aumentar o
número de médicos contratados.
e) elementos de despesa e o objetivo de um programa vinculado à função assistência
social poderá ser a redução da população em situação de vulnerabilidade.

A

letra C
estrutura programatica e efetividade

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19
Q

A técnica-orçamentária que utiliza o orçamento com função precípua de controle político é
chamada de
a) orçamento clássico.
b) orçamento por desempenho.
c) orçamento por resultados.
d) orçamento burocrático.
e) orçamento-programa.

A

Letra A

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20
Q

Com o intuito de aumentar taxa de escolaridade na região “X” do país, o Governo
contemplou em seu orçamento ações vinculadas a programas educacionais na região.
Essas ações serão financiadas por meio de recursos captados por meio da cobrança de
impostos de características progressivas nas regiões mais ricas do país.
Essas ações relacionam-se diretamente à função orçamentária
a) alocativa.
b) distributiva.
c) estabilizadora.
d) social.
e) econômica.

A

Letra B

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21
Q

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) é considerada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) como imune ao pagamento de impostos mesmo quanto às
atividades em que atua em regime de livre concorrência. A razão dada pelo STF é a de
que a EBCT oferta o serviço público de entrega de correspondência em localidades
distantes a preço módico, serviço que não seria oferecido adequadamente (a não ser por
alto custo) pelo sistema de mercado. Assim, as atividades mais rentáveis da EBCT estariam
também imunes para auxiliar no custeio das operações de entrega de correspondência
em locais pouco habitados e de difícil acesso.
À luz das nomenclaturas cunhadas na teoria das funções de Governo, o fenômeno
descrito no enunciado expressa a função:
a) distribucionista do Estado;
b) estabilizadora do Estado;
c) alocativa do Estado;
d) progressiva do Estado;
e) referencial do Estado.

A

letra C
Conforme afirma o próprio enunciado, a EBCT tem entre as suas atribuições prover um serviço
essencial em locais em que não há atuação suficiente da iniciativa privada na oferta. Conforme
vimos em nosso roteiro de revisão, é a função alocativa que se caracteriza pela oferta de bens e
serviços necessários à sociedade que não são suficientemente oferecidos pela iniciativa
privada. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

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22
Q

O orçamento público é um instrumento utilizado para o planejamento detalhado da
previsão dos recursos públicos que serão arrecadados e a sua devida destinação,
englobando assim as receitas e as despesas. As principais funções do orçamento público
são:
a) as funções alocativa, distributiva e estabilizadora.
b) as funções alocativa, intervencionista e coordenadora.
c) as funções monetária, distributiva e estabilizadora.
d) as funções alocativa, distributiva e reguladora.
e) as funções alocativa, provedora e estabilizadora.

A

Letra A

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23
Q

Orçamento pode ser definido como documento que prevê as quantias de moeda que,
num período determinado, devem entrar e sair dos cofres públicos com especificação de
suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesas mais relevantes.
Assinale a alternativa que se refere à função do orçamento que implica na utilização dos
recursos totais da economia, incluindo a oferta de bens públicos, podendo criar incentivos
para desenvolver mais certos setores em relação a outros.
a) Função Distributiva.
b) Função Associativa.
c) Função Alocativa.
d) Função Equalizadora.
e) Função Estabilizadora.

A

letra C
O direcionamento da aplicação dos recursos buscando o desenvolvimento de determinados
setores da economia está relacionado à função alocativa, que ocorre também quando o estado
oferece bens e serviços não suficientemente supridos pela iniciativa privada.

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24
Q

Um administrador atua no setor que organiza o orçamento de determinado órgão público. Todos os anos, ele estabelece a previsão das receitas e a fixação das despesas (LOA) em determinado período de tempo.
Segundo a doutrina, o orçamento público é um instrumento de
A) pesquisa
B) elaboração
C) desenvolvimento
D) articulação
E) planejamento

A

Letra E

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25
Q

A Constituição Federal em vigor, com relação ao orçamento público, NÃO preconiza o seguinte:
a) o orçamento público revela as prioridades e programas de ação da Administração Pública, conjugando
as necessidades e os interesses dos três poderes.
b) o orçamento público é lei em sentido formal que prevê as receitas públicas e autoriza os gastos
públicos, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis financeiras e tributárias.
c) o orçamento público é considerado essencialmente por seu conteúdo contábil e técnico,
materializando-se em um documento de ordem financeira, adequando-se, em segundo plano, aos
interesses da população.
d) o orçamento público atual tem duas funções precípuas: a política e a econômica, sendo a primeira
forma de controle da Administração Pública quanto à execução de despesas no período e limites
estabelecidos em lei, e a segunda traduz-se na necessidade do equilíbrio econômico do orçamento,
evitando-se o excesso de endividamento público.
e) o orçamento público, sob o aspecto jurídico, se materializa através da lei orçamentária anual; da lei de
diretrizes orçamentárias e da lei do plano plurianual.

A

Letra C

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26
Q

Além de disciplinar o Sistema Financeiro Nacional, o direito financeiro regulamenta a atividade financeira do Estado no que diz respeito a orçamento público, receita pública, despesa pública, crédito público, responsabilidade fiscal e controle da execução orçamentária.

A

Errado
Tenha em mente que o Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado, que abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos).
Por seu turno, o SFN – Sistema Financeiro Nacional é regulado pelo Direito Econômico, que disciplina o sistema econômico e as atividades econômicas exercidas tanto por particulares quanto pelo próprio Estado.
Note, portanto, que o SFN não está relacionado à receita pública (obtenção de recursos), ao crédito público (criação de recursos), ao orçamento público (gestão de recursos) e à despesa pública (dispêndio de recursos).

27
Q

A atividade financeira do Estado, caracterizada pela presença constante de uma pessoa jurídica de direito público, tem como principal finalidade a arrecadação de recursos.

A

Errado
Amigo(a), na verdade a atividade financeira do Estado engloba obter receita, criar crédito público, gerir recursos e gastá-los para promover desenvolvimento econômico e social e o bem comum de sua sociedade.

Logo, é errado dizer que a atividade financeira do Estado tem como principal finalidade a arrecadação de recursos. Volto a lembrar que a principal finalidade do Estado é promover desenvolvimento econômico e social e o bem comum de sua sociedade.

28
Q

No que concerne ao orçamento público, julgue os itens que se seguem.

A natureza jurídica da lei orçamentária anual no Brasil não interfere nas relações entre os sujeitos passivos e ativos das diversas obrigações tributárias.

A

Certo
É verdade, já que a Lei Orçamentária Anual – LOA não interfere nas relações entre os sujeitos passivos e ativos das diversas obrigações tributárias, pois cabe ao Direito Financeiro disciplinar e regular a atividade financeira do Estado, exceto o que se refere à tributação, que é da alçada do Direito Tributário.
A relação entre o sujeito ativo (Estado) e o sujeito passivo (contribuinte) é o que configura a obrigação tributária, ou seja, o dever de pagar tributos para custear as atividades do governo.
No contexto da questão sobre o orçamento público, o item diz que a natureza da lei orçamentária anual (LOA) não interfere nas relações entre esses sujeitos, o que significa que, independentemente de como o orçamento é estruturado ou previsto, as obrigações tributárias entre o Estado e os contribuintes permanecem regidas pela legislação tributária. Ou seja, a LOA não altera as regras sobre quem paga e quem cobra tributos.

29
Q

Atividade Financeira do Estado – AFE, ENGLOBA 4 elementos que estão intimamente ligados:
1 – obter Receita Pública (orçamentária);
2 – criar o Crédito Público (empréstimo público);
3 – gerenciar ou gerir o Orçamento Público (LOA – Lei Orçamentária Anual);
4 – despender Recursos (Gastar) – Executar a Despesa Pública (orçamentária).

A

:)

30
Q

DIREITO FINANCEIRO:
a atividade financeira do Estado (obtenção de receita, realização da despesa e gestão do orçamento e da dívida pública)
DIREITO ECONÔMICO:
atividade econômica do Estado (controle e regulação da atividade econômica, atuação como produtor de bens e serviços, realização de concessões etc.)

A

:)

31
Q

ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
procura de meios para satisfazer as necessidades públicas.
- obter recursos: Receitas Públicas
- ⁠criar o crédito público: endividamento público
- ⁠gerir e planejar: aplicação dos recursos
- ⁠despender recursos: despesas públicas

A

1 – O Estado, na realização da atividade financeira, tem como objetivo obter recursos (RECEITA PÚBLICA) para poder despendê-los (DESPESA PÚBLICA) na aplicação de seus fins.

2 – Além disso, nem sempre os recursos obtidos são suficientes, por isso o Estado precisa criá-los (CRÉDITO PÚBLICO) para que sejam capazes de atender todos os dispêndios.

3 – Por fim, toda essa atividade deve ser gerenciada (ORÇAMENTO PÚBLICO).

32
Q

DIREITO FINANCEIRO X DIREITO TRIBUTARIO
-Cabe ao Direito Financeiro disciplinar e regular a atividade financeira do Estado, exceto o que se refere à tributação, que é da alçada do Direito Tributário.
- Ambos pertencem ao Direito Público e atuam na obtenção de receitas pelo Estado.
- No caso das receitas derivadas (tributos=impostos,taxas), como é o caso dos tributos, se de um lado, o Direito Tributário regulamenta as suas respectivas alíquotas, bases de cálculo e hipóteses de incidência, de outro, o Direito Financeiro, por seu turno, cuida da aplicação desses tributos como instrumento de financiamento de despesas públicas. (alíquotas=percentual ou valor fixo aplicado sobre a base de cálculo de um tributo)
- Direito Financeiro: disciplinar e regular a atividade financeira do Estado, exceto o que se refere à tributação, que é da alçada do Direito Tributário
- Podemos dizer que, de certo modo, o estudo do Direito Financeiro é mais abrangente que o do Direito Tributário, já que enquanto o Direito Financeiro estabelece normas relativas à arrecadação da receita, à gestão orçamentária e do crédito público e ao dispêndio público (despesa), o Direito Tributário regulamenta apenas a receita derivada, coercitiva, imposta por lei, que é o tributo.

A

:)

33
Q

PARA LEMBRAR
Além da letra da CF/1988, as Finanças Públicas e Orçamento Público têm sustentação na Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro, a Lei n. 4.320/1964, também conhecida como Lei do Orçamento Público

A

Mesmo sendo uma lei formalmente ordinária e materialmente complementar, a Lei n. 4.320/1964 somente poderá ser alterada, desde a vigência da atual Constituição, por uma lei complementar tanto quanto à forma e quanto à matéria.

34
Q

A Doutrina classifica as fontes em fontes formais (primárias e secundárias) e fontes materiais.
Enquanto as fontes formais são as regras escritas, ou seja, o direito positivado, as fontes materiais são atos que exprimem fatos.

A

As fontes primárias principais do Direito Financeiro são:

•a Constituição Federal de 1988;

•as leis ordinárias e complementares;

•os tratados e convenções internacionais;

•medidas provisórias;

•leis delegadas (campo restrito);

•decretos legislativos; e

•resoluções do Senado Federal.

Registre-se que os demais decretos, regulamentos e atos normativos (como as portarias) são fontes secundárias.

35
Q

Com referência ao direito financeiro, julgue o item seguinte.

Os estados-membros e o Distrito Federal estão impedidos de editar normas gerais acerca da elaboração dos seus orçamentos, porque a CF atribui tal competência legislativa à União.

A

Errado
Na verdade, essa competência é concorrente. Confira no artigo 24 da CF/1988, com grifos nossos:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento;

36
Q

ORCAMENTO PUBLICO (LOA)
O Orçamento Público é um documento que prevê as receitas -quantias de moeda que, num período determinado (normalmente um ano), devem entrar – e fixa as despesas, com especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesas mais relevantes.
DICA: Fique atento aos termos: no orçamento, as receitas são previstas e as despesas são fixadas.

A

Receitas= previsao dos valores a receber
Despesas= fixacao das acoes publicas a realizar

37
Q

O orçamento público, um instrumento fundamental de governo, constitui o principal documento de políticas públicas. A respeito desse assunto, julgue o seguinte item.

Com base no orçamento público, os governantes selecionam as prioridades e decidem como empregar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme o peso ou a força política desses grupos.

A

Certo
Veja a definição dos doutrinadores Ciro Biderman e Paulo Arvate, na obra Economia do Setor Público no Brasil:
o orçamento é um instrumento fundamental de governo, seu principal documento de políticas públicas. Por meio dele, os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais, conforme seu peso ou força política.

38
Q

o que é Orçamento na Administração Pública?
- é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano e o Poder Legislativo lhe autoriza, por meio de LEI, a execução das despesas destinadas ao funcionamento da máquina administrativa.

A

De modo mais direto, podemos dizer que o Orçamento do Estado é o ato contendo a aprovação prévia das Receitas e Despesas Públicas para um período determinado.

39
Q

Julgue o item seguinte, relativo ao orçamento público.
O orçamento, importante instrumento de planejamento de qualquer entidade pública ou privada, representa o fluxo previsto de ingressos financeiros e a aplicação desses recursos em determinado período de tempo.

A

Certo
Aproveite e confira a literalidade do MCASP (manual de contabilidade aplicada ao setor publico):
O orçamento é um importante instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado período.

40
Q

Entendendo o orçamento publico
O que é o orçamento público?
• planejamento de previsão de arrecadação de Receitas (impostos, taxas, contribuições) e fixação de Despesas públicas (ex: polícia, transporte, saúde) , para realização das políticas públicas por meio de programas, projetos, atividades e operações especiais para um determinado período, aprovados nas Leis de Plano Plurianual (PPA); LDO e LOA.
- Iniciativado do Poder Executivo, enviado ao Poder Legislativo para apreciação e aprovação, sancionado pelo Poder Executivo

A

:)

41
Q

Dimensões do Orçamento Público
Importante saber que para parte da Doutrina, o Orçamento Público apresenta três importantes dimensões, todas de interesse direto para a sociedade: dimensão jurídica, dimensão econômica e dimensão política. Existe ainda outra parte da doutrina que elenca ainda outros dois aspectos: administrativo e técnico.

A

:)

42
Q

DIMENSÕES OU ASPECTOS DO ORÇAMENTO

FORMA DE OBSERVAÇÃO (PARADIGMA, VISÃO):

► Jurídica: STF considera o orçamento uma lei formal.

► Econômica: plano de ação governamental, isto é, o poder de intervir na atividade econômica (emprego, renda).

► Financeira: de entrada e saída de recursos.

► Política: definição de prioridades, visando à inclusão e à realização de programas governamentais no plano de ação a ser executado.

► Técnica: formalidades técnicas e legais exigidas no processo orçamentário.

A

Em suma, podemos dizer que o orçamento, portanto, tem aspecto político, porque revela ações sociais e regionais na destinação das verbas. Tem também características econômicas, porque manifesta a realidade da economia. É técnico, porque utiliza cálculos de receita e de despesa e tem, ainda, aspectos jurídicos, porque atende às normas da Constituição Federal e de leis infraconstitucionais.

43
Q

Em relação ao orçamento público e seus preceitos, julgue o item.

Orçamento é o plano contábil que expressa como as ações de governo serão executadas, por meio da aplicação de recursos (despesas) e suas formas de financiamento (receitas).

A

Errado
Na verdade, o orçamento não é apenas plano contábil, já que contempla uma multiplicidade de aspectos: político, jurídico, contábil, econômico, financeiro e administrativo.

44
Q

Quem elabora e executa o orçamento Público no Brasil? É apenas o Poder Executivo? O que você acha?

A

Na realidade, todos os Poderes e o Ministério Público elaboram suas propostas orçamentárias, porém, quem executa a maior parte das despesas públicas é o Poder Executivo, mesmo porque essa é a sua principal função.
- todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e mais o Ministério Público), e demais órgãos (Unidades Orçamentárias) elaboram as suas propostas orçamentárias e encaminham para o Poder Executivo (Ministério da Economia que absorveu o antigo MPOG – Planejamento, Orçamento e Gestão), que faz a consolidação de todas as propostas e encaminha um projeto de Lei de Orçamento ao Congresso Nacional.
- Nenhuma proposta orçamentária, nem mesmo a do Poder Legislativo, pode ser encaminhada diretamente ao Congresso Nacional pelo órgão que elabora a sua proposta orçamentária. Essa competência é privativa do Presidente da República (Inciso XXIII, do art. 84, da CF).
obs: iniciativa das leis orçamentárias é exclusiva e obrigatória para Estados e Municípios,

45
Q

PARA LEMBRAR
É até comum, em provas de concurso, perguntarem sobre quem tem competência para dispor sobre orçamento público no Brasil. Essa competência é exclusiva do Congresso Nacional.
O termo dispor (na área orçamentária) significa: votar, apresentar e rejeitar emendas, manter ou derrubar vetos do Presidente da República, aprovar créditos adicionais, fiscalizar, etc.

A

:)

46
Q

Caso o Presidente da República se omita, deixando de encaminhar o projeto de lei de orçamento ao Congresso Nacional, pode qualquer parlamentar apresentar esse projeto de lei?

A

Não. Essa competência é exclusiva do CHEFE DO PODER EXECUTIVO, função essa exercida pelo Presidente da República. A proposta apresentada por parlamentar caracteriza inconstitucionalidade formal.

47
Q

ATENCAO
Tem diferenciação entre a competência privativa e a competência exclusiva, esta indelegável, a primeira passível de delegação. Entretanto, muitas vezes existe confusão e trata-se os dois conceitos de forma indistinta. Registre que o fato de a iniciativa ser exclusiva do Presidente da República, no caso da União, entre outras características, faz com que a LOA seja uma lei ordinária especial.

A

!!

48
Q

Existem questões de concursos que alegam que seria possível um Poder enviar sua própria proposta orçamentária diretamente ao Poder Legislativo. Fique atento, não vacile, marque falsa. Só quem envia é o Presidente da República.
A Lei Orçamentária Anual – LOA é o orçamento público propriamente dito, devendo conter exclusivamente duas matérias: previsão de receita e fixação de despesa.

A
  • Previsão para receita, já a receita orçamentária pode ser arrecadada acima do valor previsto no orçamento público, por não existir teto para a receita, ou abaixo do previsto.
  • Em se tratando da despesa, usamos a expressão fixação, por ser prevista com um limite até o qual poderá ser executada. A esse limite de autorização de gastos dá-se o nome de dotação orçamentária, que é a expressão monetária do crédito orçamentário, autorização discriminada para se gastar recursos.
49
Q

A metodologia predominante na organização das finanças públicas no Brasil é a do orçamento base- zero, cujo método consiste em organizar ou apresentar o orçamento público, voltando-se, antes de tudo, para a avaliação e a tomada de decisão sobre despesas.

A

Errado. No Brasil predomina-se o orcamento-programa

50
Q

Quanto ao controle da atividade financeira do Estado, julgue o item a seguir.

O controle da legitimidade deve recair sobre a legalidade e a economicidade da execução orçamentária e financeira, levando em conta o aspecto da justiça e a relação custo-benefício.

A

Certo
A assertiva apresentou corretamente o conceito de controle da legitimidade, aquele que deve recair sobre a legalidade e economicidade da execução orçamentária e financeira, levando em conta o aspecto da justiça e a relação custo-benefício, de sorte a propiciar ao cidadão a efetiva contrapartida por sua sujeição permanente ao poder tributário do Estado.

51
Q

Julgue:
I – A técnica orçamentária conhecida como base zero exige uma reavaliação periódica das despesas associadas a cada ação ou programa.

II – Ao se considerar toda despesa como uma nova despesa, expressa-se o sentido de um orçamento tradicional.

III – O orçamento-programa apresenta os propósitos, os objetivos e as metas para os quais a administração solicita os recursos necessários, bem como identifica os custos dos programas propostos para alcançar tais objetivos e os dados quantitativos que medem as realizações e o trabalho desenvolvido dentro de cada programa.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item II está certo.
b) Apenas o item III está certo.
c) Apenas os itens I e II estão certos.
d) Apenas os itens I e III estão certos.

A

Letra D
I – Correto. Essa é característica precípua do OBZ, que não leva em consideração a série histórica de gastos, fazendo um exame crítico dos gastos governamentais, definindo prioridades e verificando a relação custo-benefício de determinado gasto em detrimento de outro.

II – Errado. Apresentou uma característica do OBZ e não do orçamento tradicional.

III – Correto. Bela definição da banca para o Orçamento-Programa.

52
Q

A visão do orçamento público como uma lei que fixa a despesa e estima a receita é própria do orçamento programa.

A

Errado.
A assertiva definiu o orçamento tradicional, aquele que foca no objeto do gasto. Já o Orçamento Programa é um instrumento de planejamento, gerenciamento e controle dos recursos públicos, focado em otimizar o cumprimento dos objetivos previamente definidos.

53
Q

O orçamento de desempenho enfatiza os objetivos e propósitos perseguidos pela instituição, além das medidas de desempenho, com a finalidade de medir as realizações, os esforços despendidos na execução dos programas e responsabilidade pela execução.

A

Errado
Na verdade, a questão apresentou características do orçamento-programa.

54
Q

O orçamento tradicional fundamenta-se em realizações.

A

Errado
Na verdade, o orçamento de desempenho ou funcional é aquele que considera o que o governo faz, ou seja, avalia não só o montante dos gastos, mas também os resultados da ação governamental, porém sem vinculação com o sistema de planejamento. Por seu turno, o orçamento tradicional ou clássico, foca apenas no objeto do gasto, sem participação da sociedade, sendo usado como meio de controle político do legislativo sobre o executivo.

55
Q

A respeito de orçamento participativo, governo eletrônico, gestão por resultados na produção de serviços públicos e comunicação na gestão pública, julgue o item subsecutivo.

No Brasil, por meio do orçamento participativo, a população pode definir, de forma flexível, onde será alocada a maior parte dos recursos orçamentários.

A

Errado
Por meio da técnica orçamentária do Orçamento Participativo, a alocação de apenas alguns poucos recursos (normalmente investimentos) contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou por meio de grupos organizados da sociedade civil, como a associação de moradores, normalmente ao âmbito orçamentário municipal.

56
Q

Sobre orcamento-programa, julgue
a) A alocação de recursos visa exclusivamente à aquisição de insumos para a execução orçamentária dos programas.

b) O principal critério para classificação orçamentária é o que indica a entidade responsável pela execução do programa.

c) É necessária a criação de alternativas para se determinar uma escala de prioridades a serem executadas.

d) O orçamento-programa apresenta vinculação com o planejamento governamental na execução de programas, projetos e atividades do Estado.

e) Metas e resultados a serem alcançados devem ser estabelecidos necessariamente com base no menor custo das ações e aquisições demandadas pelos programas.

A

Letra D
Orçamento-programa é um instrumento focado na ideia de planejamento, ou seja, preocupa-se com o que se pretende realizar, sendo que ele PRIORIZA atender aos objetivos, metas e prioridades definidos no Planejamento das ações do Governo. Como benefícios mais relevantes do Orçamento-Programa podemos citar a integração ente o planejamento e o orçamento, a quantificação dos objetivos e metas, a utilização das relações de insumo-produto e das diversas alternativas programáticas em seu processo decisório, além permitir o uso de ferramentas para medir os seus resultados.
Vamos apontar os erros das demais alternativas:

a) Errada. A alocação de recursos visa a consecução de objetivos e metas.

b) Errada. Seu principal critério de classificação é o programático.

c) Errada. Orçamento base zero não leva em conta a série histórica e define as prioridades em função do custo-benefício de cada gasto.

e) Errada. O menor custo NÃO é obrigatório.

Letra d.

57
Q

A técnica orçamentária que exige análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas, e não apenas daquelas que ultrapassem o nível de gastos já existente, é denominada orçamento base zero.

A

Certo
Esse é o diferencial da metodologia do Orçamento Base Zero: o combate aquela ideia, que existia até então, de gastos simplesmente repetidos de períodos anteriores, acrescentado a expectativa de inflação. Tudo tinha que ser revisto e novamente justificado.

58
Q

Julgue o próximo item.

O orçamento tradicional ou clássico adotava linguagem contábil-financeira e se caracterizava como um documento de previsão de receita e de autorização de despesas, sem a preocupação de planejamento das ações do governo.

A

Certo.
Exato, o orçamento tradicional ou clássico apenas repetia o valor gasto no ano anterior, sem considerar, portanto, as ações, planos e programas de trabalho previstos para o ano seguinte, sendo a falta de planejamento da ação governamental uma das principais características do orçamento tradicional.

59
Q

Para se estudar o orçamento, é necessário que se defina a ótica, o aspecto ou dimensão de observação, assinale a alternativa que apresenta a ordem correta, de cima para baixo, das dimensões ou aspectos do orçamento.

•( )Representa o conjunto de regras e formalidades técnicas e legais exigidas na elaboração, aprovação, execução e no controle do orçamento, corresponde às formalidades intrínsecas e extrínsecas de forma que caracteriza a “ embalagem” do conteúdo orçamentário, principalmente no que diz respeito aos anexos que acompanham a Lei Orçamentária Anual.

•( )Não obstante todas as divergências existentes na doutrina, atualmente é posição dominante, diversas vezes retiradas pelo STF, considerar o orçamento como lei formal. É aquela em que se define ou integra a lei orçamentária no conjunto de leis do país.

•( )Representa o fluxo financeiro gerado pelas entradas de recursos obtidos com a arrecadação de receitas e os dispêndios com as saídas de recursos proporcionados pelas despesas, evidenciando a execução orçamentária.

•( )Corresponde à definição de prioridades, visando à inclusão e à realização de programas governamentais no plano de ação ou orçamento a ser executado, devendo compreender sempre a ação política não só de definição dessas prioridades numa situação de escassez de recursos, mas também a concepção e ideologia do partido político detentor do poder.

•( )Corresponde à característica que atribui ao orçamento, como plano de ação governamental que o é, o poder intervir na atividade econômica, propiciando a geração de emprego e renda em função dos investimentos que podem ser previstos e realizados pelo setor público, resultando com isso o desenvolvimento do país.

a) Técnica – Jurídica- Financeira- Política – Econômica.

b) Jurídica- Técnica- Financeira – Econômica- Política.

c) Jurídica- Técnica- Econômica- Política- Financeira.

d) Técnica – Jurídica- Econômica- Política- Financeira

A

Letra A
(I) Dimensão técnica
Representa o conjunto de regras e formalidades técnicas e legais exigidas na elaboração, aprovação, execução e no controle do orçamento, não devendo ser confundida com a dimensão jurídica, e sim complementa àquela, uma vez corresponde às formalidades intrínsecas e extrínsecas da forma que caracteriza a “embalagem” do conteúdo orçamentário, principalmente no que diz respeito aos anexos que acompanham a Lei Orçamentária Anual.

(II) Dimensão jurídica
Não obstante todas as divergências existentes na doutrina, atualmente é posição dominante, diversas vezes reiteradas pelo STF, considerar o orçamento como uma lei formal. Dessa forma, a dimensão jurídica é aquela em que se define ou integra a lei orçamentária no conjunto de leis do país.

(III) Dimensão financeira
Representa o fluxo financeiro gerado pelas entradas de recursos obtidos com a arrecadação de receitas e os dispêndios com as saídas de recursos proporcionados pelas despesas, evidenciando a execução orçamentária.

(IV) Dimensão política
considerar o orçamento como uma lei formal. Dessa forma, a dimensão jurídica é aquela em que se define ou integra a lei orçamentária no conjunto de leis do país.
(III) Dimensão financeira

Representa o fluxo financeiro gerado pelas entradas de recursos obtidos com a arrecadação de receitas e os dispêndios com as saídas de recursos proporcionados pelas despesas, evidenciando a execução orçamentária.

(IV) Dimensão política
Corresponde à definição de prioridades, visando à inclusão e à realização de programas governamentais no plano de ação ou orçamento a ser executado, devendo compreender sempre a ação política não só de definição dessas prioridades numa situação de escassez de recursos, mas também a concepção e ideologia do partido político detentor do poder. A dimensão política foi assim definida por Sila: diz respeito à sua característica de Plano de Governo ou Programa de Ação do grupo ou facção partidária que detém o Poder.

(V) Dimensão econômica
Corresponde à característica que atribui ao orçamento, como plano de ação governamental que o é, o poder de intervir na atividade econômica, propiciando a geração de emprego e renda em função dos investimentos que podem ser previstos e realizados pelo setor público, resultando com isso no desenvolvimento do país.

60
Q

O orçamento de desempenho surgiu nos Estados Unidos da América, na década de 50 do século passado, com o nome de PPBS (Planning Programming Budgeting System), onde foi primeiramente adotado por empresas privadas.

A

Errado
Na verdade, a assertiva refere-se ao orçamento-programa. Guarde que o PPBS foi um predecessor do Orçamento-programa no Brasil.

61
Q

A Constituição Federal de 1988 introduziu um processo integrado de alocação de recursos, compreendendo as atividades de planejamento e orçamento, que passaram a ser executados a partir do exercício de 2000. Até esta data, vigorava no Brasil o orçamento da seguinte espécie:

a) De desempenho, em que se evidenciava a preocupação com o resultado dos gastos e não apenas com o gasto em si.

b) Base zero, caracterizado por dar ênfase aos aspectos contábeis de gestão, e o controle visava avaliar a honestidade dos agentes governamentais.

c) Tradicional, que tinha por característica ser dissociado dos processos de planejamento e programação.

d) Orçamento-programa, que representava o elo entre o planejamento e as funções executivas.

e) De realizações em que se buscava a definição dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se faziam necessários.

A

Letra D
Com a Lei 4.320/1964, o orçamento-programa foi implantado no Brasil, e, com a Constituição de 1988, o elo entre o planejamento e o orçamento presente no orçamento programa foi reforçado. Dessa forma, o orçamento que vigorava no Brasil em 2000 (e até hoje) era o orçamento-programa, funcionando como elo entre as funções executivas de planejamento e orçamento. Confira no trecho do livro “Orçamento Público” do autor James Giacomoni que trata do contexto histórico do orçamento no Brasil:

Em 1967, o Governo Federal baixou o Decreto-lei na 200 (25/02), alentada norma disciplinadora das questões de organização e de reforma administrativa da União. O ato define o “planejamento” como um dos princípios fundamentais de orientação às atividades da administração federal, sendo o Orçamento-programa anual entendido como um de seus instrumentos básicos, ao lado do Plano Geral de Governo, dos Programas Gerais, Setoriais e Regionais, de duração plurianual e da Programação Financeira de Desembolso.

A Lei n. 4.320/64 determinou que as Receitas e as Despesas de Capital deveriam projetar-se trienalmente, isto é, por dois exercícios além daquele coberto pelo orçamento anual. Essa exigência voltada a orçamentos plurianuais foi posteriormente consagrada na Constituição de 1967 e na Emenda Constitucional n.1/69. A própria legislação complementar que tratou dos Planos Nacionais de Desenvolvimento disciplinou os Orçamentos Plurianuais de Investimentos, que foram também estendidos aos Estados e Municípios.

A experiência obtida na área federal com a utilização de classificação por programas, projetos e atividades levou o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a baixar a Portaria n. 9, de 28-1-1974, que formalizava o novo critério e aplicava-o aos Estados e Municípios. Coerente com a linha padronizadora em curso, a Portaria n2 9/74 possibilitou à norma orçamentária brasileira grande salto qualitativo na trajetória que visava à implantação do Orçamento-programa.

A Constituição de 1988 reforçou a concepção que associa planejamento e orçamento como elos de um mesmo sistema, ao tornar obrigatória a elaboração de planos plurianuais abrangendo as despesas de capital e demais programas de duração continuada. Substituindo os orçamentos plurianuais de investimentos previstos na legislação anterior, os planos plurianuais orientarão a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, bem como a apresentação de emendas por parte dos legisladores.

No decorrer da década de 90, as expectativas giraram em torno da aprovação da lei complementar prevista no art. 165, § 9º, da Constituição Federal. Alguns projetos de lei chegaram a ser apresentados no Congresso Nacional, mas acabaram provocando pouco interesse e quase nenhum debate. De todos, o que recebeu maior atenção foi o PLC na 135, de 1996, elaborado por iniciativa da própria Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o projeto encontra-se, presentemente, na Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa.

No decorrer da década de 90, as expectativas giraram em torno da aprovação da lei complementar prevista no art. 165, § 9º, da Constituição Federal. Alguns projetos de lei chegaram a ser apresentados no Congresso Nacional, mas acabaram provocando pouco interesse e quase nenhum debate. De todos, o que recebeu maior atenção foi o PLC na 135, de 1996, elaborado por iniciativa da própria Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o projeto encontra-se, presentemente, na Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa.

62
Q

O orçamento de desempenho, por considerar o resultado dos gastos e os níveis organizacionais responsáveis pela execução dos programas, distingue-se do orçamento clássico.

A

Certo
A evolução do modelo tradicional de orçamento para o orçamento de desempenho ou de realizações trouxe como principal vantagem a mudança no foco de “com o que o Estado” gasta, para “qual a finalidade do gasto”.
Nesse sentido, o Orçamento de Desempenho é considerado o precursor do Orçamento-Programa e sua característica fundamental é trazer para o Orçamento uma dimensão programática aliada com a explicação detalhada dos gastos de cada unidade, buscando atender à população com eficiência e economia, sem, entretanto, vincular os objetivos governamentais de longo prazo, ou seja, seu Planejamento Estratégico ao Orçamento.

63
Q

O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas pelo governo em determinado exercício financeiro, sendo objeto de estudo tanto do direito financeiro quanto do direito tributário.

A

Errado
Guarde que o orçamento público não é objeto do direito tributário, que tem por objeto a origem de receita pública denominada receita tributária.

Já o orçamento público corresponde a um dos focos da Atividade Financeira do Estado e o direito financeiro, que tem por objeto a disciplina jurídica de toda atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O direito tributário, por sua vez, tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo.