Ciclo Orcamentario Flashcards
Ciclo Orcamentario
- eh dinamico, continuo e flexivel
Fases
1- elaboracao
2- discussao/aprovacao
3- execucao
4- controle/avalicao
obs1: Sao quatro fases! Mas em prova pode aparecer como 8. Se for o caso, marcar certo! tambem se chama ciclo estendido ou ampliado.
obs2:
Importante saber os detalhes das 4 fases
1) elaboracao da proposta orcamentaria
2) discussao/aprovacao do projeto de Lei
3) execucao da lei orcamentaria anual
4) controle/avaliacao da lei orcamentaria anual
CICLO ORÇAMENTÁRIO x EXERCÍCIO FINANCEIRO
O ciclo (ou processo) orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. O ciclo envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão e aprovação, execução e encerramento com o controle. Já o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, inicia-se em 1º de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano.
Assim, no caso do ciclo, as duas primeiras etapas iniciam no ano anterior de vigência da LOA, pois em seguida, só a etapa de execução já dura um ano. Assim, a LOA coincide com o exercício financeiro, mas o CICLO possui uma duração muito maior, podendo ultrapassar até 2 anos, se considerarmos o controle final.
Ciclo orcamentario: longo e continuo
Exercio financeiro: um ano, coincide com o ano civil
Elaboracao
Iniciativa: sempre do poder executivo.
O pode executivo elabora e envia para o poder legislativo aprovar
Quanto ao Ministerio Publico e Defensoria Publica
- eles elaboram suas proprias propostas orcamentarias nos limites estabelecidos na LDO
- elaboram a proposta parcial e enviam para o poder executivo que fara a consolidacao e depois enviara a proposta orcamentaria geral para o poder legislativo
Elaboracao de proposta orcamentaria
1) A unidade orcamentaria elabora a proposta orcamentaria parcial e envia para o orgao a qual esta vinculada
(EX: UnB envia para o MEC)
2) O orgao setorial (MEC) consolida e formaliza a proposta orcamentaria
3) As propostas setoriais serao consolidadas pela Secretaria de Orcamento Fiscal (SOF)/MPO, ai entao o presidente da republica ira enviar para a aprovacao do legislativo
:)
Em relação à flexibilidade para alterações no projeto da Lei Orçamentária Anual do setor público, assinale a afirmativa correta.
a) Uma vez elaborado, o projeto da LOA é imutável no exercício para o qual é previsto.
b) As emendas parlamentares consistem no mecanismo por meio do qual é possível alterar tanto a receita estimada quanto a despesa fixada no orçamento do setor público.
c) O orçamento impositivo prevê a faculdade de se aprovar emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária anual até o limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) prevista no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo para aquele exercício financeiro.
d) A fim de evitar favorecimentos políticos, apenas as emendas parlamentares de comissão possuem caráter obrigatório.
Letra B
O projeto da LOA é mutável, alterável, por meio de emendas parlamentares. Essas emendas, em regra, alteram despesas, mas podem também alterar as receitas estimadas, em caso de erro ou omissão legal. O orçamento impositivo é de execução obrigatória, contemplando apenas as emendas de bancada e as emendas individuais (no limite de 2% da RCL do ano anterior).
Ao analisar os assuntos orçamentários, os membros das Casas Legislativas realizam atividades tão diversas como estudos, avaliações, debates e consultas. Além disso, eles buscam informações e participam de audiências públicas com autoridades e especialistas. A Constituição Federal de 1988 restabeleceu a prerrogativa de o legislador emendar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), principalmente no que diz respeito ao aumento ou à criação de novas despesas.
As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o alterem podem ser aprovadas caso:
a) sugiram um aumento de despesa global ou de cada órgão, fundo, projeto ou programa.
b) anulem dotações com gastos de pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias intergovernamentais.
c) sejam compatíveis com o plano plurianual ou com a lei de diretrizes orçamentárias.
d) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, incluídas as que incidem sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal
e) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
Letra E
Em regra, as emendas não alteram o valor global da LOA, já que utiliza como fonte apenas a anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre gastos com pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais. Em todo caso, as emendas parlamentares devem ser compatíveis tanto com o PPA quanto com a LDO.
Em relação à elaboração da Lei de Orçamento, de acordo com a Lei n. 4.320/1964, não serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que
a) não esteja anteriormente criado.
b) não seja considerado essencial.
c) não apresente receita correspondente.
d) não implique em aumento na oferta de empregos.
e) não tenham como objetivo a redução da desigualdade social.
Letra A
Conforme previsto no art. 33 da lei n. 4.320/64, é vedada a realização de emendas para serviços que não estejam anteriormente criados.
Questao adaptada
Julgue.
Em 2021, o montante total de emendas impositivas deveria representar até 2,2% da receita corrente líquida de referência.
certo
Em breve histórico, as emendas impositivas surgiram em 2015, apenas na modalidade individual, no percentual de 1,2% da RCL. Em 2019, as emendas de bancada também passaram a ser impositivas, no total de 1% da RCL. Em 2022, o percentual das emendas individuais foi majorado para o limite de 2% da RCL, sendo 1,55% para deputados e 0,45% para senadores. Apenas para as emendas individuais exige-se aplicação de metade para ações de saúde, o que, no caso apresentado nesta questão, conclui-se que, em 2022, aproximadamente 4,7 bilhões (e não 6,7) deveriam ser destinados à saúde. Por fim, em 2021, antes da alteração de percentual das emendas individuais, o total de emendas impositivas totalizavam 2,2% (sendo 1,2% de individuais e 1% de bancada). Atualmente, esse total representa 3% da RCL do ano anterior.
Determinado Estado membro da Federação brasileira incluiu, em sua Lei de Diretrizes Orçamentárias, tal como fizera a União, a previsão de Emendas do relator geral do orçamento (conhecidas como Emendas RP 9). À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as Emendas RP 9 são:
a) constitucionais, uma vez que não existe qualquer dispositivo na Constituição Federal que as vede expressamente;
b) inconstitucionais, porque não existe previsão expressa dessa espécie específica de emenda orçamentária na Constituição Federal;
c) constitucionais, uma vez que cabe ao Poder Legislativo a escolha quanto à metodologia que entender mais adequada para a execução orçamentária e financeira;
d) constitucionais, uma vez que pertencem às espécies das emendas impositivas, isto é, que devem necessariamente ser observadas pelo Poder Executivo quando da execução orçamentária;
e) inconstitucionais, pois elas possibilitam a efetivação de despesas resultantes de negociações ocultas entre o Executivo e sua base parlamentar de apoio no Legislativo, o que viola os princípios republicano e da isonomia.
Letra E
De acordo com o STF, as extintas emendas de relator possibilitavam a efetivação de despesas resultantes de negociações ocultas, com o Executivo ou qualquer outra base parlamentar.
Durante a tramitação de um Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) encaminhado pelo presidente da República, um deputado, contrariado com o fato de a União estar efetuando vultosos pagamentos relativos a serviços da dívida pública, apresentou uma emenda para que parte dos recursos reservados ao pagamento da dívida fosse transferida para o pagamento de programas da área de saúde pública a serem disponibilizados à população.
À luz da legislação vigente, a emenda apresentada pelo deputado, é considerada:
a) inconstitucional, pois trata de hipótese ressalvada pela denominada “cláusula pétrea orçamentária”;
b) constitucional, uma vez que se encontra dentro das hipóteses possíveis de alteração orçamentária pelo Poder Legislativo;
c) constitucional, uma vez que a Constituição Federal estipula um percentual mínimo de aplicação de recursos na área de saúde pública;
d) inconstitucional, tendo em vista que o deputado, por iniciativa própria, não é legitimado para apresentar emendas às leis orçamentárias;
e) constitucional, pois, em juízo de proporcionalidade, a saúde pública merece ser contemplada com mais recursos orçamentários do que o pagamento de serviços da dívida pública.
Letra A
É vedada, na realização de emendas parlamentares, a anulação de despesa que incida sobre gastos com pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais (chamadas de cláusulas pétreas orçamentárias).
Analise as afirmativas abaixo com relação ao prazo de envio dos projetos de leis pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional.
I – O projeto da LOA deve ser enviado ao Congresso Nacional até o dia 31 de dezembro de cada ano.
II – O projeto de LDO deve ser enviado pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano.
III – O PPA deve ser submetido ao Congresso Nacional até seis meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato do presidente.
Estão corretas as afirmativas:
a) I apenas
b) II apenas
c) III apenas
d) I, II apenas
e) I, III apenas.
Letra B
O prazo previsto no ADCT para envio do PPA e da LOA é até 4 meses antes do fim do exercício (31/08), e aprovação até o fim da sessão legislativa (22/12). Já para a LDO, o envio deve ocorrer até 15/04 e a aprovação até 17/07.
O Presidente da República se quedou inerte quanto à elaboração e ao envio do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União para aprovação do Congresso Nacional no prazo estabelecido pela CRFB/88. O Presidente do Congresso Nacional, então, assumiu a responsabilidade de elaboração de um novo projeto de LOA e de envio para tramitação e aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional.
Nesse caso, é correto afirmar que:
a) Caso aprovada, a referida LOA será inconstitucional por vício de iniciativa, já que é de competência privativa do Presidente da República sua elaboração e seu envio ao Congresso Nacional, não podendo o Presidente do Congresso Nacional realizar tal elaboração nem mesmo em caráter excepcional.
b) Comprovada a inércia do Presidente da República, admite-se, de forma subsidiária, que a iniciativa do referido projeto de LOA seja exercida por pessoa diversa, a exemplo do Presidente do Congresso Nacional.
c) Quando o Presidente da República deixa de apresentar o projeto de LOA da União no prazo legal, a CRFB/88 prevê a possibilidade de o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Legislativo apresentarem, autonomamente, seus respectivos projetos de orçamentos para tramitação no Congresso Nacional.
d) A referida LOA somente não será inconstitucional, por vício de iniciativa, caso sua aprovação se dê pelo processo legislativo de aprovação de lei complementar, uma vez que, por se tratar de hipótese excepcional, a Constituição Federal de 1988 prevê um maior rigor para sua aprovação.
Letra A
Em caso de inércia quanto ao envio da Proposta no prazo, seja dos órgãos para consolidação pela SOF, seja do Presidente para envio ao Legislativo, considerar-se-á os valores contantes da LOA vigente. Em hipótese alguma a iniciativa será atribuída a outro gestor, já que ela é privativa (sem delegação) ou exclusiva do chefe do Poder Executivo.
Com as recentes alterações no arcabouço normativo relativo ao processo orçamentário no Brasil, pode-se considerar que, quanto à execução do conteúdo, temos um orçamento público do tipo híbrido. Esse enquadramento se dá em decorrência do(a):
a) competência compartilhada entre os poderes executivo e legislativo nas etapas do ciclo orçamentário;
b) necessidade de execução impositiva de emendas parlamentares em paralelo a outras parcelas autorizativas;
c) obrigatoriedade de aplicação coordenada de regras orçamentárias e fiscais no controle da execução;
d) possibilidade de previsão de despesas que ultrapassem o exercício financeiro, a despeito do princípio da anualidade;
e) caráter estimativo das receitas e autorizativo das despesas na aprovação do orçamento.
Letra B
Um orçamento público do tipo híbrido é aquele em que parte das dotações possuem natureza autorizativa e a outra, impositiva.
Uma deputada federal resolveu apresentar uma emenda ao projeto de lei do orçamento anual da União. Sobre essa emenda, é correto afirmar que:
a) deve ser apresentada na Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional, necessitando ser compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas não com o Plano Plurianual;
b) deve ser apresentada no Plenário da Câmara dos Deputados e deve indicar os recursos necessários, admitidos aqueles que não são provenientes da anulação de despesas;
c) deve ser apresentada na Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional e somente pode ser aprovada se indicar os recursos necessários, admitidos apenas aqueles provenientes da anulação de despesas;
d) deve ser apresentada na Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional, necessitando ser compatível com o Plano Plurianual, mas não com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
e) deve ser apresentada no Plenário do Senado Federal e somente pode ser aprovada se indicar os recursos necessários, admitidos aqueles que não são provenientes da anulação de despesas.
Letra C
As emendas parlamentares serão apresentadas na Comissão Mista (CMO), que sobre elas emitirá parecer. Em seguida seguirá para o plenário do Congresso para aprovação, na forma do regimento comum. Em todos os casos, exige-se compatibilidade com o PPA e com a LDO, bem como a utilização de anulações como fonte.
PRAZOS
PPA 31/08-22/12
LDO: 15/04-17/07
LOA: 31/08-22/12
ALTERACOES LOA
- Podem ocorrer por mensagem pelo presidente da republica
- Ou por emendas parlamentares provadas pelo legislativo
obs: O Presidente da República poderá enviar mensagem ao CN para propor modificação nos projetos, enquanto não iniciada a votação, na comissão mista(CMO) (não é no Plenário), da parte cuja alteração é proposta.
composicao CMO: 40 pessoas, 30 deputados e 10 senadores.
- Se o Poder Legislativo não aprovar a LDO no prazo (até 17/07):
não será interrompida a sessão legislativa. - Se não enviarem as Propostas no prazo: serão considerados os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na LDO.
- Se o PLOA não for aprovado no prazo e, consequentemente, não for sancionado até 31 de dezembro:
A execução (de caráter inadiável) ocorrerá até o limite de um doze avos (duodécimo) (1/12) do valor previsto para cada órgão no PLOA - Os projetos de lei sao: apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
EMENDAS
As emendas são: apresentadas na CMO (que emitirá parecer) e apreciadas pelo Plenário.
As emendas estao relacionadas:
- Emendas de redacao
- Emendas de erro/ omissoes
- Emendas indicacao de recurso
- Emendas de redacao”
Texto do projeto
- Emendas de erro/ omissoes
Ordem tecnica ou legal
- Emendas indicacao de recurso
fonte: anulacao. MENOS para pessoal, divida e transferencias constitucionais
Tipos de Emendas
Individuais e de bancada.
Individuais:
2% do RCL do ano anterior (metade para saude (1,55% para deputados e 0,45% para senadores)
Bancada
1% do RCL do ano anterior
Tranferencias por Emendas Individuais
Finalidade definida
- competencia constitucional da uniao
Especiais
- no minimo 70% para despesa de capital
- nao pode para pessoal e divida
- independe de convenio
PARA LEMBRAR
* As execuções orçamentária financeira ocorrem simultaneamente.
* O controle será realizado de forma prévia, concomitante e posterior.
* Há a coexistência de três sistemas de controle: interno, externo e social.
:)
Um servidor foi designado para assessorar a comissão permanente de orçamentos de uma câmara municipal, formada, em sua maioria, por novos vereadores. O servidor preparou uma apresentação com regras constitucionais sobre apresentação e aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária. Entre as orientações contidas na apresentação do servidor, destaca-se a necessidade de:
a) aprovação com maioria qualificada dos membros do Poder Legislativo;
b) independência em relação às disposições de orçamentos anteriores;
c) indicação de fonte de recursos para proposição de emendas;
d) que as emendas não estejam relacionadas a erros e incorreções da proposta orçamentária;
e) se referir a novas despesas, não iniciadas em exercícios anteriores.
Letra C
As emendas devem ter compatibilidade com o PPA e com a LDO, bem como realizar a indicação da fonte de recursos, admitidas apenas as provenientes de anulação de despesa.
Conforme disposições constitucionais, as emendas parlamentares individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) serão aprovadas em termos de percentual da receita corrente líquida (RCL), de acordo com a seguinte configuração:
a) 1,0% da RCL arrecadada no exercício anterior, sendo 50% destinada a ações e serviços públicos de saúde;
b) 1,2% da RCL prevista no PLOA, sendo 0,6% destinada a ações e serviços públicos de saúde;
c) 1,2% da RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo 50% destinada a ações e serviços públicos de saúde;
d) 2,0% da RCL prevista no PLOA, sendo 0,6% destinada a ações e serviços públicos de saúde;
e) 2,0% da RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo 50% destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Letra E
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Para que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem sejam aprovadas, devem ser indicados os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, sendo excluídas as que incidem sobre
a) o serviço da dívida e a compra de bens de capital.
b) as dotações para pessoal e seus encargos e o serviço da dívida.
c) as dotações para a área da saúde e para pessoal e seus encargos.
d) as transferências tributárias constitucionais e as dotações para a área da saúde.
e) a compra de bens de capital e as transferências tributárias constitucionais.
Letra B
É vedada, na realização de emendas parlamentares, a anulação de despesa que incida sobre gastos com pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências constitucionais.
Um ente municipal foi notificado de que o Município foi contemplado com uma emenda parlamentar inserida no orçamento da União, obtida por um deputado federal com base eleitoral na região. Os recursos relativos à emenda serão alocados ao Município por meio de uma transferência especial. Para executar os referidos recursos, o ente municipal, resguardadas disposições e vedações legais específicas, deve:
a) aplicar pelo menos 50% dos recursos nas áreas de saúde e educação;
b) apresentar plano de aplicação e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União;
c) alocar pelo menos 70% dos recursos em despesas de capital;
d) celebrar um convênio ou instrumento congênere com a União;
e) vinculá-los à programação estabelecida na emenda parlamentar.
Letra C
Conforme o artigo 166 – A, CF/88, as transferências especiais devem ser utilizadas, no mínimo, 70% para despesas de capital. Além disso, independem de convênio ou instrumento congênere e, jamais, podem ser usadas para gastos com pessoal e com a dívida pública.
Um deputado estadual apresentou, junto à Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa e dentro do prazo adequado, emenda ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) do Estado Alfa que acarretava aumento de despesa. O deputado estava ciente de que tal emenda somente poderia ser aprovada caso indicasse os recursos necessários a custear esses novos gastos, os quais deveriam ser provenientes de anulação de outras dotações. A dotação que pode ser objeto de anulação para fins de custeio do aumento previsto nessa emenda parlamentar é a anulação de despesa que recaia sobre dotação referente a:
a) transferências de parcela do ICMS do Estado para os Municípios;
b) pagamento do serviço da dívida pública estadual;
c) pagamento dos servidores públicos estaduais inativos;
d) pagamento dos pensionistas de servidores públicos estaduais falecidos;
e) obras de infraestrutura.
Letra E
É vedada, na realização de emendas parlamentares, a anulação de despesa que incida sobre gastos com pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências constitucionais.
Para fins de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) da União para um determinado exercício, constatou-se que a Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior foi de R$ 890 bilhões. De posse desses dados constantes no projeto de LOA enviado pelo Poder Executivo, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) apurou que o montante disponível para proposição de emendas parlamentares individuais ao orçamento seria de:
a) R$ 8,90 bilhões;
b) R$ 9,40 bilhões;
c) R$ 10,68 bilhões;
d) R$ 10,98 bilhões;
e) R$ 17,80 bilhões.
LETRA E
As emendas individuais serão estabelecidas no limite de 2% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior. Nesse caso, a aplicação desse percentual sobre valor informado, de 890 bilhões, perfaz 17,80 bilhões.
No mês de novembro de um dado exercício, ao elaborar um parecer quanto a uma emenda parlamentar apresentada ao projeto de Lei Orçamentária Anual, um analista de orçamento recomendou a rejeição da emenda por falta de conformidade com os requisitos constitucionais. Um item que justifica o parecer do analista de orçamento é que a emenda:
a) se relacionava com a correção de erros;
b) se destinava a despesa de baixa relevância social;
c) indicava como fonte de recursos a contratação de operação de crédito;
d) indicava como fonte de recursos a anulação de investimentos em infraestrutura;
e) era destinada a um ente federativo diverso do domicílio eleitoral do parlamentar.
Letra C
Considerando que o enunciado solicita um motivo para a rejeição de emenda, a única alternativa possível é aquela que prevê o uso de operações de crédito, já que a única fonte admitida para viabilização de emendas parlamentares é a anulação de despesas.
O Vereador João, ao analisar o projeto de Lei Orçamentária Anual apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, decidiu apresentar uma emenda que se mostrava plenamente compatível com o plano plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ocorre que, para apresentá-la, deveria indicar os recursos necessários. À luz da sistemática constitucional, esses recursos podem advir da anulação de despesas que digam respeito a:
a) dotações para pessoal;
b) serviço da dívida;
c) programas sociais;
d) transferências tributárias para outros Municípios;
e) dotações para encargo de pessoal.
Letra C
É vedada, na realização de emendas parlamentares, a anulação de despesa que incida sobre gastos com pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências constitucionais.
Em relação à aprovação do orçamento, assinale a alternativa correta.
a) A sessão legislativa será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
b) Em cada uma das casas do Poder Legislativo, a aprovação dos instrumentos de planejamento e orçamento se dá por minoria simples.
c) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma de regimento comum.
d) Após a aprovação dos projetos de lei, o próximo passo é o retorno para o Poder Legislativo para que ele manifeste concordância, ou não, com o que foi aprovado no Poder Executivo.
Letra C
A sessão legislativa não será interrompida (não haverá recesso) sem aprovação da LDO. Além disso, os instrumentos de planejamento serão aprovados por maioria simples, e apreciados pelas duas Casas do Congresso, na forma do regimento comum e, em seguida, devolvidos ao executivo para sanção.
Os instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal são elaborados periodicamente de forma cíclica, contemplando fases e atividades sob responsabilidades de diferentes poderes e órgãos. Uma das características do ciclo orçamentário é que ele
a) se restringe às atividades de elaboração, aprovação, execução e avaliação do orçamento anual.
b) prevê o acompanhamento do controle interno, externo e social.
c) coincide com exercício financeiro de execução do orçamento.
d) amplia o período de vigência do plano plurianual.
e) possui diferentes fases em cada ente federado.
Letra B
O ciclo orçamentário não coincide com o exercício financeiro, já que possuem uma duração superior e incluem as fases de elaboração, aprovação, execução, controle e avaliação. O controle será exercido de forma prévia, concomitante e posterior, além de interno, externo e social.