Observações exercícios Flashcards
STF ADIN 3.112- 1/2003
, declarou a inconstitucionalidade do art. 21, passando, a partir de então, a serem tais crimes suscetíveis de liberdade provisória.
Logo, para guardas municipais:
> região metropolitana;só em serviço;
> cidades com+ de 500mil habitantes; porte estadual, dentro e fora do serviço;
> cidadesentre 50 e 500mil habitantes;porte municipal, só em serviço
a.Fora de serviço e em território nacional:
- Integrantes das Forças Armadas;
- Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM
- Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência
- Policiais Legislativos
b.Fora de serviço mas não tem território nacional:
- Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);
- Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);
c. Somente em serviço:
- Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);
- Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);
- Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);
- Empresas de segurança privada.
- Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;
ATENÇÃO!
certificado de registroéDIFERENTEderegistro de porte
certificado de regiStro = poSse
certificado de registro + o porte = porte
Cidadão não tem porte, senão, somente, posse. Quem tem porte são os agentes de segurança pública.
Omissão de cautela
é o único que prevê a modalidade culposa no Estatuto do Desarmamento.
Qualquer acessório que melhore a eficiência da arma entra na lei, não é qualquer acessório.
Considere que um caçador, andando em uma mata, encontre um dispositivo ótico de pontaria e passe a utilizá-lo em sua arma de caça, devidamente registrada. Considere, ainda, que ele conte com o porte legal de arma para a caça. Nesse caso, o fato de ele acoplar o dispositivo à sua arma de fogo e utilizá-la configurará crime previsto na legislação específica de porte ilegal de arma de fogo.
GABARITO: CERTO
LEI ESTATUTO DESARMAMENTO
É DE PERIGO ABSTRATO , NÃO PRECISANDO A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO
Conforme entendimento pacificado do STJ e do STF, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03) é considerado crime de perigo ABSTRATO.
SIGNIFICADOS
Perigo concreto:Exige a comprovaçãodo risco ao bem protegido.O tipo penal requer a exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem.
Ex: crime de maus-tratos (art. 136).
Perigo abstrato:Não exige a comprovaçãodo risco ao bem protegido.Há uma presunção legal do perigo, que, por isso, nãoprecisa ser provado
ex. embriaguez ao volante.
Art. 12 –POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO
Possuir ou manter sob sua guarda: (“verbos permanentes” = não é possível a tentativa)
Arma de fogo,acessório*ou munição de usopermitido.Se uso restrito Art. 16
Pena– detenção, de 1 a 3 anos, e multa
*Acessório, é o artefato que acoplado a arma, possibilita:
1 –A melhoria do desempenho do atirador.Ex.: Mira laser,dispositivo ótico de pontaria(ACRECENTEI AGORA NO MEU RESUMO)
2 –A modificação de um efeito secundário do tiro.Ex.: Silenciador
3 –A modificação do aspecto visual da arma.Ex.: Tripé
ATENÇÃO:Não são considerados acessórios o colete balístico e o coldre
POSSE OU PORTE ACESSÓRIO
Uma vez acoplado acessório que venha a melhorar o desempenho do artefado, está configurado POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
CRIMES NO ESTATUTO
A explicação se dá pelo fato de todos os crimes previstos no estatuto do desarmamento serem de ação penal pública incondicionada. Apareceu arma, ação penal pública.
NÃO HÁ
qualificadorapara nenhum crime;
O Estatuto do Desermamentonão abrange:
a. Uso de armasbrancas (faca, machado etc);
b. Uso de simulacros de arma de fogo (armas de brinquedo).