Observações exercícios Flashcards

1
Q

STF ADIN 3.112- 1/2003

A

, declarou a inconstitucionalidade do art. 21, passando, a partir de então, a serem tais crimes suscetíveis de liberdade provisória.

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2
Q

Logo, para guardas municipais:

A

> região metropolitana;só em serviço;

> cidades com+ de 500mil habitantes; porte estadual, dentro e fora do serviço;

> cidadesentre 50 e 500mil habitantes;porte municipal, só em serviço

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3
Q

a.Fora de serviço e em território nacional:

A
  • Integrantes das Forças Armadas;
  • Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM
  • Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência
  • Policiais Legislativos
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4
Q

b.Fora de serviço mas não tem território nacional:

A
  • Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);
  • Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);
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5
Q

c. Somente em serviço:

A
  • Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);
  • Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);
  • Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);
  • Empresas de segurança privada.
  • Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;
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6
Q

ATENÇÃO!

A

certificado de registroéDIFERENTEderegistro de porte

certificado de regiStro = poSse
certificado de registro + o porte = porte

Cidadão não tem porte, senão, somente, posse. Quem tem porte são os agentes de segurança pública.

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7
Q

Omissão de cautela

A

é o único que prevê a modalidade culposa no Estatuto do Desarmamento.

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8
Q

Qualquer acessório que melhore a eficiência da arma entra na lei, não é qualquer acessório.

A

Considere que um caçador, andando em uma mata, encontre um dispositivo ótico de pontaria e passe a utilizá-lo em sua arma de caça, devidamente registrada. Considere, ainda, que ele conte com o porte legal de arma para a caça. Nesse caso, o fato de ele acoplar o dispositivo à sua arma de fogo e utilizá-la configurará crime previsto na legislação específica de porte ilegal de arma de fogo.

GABARITO: CERTO

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9
Q

LEI ESTATUTO DESARMAMENTO

A

É DE PERIGO ABSTRATO , NÃO PRECISANDO A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO

Conforme entendimento pacificado do STJ e do STF, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03) é considerado crime de perigo ABSTRATO.

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10
Q

SIGNIFICADOS

A

Perigo concreto:Exige a comprovaçãodo risco ao bem protegido.O tipo penal requer a exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem.

Ex: crime de maus-tratos (art. 136).

Perigo abstrato:Não exige a comprovaçãodo risco ao bem protegido.Há uma presunção legal do perigo, que, por isso, nãoprecisa ser provado

ex. embriaguez ao volante.

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11
Q

Art. 12 –POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO

A

Possuir ou manter sob sua guarda: (“verbos permanentes” = não é possível a tentativa)
Arma de fogo,acessório*ou munição de usopermitido.Se uso restrito Art. 16
Pena– detenção, de 1 a 3 anos, e multa
*Acessório, é o artefato que acoplado a arma, possibilita:
1 –A melhoria do desempenho do atirador.Ex.: Mira laser,dispositivo ótico de pontaria(ACRECENTEI AGORA NO MEU RESUMO)
2 –A modificação de um efeito secundário do tiro.Ex.: Silenciador
3 –A modificação do aspecto visual da arma.Ex.: Tripé
ATENÇÃO:Não são considerados acessórios o colete balístico e o coldre

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12
Q

POSSE OU PORTE ACESSÓRIO

A

Uma vez acoplado acessório que venha a melhorar o desempenho do artefado, está configurado POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.

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13
Q

CRIMES NO ESTATUTO

A

A explicação se dá pelo fato de todos os crimes previstos no estatuto do desarmamento serem de ação penal pública incondicionada. Apareceu arma, ação penal pública.

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14
Q

NÃO HÁ

A

qualificadorapara nenhum crime;

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15
Q

O Estatuto do Desermamentonão abrange:

A

a. Uso de armasbrancas (faca, machado etc);
b. Uso de simulacros de arma de fogo (armas de brinquedo).

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16
Q

Competência:

A

Regra:Justiça estadual salvo se atingirem interesse da união (armas subtraídas das forças armadas por exemplo).

Exceção:Justiça Federal ->tráfico internacional de armas (por lesar interesse da União);
Gostei (53)

Gente só pra lembrar que:O estatuto do desarmamento não prevê contravenções penais!!!!

17
Q

Competência:

A

Não podemos confundir “armas de uso privativo das forças armadas” com “armas subtraídas das forças armadas”, neste último caso, seria da competência da Polícia Federal a investigação

18
Q

Competências do SINARM:

A

7 competências começam com CADASTRAR
2 com IDENTIFICAR
1 com INTEGRAR
1 com INFORMAR

19
Q

MACETE

CADA IDENTIdade INTEGRA 1 INFORMAÇÃO.

A

CADA–> cadastrar/AUTORIZAR;
IDENTIdade–> identificar;
INTEGRA–> integrar;
1INFORMAÇÃO–> informar.

20
Q

REGISTRO

A

Arma de fogode uso permitido
- SINARM — Ministério da Justiça — Polícia Federal.

Arma de fogode uso restrito
- SIGMA — Ministério da Defesa — Comando do Exército.

21
Q

MACETE

A

(P)F - EX(P)EDE

SIN(A)RM -A()UTORIZA

22
Q

TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO

A

O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastro mentor no Sinarm ou no Sigma.(Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

23
Q

IDADE P/ ADQUIRIR

A

É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo [logo, tendo 25 anos, é permitido], ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei”.

OBSERVAÇÃO: Integrantes ressalvados na norma:
I- Forças Armadas;
II- PF, PRF, PFF, PC, PM e CBM;
III- GM’s das CAPITAIS DOS ESTADOS e dos MUNICÍPIOS COM + DE 500.000 habitantes;
V- Agentes Operacionais da ABIn + Agentes do DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA do GSIPR;
VI- Policiais Legislativos da CD e do SF;
VII- Agentes e Guardas Prisionais (quadro efetivo) + Integrantes das Escoltas de Presos + Guardas Portuárias;
X- Auditor Fiscal e Analista Tributário das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho.