Dicas Flashcards
- No crime de POSSE IRREGULAR de arma de fogo de USO PERMITIDO (art. 12)
, o elemento subjetivo é o dolo genérico de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo,
acessório ou munição, de uso permitido,
- Não importa o que deseja o agente realizar com a arma de fogo
com o propósito de se proteger ou com a finalidade de ameaçar a companheira.
- IMPORTANTÍSSIMO !!!!
É imprescindível o exame pericial da arma de fogo, acessório ou munição, para definir se é de uso permitido ou proibido, ou se obsoleta
- O crime de posse irregular de arma de fogo
NÃO admite TENTATIVA
- E se agente é preso no momento em que ía adquirir a arma para manter em sua residência?
Haverá o crime de PORTE ILEGAL (art.14), e não POSSE (ART.12)
- Se estiver portando arma em residência alheia
haverá PORTE ILEGAL (art.14), e não POSSE.
- Em relação às ARMAS BRANCAS
aplica-se o art. 19 da Lei de Contravenções Penais.
- IMPORTANTÍSSIMO!!!!!!
As armas obsoletas, por ausência de potencial ofensivo, não são consideradas arma de fogo para efeito de responsabilidade penal por este delito. Trata-se de hipótese de crime impossível.
- Se a arma de fogo estiver guardada em outro local fora da residência ou do local de
trabalho (ex.: gruta),
haver previsto no art. 14, desta Lei, cuja pena é mais exasperada. haverá PORTE ILEGAL (art.14), e não POSSE (art. 12).
- Se o agente possui VÁRIAS ARMAS,
haverá um ÚNICO crime.
- No crime de OMISSÃO DE CAUTELAS (art.13),
o agente deixa de observar as cautelas
necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência
mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
- Incorre em crime previsto no Estatuto o proprietário ou diretor responsável de empresa de
segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar
à Polícia Federal perda
nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de
ocorrido o fato. O crime se consuma com o decurso do prazo de vinte e quatro horas.
Entretanto, o prazo somente começa a ser contado a partir do momento em que o agente toma
conhecimento da perda, do furto, do roubo, ou extravio.
- O elemento subjetivo do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14)
é o dolo genérico de portar. Não existe um fim especial para o qual se direciona a
conduta
- IMPORTANTÍSSIMO!!!
encontra-se DIVIDIDA no próprio STF. Entretanto, na doutrina, a posição majoritária é no
sentido de que se arma de fogo que estiver desmontada ou descarregada, apesar de estar
impossibilitada de ter uso imediato, caracteriza esse crime. PORÉM, se for questão de prova,
deve ser ANULADA.
- IMPORTANTÍSSIMO !!!!
As condutas previstas no art.242 do ECA também estão no art.16 da Lei N.º 10.826/2003. Em face do princípio da especialidade, haverá crime do art. 16.
Dessa forma, somente a venda, a entrega ou o fornecimento de arma branca ou de arremesso
a criança ou adolescente está prevista no art. 242 da Lei Nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e
do Adolescente);