Estatuto Flashcards
SINARM
Autoriza REGISTRO do porte
MINISTÉRIO JUSTIÇA
Instituiu o SINARM
PF
EXPEDE autorização do porte
COMPETÊNCIAS
armas do exército, registro no comando do exército
Forças auxiliares
DO REGISTRO
Uso permitido SINARM e PF
uso restrito COMANDO DO EXÉRCITO
Autorização é intransferível
Concessão ou recusa ATÉ 30 dias
Art. 5 quem pode andar armado estaria em rol taxativo
Registro de posse
Residência
Dependência
Trabalho (se for responsável pelo local)
Área rural p/ subsistência, desde que:
+ 25 anos
Depender do emprego de arma
Caça a subsistência
Parágrafo 1 b) agentes e guardas prisionais passam a ter porte de arma
Autorização tem que ser pra arma e munição
ART. 7 parágrafo 1
Proprietário de estabelecimento de segurança responde no Art. 13 da lei (omissão de cautela)
Responsabilidade administrativa e civil
Registrar ocorrência e comunicar a PF, perda, furto ou roubo, extravio
Prazo 24 horas
ART. 9
autoriza porte de arma de força estrangeira
Quem faz isso é o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
autoriza registro e concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competência internacional oficial de tiro
Quem faz isso é o COMANDO DO EXÉRCITO
ART. 10
Autorização SINARM
concessão PF
porte temporário território nacional
Perda automatica:
Embriagado
Substância química
Alucinógenos
ARMA
Própria (10.826)
Impropria ou branca ( contravenção penal)
Competências
Estadual - geral
Federal - qd atingir diretamente algo relativo a união
Justiça militar - compete ao Estado e não a justiça militar
ART. 12 posse irregular
Residência/ dependência/ trabalho SINARM autoriza / oferecer expede Uso permitido ATENÇÃO: STJ diz que se a arma estiver enterrada no quintal, não entra no art. 12 é sim no 14 porte ilegal
ART. 13 omissão de cautela
Vale calibre permitido é restrito
-18 anos
Deficiência mental ( não fisica)
Prevê a ARMA, não prevê acessório, nem munição
Crime omissivo condicionado
Crime a prazo (PJ tem prazo de 24hrs avisar)
ART. 14 porte irregular
Engloba arma/munição/acessório
ATENÇÃO
estiver sob posse de arma com defeito estrutural completo e absoluto, crime impossível ( não tem crime) não entra no 12 nem 14
Arma tem que estar completa, mesmo desmontada, mas se estiver parte da arma e tiver munição, entra no 10.826
ART. 15 disparo arma de fogo
Condutas: disparo / acionamento Delito subsidiário expresso (Sempre que existir crime mais grave) Local: habitado / na direção de local habitado Crime é afiançável
Esquema / Penas
Detenção/pena: 1 a 3 anos/ art. 12 posse
Detenção/pena: 1 a 2 anos/ art. 13 omissão
Reclusão/pena: 2 a 4 anos/ até. 14 porte
Reclusão/pena: 2 a 4 anos/ art. 15 disparo
Reclusão/pena: 3 a 6 anos/ art. 16 posse/porte
Reclusão/pena: 4 a 8 anos/ art. 17 comércio
Reclusão/pena: 4 a 8 anos/ art. 18 tráfico int.
Esquema / apreensão
Arma desmobilizada - crime
Posse/porte de munição - crime
Arma quebrada -não tem crime
2 armas (mesmo calibre) um crime
Calibre diferente - concurso formal de crime
Arma e homicídio - arma p/ matar/ 1 crime
Já vem usando arma (porte ilegal)/ 2 crimes
Legítima defesa - mesmo d item anterior
ART. 16 posse e porte de arma de fogo uso restrito
Restrito/proibido = significado
Só pode ser dado a certos orgaos
Parágrafo único inciso I
Parágrafo único inciso II
IV conduta dolosa vender/entregar/fornecer a criança / adolescente se for (DOLOSA)
Se for CULPOSA responde pelo ART. 13
Arma impropria cai no ECA
alterar arma de fogo as equiparam a armas de fogo de uso restrito
ART. 17 comércio ilegal de arma de fogo
Comerciante forma legal ou ilegal ( tem aumento de pena se for de calibre de uso restrito)
Forma habitual e não eventual
ART. 18 tráfico internacional de arma de fogo
Especialidade
STF inconstitucional a vedação da liberdade provisória
ATUALIZAÇÃO
Posse ou porte de arma de uso restrito passou a ser crime hediondo
ABOLITIOS CRIMINIS TEMPORÁRIO
Qualquer posse passou a figurar crime
Todavia a entrega espontânea passou a ser causa de EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
NÃO existe abolitio criminis do crime de porte, somente de posse
Observações
Estatuto do desarmamento NÃO prevê contravenções penais
Posse e porte de simulacro e afins não é considerado arma de fogo, portanto, não pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo
STF arma desmobilizada deve ser considerada objeto do crime de posse e de porte de arma de fogo
Tráfico internacional de armas onde abafa se iniciar território nacional e encerrar no estrangeiro a ação será pública incondicionada, processado na justiça federal
Observações 2
STJ receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes autônomos e possuem momentos consumaríeis diversos, portanto não ha Consunção
Comercialização de arma de brinquedo é proibida
Não há gradação de culpa
Crime do art 15 (disparo e acionamento) não comporta modalidade culposa
Inafiançabilidade do art 15 é inconstitucional
Observações 3
Não se aplica a abolitio criminis temporária ao delito de porte de arma de uso restrito
STJ é possível a aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado “nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático