Estatuto Flashcards

1
Q

SINARM

A

Autoriza REGISTRO do porte

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2
Q

MINISTÉRIO JUSTIÇA

A

Instituiu o SINARM

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3
Q

PF

A

EXPEDE autorização do porte

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4
Q

COMPETÊNCIAS

A

armas do exército, registro no comando do exército

Forças auxiliares

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5
Q

DO REGISTRO

A

Uso permitido SINARM e PF
uso restrito COMANDO DO EXÉRCITO

Autorização é intransferível
Concessão ou recusa ATÉ 30 dias

Art. 5 quem pode andar armado estaria em rol taxativo

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6
Q

Registro de posse

A

Residência
Dependência
Trabalho (se for responsável pelo local)

Área rural p/ subsistência, desde que:
+ 25 anos
Depender do emprego de arma
Caça a subsistência

Parágrafo 1 b) agentes e guardas prisionais passam a ter porte de arma

Autorização tem que ser pra arma e munição

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7
Q

ART. 7 parágrafo 1

A

Proprietário de estabelecimento de segurança responde no Art. 13 da lei (omissão de cautela)

Responsabilidade administrativa e civil
Registrar ocorrência e comunicar a PF, perda, furto ou roubo, extravio

Prazo 24 horas

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8
Q

ART. 9

A

autoriza porte de arma de força estrangeira

Quem faz isso é o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

autoriza registro e concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competência internacional oficial de tiro

Quem faz isso é o COMANDO DO EXÉRCITO

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9
Q

ART. 10

A

Autorização SINARM
concessão PF
porte temporário território nacional

Perda automatica:
Embriagado
Substância química
Alucinógenos

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10
Q

ARMA

A

Própria (10.826)

Impropria ou branca ( contravenção penal)

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11
Q

Competências

A

Estadual - geral
Federal - qd atingir diretamente algo relativo a união
Justiça militar - compete ao Estado e não a justiça militar

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12
Q

ART. 12 posse irregular

A
Residência/ dependência/ trabalho 
SINARM autoriza / oferecer expede
Uso permitido 
ATENÇÃO:
STJ diz que se a arma estiver enterrada no quintal, não entra no art. 12 é sim no 14 porte ilegal
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13
Q

ART. 13 omissão de cautela

A

Vale calibre permitido é restrito
-18 anos
Deficiência mental ( não fisica)
Prevê a ARMA, não prevê acessório, nem munição
Crime omissivo condicionado
Crime a prazo (PJ tem prazo de 24hrs avisar)

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14
Q

ART. 14 porte irregular

A

Engloba arma/munição/acessório

ATENÇÃO
estiver sob posse de arma com defeito estrutural completo e absoluto, crime impossível ( não tem crime) não entra no 12 nem 14

Arma tem que estar completa, mesmo desmontada, mas se estiver parte da arma e tiver munição, entra no 10.826

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15
Q

ART. 15 disparo arma de fogo

A
Condutas: disparo / acionamento
Delito subsidiário expresso
(Sempre que existir crime mais grave) 
Local: habitado / na direção de local habitado
Crime é afiançável
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16
Q

Esquema / Penas

A

Detenção/pena: 1 a 3 anos/ art. 12 posse
Detenção/pena: 1 a 2 anos/ art. 13 omissão
Reclusão/pena: 2 a 4 anos/ até. 14 porte
Reclusão/pena: 2 a 4 anos/ art. 15 disparo
Reclusão/pena: 3 a 6 anos/ art. 16 posse/porte
Reclusão/pena: 4 a 8 anos/ art. 17 comércio
Reclusão/pena: 4 a 8 anos/ art. 18 tráfico int.

17
Q

Esquema / apreensão

A

Arma desmobilizada - crime
Posse/porte de munição - crime
Arma quebrada -não tem crime
2 armas (mesmo calibre) um crime
Calibre diferente - concurso formal de crime
Arma e homicídio - arma p/ matar/ 1 crime
Já vem usando arma (porte ilegal)/ 2 crimes
Legítima defesa - mesmo d item anterior

18
Q

ART. 16 posse e porte de arma de fogo uso restrito

A

Restrito/proibido = significado
Só pode ser dado a certos orgaos
Parágrafo único inciso I
Parágrafo único inciso II

IV conduta dolosa vender/entregar/fornecer a criança / adolescente se for (DOLOSA)

Se for CULPOSA responde pelo ART. 13

Arma impropria cai no ECA
alterar arma de fogo as equiparam a armas de fogo de uso restrito

19
Q

ART. 17 comércio ilegal de arma de fogo

A

Comerciante forma legal ou ilegal ( tem aumento de pena se for de calibre de uso restrito)

Forma habitual e não eventual

20
Q

ART. 18 tráfico internacional de arma de fogo

A

Especialidade

STF inconstitucional a vedação da liberdade provisória

21
Q

ATUALIZAÇÃO

A

Posse ou porte de arma de uso restrito passou a ser crime hediondo

22
Q

ABOLITIOS CRIMINIS TEMPORÁRIO

A

Qualquer posse passou a figurar crime

Todavia a entrega espontânea passou a ser causa de EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

NÃO existe abolitio criminis do crime de porte, somente de posse

23
Q

Observações

A

Estatuto do desarmamento NÃO prevê contravenções penais

Posse e porte de simulacro e afins não é considerado arma de fogo, portanto, não pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo

STF arma desmobilizada deve ser considerada objeto do crime de posse e de porte de arma de fogo

Tráfico internacional de armas onde abafa se iniciar território nacional e encerrar no estrangeiro a ação será pública incondicionada, processado na justiça federal

24
Q

Observações 2

A

STJ receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes autônomos e possuem momentos consumaríeis diversos, portanto não ha Consunção

Comercialização de arma de brinquedo é proibida

Não há gradação de culpa

Crime do art 15 (disparo e acionamento) não comporta modalidade culposa

Inafiançabilidade do art 15 é inconstitucional

25
Q

Observações 3

A

Não se aplica a abolitio criminis temporária ao delito de porte de arma de uso restrito

STJ é possível a aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado “nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático