OBS EXERCÍCIOS Flashcards

1
Q

VIAGENS

A

REGRA; NENHUMA CRIANÇA VIAJA DESACOMPANHADA DOS PAIS OU RESPONSÁVEL, S/ EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

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2
Q

VIAGENS
EXCEÇÃO: NÃO PRECISA AUTORIZAÇÃO
CIDADE VIZINHA

A
  • ACOMPANHADA DE PARENTE ATÉ 3º GRAU. MÃE, PAI, TIO, AVÓ, IRMÃO (C/ DOC)
  • ACOMPANHADO DE MAIOR RESPONSÁVEL AUTORIZADO PELO PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL.
  • PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU PRECISA DE AUTORI.
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3
Q

VIAGENS

INTERESTADUAL

A

AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU C/ PAI OU C/ MÃE RESPONSÁVEL

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4
Q

VIAGENS

INTERNACIONAL

A

AUTORIZAÇÃO DOS 2 PAIS
PAI OU MÃE E AUTORIZAÇÃO DO QUE NÃO ESTIVER

(AUTENTICADO, FIRMA RECONHECIDA)

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5
Q

ADOLESCENTE

A

PODE TRANSITAR PELO TERRITÓRIO NACIONAL

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6
Q

CETRAN

A

VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

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7
Q

DAS INFRAÇÕES

Art. 195

A

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa

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8
Q

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

A

PREVENTIVAS

CARÁTER COMPLEMENTAR

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9
Q

A condenação criminal

A

do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de RECLUSÃO, contra o próprio filho ou filha.

[condenação - crime doloso - pena de reclusão - contra filho/filha = destituição do poder familiar]

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10
Q

Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

A

I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente

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11
Q

ADOÇÃO

estágio de convivência

A

pelo prazo que a autoridade judiciária fixar

§ 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda LEGAL

   § 2o  A simples guarda DE FATO NÃO AUTORIZA, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.   CAI MUITO
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12
Q

ATENÇÃO!

A

Não existe GUARDA para familília substituta estrageira, mas apenas ADOÇÃO.

A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

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13
Q

ATO INFRACIONAL

A

Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será PRONTAMENTE LIBERADO pela autoridade policial

compromisso e responsabilidade de apresentação MP
- MESMO DIA ou, sendo impossível, 1º DIA ÚTIL IMED.

  • EXCETO, pela gravidade do ato, deva o adolescente permanecer sob internação
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14
Q

CONSELHO TUTELAR

A

é órgão permanente e autônomo
não jurisdicional
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente

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15
Q

ECA - Lei 8.069

A

Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:

Pena – multa

Caracteriza uma infração administrativa, e não crime.

Hospedou o menor, multa sem dó, e sem cadeia, pois cadeia, da dó…

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16
Q

VIAGENS

A

MASS, caso uma criança/adolescente nascido no Brasil viaje ao exterior com um “gringo” residente ou domiciliado no exterior, aí sim será necessária a autorização judicial, na forma do artigo 85 do ECA.

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17
Q

AUTORIZAÇÃO

A

Quando disciplina, o faz por portaria.

Quando autoriza, o faz por alvará

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18
Q

Ministério da Justiça eliminou a controvérsia

A

determinando que os pais ou responsáveis, conhecendo a classificação indicativa, podem autorizar seus filhos ou pupilos a assistirem à diversão pública indicada à faixa etária superior a sua.

A decisão do STJ que os colegas estão transcrevendo trata de fato ocorrido anteriormente à edição desse ato normativo. Vejam o texto das normas pertinentes

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19
Q

Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

A

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

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20
Q

QUANDO HOUVER DIVERGÊNCIAS

A

O poder familiar é exercido por ambos os pais.

Quando houver divergência entre eles sobre questões relativas aos filhos, qualquer deles pode recorrer ao Judiciário para o juiz suprir a discordância.

21
Q

VIAGEM

A

Em se tratando de autorização para viagem ao exterior, pode a vara da infância suprir o consentimento do genitor, visto que tal situação não está expressamente prevista no dispositivo legal que trata da matéria.

22
Q

O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica, com a participação efetiva do adolescente e de seus pais ou responsável.

A

PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO PIA:

  • até 45 dias: semiliberdade e internação.
  • até 15 dias: prestação de serviço a comunidade e liberdade assistida.
23
Q

ENTIDADE DE ATENDIMENTO

A

são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos

  • orientação e apoio sociofamiliar
  • acolhimento institucional
  • liberdade assistida
  • prestação de serviços à comunidade
  • semiliberdade
  • e internação

NÃO PREVÊ ABRIGO

24
Q

CONSELHOS MUNICIPAIS

A

dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade

25
É competência / dever do SPFC. Eu sempre lembro do time de futebol São Paulo Futebol Clube.
Sociedade em geral Poder Público Família Comunidade
26
A garantia de prioridade compreende os 3PD
Primazia - proteção e socorro Ex: No caso de acidente, a criança deve ser atendida primeiro. Precedência - Serviços Públicos Ex: Situação de perigo ou estado de saúde grave. Preferência - Políticas Públicas Ex: Construção de uma escola. Destinação - Recursos Públicos Ex: Manutenção de projetos, benefícios, serviços e programas sociais
27
As entidades de atendimento
- governamentais ou não governamentais - serão ser fiscalizadas pelo Poder Judiciário, pelo MP e pelos conselhos tutelares.
28
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança
29
Conselho Tutelar 154
1 por município 5 membros 4 anos de mandato.
30
Conselho Tutelar
o Conselho Tutelar poderá incluir os pais em programa oficial de tratamento a alcoólatras.
31
Art. 101 do ECA
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta
32
ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!
Adolescente está sujeito a medida socioeducativa ou protetiva. Criança somente está sujeito a media protetiva.
33
ATO INFRACIONAL
Em qualquer fase do procedimento relativo à prática de ato infracional, o adolescente possui o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável.
34
Súmula 492 do STJ
: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
35
VEDADO
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
36
ADOLESCENTE
Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. OBS: Como o adolescente estava portando carteira de estudando, ou seja, não estando civilmente identificado.
37
ATENÇÃO!
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
38
Art. 120. O regime de semi-liberdade
pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
39
Art. 120. O regime de semi-liberdade
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade. § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
40
V
REMISSÃO--> ocorre em qualquer fase, antes da sentença (art. 188, ECA). (PERDOAR) PRÉ-PROCESSUAL/MINISTERIAL: - Legitimidade: MP. - Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO. - Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO. JUDICIAL: - Legitimidade: JUIZ. - Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença). - Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.
41
Súmula 492 STJ -
“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”
42
REGIMES
ESTADOS: Semiliberdade e internação. MUNICÍPIOS: Meio aberto.
43
ADOLESCENTE REINCIDENTE
Caso um adolescente que faça parte de um grupo formado por adultos e que já tenha praticado, comprovadamente, diversos roubos com uso de arma de fogo seja apreendido, a ele deverá ser imposta — após o devido procedimento judicial — a medida socioeducativa denominada INTERNAÇÃO.
44
UNIFICAÇÃO DAS MEDIDAS
a unificação das medidas socioeducativas pode ocorrer por subsunção (regra geral) nas hipóteses em que foi aplicada nova medida socioeducativa por fato praticado anteriormente ao início daquela. Por outro lado, a cumulação é possível na hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução
45
ECA, Art. 198.
Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as seguintes adaptaçõe
46
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. § 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
47
MATERIAL PORNOGRÁFICO
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
48
MATERIAL PORNOGRÁFICO
§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. § 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: