OBS EXERCÍCIOS Flashcards

1
Q

VIAGENS

A

REGRA; NENHUMA CRIANÇA VIAJA DESACOMPANHADA DOS PAIS OU RESPONSÁVEL, S/ EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

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2
Q

VIAGENS
EXCEÇÃO: NÃO PRECISA AUTORIZAÇÃO
CIDADE VIZINHA

A
  • ACOMPANHADA DE PARENTE ATÉ 3º GRAU. MÃE, PAI, TIO, AVÓ, IRMÃO (C/ DOC)
  • ACOMPANHADO DE MAIOR RESPONSÁVEL AUTORIZADO PELO PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL.
  • PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU PRECISA DE AUTORI.
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3
Q

VIAGENS

INTERESTADUAL

A

AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU C/ PAI OU C/ MÃE RESPONSÁVEL

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4
Q

VIAGENS

INTERNACIONAL

A

AUTORIZAÇÃO DOS 2 PAIS
PAI OU MÃE E AUTORIZAÇÃO DO QUE NÃO ESTIVER

(AUTENTICADO, FIRMA RECONHECIDA)

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5
Q

ADOLESCENTE

A

PODE TRANSITAR PELO TERRITÓRIO NACIONAL

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6
Q

CETRAN

A

VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

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7
Q

DAS INFRAÇÕES

Art. 195

A

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa

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8
Q

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

A

PREVENTIVAS

CARÁTER COMPLEMENTAR

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9
Q

A condenação criminal

A

do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de RECLUSÃO, contra o próprio filho ou filha.

[condenação - crime doloso - pena de reclusão - contra filho/filha = destituição do poder familiar]

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10
Q

Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

A

I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente

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11
Q

ADOÇÃO

estágio de convivência

A

pelo prazo que a autoridade judiciária fixar

§ 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda LEGAL

   § 2o  A simples guarda DE FATO NÃO AUTORIZA, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.   CAI MUITO
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12
Q

ATENÇÃO!

A

Não existe GUARDA para familília substituta estrageira, mas apenas ADOÇÃO.

A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

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13
Q

ATO INFRACIONAL

A

Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será PRONTAMENTE LIBERADO pela autoridade policial

compromisso e responsabilidade de apresentação MP
- MESMO DIA ou, sendo impossível, 1º DIA ÚTIL IMED.

  • EXCETO, pela gravidade do ato, deva o adolescente permanecer sob internação
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14
Q

CONSELHO TUTELAR

A

é órgão permanente e autônomo
não jurisdicional
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente

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15
Q

ECA - Lei 8.069

A

Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:

Pena – multa

Caracteriza uma infração administrativa, e não crime.

Hospedou o menor, multa sem dó, e sem cadeia, pois cadeia, da dó…

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16
Q

VIAGENS

A

MASS, caso uma criança/adolescente nascido no Brasil viaje ao exterior com um “gringo” residente ou domiciliado no exterior, aí sim será necessária a autorização judicial, na forma do artigo 85 do ECA.

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17
Q

AUTORIZAÇÃO

A

Quando disciplina, o faz por portaria.

Quando autoriza, o faz por alvará

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18
Q

Ministério da Justiça eliminou a controvérsia

A

determinando que os pais ou responsáveis, conhecendo a classificação indicativa, podem autorizar seus filhos ou pupilos a assistirem à diversão pública indicada à faixa etária superior a sua.

A decisão do STJ que os colegas estão transcrevendo trata de fato ocorrido anteriormente à edição desse ato normativo. Vejam o texto das normas pertinentes

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19
Q

Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

A

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

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20
Q

QUANDO HOUVER DIVERGÊNCIAS

A

O poder familiar é exercido por ambos os pais.

Quando houver divergência entre eles sobre questões relativas aos filhos, qualquer deles pode recorrer ao Judiciário para o juiz suprir a discordância.

21
Q

VIAGEM

A

Em se tratando de autorização para viagem ao exterior, pode a vara da infância suprir o consentimento do genitor, visto que tal situação não está expressamente prevista no dispositivo legal que trata da matéria.

22
Q

O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica, com a participação efetiva do adolescente e de seus pais ou responsável.

A

PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO PIA:

  • até 45 dias: semiliberdade e internação.
  • até 15 dias: prestação de serviço a comunidade e liberdade assistida.
23
Q

ENTIDADE DE ATENDIMENTO

A

são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos

  • orientação e apoio sociofamiliar
  • acolhimento institucional
  • liberdade assistida
  • prestação de serviços à comunidade
  • semiliberdade
  • e internação

NÃO PREVÊ ABRIGO

24
Q

CONSELHOS MUNICIPAIS

A

dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade

25
Q

É competência / dever do SPFC. Eu sempre lembro do time de futebol São Paulo Futebol Clube.

A

Sociedade em geral
Poder Público
Família
Comunidade

26
Q

A garantia de prioridade compreende os 3PD

A

Primazia - proteção e socorro
Ex: No caso de acidente, a criança deve ser atendida primeiro.

Precedência - Serviços Públicos
Ex: Situação de perigo ou estado de saúde grave.

Preferência - Políticas Públicas
Ex: Construção de uma escola.

Destinação - Recursos Públicos
Ex: Manutenção de projetos, benefícios, serviços e programas sociais

27
Q

As entidades de atendimento

A
  • governamentais ou não governamentais - serão ser fiscalizadas pelo Poder Judiciário, pelo MP e pelos conselhos tutelares.
28
Q

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

A

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança

29
Q

Conselho Tutelar 154

A

1 por município 5 membros 4 anos de mandato.

30
Q

Conselho Tutelar

A

o Conselho Tutelar poderá incluir os pais em programa oficial de tratamento a alcoólatras.

31
Q

Art. 101 do ECA

A

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII - acolhimento institucional;

VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

IX - colocação em família substituta

32
Q

ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!

A

Adolescente está sujeito a medida socioeducativa ou protetiva.

Criança somente está sujeito a media protetiva.

33
Q

ATO INFRACIONAL

A

Em qualquer fase do procedimento relativo à prática de ato infracional, o adolescente possui o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável.

34
Q

Súmula 492 do STJ

A

: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

35
Q

VEDADO

A

Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

36
Q

ADOLESCENTE

A

Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

OBS: Como o adolescente estava portando carteira de estudando, ou seja, não estando civilmente identificado.

37
Q

ATENÇÃO!

A

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

38
Q

Art. 120. O regime de semi-liberdade

A

pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

39
Q

Art. 120. O regime de semi-liberdade

A

§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

40
Q

V

A

REMISSÃO–> ocorre em qualquer fase, antes da sentença (art. 188, ECA). (PERDOAR)

PRÉ-PROCESSUAL/MINISTERIAL:

  • Legitimidade: MP.
  • Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO.
  • Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO.

JUDICIAL:

  • Legitimidade: JUIZ.
  • Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença).
  • Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.
41
Q

Súmula 492 STJ -

A

“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”

42
Q

REGIMES

A

ESTADOS: Semiliberdade e internação.

MUNICÍPIOS: Meio aberto.

43
Q

ADOLESCENTE REINCIDENTE

A

Caso um adolescente que faça parte de um grupo formado por adultos e que já tenha praticado, comprovadamente, diversos roubos com uso de arma de fogo seja apreendido, a ele deverá ser imposta — após o devido procedimento judicial — a medida socioeducativa denominada INTERNAÇÃO.

44
Q

UNIFICAÇÃO DAS MEDIDAS

A

a unificação das medidas socioeducativas pode ocorrer por subsunção (regra geral) nas hipóteses em que foi aplicada nova medida socioeducativa por fato praticado anteriormente ao início daquela. Por outro lado, a cumulação é possível na hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução

45
Q

ECA, Art. 198.

A

Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as seguintes adaptaçõe

46
Q

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

A

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

47
Q

MATERIAL PORNOGRÁFICO

A

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

48
Q

MATERIAL PORNOGRÁFICO

A

§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.

§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: