OBS EXERCÍCIOS Flashcards
VIAGENS
REGRA; NENHUMA CRIANÇA VIAJA DESACOMPANHADA DOS PAIS OU RESPONSÁVEL, S/ EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
VIAGENS
EXCEÇÃO: NÃO PRECISA AUTORIZAÇÃO
CIDADE VIZINHA
- ACOMPANHADA DE PARENTE ATÉ 3º GRAU. MÃE, PAI, TIO, AVÓ, IRMÃO (C/ DOC)
- ACOMPANHADO DE MAIOR RESPONSÁVEL AUTORIZADO PELO PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL.
- PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU PRECISA DE AUTORI.
VIAGENS
INTERESTADUAL
AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU C/ PAI OU C/ MÃE RESPONSÁVEL
VIAGENS
INTERNACIONAL
AUTORIZAÇÃO DOS 2 PAIS
PAI OU MÃE E AUTORIZAÇÃO DO QUE NÃO ESTIVER
(AUTENTICADO, FIRMA RECONHECIDA)
ADOLESCENTE
PODE TRANSITAR PELO TERRITÓRIO NACIONAL
CETRAN
VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
DAS INFRAÇÕES
Art. 195
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
PREVENTIVAS
CARÁTER COMPLEMENTAR
A condenação criminal
do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de RECLUSÃO, contra o próprio filho ou filha.
[condenação - crime doloso - pena de reclusão - contra filho/filha = destituição do poder familiar]
Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente
ADOÇÃO
estágio de convivência
pelo prazo que a autoridade judiciária fixar
§ 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda LEGAL
§ 2o A simples guarda DE FATO NÃO AUTORIZA, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. CAI MUITO
ATENÇÃO!
Não existe GUARDA para familília substituta estrageira, mas apenas ADOÇÃO.
A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
ATO INFRACIONAL
Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será PRONTAMENTE LIBERADO pela autoridade policial
compromisso e responsabilidade de apresentação MP
- MESMO DIA ou, sendo impossível, 1º DIA ÚTIL IMED.
- EXCETO, pela gravidade do ato, deva o adolescente permanecer sob internação
CONSELHO TUTELAR
é órgão permanente e autônomo
não jurisdicional
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente
ECA - Lei 8.069
Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena – multa
Caracteriza uma infração administrativa, e não crime.
Hospedou o menor, multa sem dó, e sem cadeia, pois cadeia, da dó…
VIAGENS
MASS, caso uma criança/adolescente nascido no Brasil viaje ao exterior com um “gringo” residente ou domiciliado no exterior, aí sim será necessária a autorização judicial, na forma do artigo 85 do ECA.
AUTORIZAÇÃO
Quando disciplina, o faz por portaria.
Quando autoriza, o faz por alvará
Ministério da Justiça eliminou a controvérsia
determinando que os pais ou responsáveis, conhecendo a classificação indicativa, podem autorizar seus filhos ou pupilos a assistirem à diversão pública indicada à faixa etária superior a sua.
A decisão do STJ que os colegas estão transcrevendo trata de fato ocorrido anteriormente à edição desse ato normativo. Vejam o texto das normas pertinentes
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
QUANDO HOUVER DIVERGÊNCIAS
O poder familiar é exercido por ambos os pais.
Quando houver divergência entre eles sobre questões relativas aos filhos, qualquer deles pode recorrer ao Judiciário para o juiz suprir a discordância.
VIAGEM
Em se tratando de autorização para viagem ao exterior, pode a vara da infância suprir o consentimento do genitor, visto que tal situação não está expressamente prevista no dispositivo legal que trata da matéria.
O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica, com a participação efetiva do adolescente e de seus pais ou responsável.
PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO PIA:
- até 45 dias: semiliberdade e internação.
- até 15 dias: prestação de serviço a comunidade e liberdade assistida.
ENTIDADE DE ATENDIMENTO
são responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos
- orientação e apoio sociofamiliar
- acolhimento institucional
- liberdade assistida
- prestação de serviços à comunidade
- semiliberdade
- e internação
NÃO PREVÊ ABRIGO
CONSELHOS MUNICIPAIS
dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade
É competência / dever do SPFC. Eu sempre lembro do time de futebol São Paulo Futebol Clube.
Sociedade em geral
Poder Público
Família
Comunidade
A garantia de prioridade compreende os 3PD
Primazia - proteção e socorro
Ex: No caso de acidente, a criança deve ser atendida primeiro.
Precedência - Serviços Públicos
Ex: Situação de perigo ou estado de saúde grave.
Preferência - Políticas Públicas
Ex: Construção de uma escola.
Destinação - Recursos Públicos
Ex: Manutenção de projetos, benefícios, serviços e programas sociais
As entidades de atendimento
- governamentais ou não governamentais - serão ser fiscalizadas pelo Poder Judiciário, pelo MP e pelos conselhos tutelares.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança
Conselho Tutelar 154
1 por município 5 membros 4 anos de mandato.
Conselho Tutelar
o Conselho Tutelar poderá incluir os pais em programa oficial de tratamento a alcoólatras.
Art. 101 do ECA
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta
ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!
Adolescente está sujeito a medida socioeducativa ou protetiva.
Criança somente está sujeito a media protetiva.
ATO INFRACIONAL
Em qualquer fase do procedimento relativo à prática de ato infracional, o adolescente possui o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável.
Súmula 492 do STJ
: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
VEDADO
Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
ADOLESCENTE
Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
OBS: Como o adolescente estava portando carteira de estudando, ou seja, não estando civilmente identificado.
ATENÇÃO!
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 120. O regime de semi-liberdade
pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
Art. 120. O regime de semi-liberdade
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
V
REMISSÃO–> ocorre em qualquer fase, antes da sentença (art. 188, ECA). (PERDOAR)
PRÉ-PROCESSUAL/MINISTERIAL:
- Legitimidade: MP.
- Momento: ANTES DE INICIADO O PROCESSO.
- Efeito: EXCLUSÃO DO PROCESSO.
JUDICIAL:
- Legitimidade: JUIZ.
- Momento: DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO(antes da sentença).
- Efeito: EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Súmula 492 STJ -
“O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”
REGIMES
ESTADOS: Semiliberdade e internação.
MUNICÍPIOS: Meio aberto.
ADOLESCENTE REINCIDENTE
Caso um adolescente que faça parte de um grupo formado por adultos e que já tenha praticado, comprovadamente, diversos roubos com uso de arma de fogo seja apreendido, a ele deverá ser imposta — após o devido procedimento judicial — a medida socioeducativa denominada INTERNAÇÃO.
UNIFICAÇÃO DAS MEDIDAS
a unificação das medidas socioeducativas pode ocorrer por subsunção (regra geral) nas hipóteses em que foi aplicada nova medida socioeducativa por fato praticado anteriormente ao início daquela. Por outro lado, a cumulação é possível na hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução
ECA, Art. 198.
Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as seguintes adaptaçõe
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1o O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
MATERIAL PORNOGRÁFICO
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
MATERIAL PORNOGRÁFICO
§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: