OBS EXERCÍCIOS Flashcards
VIAGENS
REGRA; NENHUMA CRIANÇA VIAJA DESACOMPANHADA DOS PAIS OU RESPONSÁVEL, S/ EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
VIAGENS
EXCEÇÃO: NÃO PRECISA AUTORIZAÇÃO
CIDADE VIZINHA
- ACOMPANHADA DE PARENTE ATÉ 3º GRAU. MÃE, PAI, TIO, AVÓ, IRMÃO (C/ DOC)
- ACOMPANHADO DE MAIOR RESPONSÁVEL AUTORIZADO PELO PAI, MÃE OU RESPONSÁVEL.
- PRIMO É PARENTE DE 4º GRAU PRECISA DE AUTORI.
VIAGENS
INTERESTADUAL
AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU C/ PAI OU C/ MÃE RESPONSÁVEL
VIAGENS
INTERNACIONAL
AUTORIZAÇÃO DOS 2 PAIS
PAI OU MÃE E AUTORIZAÇÃO DO QUE NÃO ESTIVER
(AUTENTICADO, FIRMA RECONHECIDA)
ADOLESCENTE
PODE TRANSITAR PELO TERRITÓRIO NACIONAL
CETRAN
VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
DAS INFRAÇÕES
Art. 195
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
PREVENTIVAS
CARÁTER COMPLEMENTAR
A condenação criminal
do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de RECLUSÃO, contra o próprio filho ou filha.
[condenação - crime doloso - pena de reclusão - contra filho/filha = destituição do poder familiar]
Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente
ADOÇÃO
estágio de convivência
pelo prazo que a autoridade judiciária fixar
§ 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda LEGAL
§ 2o A simples guarda DE FATO NÃO AUTORIZA, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. CAI MUITO
ATENÇÃO!
Não existe GUARDA para familília substituta estrageira, mas apenas ADOÇÃO.
A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
ATO INFRACIONAL
Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será PRONTAMENTE LIBERADO pela autoridade policial
compromisso e responsabilidade de apresentação MP
- MESMO DIA ou, sendo impossível, 1º DIA ÚTIL IMED.
- EXCETO, pela gravidade do ato, deva o adolescente permanecer sob internação
CONSELHO TUTELAR
é órgão permanente e autônomo
não jurisdicional
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente
ECA - Lei 8.069
Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena – multa
Caracteriza uma infração administrativa, e não crime.
Hospedou o menor, multa sem dó, e sem cadeia, pois cadeia, da dó…
VIAGENS
MASS, caso uma criança/adolescente nascido no Brasil viaje ao exterior com um “gringo” residente ou domiciliado no exterior, aí sim será necessária a autorização judicial, na forma do artigo 85 do ECA.
AUTORIZAÇÃO
Quando disciplina, o faz por portaria.
Quando autoriza, o faz por alvará
Ministério da Justiça eliminou a controvérsia
determinando que os pais ou responsáveis, conhecendo a classificação indicativa, podem autorizar seus filhos ou pupilos a assistirem à diversão pública indicada à faixa etária superior a sua.
A decisão do STJ que os colegas estão transcrevendo trata de fato ocorrido anteriormente à edição desse ato normativo. Vejam o texto das normas pertinentes
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.